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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

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Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

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Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

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Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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Douglas Martins Cândido e Amanda Pinheiro Carvalho: Casal de empresários transforma o mercado de recuperação pós-cirúrgica e alcança 50 franquias em menos de seis meses com a Conforte-se

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O mercado de saúde e estética vive um novo momento no Brasil, e um casal de empreendedores vem se destacando nesse cenário. Amanda Pinheiro Carvalho e Douglas Martins Cândido, fundadores da Conforte-se, criaram um modelo de negócio inovador que une conforto, tecnologia e cuidado humano — e que rapidamente conquistou o país.

Em menos de seis meses, a empresa atingiu a impressionante marca de mais de 50 unidades franqueadas em todo o território nacional, consolidando-se como a maior rede de locação de poltronas ergonômicas com sistema Power Lift para recuperação pós-operatória do Brasil.

Inovação que nasceu da observação de uma necessidade real

A ideia surgiu a partir da vivência prática e da empatia com pacientes em recuperação cirúrgica.

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“Muitos pacientes enfrentam dificuldades no pós-operatório, principalmente em procedimentos estéticos. Vimos a oportunidade de oferecer uma solução que unisse conforto, segurança e acolhimento”, explica Amanda Pinheiro Carvalho, sócia-fundadora da Conforte-se.

A empresa oferece locação de poltronas ergonômicas motorizadas que auxiliam no descanso, reduzem o esforço físico ao sentar e levantar e proporcionam uma experiência de recuperação mais confortável e segura. O serviço, antes restrito a clínicas ou grandes centros, passou a estar disponível diretamente nas casas dos pacientes, graças ao modelo de franquias da marca.

Modelo de franquia que foca em exclusividade e resultados

O modelo de expansão da Conforte-se foi cuidadosamente estruturado para garantir a padronização da marca e o sucesso das unidades.

“Cada franqueado tem exclusividade territorial e conta com todo o suporte de marketing e gestão feito pela franqueadora. Ou seja, ele não precisa se preocupar com a captação de clientes — nós cuidamos de toda a estratégia de divulgação, impulsionando o negócio localmente”, explica Douglas Martins Cândido, CEO da rede e responsável pela área de expansão.

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Com esse formato de operação, a Conforte-se conseguiu escalar rapidamente, atraindo empreendedores interessados em investir em um segmento em crescimento e com propósito: proporcionar conforto e qualidade de vida no período de recuperação.

Presença nacional e expansão acelerada

Atualmente, a marca está presente em diversas regiões do país, com unidades ativas em capitais e cidades estratégicas como São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Recife.

O plano de expansão segue acelerado, com novas unidades previstas para serem inauguradas ainda este ano.

A meta é chegar a 100 unidades franqueadas até o final de 2026, mantendo o compromisso com o padrão de excelência e a experiência do cliente que se tornaram marca registrada da Conforte-se.

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Um negócio com propósito

Mais do que um empreendimento rentável, a Conforte-se se posiciona como um negócio de impacto positivo.

“Nossa missão é estar presente nos momentos mais delicados da vida das pessoas, oferecendo conforto, cuidado e segurança. É isso que nos move e dá sentido ao que fazemos”, afirma Amanda.

Com uma cultura baseada em humanização, qualidade e inovação, o casal projeta um futuro promissor para a marca — que já desponta como referência nacional no setor de conforto pós-cirúrgico.

📍 Sobre a Conforte-se

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A Conforte-se Brasil é uma empresa especializada na locação de poltronas ergonômicas com tecnologia Power Lift, voltadas à recuperação pós-operatória e ao bem-estar. Fundada em 2025 por Amanda Pinheiro Carvalho e Douglas Martins Cândido, a marca alcançou mais de 50 franquias em tempo recorde e se consolidou como uma das redes que mais crescem no país no segmento de saúde, conforto e qualidade de vida.

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Boato ou Verdade? ChatGPT não foi proibido de dar conselhos jurídicos entenda o que realmente mudou

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Circulam nas redes informações de que a OpenAI teria bloqueado o uso do ChatGPT em temas jurídicos e médicos. Especialistas esclarecem: trata-se de uma distorção do que realmente está acontecendo.

Desde outubro, uma onda de desinformação começou a se espalhar nas redes: a suposta “proibição” do ChatGPT em oferecer orientações jurídicas e médicas. A notícia, embora tenha ganhado força com manchetes chamativas, não passa de uma meia-verdade — o tipo de distorção que se propaga rapidamente quando falta leitura crítica.

Na prática, a OpenAI não proibiu o uso do ChatGPT no Direito, na Medicina ou em qualquer área técnica. O que existe, e sempre existiu, é uma política de responsabilidade que restringe o uso da inteligência artificial para aconselhamento profissional sem validação humana. Ou seja, o que a empresa faz é reforçar que as respostas da IA devem complementar e potencializar, e não substituir, o trabalho de Juristas.

Enquanto muitos caem em boatos, outros já estão transformando suas rotinas com o uso ético e estratégico da tecnologia.
No universo jurídico, por exemplo, o ChatGPT é hoje uma ferramenta que:
• Cria minutas com embasamento e estratégia;
• Investiga jurisprudências em segundos;
• Simula argumentos com clareza e consistência;
• Aprimora textos técnicos e pareceres;
• E revoluciona o modo de pensar o Direito.

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A pergunta, portanto, não é se a IA pode ser usada na advocacia, mas se os profissionais estão preparados para usá-la do jeito certo.

O “trem da história” já está passando. Enquanto uns discutem se ele é real, outros já embarcaram, com responsabilidade e resultados concretos.

Se você ainda acha que IA é só “brinquedo de estagiário”, sinto informar: o mundo já mudou.

Quer aprender a usar IA no Direito do jeito certo?
Crie a sociedade do futuro agora: domine a IA no Direito, trabalhe com precisão e ganhe mais tempo.
Garanta sua vaga com a Ancora Imparo. https://escritajuridica.superaprendizagem.net/

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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Mulheres lideram a luta contra a dívida silenciosa

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Analice Nicolau se une a grandes advogadas para trazer clareza sobre Superendividamento a população

Com quase 72 milhões de inadimplentes, a colunista do Jornal de Brasília e da Revista GoWhere e uma das vozes mais respeitadas do jornalismo nacional une sua credibilidade a especialistas do direito como a Dra. Magna Damázio, especialista em Direito Bancário, para criar uma frente de conscientização e ação, mirando na vulnerabilidade financeira de mulheres e servidores públicos.

Há momentos em que a experiência de um jornalista transcende a notícia para se tornar um catalisador de transformação social. É o que define o novo e importante capítulo na carreira de Analice Nicolau. Com uma trajetória de mais de 20 anos que a consolidou como um dos principais nomes da comunicação no Brasil, ela agora direciona sua autoridade para uma das mais urgentes e silenciosas crises nacionais: o superendividamento.

Contudo, sua atuação vai muito além de narrar os fatos. Como estrategista de comunicação, Analice Nicolau demonstra que “vestir a camisa” de uma causa é se posicionar ativamente para ajudar o próximo. Ela utiliza sua expertise para construir pontes, amplificar vozes e mobilizar ações concretas, transformando a comunicação em uma poderosa ferramenta de impacto social. Para Analice, se posicionar significa usar sua visibilidade e credibilidade para mudar vidas, especialmente as mais vulneráveis. Seu trabalho na união entre jornalismo e advocacia exemplifica essa visão, onde a estratégia se torna um verdadeiro ato de solidariedade.

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Os dados recentes justificam a urgência da pauta. Em 2025, o Brasil atingiu o pico alarmante de 78,5% de famílias endividadas. Mais do que isso, a inadimplência, a incapacidade de honrar os compromissos financeiros, já afeta quase 72 milhões de brasileiros, o equivalente a 43% da população adulta do país. São números que revelam uma epidemia que corrói a saúde mental e a estabilidade das famílias. Famílias inteiras acabam se desfazendo por problemas emocionais, muitas vezes deixado de lado neste momento.

Com a sensibilidade e a visão analítica que marcam sua carreira, Analice Nicolau identificou dois grupos especialmente vulneráveis neste cenário: as mulheres e os servidores públicos. Pesquisas da Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontam que 77% das mulheres brasileiras possuem dívidas, um percentual consistentemente maior que o dos homens. Nicolau, em suas análises, destaca que isso é reflexo de uma dívida histórica na educação financeira.

“Nós, mulheres, especialmente da minha geração, não tivemos educação financeira”, afirma Analice. “Crescemos com crenças limitantes sobre dinheiro, como se não fosse um assunto nosso. A consequência disso é uma insegurança que nos paralisa e nos torna mais vulneráveis.” Essa barreira cultural, segundo a jornalista, é um dos pilares que sustentam o ciclo do endividamento no país.

Paralelamente, cerca de 70% dos servidores públicos ativos no Brasil enfrentam algum tipo de endividamento. A estabilidade, que deveria ser um porto seguro, transformou-se na isca para um ciclo de crédito que compromete a subsistência.

A iniciativa é liderada por Analice Nicolau e a Dra. Magna Damázio alinha-se a uma crescente conscientização nacional sobre o tema. Com sua vasta experiência, que inclui 18 anos como âncora no SBT, ela utiliza sua plataforma no Jornal de Brasília e sua agência para criar um ecossistema de mudança.

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Ao se unir a advogados(a) especialistas, como a Dra. Magna Damázio, ela constrói uma conexão essencial entre a população e seus direitos. De um lado, a comunicação, que, sob sua curadoria, acolhe e informa; do outro, o direito, que apresenta as ferramentas legais para a renegociação e a retomada da dignidade. “É sobre traduzir o ‘juridiquês’ e mostrar que existe um caminho. É unir classes para ajudar a população”, afirma a jornalista.

Este novo passo na trajetória de Analice Nicolau não é uma mudança de rota, mas a evolução natural de uma carreira pautada pela credibilidade e, agora, explicitamente dedicada à estratégia com propósito. É a prova de que, quando uma voz respeitada se dedica a uma causa, o jornalismo cumpre sua função social mais nobre: não apenas relatar a realidade, mas ser o motor para transformá-la.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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