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Advogados vilões  , qual o significado do termo

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Posso garantir que o objetivo desta matéria não é falar dos advogados que defendem bandidos, políticos ou pessoas conhecidas e burlam a lei para soltá-los, mas sim, fazer um alerta sobre uma classe de “profissionais”, se assim podemos chamá-los, que mais deveriam ser chamados de bandidos do que de vilões.

Mas, vamos lá!

Não é fácil escrever sobre o assunto por ser complexo e envolver uma classe que estudou, é inteligente, manipuladora e sabe como, através da lei, utilizar argumentos “válidos” para seus clientes com a intenção de lesá-los, muitas vezes tirando a esperança de uma vida inteira.

Estes advogados vilões estão longe de serem classificados como profissionais facilmente reconhecíveis vez que a maioria estudou em universidades de renome, possuí escritórios bem colocados, estão inseridos em alguma associação ou entidade de classe que os colocam em posição de destaque em suas cidades, e aparentemente em uma situação financeira a qual ostentam “riqueza” e possuem uma família linda que os classificam como “tudo perfeito”.

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Diante de tudo isto, como duvidar?

Afinal, o que os advogados vilões fazem de tão grave?

Eles simplesmente não são honestos com seus clientes nos processos em que os representam de várias maneiras as quais vou listar aqui, e posteriormente numa outra matéria fazer algumas denúncias de processos que já se encontram em andamento no Conselho de Ética na OAB. Por enquanto, ficaremos na lista de como eles podem lesar os clientes; e acreditem que são inúmeras maneiras de fazer isto. Não podemos nos esquecer que a formação destes advogados dá a eles a arrogância de pensar que suas mentes são mais privilegiadas e inteligentes do a de seus clientes, e de que por isso podem usar e abusar para enganarem e fraudarem aqueles que representam, principalmente porque a maioria destes clientes confiam plenamente neles e demoram para entender que estão sendo enganados. 

Prestem atenção se seu advogado estiver demonstrando alguns dos itens listados. Para cada caso acontecendo, tem-se um contraponto a ser denunciado e uma forma do advogado ser responsabilizado.

Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:

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  • Você liga e ele nunca pode atender, está sempre em audiência, em reunião e não te retorna as ligações;
  • Para falar com o advogado apenas fazendo plantão no escritório dele;
  • Quando você faz uma pergunta objetiva, do tipo “O juiz já analisou o pedido?” ou “O Dr. já foi falar com o Juiz?”, “O que o Juiz falou?”, o advogado não responde, passando a outro assunto, ou então diz que o Juiz não fala com as partes (o que é mentira, todos os juízes são obrigados por lei a receber os advogados);
  • Você pede o número do processo e o advogado não te dá;
  • Você solicita um relatório e ele demora mais de um mês para entregar;

Tem punição

O que fazer quando o advogado não informa andamento processo?

O advogado que não dá informações ao cliente pode ter a obrigação de indenizá-lo. Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

E você pensa que terminou?

Vamos para as vias de fato, para os piores dos pesadelos: perda de prazos processuais.

O advogado que perde prazos judiciais na primeira instância do judiciário deve ser responsabilizado pela falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.

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Prejuízo para o cliente

O que pode acarretar a perda de um prazo processual? Tudo dependerá de qual prazo foi perdido.

A perda do prazo de contestação, por exemplo, pode resultar na revelia e no consequente julgamento antecipado da causa. Outros atos processuais também podem sofrer com a perda de prazo, resultando em consequências distintas, e com diferentes níveis de impacto.

Além disso, sendo uma peça de defesa, a perda do prazo de uma contestação, além de deixar o cliente vulnerável, pode resultar no ganho de causa à outra parte. Se houver valores envolvidos, e o juiz determinar, os bens e contas bancárias podem ficar bloqueados até perfazer o valor perdido na causa, o que definitivamente resulta em um prejuízo enorme para o cliente que está confiando no “profissional” que contratou para o defender, e o cliente em muitos casos só fica sabendo desta grande “falha” quando vê seus bens e contas bancárias bloqueadas sem entender o motivo.

Punição ao advogado

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As sanções vão desde a advertência, censura e multa, até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pela proposta, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do profissional do quadro de advogados da OAB, no caso de reincidência de suspensão.

Poderia ficar listando muitos e muitos delitos que advogados vilões cometem contra seus clientes, mas quero registrar uma fraude que a maioria ao ler esta matéria desconhece e ficará atônito:

APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Quando se ganha um processo judicial e recebe o valor da causa este valor deve ser depositado na conta do advogado, tendo ele o dever de repassar o valor para o cliente descontando a porcentagem combinada pelos honorários. Este repasse tem de ser realizado de imediato.

Os advogados vilões não fazem este repasse de imediato. Muitos costumam ficar com o dinheiro do cliente e pagar aos poucos enrolando o cliente de que o dinheiro ainda não entrou, de que a outra parte não pagou, de que o pagamento está atrasado ou outra desculpa qualquer. Mesmo sabendo que num acordo judicial, ou mesmo determinação judicial tem estipulação de multa por não cumprimento de pagamento no dia determinado. Mas, estes advogados contam com a falta de conhecimento, ou mesmo, com o excesso de confiança de seus clientes para usarem os valores recebidos para outros fins.

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A prática citada configura Apropriação Indébita, previsto no Código Penal Brasileiro, Decreto n. 2.848/40 e a punição está prevista no art. 168 e seguintes da referida legislação.

Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.

AGRAVANTE:

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I – em depósito necessário;

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II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

Outro delito cometido pelos advogados vilões é ainda mais grave e muitos clientes podem nunca saber que foram vítimas dele: falsificação de assinatura digital de juiz em processo, liminar e/ou sentença.

Sim, por mais difícil que seja de acreditar que um ato deste possa acontecer, ele acontece.

Com os processos sendo entregues e consultados via digital, as cópias destes documentos podem serem feitas via PDF com as assinaturas digitais de quem os expediu.

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Nesta situação é usado um programa de conversão de PDF muda-se o texto conforme o que quer e deixa a assinatura do juiz. A sentença foi mudada, porém a assinatura continua a mesma como se fosse um documento oficial.

A assinatura do juiz foi falsificada numa sentença que ele não proferiu, mas o cliente ao ler pensará que foi o magistrado e não o advogado vilão a determinar o escrito.

A pena para este delito?

Documento Jurídico Falsificado – Falsidade Ideológica de Documento Público

Art. 299 do Código Penal Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

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Não existem crimes perfeitos, mesmo para os advogados que estão acostumados com a criminalidade, bandidagem, e se acham acima da lei, e principalmente, por terem muitas das vezes mentes privilegiadas. Para eles também existem leis que são aplicadas com rigor. Tem de haver a denúncia, não importa se há amizade envolvida ou se eles fizerem apelos emocionais. No momento de lesar o cliente não houve compaixão, não houve empatia.

Então, denuncie!

O primeiro passo é reunir todas as provas, documentos, e-mails, comprovantes, depósitos, tudo que tiver para provar que foi lesado. Vale até áudio gravado que pode ser transcrito. Reunir provas é fundamental. Comprovante bancário, conversas de WhatsApp,  gravações telefônicas,  testemunhas.

E não se deixe intimidar por ameaça. Estes “super” vilões gostam de mostrar “força” dizendo que tem clientes “bandidos” que fazem isto ou aquilo, para que, de uma forma ou outra, consigam coagir seus clientes a não denunciarem.

Se você está passando por uma situação parecida, além de denunciar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, faça também um Boletim de Ocorrência numa delegacia para salvaguardar sua integridade física se sentir ameaçado.

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Depois, o caminho é procurar o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, de preferência que não seja na cidade que estão situados estes “advogados”, porque na maioria das vezes eles fazem parte desta instituição, ou conhecem “alguém” lá dentro que poderá retardar o processo de investigação de denúncia porque geralmente tem grande poder de persuasão em convencimento de que o cliente está com “implicância”, então procure a central. Mas, acredite, o Tribunal de Ética e Disciplina existe para disciplinar todos estes mal feitores e para puni-los. A OAB é uma instituição séria, idônea e comprometida com a verdade e fará justiça.  A OAB só irá aceitar sua denúncia se houver um forte embasamento de que seu advogado agiu contra a ética da instituição ou foi negligente.

OAB – O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

Quando você deixa um “bandido” sem punição você está dando aval para que ele possa lesar outra pessoa. Pense nisso! DENUNCIE!

Esta matéria foi escrita por Miriam Petrone, jornalista, presidente da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET-SP, Conselheira de Turismo do Estado de São Paulo – Conturesp, Conselheira de Turismo da Cidade de São Paulo – Comtur, Gastrônoma, Locutora nas rádios Impacto Gospel Litoral FM 98,7 e Boas Novas Aracaju, editora nas revistas Acontece e O que fazer em São Paulo

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Viajar para a Europa e o Reino Unido vai mudar em 2025: Saiba tudo sobre o ETIAS e o ETA

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A partir de 2025, turistas que desejam visitar países da União Europeia e do Reino Unido enfrentarão novas exigências para entrada. O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) será obrigatório para quem quer viajar ao Espaço Schengen, enquanto o Electronic Travel Authorization (ETA) será implementado no Reino Unido.

Foto: Divulgação

Essas mudanças visam aumentar a segurança e melhorar o controle das fronteiras. A advogada especialista em imigração, Livia Suassuna, explica os principais detalhes de cada sistema. Confira:

“O ETIAS não é um visto, mas uma autorização eletrônica de viagem para países da União Europeia. Já o ETA é o equivalente britânico. Ambos os sistemas exigem que o viajante preencha um formulário online antes de embarcar, informando dados pessoais, informações de passaporte, itinerário e respondendo a questões de segurança”, explica Livia.

De acordo com a advogada, o ETIAS será necessário para viagens a turismo, negócios ou tratamento médico nos 27 países do Espaço Schengen, por até 90 dias. O processo do ETIAS será simples e custará cerca de 7 euros, com validade de até três anos ou até o vencimento do passaporte. Já o ETA, exigido pelo Reino Unido, também será digital e terá custo estimado de 10 libras, com validade ainda a ser confirmada.

Impacto nas viagens para Europa e Reino Unido Livia ressalta ainda que para os brasileiros, essas mudanças representam um novo passo no planejamento de viagens: “Embora não seja um visto, tanto o ETIAS quanto o ETA são obrigatórios. Não adianta comprar a passagem e achar que vai embarcar sem a autorização”, alerta Livia.

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“Esses sistemas foram criados para reforçar a segurança e identificar riscos antes mesmo de a pessoa deixar o seu país de origem”. A especialista destaca também que quem já tem histórico de problemas na imigração pode enfrentar dificuldades. Negativas de entrada, documentos inconsistentes ou histórico legal complicado podem levar à recusa da autorização. Por isso, é importante preencher tudo corretamente e com antecedência.

Diferenças práticas entre ETIAS e ETA

Enquanto o ETIAS cobre países da União Europeia, o ETA é específico para o Reino Unido. Isso significa que, para quem planeja visitar ambos os destinos em uma mesma viagem, será necessário obter as duas autorizações separadamente. É uma mudança que requer atenção redobrada, especialmente para agentes de turismo e viajantes frequentes.

Atenção aos prazos

Para evitar contratempos, é recomendado solicitar o ETIAS e o ETA pelo menos algumas semanas antes da viagem. Isso dá tempo para corrigir possíveis erros e evitar atrasos. E se algo der errado, é fundamental buscar orientação profissional para resolver a questão de forma ágil.

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Informação é poder

“O mais importante é que os viajantes se mantenham informados. Tanto o ETIAS quanto o ETA são etapas adicionais no planejamento da viagem, mas não precisam ser motivo de preocupação. Com organização, tudo é possível”, finaliza Livia Suassuna.

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Brenda Morais Entra em Nova Fase com Impacto e Inovação

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Brenda Morais, especialista em Arquitetura da Vida, está se reinventando com uma nova parceria ao lado do i3 maior ecossistema digital do Brasil. Formada em Arquitetura e Urbanismo, ela migrou para projetos de transformação pessoal, utilizando inteligência emocional e espiritualidade como pilares. Com formações em teologia, terapia integrativa e consultoria de imagem, Brenda promove experiências transformadoras que equilibram mente, corpo e espírito.

Em colaboração com o i3, Brenda gravou vídeos e realizou sessões de fotos, marcando uma fase de maior impacto e alcance. A parceria reforça sua missão de transformar vidas, conectando-se com um público que busca propósito e equilíbrio.

Seus temas principais incluem inteligência emocional, espiritualidade, construção de relacionamentos e liderança com propósito. Mais que palestras, Brenda oferece experiências profundas que inspiram mudanças reais.

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São Paulo ganha a maior horta urbana em vasos da cidade e alimentos orgânicos serão destinados à população

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Com o objetivo de apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, a iniciativa oferecerá aulas de agricultura urbana

Foi inaugurada hoje a maior horta urbana em vasos de São Paulo, localizada em uma área da Câmara Municipal, no coração da capital, entre os viadutos do Chá e Jacareí, na região central. Batizada de “Horta da Cidade”, a iniciativa foi idealizada pelo vereador Xexéu Tripoli contou com o apoio do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, e do prefeito reeleito, Ricardo Nunes, durante a solenidade de inauguração.

A iniciativa promete produzir até 1 tonelada de alimentos orgânicos por mês, destinados a entidades que apoiam pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Os custos de concepção e execução da horta foram conquistados através de uma E.P (Emenda Parlamentar) assinada pelo vereador; a manutenção da horta será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho parceira do projeto.

O evento inaugural contou com a presença de autoridades, imprensa e convidados. “A participação das principais lideranças municipais reforça a relevância do projeto para a cidade, e mostra o seu potencial como um exemplo de política pública voltada à sustentabilidade, ao combate à insegurança alimentar e à promoção da inclusão social”, destaca Xexéu.

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A Horta da Cidade cultivará hortaliças convencionais, PANCs (plantas alimentícias não convencionais), plantas medicinais, aromáticas, frutas e flores. Além da produção agrícola, o espaço servirá também como um centro de aprendizado em agricultura urbana, onde serão passadas à população local conhecimento sobre práticas sustentáveis, que objetiva contribuir para o fortalecimento das relações entre os moradores e o ambiente urbano. Todo o processo de cultivo dos alimentos será orgânico, sem o uso de defensivos agrícolas.

Essa ação é um marco para São Paulo. Não apenas pela sua dimensão e impacto, mas porque transforma a cidade em um espaço mais humano, onde cultivamos não só alimentos, mas também esperança e solidariedade. É alimento para as pessoas que mais precisam”, afirma Xexéu Tripoli, idealizador do projeto.

Ele também destaca o propósito maior da iniciativa: “A Horta da Cidade não é só sobre plantar; é sobre cultivar relações saudáveis entre a população, a cidade e o amanhã”.

Com a proposta de revitalizar o espaço urbano e proporcionar acesso à alimentação saudável, a iniciativa promoveu a sustentabilidade e a inclusão social. O espaço utilizado ao lado da Câmara dos Vereadores, mostra que mais iniciativas como esta podem ser realizadas em grandes centros urbanos e que sirva de exemplo para outros estados e até países. A horta passará a integrar o programa de visita guiada que já é realizado atualmente pela Câmara, mostrando como é possível prover alimentos saudáveis nos grandes centros.

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