Sabemos que receber o diagnóstico de cânceré uma situação muito difícil e gera muitas dificuldades para os pacientes e também de seus familiares, pois mesmo com a tecnologia avançada existem muitas dificuldades para o paciente oncológico, dentre elas estão: medicamentos caros, demora na marcação de exames, extensa demora no resultado de biópsias, filas em hospitais públicos, hospitais particulares apenas em grandes centros urbanos e de alto custo, resumidamente dificilmente um paciente de câncer concluiu seu tratamento sem dificuldades financeiras para custear o tratamento e melhorar sua qualidade de vida .
Visando aumentar a qualidade de vida e entendendo todas as dificuldades, a Lei 773/88, dá o Direito aos aposentados portadores de neoplasias malignasà terem isenção do Imposto de Renda. No entanto, muitos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades para obter a isenção. Em muitos casos ocorrem cobranças indevidas, como por exemplo, aposentados e pensionistas do INSSque ganham acima de R$ 2.379,97 , em seu extrato do benefício aparecem os valores de descontos referentes ao Imposto de Renda retido na fonte, descontado mensalmente , mas para as pessoas com diagnóstico de câncer esses descontos não devem ocorrer.
Portanto, o aposentado que tenha recebido o diagnóstico de câncer, antes ou depois de sua aposentadoria, possui direito de receber de volta todos os descontos realizados em sua pensão ou aposentadoriareferentes ao imposto de renda dos últimos 5 anos, e receberá esse valor de forma acumulada e corrigidos com juros da Taxa Selic. Além de não ser mais descontado todo mês de forma vitalícia.
Por que a Isenção no Imposto de Renda é Importante?
O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de custos significativos, desde tratamentos médicos até medicamentos caros, e a isenção do imposto de renda pode ajudar a reduzir essa carga financeira, permitindo que os pacientes concentrem seus recursos no tratamento e na recuperação. Além disso, a redução do estresse financeiro possibilita que os pacientes foquem na sua saúde e bem-estar, o que é crucial para a recuperação. A isenção do imposto de renda também funciona como um reconhecimento legal da gravidade da condição e do impacto que ela tem na vida dos pacientes, oferecendo um suporte necessário durante esse período desafiador.
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Segundo a doutora Milena Mazza , uma renomada advogada tributária, reconhecida por sua expertise em orientar e auxiliar pessoas na obtenção da isenção de imposto de renda para pacientes com diagnóstico de câncer, esse direito não é dado automaticamente, é necessário que se entre com requerimento junto à fonte pagadora e também junto à Receita Federal e muitas vezes até mesmo judicialmente, para que se faça valer os direitos do paciente com câncer.
Vale ressaltar que este direito também é concedido mesmo que a pessoa já tenha recebido alta e já esteja curada do tumor, além disso, é um direito exclusivo para aposentados e/ou pensionistas, portanto, quem está em atividade laboral não possui direito.
Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda
Para solicitar a isenção, é necessário seguir alguns passos específicos:
Obtenha o Laudo Médico: O primeiro passo é conseguir um laudo médico detalhado que comprove o diagnóstico de câncer. Este laudo deve ser emitido por um médico oficial, preferencialmente vinculado ao SUS.
Reúna a Documentação Necessária: Além do laudo, você precisará de documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem sua renda.
Preencha o Requerimento: Preencha o requerimento de isenção disponível no site da Receita Federal ou em uma unidade de atendimento.
Envie a Solicitação: Envie toda a documentação para a Receita Federal. A análise pode demorar algumas semanas, então é importante enviar a solicitação com antecedência.
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Em alguns casos, mesmo com toda a documentação correta, a Receita Federal pode não conceder a isenção de imediato. Nesses casos, a doutora Milena Mazza orienta que, ao estar assistido um profissional da área, alguns detalhes fazem a diferença na hora de recorrer de recursos administrativos. Desde a análise inicial da documentação necessária até a interposição de recursos administrativos e mandados de segurança, ela auxilia na obtenção e verificação do laudo médico, garantindo que todos os detalhes essenciais sejam adequadamente documentados. Além disso, ela orienta na coleta e organização dos documentos pessoais e comprovantes de renda, essenciais para a solicitação da isenção de imposto de renda.
Seja na orientação inicial sobre como obter a isenção de imposto de renda para pacientes com câncer ou na defesa contra cobranças indevidas e restrições, a expertise da doutora Milena Mazza faz toda a diferença. Ela oferece uma combinação de conhecimento técnico, experiência prática e empatia, que é crucial para aqueles que enfrentam um dos momentos mais desafiadores de suas vidas. Através de seu trabalho diligente e comprometido, a doutora Milena Mazza ajuda a aliviar o estresse financeiro e burocrático, permitindo que seus clientes concentrem seus esforços na recuperação e no bem-estar.
“Traz o rock de volta, por favor”, fãs criam expectativa com reunião on-line de ex-integrantes da Banda Megafone
Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl. A publicação despertou […]
Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl.
A publicação despertou grande curiosidade entre os fãs, que começaram a especular sobre uma possível nova fase da banda ou lançamentos inéditos. “Traz o rock de volta, por favor”, comentou um seguidor. “Vai rolar alguma gravação pra comemorar alguns anos de Megafone”, escreveu outro.
O clima de expectativa cresce. A postagem reacende a memória de hits que marcaram gerações e a ansiedade de fãs que acompanham a trajetória da banda desde 2001. O baterista Leandro Bher, consagrado por indicação ao Grammy Latino 2015, compartilhou um trecho da canção “Começou” em sua rede social, aumentando ainda mais a esperança do público. “Uma das minhas músicas favoritas do Megafone”, escreveu Leandro. A especulação aumenta, porque o músico está ativo no perfil pessoal @leandrobsilverio e profissional @leobdrum desde o início de setembro. Vale lembrar que, após o encerramento da banda, o baterista reside em Boston, nos Estados Unidos, explorando a tradição da bateria acústica e as possibilidades da tecnologia digital no Youtube.
Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
Andressa Hayalla e GSA Shows firmam parceria com Mallupy para impulsionar nova fase da carreira
Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo […]
Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil
Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo importante em sua carreira. A artista que pertecence a GSA Shows – escritório responsável pela sua gestão artística – agora firma com a Mallupy, que chega para fortalecer o trabalho com foco em distribuição, divulgação e expansão nas plataformas digitais.
Sobre esse novo momento, Andressa celebra: “Eu me sinto muito feliz e lisonjeada por estar integrando esse time. A GSA me acolheu de forma muito especial desde que me mudei para Florianópolis, e a Mallupy Editora (Play Music) chegou em um momento crucial, entendendo nosso propósito de construir uma carreira sólida, com parcerias reais, dedicadas e comprometidas. Para mim, é uma honra fazer parte desse casting ao lado de artistas que admiro e poder, juntos, fortalecer a voz da mulher no pagode e no samba.”
Para Gustavo Silveira, CEO da GSA Shows, a união representa um marco na trajetória da artista: “É com imenso prazer que juntamos a força da Mallupy, parceira de longa data, para impulsionar o projeto da Andressa Hayalla, que vive um novo momento e promete encantar o Brasil com o melhor do pagode feminino. Para nós, gestores da carreira dela, é gratificante receber a Mallupy neste projeto e torná-lo ainda mais forte juntos.”
Já Netto Mallupy, da Mallupy, reforça a confiança no potencial da cantora: “Estamos extremamente empolgados com essa parceria com a GSA Shows e a Andressa Hayalla. Acreditamos no talento dela e estamos comprometidos em levar sua música a novos patamares. Nossa meta é explorar as plataformas digitais e criar experiências memoráveis para os fãs, fazendo com que a música de Andressa embale todo o Brasil.”
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Com uma carreira já marcada por sucessos e colaborações com grandes nomes, Andressa Hayalla inicia essa nova fase apostando em uma gestão estratégica e em parcerias sólidas, com o objetivo de consolidar sua voz como uma das principais representantes do pagode feminino no país.