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A Importância do Planejamento Sucessório com as Devidas Cautelas: Especialista Explica

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A advogada pernambucana Cláudia Roberta Gomes Ferreira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, destaca a importância do planejamento sucessório e alerta sobre a necessidade de cautelas para evitar prejuízos.

O planejamento sucessório é uma estratégia essencial para a gestão de bens e patrimônio, visando evitar conflitos familiares, reduzir custos com impostos e simplificar o processo de inventário. Por meio de diversas modalidades — como testamentos, doações em vida, holdings familiares, seguros de vida e planos de previdência privada — esse planejamento oferece uma estrutura que assegura a distribuição justa e ordenada dos bens entre os herdeiros.

Principais Modalidades de Planejamento Sucessório
Testamento: Este documento permite que o testador expresse seus desejos sobre a distribuição dos bens após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento — público, cerrado e particular — cada um com características específicas e níveis de segurança. Um testamento bem elaborado pode ajudar a evitar disputas familiares e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Doação em Vida: Essa modalidade facilita a transferência de bens ainda em vida, proporcionando uma maneira de organizar o patrimônio antes da morte. No entanto, é necessário um planejamento cuidadoso para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir que a divisão dos bens seja equitativa. A doação pode ser vista como um gesto de amor, mas também pode trazer à tona questões de favoritismo se não for realizada com cautela. Dependendo do caso, recomenda-se o uso de reservas de usufruto, cláusulas de reversão, impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade.

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Holding Familiar: A constituição de uma empresa para administrar o patrimônio familiar pode trazer vantagens significativas, como a redução de impostos e a proteção patrimonial. No entanto, isso exige um planejamento societário detalhado e conhecimento sobre questões fiscais. É uma alternativa cada vez mais utilizada para a gestão eficiente dos bens familiares.

Seguro de Vida e Previdência Privada: Esses instrumentos não são considerados herança e, portanto, não estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Eles oferecem uma forma rápida e eficaz de garantir suporte financeiro aos beneficiários, assegurando que os recursos estejam disponíveis no momento em que são mais necessários.

Implicações de um Planejamento Malfeito
Um planejamento sucessório inadequado pode levar a uma série de consequências indesejadas, incluindo:

Conflitos Familiares: Uma divisão injusta ou mal planejada pode gerar disputas entre herdeiros, afetando as relações familiares e causando traumas que podem durar gerações.
Anulação de Doações: Doações que ultrapassam a parte disponível ou que favorecem um herdeiro em detrimento de outros podem ser contestadas e anuladas judicialmente.
Dificuldade em Reverter Doações: Uma vez realizada, a doação é difícil de desfazer, salvo em situações específicas previstas em lei, o que pode levar a frustrações e desentendimentos.
A Importância de um Planejamento Personalizado
Cada família possui dinâmicas e necessidades únicas, tornando o planejamento sucessório personalizado essencial. Consultar especialistas em Direito Sucessório é fundamental para escolher a melhor estratégia, seja testamento, holding ou doação. Um planejamento bem estruturado garante que o patrimônio seja gerido de forma eficiente e segura, respeitando a legítima dos herdeiros e minimizando a carga tributária.

A advogada Cláudia Roberta Gomes Ferreira alerta que um planejamento sucessório realizado sem as devidas cautelas pode trazer danos irreparáveis. Um exemplo que ilustra essa importância é o caso de Luiz Roque Lambert, um oftalmologista famoso que acumulou uma fortuna de quatro milhões de euros. Aos 85 anos, ele foi expulso da própria empresa e, alegando dificuldades financeiras, entrou na Justiça pedindo pensão alimentícia às filhas. Esse caso se tornou uma verdadeira guerra familiar, repleta de acusações de desvio de dinheiro, agressões físicas, perseguições e até violação de privacidade.

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Outro exemplo é o de uma senhora que fez uma doação com reserva de usufruto para a filha casada, mas não incluiu cláusulas de reversão e incomunicabilidade. Como resultado, após o falecimento da filha, o esposo e o filho socioafetivo acabaram por ficar com o imóvel, deixando a doadora desamparada e abandonada. Em outro caso, um pai que fez uma doação da empresa para seu único filho, ainda muito jovem, veio a falecer. O pai do filho falecido, agora afastado da empresa, enfrenta um litígio com a esposa do seu filho, que hoje é a dona e administra também a parte do filho menor. Portanto, fica o alerta: é crucial sempre analisar todas as possibilidades e procurar um especialista de confiança para evitar prejuízos. Casos como esses reforçam a necessidade de cautela e de uma análise minuciosa antes de qualquer decisão, a fim de evitar situações irreversíveis.

Conclusão
Em um mundo em constante mudança, onde as estruturas familiares estão cada vez mais complexas, a importância do planejamento sucessório com as devidas cautelas não pode ser subestimada. Um planejamento adequado não apenas protege o patrimônio, mas também preserva as relações familiares e assegura que a vontade do falecido seja cumprida, promovendo um legado de amor e responsabilidade para as futuras gerações. Cada família é única, e é fundamental avaliar todas as possibilidades para evitar prejuízos e garantir um futuro harmonioso, prevenindo, assim, danos ao próprio doador.

A Saiba mais sobre a especialista no link abaixo!
https://www.instagram.com/claudiargf?igsh=enJmZXVscG9teTcx

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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Formalidade é essencial na comunicação do Judiciário, mesmo com empatia, alerta especialista

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Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões

O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.

Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.

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Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.

CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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