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A legislação prevê proteção ao trabalhador, mas estabelece critérios para a demissão por motivos de saúde

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O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação trabalhista brasileira prevê proteção aos trabalhadores, mas estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde. Neste artigo, vamos entender como ficam os direitos do trabalhador nesses casos.
O auxílio-doença e a proteção ao trabalhador
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho e ele exige o cumprimento de alguns requisitos específicos como:
– Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência);
Observação: em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.
– Qualidade de segurado;
Observação: o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.
– Incapacidade temporária.
Observação: é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador. São somadas as 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes. O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação, pois o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.
Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar o trabalho.
Se o trabalhador estiver incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para comprovar sua incapacidade.
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa, mantendo o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.
A estabilidade provisória e a demissão do trabalhador
A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações.
No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa, durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.
A demissão por justa causa e suas exceções
Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:
– Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;
– Se o trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;
– Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.
O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.
Fui demitido no período de afastamento. O que posso fazer?
A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.
No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa.
Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação. A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente.
Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.
Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, busque a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Startup de impacto capta R$ 2,6 milhões e usa inteligência artificial para descobrir talentos em regiões periféricas

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Qualifica AI usa inteligência artificial para descobrir vocações ocultas, formar profissionais em regiões periféricas e conectar talentos ao mercado com foco em empregabilidade real

O Brasil acumula hoje mais de 500 mil vagas em tecnologia não preenchidas por falta de mão de obra qualificada, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Globalmente, a estimativa é de 80 milhões de postos abertos até 2030. Enquanto as empresas enfrentam dificuldade para contratar, milhões de brasileiros seguem fora do mercado formal de trabalho. Entre essas duas pontas, surgiu a Qualifica AI — uma startup que aposta na inteligência artificial para descobrir talentos onde ninguém procura.

Fundada em 2023 por Wagner Amorim, inicialmente intitulada de Next Coders,  a edtech nasceu com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades, conectando jovens em situação de vulnerabilidade social ao mercado de tecnologia. A solução utiliza testes vocacionais automatizados, algoritmos de análise de perfil e uma plataforma escalável de formação técnica, que permite montar turmas em regiões periféricas e cidades do interior.

“Nosso foco é formar talentos reais para o mercado. Começamos pela identificação de aptidões e seguimos até a empregabilidade, sem exigir conhecimento prévio”, explica Amorim. “Somos, muitas vezes, a única oportunidade concreta de mudança de vida para esses profissionais.”

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Em 2024, após um projeto-piloto, a startup validou seu modelo com quatro clientes corporativos, formando 250 alunos com taxa de empregabilidade superior a 80%. Agora, em 2025, a Qualifica AI já soma 2 mil alunos contratados e prevê fechar o ano com 3 mil formados, mirando 10 mil alunos capacitados até 2026. O faturamento estimado para este ano está entre R$ 4 milhões e R$ 6 milhões.

Inteligência artificial e parceria com USP

Para sustentar sua tecnologia, a startup firmou uma parceria com o Centro de Inteligência Artificial da USP e com a Fapesp, com foco em aprimorar os algoritmos que identificam vocações e reduzem barreiras de entrada. O objetivo é aumentar a assertividade na formação e criar escalabilidade real — sem depender da infraestrutura tradicional de ensino.

Além da formação, a plataforma atua como uma ponte direta com o mercado. Um estudo conduzido junto a uma das maiores consultorias de tecnologia do mundo estimou que a alocação de 100 profissionais formados pela Qualifica AI em operações estruturadas poderia gerar uma sinergia de R$ 35 milhões em quatro anos.

“Quando conseguimos alinhar o conteúdo das formações com a demanda real das empresas, criamos valor para todas as partes: empregador, aluno e sociedade”, reforça o fundador.

Modelo de inclusão produtiva e expansão

A Qualifica AI atua com o modelo de inclusão produtiva, em que empresas contratantes não apenas financiam a formação de turmas, mas também absorvem os talentos ao fim do curso. Essa estratégia garante sustentabilidade para a operação e entrega profissionais prontos para funções técnicas e de entrada na área de tecnologia.

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A estrutura da empresa também tem apoio do ecossistema de inovação: a edtech mantém escritórios no Cubo Itaú, AYA Earth e CIVI-CO, onde se conecta a investidores, parceiros estratégicos e grandes organizações.

Em 2024, a empresa concluiu uma rodada de investimento do tipo friends and family, com captação de R$ 2,6 milhões, que contou com nomes como Mauro Mariz, ex-vice-presidente de Sustentabilidade da Riachuelo. Para 2026, a startup prepara uma nova rodada maior, mirando aportes entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões.

“A decisão de priorizar o impacto e a estruturação antes de acelerar a captação foi estratégica. Hoje, estamos prontos para escalar nossa entrega com mais segurança e atratividade para investidores”, afirma Amorim.

Inovação com impacto social

O modelo da Qualifica AI se apoia em três pilares: tecnologia escalável, impacto social mensurável e proximidade com o mercado. É essa combinação que permite à startup não apenas formar profissionais, mas transformar histórias de vida por meio da empregabilidade.

“O Brasil representa apenas 0,2% da força de trabalho global em tecnologia. A urgência de preparar talentos locais é uma oportunidade estratégica para o país e um dever social. Nosso papel é identificar essas vocações ocultas e abrir caminhos reais para que essas pessoas saiam da linha da pobreza”, finaliza o fundador.

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Empresário Yorann Costa transforma motéis e imóveis para atender delegações da COP30

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A capital paraense se prepara para receber diplomatas, cientistas climáticos, funcionários públicos e ativistas ambientais durante a COP30, que acontece em novembro, e um setor inusitado entrou no radar da hospedagem: os motéis. Com poucas opções de acomodação na cidade, empresários locais têm adaptado seus espaços para receber um público completamente diferente do habitual.

O tema ganhou destaque internacional no último domingo (11) em uma reportagem do The New York Times, que apresentou o trabalho de adaptação dos estabelecimentos, retirando elementos de decoração erótica e acrescentando estruturas mais funcionais para o evento.

Entre os entrevistados, o empresário Yorann Costa, proprietário do Motel Secreto, chamou atenção pelo equilíbrio entre preservação do estilo e ajustes para o novo público. Segundo a publicação, ele adaptou uma suíte com beliches e removeu uma foto provocante, mas manteve a barra de pole dance e a banheira vermelha em formato de coração.

A matéria ressalta que, segundo a organização da conferência, a rede de motéis é vista como parte da solução para a falta de leitos na cidade, um exemplo criativo de como diferentes setores podem se mobilizar para atender à demanda da COP30, sem perder a identidade local.

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Além dos motéis, Yorann Costa também possui outros empreendimentos na cidade, como um prédio com 24 apartamentos já totalmente alugados para delegações de países da Europa. O imóvel irá receber 72 estrangeiros durante a conferência, reforçando o papel do empresário como um dos protagonistas na adaptação da infraestrutura de Belém para este evento histórico.

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Magistrada do TJDFT une atuação judicial e produção acadêmica em Direito Penal

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Natural de Recife e radicada na capital federal, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Augusta Diniz tem conciliado a atividade jurisdicional com a produção acadêmica e a atuação institucional no campo do Direito Penal.

Co-fundadora do Instituto de Ciências Criminais (IADAP) foi uma das autoras do Manual de Direito Penal lançado pela editora Método, do Grupo Gen, tornando-se uma das primeiras mulheres no país a publicar obra do gênero por uma editora de grande porte.

Atualmente, Augusta Diniz é aluna especial do programa de doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA), na Argentina, e mantém formação complementar em outras áreas do conhecimento. É pós-graduada em Comunicação e Oratória, em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, e cursa especialização em Psicanálise Contemporânea.

Segundo a magistrada, a formação multidisciplinar contribui para a análise dos processos sob diferentes perspectivas, aliando rigor técnico à compreensão dos aspectos humanos presentes nas demandas judiciais. Em sua atuação no TJDFT, destaca a importância de decisões claras, previsíveis e juridicamente seguras, preservando o equilíbrio entre firmeza e acessibilidade da Justiça.

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No campo acadêmico, ministra aulas e participa de debates voltados à interpretação crítica do Direito Penal, defendendo a integração entre técnica e sensibilidade na aplicação da lei. A magistrada afirma que busca incentivar novos profissionais a compreender o Direito de forma humanizada, sem perder de vista a objetividade e a função social da norma penal.

A trajetória de Augusta Diniz reflete um modelo de atuação judicial que combina atualização constante, diálogo com a comunidade acadêmica e compromisso com o aprimoramento do sistema de Justiça.

Mais informações sobre a atuação da profissional podem ser encontradas em seu perfil no Instagram ou site, disponível em https://www.instagram.com/prof.augustadiniz e https://ead.iadap.com.br onde reúne conteúdos relacionados à sua área de especialização.

(Fotos: Divulgação)

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