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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

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É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

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A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

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Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

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Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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IR 2025: como declarar investimentos e consórcios sem cair na malha fina

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Especialista alerta para os erros mais comuns na hora de informar ações, criptomoedas, fundos, renda fixa e consórcios — e explica como evitá-los antes do fim do prazo da Receita Federal

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhões de brasileiros correm contra o tempo para reunir comprovantes, baixar informes e preencher corretamente os dados exigidos pela Receita Federal. Um dos maiores desafios — e também onde acontecem mais erros — está na hora de declarar investimentos financeiros e consórcios.

Segundo dados da B3, o número de CPFs ativos na Bolsa de Valores chegou a 5,5 milhões em 2024, com um aumento expressivo entre investidores de varejo. Ao mesmo tempo, o Brasil bateu recorde de volume financeiro aplicado em fundos de investimento e Tesouro Direto, e o número de usuários cadastrados em exchanges de criptomoedas passa de 4 milhões. Todos esses rendimentos, lucros e saldos precisam ser devidamente informados ao Fisco.

“É muito comum que o contribuinte acredite que, por não ter resgatado o investimento ou por ser isento de IR, não precise declarar. Mas essa omissão pode gerar problemas. A Receita cruza dados com as instituições financeiras e qualquer divergência pode resultar em malha fina”, explica Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e diretora da Bastazini Contabilidade.

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 O que precisa ser declarado

Para quem tem investimentos em renda fixa (como CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto), a regra é informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos (tributáveis ou isentos) na ficha de “Rendimentos”. Já no caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) e ETFs, é necessário informar cada operação com lucro superior a R$ 20 mil no mês — e recolher o imposto via DARF até o mês seguinte à venda.

“Mesmo que o lucro seja pequeno ou a pessoa tenha prejuízo, é importante declarar corretamente. Há um campo específico para os prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos anos seguintes”, complementa Patrícia.

 Criptomoedas também entram na conta

Outro ponto de atenção são os ativos digitais. Desde 2023, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as criptomoedas, exigindo que qualquer operação superior a R$ 35 mil mensais seja informada — inclusive quando há prejuízo.

O não preenchimento pode resultar em autuações. Segundo relatório da Receita Federal, mais de 25 mil contribuintes caíram na malha fina em 2024 por omissão de ganhos com criptos.

 Consórcio precisa ser declarado — mesmo não sendo contemplado

Muitas pessoas esquecem de declarar consórcios de imóveis ou veículos por acreditarem que ainda não são donos do bem. Mas a Receita exige que a cota adquirida, mesmo não contemplada, conste na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 95 (Consórcio não contemplado).

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“Após a contemplação, o contribuinte deve atualizar a descrição do bem e passar a registrar o veículo ou imóvel como patrimônio, informando os pagamentos feitos e mantendo o histórico”, orienta Patrícia Bastazini. “Não declarar o consórcio pode ser interpretado como tentativa de ocultar patrimônio.”

 Como evitar erros e se proteger

A recomendação é utilizar os informes de rendimentos enviados por bancos, corretoras e administradoras de consórcio, que contêm todos os dados exigidos pela Receita. Além disso, é essencial guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.

Outro ponto é evitar copiar declarações anteriores sem revisão: “A cada ano, códigos, regras e campos podem mudar. Fazer uma declaração automatizada ou copiar sem atenção é um erro clássico que pode custar caro”, alerta Patrícia.

 Prazo final e dicas finais

A declaração do IR 2025 deve ser entregue até as 23h59 de 31 de maio. Quem atrasar está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para quem tem dúvidas, buscar o apoio de um contador pode ser a melhor decisão. “Não é só evitar dor de cabeça com a Receita. É também garantir que o contribuinte aproveite todas as deduções possíveis, otimize sua restituição e esteja em dia com suas obrigações fiscais”, conclui Patrícia.

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Declaração de IR sobre venda de imóveis: como incluir reformas e entender a isenção em permutas pode evitar prejuízos

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Especialistas explicam como declarar corretamente o lucro imobiliário, o que pode ser abatido e quando há isenção — especialmente em permutas. Declarações imprecisas podem resultar em impostos mais altos ou malha fina

Com o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, contribuintes que venderam imóveis nos últimos anos precisam redobrar a atenção. A Receita Federal exige que todo ganho obtido na venda de um imóvel — o chamado lucro imobiliário — seja declarado. Em certos casos, esse lucro está sujeito à tributação de até 15%, mas há formas legais de diminuir ou até eliminar essa cobrança, como no caso das permutas entre imóveis e da inclusão de benfeitorias no valor original de aquisição.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 280 mil brasileiros declararam lucro imobiliário em 2023, o que representa cerca de R$ 13 bilhões em ganhos de capital tributáveis. O número pode crescer ainda mais este ano, impulsionado pela valorização do mercado imobiliário e pelo aquecimento nas transações. Mas para quem vendeu um imóvel, nem sempre o valor cheio da venda representa um ganho real — principalmente quando houve reformas, melhorias ou permutas.

O que é lucro imobiliário e quando ele é tributado

O lucro imobiliário é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição corrigido de um imóvel. Sobre esse ganho incide uma alíquota de 15% para imóveis residenciais ou comerciais, salvo algumas exceções previstas por lei.

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“Uma das principais formas de isenção do lucro imobiliário ocorre quando há permuta sem torna, ou seja, uma troca de imóveis sem pagamento adicional. Nesse caso, não há incidência de imposto, desde que a permuta seja registrada corretamente em contrato e escritura”, explica Lucas Oliveira, contador e CEO da LCS Services, consultoria especializada em gestão contábil e patrimonial.

De acordo com ele, essa é uma dúvida recorrente entre os clientes. “Muita gente não sabe que a permuta pode gerar isenção e acaba declarando errado. Mas é importante frisar que isso só vale quando o valor recebido é exclusivamente em outro imóvel. Se houver qualquer quantia em dinheiro envolvida, essa parte pode sim ser tributada”, completa.

Benfeitorias podem reduzir (legalmente) o imposto a pagar

Outro ponto fundamental, segundo os especialistas, é a inclusão de benfeitorias e reformas no valor do imóvel, o que pode reduzir o lucro imobiliário tributável. Isso inclui gastos com obras estruturais, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, desde que documentados com notas fiscais ou comprovantes.

“O que muita gente não sabe é que o custo de aquisição do imóvel não precisa ser apenas o que está registrado na escritura. Se a pessoa reformou a casa, ampliou ou fez alguma melhoria relevante, isso pode ser incorporado ao custo e, com isso, o lucro diminui. Menor lucro, menor imposto”, afirma Thiago Godoy, especialista em imóveis de alto padrão e fundador da Legacy, imobiliária.

Reformou? É preciso formalizar — e isso tem impactos

Lucas Oliveira ressalta que, embora seja possível incluir as benfeitorias na declaração, muitos contribuintes deixam de fazer o registro oficial da reforma junto à Receita Federal, o que limita essa vantagem. “Se você documenta a reforma, paga a guia de INSS — cujo valor é calculado com base no CUB (Custo Unitário Básico), levando em conta o tipo e o tamanho da obra — e averba isso na matrícula do imóvel, esse custo passa a compor legalmente o valor de aquisição. O imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, com uma reforma de R$ 100 mil, pode passar a valer R$ 400 mil para fins de apuração do lucro imobiliário.”

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No entanto, ele alerta que isso também afeta a base de cálculo do IPTU. “Ao averbar essa valorização, o imóvel passa a ter um novo valor de referência, e com isso, o IPTU também aumenta. É um custo adicional, sim, mas que pode representar uma economia muito maior no momento da venda, especialmente em imóveis de alto valor. É uma decisão que precisa ser planejada com consciência.”

Mercado de permutas e atenção ao contrato

Para Thiago Godoy, o modelo de permuta tem sido cada vez mais comum, especialmente no mercado de alto padrão. “Em São Paulo, onde o metro quadrado passou a casa dos R$ 20 mil em alguns bairros, muitos clientes optam por permutar um imóvel maior por dois menores, ou vice-versa. Isso torna a transação mais viável e, se for feita sem tornar, ainda evita o pagamento de imposto”, explica.

Mas ele ressalta que não se trata de uma “fórmula mágica”, e sim de uma operação que precisa ser bem planejada e orientada por profissionais. “Não basta combinar uma troca entre amigos. A permuta precisa estar clara no contrato, registrada corretamente na escritura e ser comunicada com precisão à Receita. Caso contrário, o risco de cair na malha fina é grande.”

O risco de omissões e inconsistências

Declarar o ganho de capital de forma errada pode levar à malha fina e, em casos mais graves, à cobrança de multa de até 150% sobre o valor do imposto devido. “Não se trata de driblar o fisco, mas de entender os critérios legais e aproveitá-los com responsabilidade. O sistema da Receita é cruzado, e cada vez mais automatizado. Por isso, é importante se apoiar em especialistas para fazer uma declaração correta e segura”, reforça Lucas.

Para Thiago, a melhor proteção é a informação. “Vender ou comprar um imóvel envolve muito mais do que assinar um contrato. É preciso pensar na parte fiscal, no impacto da operação no IR e nas possibilidades de redução legal de tributos. Com orientação adequada, o contribuinte faz tudo dentro da lei e ainda economiza.”

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Serviço
Prazo final para envio do IR 2025: 31 de maio
Ferramenta da Receita Federal para cálculo do lucro imobiliário: Programa Ganhos de Capital (GCAP)
Alíquotas:
• 15% até R$ 5 milhões
• 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões
• 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões
• 22,5% acima de R$ 30 milhões

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Colline Residence: quando o alto padrão da hotelaria se torna parte da rotina

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Em Miguel Pereira, um novo conceito de morar começa a ganhar forma. Inspirado na excelência do premiado Colline de France — eleito diversas vezes pelo Tripadvisor como um dos melhores hotéis do mundo — o Colline Residence traduz a experiência de hospedagem de luxo em uma proposta residencial que redefine o significado de conforto, exclusividade e estilo de vida.

Sob a visão estratégica de Sophia Martins, referência nacional no setor imobiliário de alto padrão, o projeto conecta a hospitalidade refinada à arquitetura residencial, criando uma atmosfera onde cada elemento tem propósito, identidade e alma.

Idealizado por Jonas Tomazini e Ana Clara, fundadores do hotel Colline de France, o empreendimento residencial carrega os traços que fizeram do hotel um ícone: atendimento impecável, design atemporal e uma imersão sensorial completa. Do concierge personalizado ao café da manhã servido com padrão hoteleiro, passando por spa, lavanderia com serviço premium, locação de enxoval cinco estrelas, o Colline Residence não oferece apenas moradia — oferece um novo modo de viver.

Os espaços de lazer e convivência seguem o mesmo nível de excelência. Áreas gastronômicas integradas, ambientes planejados com materiais nobres e estética inspirada no romantismo francês reforçam a proposta de transformar a experiência residencial em algo memorável. Inspirados em marcas de luxo europeias, os detalhes da decoração expressam sofisticação em cada canto: móveis entalhados à mão, ouro 24 quilates, algodão egípcio 300 fios e uma atmosfera musical clássica que embala os momentos com elegância.

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A história de amor entre Jonas e Ana Clara e a paixão compartilhada pela França deram origem a um dos hotéis mais elogiados do planeta. Agora, esse mesmo DNA chega ao mercado residencial, em um formato que preserva o encanto da hospitalidade e entrega um novo estilo de vida a quem busca mais do que um endereço.

“O Colline Residence é uma extensão natural de tudo aquilo que construímos com o coração. Um lugar onde o morar se transforma em sentir, todos os dias”, destaca Sophia Martins, que conecta o universo da hotelaria de luxo ao mercado imobiliário com um olhar sensível e apurado.

Mais do que um empreendimento, o Colline Residence é uma experiência permanente. Um convite ao bem-viver, onde luxo e afeto se encontram em cada detalhe.

As obras tiveram início em janeiro e, com grande entusiasmo, o Colline abre agora sua segunda temporada de vendas — um momento exclusivo para quem deseja garantir um novo capítulo da vida, cercado por beleza, conforto e excelência inspirada na mais autêntica hotelaria francesa.

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