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A regulamentação das IAs e a necessidade de responsabilizar os agentes desenvolvedores

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Por Alexandre Pegoraro *

Do ponto de vista tecnológico, uma das maiores revoluções registradas na era recente diz respeito à Inteligência Artificial. Mesmo não sendo algo totalmente novo, os avanços obtidos no desenvolvimento desta ferramenta tecnológica neste período histórico contemporâneo têm gerado expectativas positivas dos especialistas e estudiosos no que tange a diversos fatores sociais e econômicos, os quais, é certo, tendem a resultar em benefícios para a sociedade. Entretanto, do mesmo modo que tem causado frisson, o artifício tem gerado um sinal de alerta nos peritos da área em razão de sua enorme complexidade, expansão e, o mais importante, seus respectivos riscos.

Não à toa tem se apontado o fator “regulamentação” como uma das possíveis formas de controle para a ferramenta disruptiva, especialmente após a chegada do ChatGPT. Isso porque as novas e sofisticadas IAs estão anos-luz à frente do que a humanidade conhecia até então, fato que tem proporcionado celeumas no que se refere à estruturação e controle de seu processo tecnológico. Questões como ética e moral, legalidade, defesa de minorias, padrões sociais adequados, direitos fundamentais, bem como uma análise criteriosa da base de dados construtiva das IAs são essenciais e imprescindíveis para mitigar erros no processo de formação, e primordiais para buscar o equilíbrio, a inovação, responsabilidade, segurança e proteção.

Todo este cuidado é necessário e premente, uma vez que já há a constatação por parte de analistas diretamente ligados à tecnologia, que referidos instrumentos, que desenvolvem aprendizados, têm a possibilidade de gerar informações distorcidas, isto é, inverdades que não só comprometem a validade e realidade dos processos, mas que propiciam negativas reações em cadeia. Por isso a urgência da regulamentação.

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O problema é global. Entidades como MIT Technology Review tem classificado o cenário como um “velho oeste”, em uma clara alusão a um espaço virtual anômico, onde é tudo muito complexo e nebuloso. Por esta razão, países como China, Estados Unidos, bem como toda a União Europeia, estão em processo de desenvolvimento de regras para estabelecer parâmetros adequados para regulamentar algoritmos, controlar a publicidade, proteger os dados, responsabilizar os desenvolvedores e criar marcos legais que garantam o estabelecimento de regras em âmbitos federais.

A Comunidade Europeia também está atuando para se tornar um super-regulador do tema, aos moldes do que outrora foi realizado no que alude à questão de proteção dos dados. Assim, o Parlamento Europeu publicou um artigo sobre as oportunidades oferecidas pela IA aos serviços públicos, dentre as quais classificou o reforço da democracia, proteção e segurança, prevenção da criminalidade e no sistema de justiça penal, e na área militar, estratégias de defesa e ataque.

De acordo com o estudo, a atividade laboral associada à Inteligência artificial pode aumentar de 11% a 37% até 2035, 32% dos empregos nos países da OCDE podem vir a enfrentar mudanças substanciais, 14% dos empregos nas nações do mesmo grupo serão significantemente automatizáveis e a redução das emissões de gases com efeito de estufa tem uma queda estimativa de 1,5 a 4% até 2030.**

Em terras tupiniquins, mesmo não existindo, todavia, uma regulamentação específica, há o PL 2.338/2023, do senador e atual presidente da Câmara Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e na Câmara dos Deputados o PL 21/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). No caso do primeiro, sua elaboração se deu sob o comando do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cuevas, tendo sido elaborado por um grupo de especialistas em direito digital. No que tange ao segundo, estariam previstos os princípios, direitos e deveres para uso da IA no Brasil.

Temas como limites para atuação do poder público por meio das IAs, uso de câmeras para identificação dos membros do corpo social, avaliações individuais de riscos, fiscalização, segurança e responsabilidade, tráfego, abastecimento de água, eletricidade, educação, bem como as autoridades competentes que farão o controle dos sistemas estão entre os que serão tratados nos referidos PLs.

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A busca por equilíbrio torna-se, desse modo, mais do que necessária. Por essa razão é fundamental que a regulamentação acompanhe todas as transformações que têm ocorrido com as IAs. Afinal, tanto os benefícios dessa tecnologia, quanto o progresso financeiro e social resultantes destes, só serão alcançados pela sensatez.

* Alexandre Pegoraro é CEO da Kronoos

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Negócios

Aumenta a fiscalização sobre investidores com ativos no exterior: como se preparar sem cometer erros

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Com o avanço dos acordos internacionais e o cruzamento de dados via CRS, Receita Federal amplia o cerco a brasileiros com patrimônio fora do país.

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre brasileiros que mantêm investimentos e contas no exterior. Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o volume de informações trocadas entre países por meio do Common Reporting Standard (CRS) cresceu mais de 60% em 2025, ampliando a capacidade de cruzamento de dados de contribuintes.

Atualmente, o Brasil recebe relatórios de mais de 100 jurisdições financeiras — incluindo paraísos fiscais e grandes centros econômicos — que compartilham informações sobre contas, rendimentos e ganhos de capital. A medida faz parte de um esforço internacional para combater a evasão fiscal e aumentar a transparência no fluxo global de capitais.

“As autuações estão mais frequentes porque o sistema é automatizado e o cruzamento de informações acontece em tempo real. Pequenas inconsistências já são suficientes para gerar alerta”, explica Cláudia Kistenmacker, especialista em contabilidade para investidores e sócia da DOC7 Contabilidade.

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Entre os principais erros estão a omissão de rendimentos obtidos no exterior, o não preenchimento de fichas específicas no Imposto de Renda e o cálculo incorreto do câmbio em operações internacionais. “Não se trata apenas de declarar valores, mas de compreender as regras e formatos exigidos pelo Fisco. Um simples erro de código pode custar caro”, reforça Cláudia.

Para a especialista, o compliance internacional precisa ser tratado como uma estratégia de gestão, não como uma obrigação burocrática. “Quando o investidor entende que regularidade fiscal é sinônimo de segurança patrimonial, ele passa a encarar o contador como um parceiro estratégico, e não apenas um prestador de serviço”, conclui.

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Holding: mais do que proteger o patrimônio, é sobre crescer com estratégia e segurança

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A estrutura de holding vem ganhando espaço entre empresas e famílias que desejam proteger bens, pagar menos impostos e planejar o futuro. Mas na prática, o que pouca gente explica é que uma holding bem feita começa com o diagnóstico certo — e não com uma estrutura padrão

No Brasil, a palavra “holding” virou tendência — mas também gerou confusão. Muita gente encara a criação de uma holding como uma solução mágica para reduzir impostos ou evitar inventário. Embora esses sejam benefícios possíveis, o que nem sempre é dito é que uma holding mal estruturada pode mais atrapalhar do que ajudar.

Na LCS Contabilidade, o ponto de partida é outro. Antes de abrir qualquer CNPJ ou falar em economia tributária, a primeira pergunta é: isso faz sentido para você, agora? Porque o que funciona para uma empresa familiar com imóveis pode não funcionar para um grupo empresarial com filiais. E vice-versa.

“Tem cliente que busca proteção patrimonial, outro quer facilitar a sucessão, ou então melhorar a estrutura do grupo. A holding certa nasce da estratégia — não do modismo”, explica Lucas Oliveira, fundador da LCS.

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Muito além da sucessão, a holding é uma ferramenta de gestão. Pode organizar patrimônios, reduzir carga tributária sobre distribuição de lucros ou aluguéis, facilitar entrada de sócios e dar mais agilidade à tomada de decisão. Mas tudo isso só se concretiza com um planejamento real, simulações de cenários e gestão ativa. Não é o contrato social que garante o sucesso da holding — é o que se faz com ela depois de pronta.

Na prática, os modelos mais comuns são a holding patrimonial, usada para concentrar e proteger bens, e a holding operacional, voltada à administração de empresas ativas sob um mesmo grupo. Em ambos os casos, o risco está em adotar estruturas padrão, sem considerar as especificidades de cada negócio.

“Já vimos holding aberta com CNPJ que nunca foi usada. Também já pegamos casos com cláusulas mal redigidas que geraram conflitos familiares. Por isso, nosso trabalho vai além da abertura — ele continua depois, com acompanhamento contábil e fiscal de verdade.”

Criar uma holding pode sim significar economia, segurança jurídica e tranquilidade para o futuro. Mas só quando ela está integrada ao dia a dia do negócio. Holding não é contrato, é ferramenta de continuidade — que precisa de gestão, revisão, e um contador ao lado para garantir que ela continue fazendo sentido ao longo do tempo.

Na visão da LCS, isso tudo só funciona com proximidade e parceria. Proteger patrimônio, pensar no futuro da empresa e pagar menos imposto são objetivos legítimos — mas é o caminho que diferencia resultado de risco. Por isso, a holding ideal não é a mais sofisticada, nem a mais barata: é a mais bem pensada para os objetivos reais do cliente.

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Mercado de Tax Liens e Tax Deeds nos EUA atrai investidores globais com retornos de até 24% ao ano

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AXT Proptech, liderada pelo economista Ricardo Guimarães, aposta na tokenização e em ativos imobiliários dolarizados para ampliar o acesso a oportunidades nos Estados Unidos

O economista Ricardo Guimarães, CEO da AXT Proptech, tem observado o aumento do interesse de investidores estrangeiros, especialmente brasileiros, em um segmento pouco conhecido, mas bilionário, do mercado imobiliário norte-americano: o de Tax Liens e Tax Deeds, que movimenta cerca de US$ 22 bilhões por ano, segundo dados da National Tax Lien Association (NTLA).

Na prática, os Tax Liens representam títulos de dívida emitidos por governos locais quando o proprietário de um imóvel deixa de pagar o imposto territorial. O investidor que adquire o certificado passa a ter direito de receber o valor devido acrescido de juros, que podem variar entre 12% e 24% ao ano, dependendo do estado. Já os Tax Deeds correspondem à escritura do imóvel leiloado em razão do não pagamento dos tributos, permitindo ao comprador tornar-se o novo proprietário por uma fração do valor de mercado.

“Esses instrumentos existem há mais de dois séculos e são essenciais para o financiamento de cidades e condados americanos”, explica Guimarães, que acumula 25 anos de experiência no mercado financeiro e foi sócio da XP Investimentos e do Banco Inter. “Além de gerar receitas públicas, eles criam oportunidades reais de investimento com segurança jurídica e rentabilidade previsível.”

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Com operações nos estados da Geórgia, Alabama, Mississippi e Flórida, a AXT Proptech atua na originação, gestão e tokenização desses ativos, oferecendo soluções para investidores individuais e institucionais. O modelo permite que cada imóvel adquirido, ou cada certificado de dívida, seja fracionado digitalmente por meio da tecnologia blockchain, o que garante transparência, liquidez e rastreabilidade em todas as transações.

De acordo com Guimarães, a combinação entre tecnologia e ativos reais dolarizados torna o segmento um instrumento eficiente de diversificação e proteção patrimonial. “O cenário atual, com o dólar em leve enfraquecimento e tendência de queda dos juros nos Estados Unidos, amplia o apelo dessa tese. No médio e longo prazo, a soma da rentabilidade dos títulos e da valorização cambial pode ser extremamente atrativa”, afirma.

A empresa, que planeja lançar uma oferta pública no Brasil via plataforma de investimentos alternativos regulada pela CVM, também oferece consultoria completa a investidores, incluindo abertura de contas, estruturação de LLCs e assessoria fiscal. A proposta é simplificar o acesso a um mercado ainda pouco explorado fora dos EUA.

Para Guimarães, o diferencial da AXT está em sua estrutura integrada, que une especialistas em engenharia, blockchain e finanças descentralizadas. “Nosso modelo de atuação cobre todo o ciclo, da compra em leilão à reforma, locação e revenda, com uso intensivo de dados e inteligência artificial para mapear oportunidades em um mercado fragmentado”, diz o executivo.

A AXT Proptech se posiciona, assim, como uma das primeiras empresas a oferecer no Brasil um modelo tokenizado de investimento imobiliário nos Estados Unidos, combinando inovação tecnológica e segurança regulatória. “Estamos apenas no começo de uma transformação profunda na forma como se investe em ativos reais”, resume Guimarães.

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Sobre Ricardo Guimarães

Ricardo Guimarães é economista formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e possui mais de 25 anos de experiência no mercado financeiro brasileiro. Foi sócio da XP Investimentos, da Hurst Capital e do Banco Inter, onde participou da criação de produtos estruturados e fundos imobiliários inovadores. Atualmente, é CEO da AXT Proptech, empresa de tecnologia com atuação nos Estados Unidos e foco na originação, gestão e tokenização de ativos imobiliários oriundos de Tax Liens e Tax Deeds.

Com sólida trajetória no mercado de capitais e profundo conhecimento em finanças tradicionais (TradFi) e finanças descentralizadas (DeFi), Guimarães lidera iniciativas que conectam investidores globais ao mercado imobiliário norte-americano por meio da tokenização de ativos reais (RWAs). Sua atuação tem como propósito democratizar o acesso a investimentos dolarizados, com segurança jurídica, eficiência operacional e impacto positivo nas comunidades locais.

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