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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

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Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

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Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

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Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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Negócios

Procura por seguros de automóveis recua 4% em agosto

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Levantamento feito pela Neurotech revela o impacto do número menor de dias úteis no mês

A demanda do mercado brasileiro de seguros de automóveis teve queda de 4,19% em agosto, em relação ao mês de julho. Na comparação anual, contra agosto de 2024, o recuo foi de 7,34%. Os dados são do Índice Neurotech de Demanda por Seguros (INDS), que mede mensalmente o comportamento e o volume das consultas na plataforma da Neurotech, empresa pioneira em soluções de inteligência artificial aplicadas a seguros e crédito.

Este cenário tem reflexo direto do mercado de veículos novos que, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), apresentou retração de 6,74% no número de emplacamentos em agosto ante julho, considerando autos e comerciais leves. Contra agosto do ano passado, a queda nos registros de veículos novos dessas categorias caiu 4%.

Daniel Gusson, head comercial de Seguros da Neurotech, lembra que o mês de agosto teve menos dias úteis (21) em relação ao mês anterior (23), o que impacta consideravelmente o Índice. “Justamente pelas boas perspectivas da Fenabrave para o restante do ano e o aquecimento recente do mercado de veículos novos, esses dois dias a menos fazem muita diferença quando realizamos a comparação. Ainda assim, a projeção de crescimento do mercado ao final de 2025 se mantém acima de 5%, o que é um ótimo sinal para as seguradoras.

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Ainda sobre os dados da Fenabrave, foi observado que as vendas no varejo tiveram uma queda de 9% em agosto comparado com julho do mesmo ano, enquanto as vendas diretas (Frotistas e Locadoras) tiveram um crescimento de 1,7% nos emplacamentos de veículos novos.

Financiamentos recuam

Dados do SNG (Sistema Nacional de Gravames) divulgados pela B3 também mostram leve queda nos financiamentos de veículos. Considerando apenas autos e comerciais leves, tanto novos quanto usados, no mês de agosto houve recuo de 4,5% na comparação anual e de 5,6% contra julho deste ano. Foram cerca de 427  mil unidades financiadas.

Informações do Mercado de Seguros

Dados disponíveis no site  da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) demonstram que o mercado de seguros no Ramo de Automóvel gerou R$28,8 bilhões de prêmio emitido entre os meses de janeiro a junho de 2025 com crescimento de 5,8% em relação ao ano passado, que foi de R$27,2 bilhões. A sinistralidade melhorou, saindo de 59,9% no ano anterior para 59,7% no mesmo período analisado.

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Sobre o INDS

O Índice Neurotech de Demanda por Seguros (INDS) abrange o universo das principais seguradoras brasileiras e mensura o apetite do brasileiro a assegurar o seu automóvel. Nem todas as milhões de consultas mensais registradas se transformam em apólices contratadas, pois o processo depende de fatores como o perfil da pessoa que está fazendo a solicitação, o apetite ao risco da seguradora e se há ou não indícios de fraude.

Sobre a Neurotech

A Neurotech é uma empresa B3 especialista na criação de soluções avançadas de Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data que transformam um mundo de dados dispersos em informações relevantes para que as empresas obtenham resultados expressivos, prevendo novas oportunidades de negócios. Com uma bagagem de mais de 20 anos e expertise em Inteligência Artificial, Analytics e Ciência de Dados, a Neurotech já implantou mais de 1.000 soluções que ajudaram gestores e empresas a transformarem dados em melhores decisões nos mercados de crédito, varejo, seguros, financeiro, saúde e telecom.

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Com R$ 25 mi em 2024 e Top 50 Hotmart, Vitor Esprega avança como referência em educação e marketing digital

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CEO da Pandora Educação, Vitor Esprega atende três perfis em alta demanda: quem quer começar um negócio, quem já começou e precisa de direção, e quem quer escalar com método e lucro. A estratégia vem ancorada por resultados recentes: R$ 25 milhões em faturamento em 2024 e inclusão da Pandora Educação entre as Top 50 maiores empresas de marketing digital do mundo pela Hotmart (2024).

Com atuação que combina negócios e marketing digital com disciplina e performance, Esprega sustenta uma proposta pragmática: estrutura antes de escala, execução como diferencial competitivo e lucro como métrica central. O foco é destravar iniciantes e acelerar operadores já em atividade, conectando estratégia de produto, tração comercial e maturidade de gestão.

A Pandora Educação reúne frentes de educação, marketing digital, treinamentos corporativos, palestras e editora. Em 2024, além do faturamento, a presença no ranking global da Hotmart consolidou a empresa no radar internacional do setor, destacando a operação brasileira pelo desempenho e consistência.

Professor de Psicanálise e Teologia e pós-graduado em Neurociência, Vitor traduz linguagem técnica em rotinas aplicáveis de decisão estratégica, marketing e gestão — base da sua agenda como palestrante e mentor estratégico de negócios.

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Entre os temas mais demandados estão:
– Começar e validar: do zero ao primeiro ciclo de vendas com clareza e baixo risco.
– Escalar com método: produto, oferta, funil e operação orientados a lucro.
– Disciplina que imprime resultado: rotina, energia e foco a serviço do caixa.
– Marketing digital sem misticismo: do posicionamento à conversão mensurável.

Vitor Esprega atua como palestrante e mentor estratégico de negócios auxiliando empresários, C-levels e líderes a terem uma visão mais ampla do mercado e lógicas de decisões mais rápidas e efetivas que podem fazer grande diferença no mundo dos negócios.

(Fotos: Divulgação)

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Comunicação no Brasil vive fase de transição, diz CEO da HI Assessoria

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O mercado brasileiro de comunicação corporativa movimentou cerca de R$ 5,3 bilhões em 2024, segundo o Anuário da Comunicação Corporativa. O dado confirma a expansão de um setor que enfrenta o desafio de se adaptar a um ambiente em que imprensa, redes sociais e imagem institucional precisam atuar de forma integrada.

Para Isadora Oliveira, CEO da HI Assessoria, a comunicação segmentada deixou de atender às novas demandas. “Quando a narrativa de uma instituição aparece diferente na imprensa e nas redes sociais, a credibilidade é comprometida. Hoje, reputação precisa ser construída de forma coerente em todos os canais”, afirma.

Fundada em 2022, a HI Assessoria surgiu em São Paulo com essa proposta de integração. Em pouco tempo, a agência passou a desenvolver projetos também no exterior, incluindo iniciativas na Coreia do Sul e nos Emirados Árabes Unidos. O movimento acompanha a tendência de agências brasileiras de médio porte que buscam inserir seus modelos de atuação em mercados globais.

Analistas apontam que trajetórias como a de Isadora Oliveira simbolizam uma mudança geracional no setor. Se antes a comunicação se limitava à divulgação, hoje ganha contornos de gestão de reputação, em um ambiente marcado pela fragmentação da informação e pela disputa pela atenção pública.

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