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Advogada de Porto Velho se destaca ao enfrentar empresas aéreas em casos de extravio de bagagem e cancelamento de viagens

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Brenda ganhou notoriedade ao encarar gigantes do setor aéreo. Sua atuação nos tribunais tem sido marcada por desafios contra empresas que negligenciam os direitos dos passageiros, especialmente em casos de extravio de bagagem e cancelamento de voos. Brenda representa uma voz forte para aqueles que enfrentam frustrações nos aeroportos. Sua atuação vai além do aspecto jurídico, refletindo uma postura dedicada a assegurar que os passageiros sejam devidamente protegidos e compensados por inconvenientes causados por negligências das empresas aéreas.

A advogada se notabilizou por sua atuação eficaz em processos contra empresas aéreas. Suas vitórias em casos de extravio de bagagem e cancelamento de viagens a tornaram uma referência nesse segmento, conquistando o reconhecimento de seus clientes. Sua atuação vai além dos tribunais, refletindo-se em um impacto positivo na sociedade. Seu comprometimento com causas sociais e sua defesa pelos direitos dos consumidores e trabalhadores têm contribuído para uma justiça mais equitativa e acessível. Brenda não está apenas em busca de vitórias legais; ela busca justiça. Sua luta vai além dos tribunais, impactando a forma como as empresas aéreas tratam os passageiros. Seus casos têm implicações significativas para todos os viajantes.

Advogada destaca: Talvez nunca tenha acontecido algo assim com você, mas, certamente, já ouviu uma história em conversa de bar sobre alguém que teve a sua bagagem extraviada para outro país, perdeu uma conexão, teve um voo cancelado ou até mesmo um embarque negado, o famoso overbooking. Só para dar dimensão: um levantamento realizado pela AirHelp revelou que cerca de 1 em cada 12 passageiros transportados no Brasil já sofreu com atrasos e cancelamentos no terceiro trimestre do ano passado – os dados mais recentes disponíveis. O problema é que apenas 5% das pessoas conhecem seus direitos em caso de problemas com voos, de acordo com a pesquisa. foi por esses e outros motivos que ressorvi me especializar a fundo nesse tema para ajudar o máximo de pessoas possíveis. Entendemos que temos que promover a educação dos consumidores, que, em sua maioria, sequer sabem quais são os seus direitos. Neste setor específico, aplicam-se normas da Código de Defesa do Consumidor (CDC), regulamentações da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), e tratados internacionais. Com este excesso de fontes e descentralização de informações, não podemos esperar que um cidadão sem educação jurídica saiba exatamente como agir e quais as opções que têm nos casos em que há uma falha na prestação de um serviço por parte de uma companhia aérea.

Neste sentido, eu me certifiquei através das minhas redes sociais, de criar conteúdos informativos aos consumidores que quiserem se aprofundar no tema.
https://www.instagram.com/advogadabrendalmeida/

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site oficial da advogada: https://brendaalmeidaadv.com.br/

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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