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A legislação prevê proteção ao trabalhador, mas estabelece critérios para a demissão por motivos de saúde

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O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação trabalhista brasileira prevê proteção aos trabalhadores, mas estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde. Neste artigo, vamos entender como ficam os direitos do trabalhador nesses casos.
O auxílio-doença e a proteção ao trabalhador
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho e ele exige o cumprimento de alguns requisitos específicos como:
– Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência);
Observação: em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.
– Qualidade de segurado;
Observação: o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.
– Incapacidade temporária.
Observação: é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador. São somadas as 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes. O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação, pois o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.
Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar o trabalho.
Se o trabalhador estiver incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para comprovar sua incapacidade.
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa, mantendo o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.
A estabilidade provisória e a demissão do trabalhador
A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações.
No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa, durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.
A demissão por justa causa e suas exceções
Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:
– Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;
– Se o trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;
– Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.
O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.
Fui demitido no período de afastamento. O que posso fazer?
A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.
No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa.
Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação. A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente.
Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.
Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, busque a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Erro de português em decisão de Moraes repercute e reacende debate sobre linguagem jurídica e credibilidade

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O linguista e advogado Carlos André defende revisão rigorosa na comunicação de agentes públicos

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, movimentou o debate público nesta quinta-feira (24/7) e não apenas pelas implicações jurídicas. Ao negar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado encerrou seu despacho com a frase: “A JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA”, escrita em caixa alta. O trecho continha erros gramaticais e rapidamente viralizou nas redes sociais e nos bastidores jurídicos: o uso de “mais” no lugar de “mas”. A frase completa, publicada no despacho oficial, traz ainda outro desvio: a ausência da vírgula antes da conjunção adversativa. A construção correta, segundo as normas da gramática normativa da língua portuguesa, seria: “A justiça é cega, mas não é tola.”

Para o linguista e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em redação jurídica e presidente da Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, o caso vai além de um deslize. “Quando a assessoria do ministro erra o uso da conjunção e da vírgula, o que se perde ali não é apenas a correção gramatical, mas parte da credibilidade institucional que um documento dessa natureza carrega”, pontua.

O especialista explica que os equívocos são comuns, especialmente quando envolvem a distinção entre “mas” (conjunção adversativa) e “mais” (advérbio de intensidade ou quantidade). “Elas têm a mesma sonoridade, mas funções gramaticais distintas. O problema é que muita gente escreve pela sonoridade, sem considerar o sentido da oração”, afirma Carlos André. “E aí surgem frases com boa intenção e péssima execução.”
Além disso, ele destaca que a falta da vírgula compromete a fluidez e a lógica da frase. “Sempre que o ‘mas’ introduz uma nova oração com sujeito e verbo, como é o caso aqui, a vírgula antes dele é obrigatória”, explica.

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Para Carlos André, o episódio serve de alerta sobre o impacto da linguagem na comunicação institucional. “Um erro de português não é apenas um erro de português. Quando um agente público, especialmente em instância tão elevada, comete esse tipo de deslize, o texto perde força simbólica. E o que está em jogo é a confiança no discurso”, afirma.

Segundo o professor, o rigor com a língua deveria ser encarado como parte da responsabilidade funcional. “Revisar um despacho, cuidar da escolha das palavras, garantir que o texto esteja claro e gramaticalmente correto, tudo isso é essencial para fortalecer a autoridade e evitar ruídos.”

Dica prática do especialista

O linguista finaliza com uma dica para evitar esse tipo de erro: “Se conseguir trocar por ‘porém’, use mas. Se a troca possível for por ‘aumentar’, então o correto é mais.”

No caso de Moraes, o “mais” usado com intenção de oposição deveria, de fato, ser “mas”. “E o impacto da confusão não se limita à gramática, expõe a urgência de se discutir o papel da linguagem no exercício do poder”, conclui.

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CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André.

Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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SKOL monta escorregador na entrada do Fortal e convida o público a começar a festa descendo redondo com a galera

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SKOL chegou chegando no Fortal 2025 — e, para celebrar uma das micaretas mais icônicas do país, preparou uma ativação à altura da folia: um escorregador instalado logo na entrada da Cidade Fortal.

A proposta? Convidar os foliões a começarem a folia do jeito mais divertido possível: escorregando com os amigos e registrando esse momento com muito alto astral. A experiência já virou point para quem quer descer redondo, literalmente, e garantir fotos e GIFs personalizados com a galera.

A ativação traduz o espírito alegre da marca, reforçando a ideia de que SKOL é a cerveja que une as pessoas em momentos de celebração. A marca também montou um espaço instagramável para todo mundo fazer seu click memorável, com elementos visuais que brincam com o verão, o calor nordestino e a emoção coletiva que só uma micareta como o Fortal pode proporcionar.

A ativação do escorregador faz parte de um conjunto de ações que comemoram o retorno da SKOL como cerveja oficial do Fortal 2025. Desde o pré-evento, quando levou um trio elétrico gratuito com Henry Freitas para a Beira-Mar de Fortaleza, a marca vem mostrando que voltou com experiências marcantes e uma proposta animada, feita para o público se sentir parte da festa.

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Com um olhar também voltado para o consumo consciente, SKOL oferece no evento opções de cervejas sem álcool do portfólio Ambev e incentiva a hidratação, reforçando que aproveitar com moderação é aproveitar por mais tempo.

SKOL — uma das cervejas mais valiosas do mundo, segundo o ranking Kantar BrandZ — é sinônimo de celebração, amizade e conexão. E no Fortal, ela mostra mais uma vez por que é parte essencial das maiores festas do Brasil.

(Crédito das fotos: Aurélio Alves)

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Profissionalização da coprodução digital impulsiona lançamentos milionários no Brasil

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Crescimento do mercado de cursos e mentorias online abre espaço para novos perfis estratégicos nos bastidores da economia digital

O setor de educação digital tem se consolidado como um dos mais promissores dentro da chamada economia criativa. Dados da Associação Brasileira de Startups indicam que, apenas nos últimos três anos, o número de edtechs cresceu mais de 25% no país, impulsionado pela demanda por soluções de aprendizagem online. Nesse cenário, uma função pouco visível, mas essencial, tem ganhado força: a de coprodutor digital.

Esse profissional atua nos bastidores de diversas estratégias de vendas de produtos educacionais, como cursos, mentorias e formações livres, sendo responsável por toda a estrutura que vai da estratégia de marketing à entrega técnica. O modelo, já consolidado em plataformas como a Hotmart, Assine dentre outras tem sido adotado por empresas, especialistas e até instituições de ensino que buscam escalar suas soluções digitais.

Um dos nomes que têm se destacado nesse segmento é o de Leandro Moreira, empresário e mentor de coprodutores. Atuando diretamente em lançamentos que ultrapassaram a marca de múltiplos seis dígitos de faturamento, Leandro foi convidado a compartilhar sua experiência no Fire Festival, evento organizado pela Hotmart e considerado um dos maiores do setor de marketing digital na América Latina.

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“O coprodutor é hoje o arquiteto dos bastidores. Ele conecta ideias a estratégias reais de crescimento. Em muitos casos, sem ele o produto não vai para o mercado com eficiência”, afirma.

Durante o evento, Leandro abordou o tema “Conexões Lucrativas no Digital”, reforçando a importância das parcerias estratégicas no ambiente online. Para ele, o sucesso de um lançamento depende menos da visibilidade imediata e mais de planejamento, posicionamento e execução estruturada.

No ambiente de negócios digitais, esse modelo colaborativo vem se tornando cada vez mais comum. “Especialistas querem focar no conteúdo. E quem entende da parte operacional entra como coprodutor, assumindo marketing, tecnologia, equipe, tráfego. Isso abre espaço para novos perfis empreendedores, mesmo sem grande audiência”, explica Moreira.

No Instagram, onde compartilha conteúdos sobre a atuação nos bastidores da coprodução, Leandro é seguido por profissionais do setor que buscam se atualizar sobre práticas de mercado. Ele defende que a tendência de crescimento da educação online exigirá, cada vez mais, a presença de perfis estratégicos e bem preparados.

“Existe uma idealização em torno do digital, mas a verdade é que os resultados consistentes nascem da organização e da clareza de papéis dentro do projeto”, avalia.

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Especialistas do setor apontam que a coprodução deve ganhar ainda mais destaque nos próximos anos, à medida que o modelo digital se torna padrão para formações livres, programas de desenvolvimento profissional e até especializações acadêmicas.

Com o amadurecimento do ecossistema, nomes como Leandro Moreira ilustram um movimento silencioso, mas crescente: o da profissionalização dos bastidores da economia digital.

Para conhecer mais sobre o trabalho do especialista, acesse: https://www.instagram.com/leandro.conexoes?igsh=dmxhdGgyeGNpZ3Nx

(Foto: divulgação)

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