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Mauricio Manieri e Jon Secada em um Megashow com clássicos da música romântica

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Mauricio Manieri é um verdadeiro showman! A sua voz marcante, grave e rouca, continua a emocionar e encantar o público, além de embalar milhares de romances com músicas que trazem mensagens especiais de amor e afeto.

O artista vem colecionando uma sequência de shows com ingressos esgotados por todo o país, e agora conta com a grande novidade para a tour “Classics – O Amor Está no Ar”. No mês de dezembro, Mauricio Manieri terá como special guest o cantor internacional Jon Secada em seis capitais brasileiras. A turnê tem a assinatura da Opus Entretenimento.

“Meus amores, estou muito feliz em anunciar a participação mais do que especial do meu grande e querido amigo Jon Secada em alguns shows da tour Classics. Será algo bastante especial na minha carreira e será um prazer dividir o palco com ele novamente. Vamos brindar o público com um espetáculo super produzido, com muito romantismo e emoções. Tenho certeza que viveremos noites inesquecíveis!”, declarou Maurício Manieri.

Durante esses shows especiais, os fãs poderão ter uma experiência inédita e mais intimista com Maurício Manieri e Jon Secada. O público que adquirir ingressos para o setor diamante terá direito de acessar o camarim e ainda posar para foto oficial com os artistas.

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Vale a pena lembrar que, Jon Secada é uma das principais atrações do DVD “Classics”. Ele participou do registro cantando as músicas “Angel” e “Just Another Day”.

Os cantores também acabam de anunciar sessão extra em São Paulo, no dia 11 de dezembro, no Espaço Unimed, tradicional casa de espetáculos paulistana. Lembrando que os últimos ingressos ainda seguem à venda para a apresentação do dia 10 de dezembro.

Todas as informações sobre datas, locais e venda de ingressos já estão disponíveis no site mauriciomanierioficial.com.br e em todas as redes sociais de Mauricio Manieri (Instagram, Twitter e Facebook):

10/12 – Espaço Unimed – São Paulo/SP – feat. Jon Secada (últimos ingressos)

11/12 – Espaço Unimed – São Paulo/SP – feat. Jon Secada (sessão extra)

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13/12 – Palácio das Artes – Belo Horizonte/MG – feat. Jon Secada

14/12 – Araújo Viana – Porto Alegre/RS – feat. Jon Secada

15/12 – Teatro Positivo – Curitiba/PR – feat. Jon Secada

16/12 – Navio Daniel – feat. Jon Secada

17/12 – Vivo Rio – Rio de Janeiro/RJ – feat. Jon Secada

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Em um ambiente de muito carinho, diversão e com um repertório eclético e dançante, Manieri e Jon prometem colocar todo mundo para se divertir em aproximadamente 2h de exibição.

O setlist é composto pelos seus maiores sucessos e compilando outros hits, como “Minha Menina”, “Bem Querer”, “Se Quer Saber”, além de clássicos do universo pop romântico nacional e internacional como “Easy”, “Just Another Day”, “Little Respect”, “Love Is In The Air” e “Angel”, entre outros.

Os fãs que estão animados para esta nova performance, também podem acessar o canal oficial de Manieri no YouTube e conferir as novidades musicais, lançamentos e transmissões ao vivo.

Ao longo do período de afastamento social, o músico fez questão de manter contato com seu público e entregar conteúdos inéditos e de grande qualidade, como as faixas de seu novo DVD “Classics”, que contou com a participação de grandes artistas nacionais e internacionais como Ivete Sangalo, Chitãozinho & Xororó, Alexandre Pires, Daniel e os internacionais Jon Secada e Gilbert.

Já estão disponíveis as músicas “Home”, “Mandy”, “É Tarde Demais”, “All Out Of Love”, “Adoro Amar Você” (com a participação do cantor Daniel), “Me Devendo Um Beijo” (com a participação da cantora Ivete Sangalo), “Just Another Day” (com a participação do cantor Jon Secada), “Angels”, “Caça e Caçador”, “Take A Look At Me Now” e “Classics”.

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Sobre Jon Secada

Jon Secada é um dos maiores artistas contemporâneos da década de 90, vendendo mais de seis milhões de cópias em todo o Mundo e ícone da música romântica latino-americana. O compositor cubano-americano foi backing vocal de Gloria Estefan, compôs músicas para os astros como Jennifer Lopez e Ricky Martin e se lançou em carreira solo com o debut álbum “Jon Secada” em 1992.

Os grandes sucessos foram “Just Another Day”, “Angel” e “Do You Believe in Us”. Sua versão espanhola para o disco “Otro Dia Mas Sin Verte”, se tornou o primeiro na parada da Billboard para o mercado latino e também ganhou um Grammy como melhor álbum Pop Latino.

Em 2005, gravou o álbum “Same Dream”, que conseguiu expressivas posições em paradas americanas com as faixas “Window to My Heart”, “Tender Love” e “Free”. Em 2010, lançou pela gravadora Som Livre, o álbum “Stage Rio”, primeiro trabalho em DVD e ao vivo, gravado no Rio de Janeiro.

Atualmente, Jon Secada se prepara para o lançamento de mais um álbum, que mesclará músicas inéditas com novas leituras, além de um livro autobiográfico intitulado “A New Day” para outubro, mês de seu aniversário.

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Sobre a Opus Entretenimento

Celebrando 46 anos de atividade, a Opus Entretenimento é a maior plataforma de shows e entretenimento ao vivo do Brasil e acredita no poder transformador da tríade cultura, conteúdo e experiência, trazendo ao Brasil grandes artistas nacionais e internacionais.

Administradora de 10 casas de espetáculos pelo país nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste, responsável por receber mais de dois milhões de espectadores por ano, também faz a gestão artística de importantes nomes da música e do entretenimento brasileiro como Ana Carolina, Seu Jorge, Alexandre Pires, KLB, Luccas Neto, EME, Daniel, Maurício Manieri, Roupa Nova, Munhoz & Mariano, Só Pra Contrariar, Hello Adele Tribute, Sinatra 1915 Tribute, além dos ilusionistas Henry e Klauss. Para mais informações, acesse o site da Opus.

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“Traz o rock de volta, por favor”, fãs criam expectativa com reunião on-line de ex-integrantes da Banda Megafone

Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl. A publicação despertou […]

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Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl.

A publicação despertou grande curiosidade entre os fãs, que começaram a especular sobre uma possível nova fase da banda ou lançamentos inéditos. “Traz o rock de volta, por favor”, comentou um seguidor. “Vai rolar alguma gravação pra comemorar alguns anos de Megafone”, escreveu outro.

O clima de expectativa cresce. A postagem reacende a memória de hits que marcaram gerações e a ansiedade de fãs que acompanham a trajetória da banda desde 2001. O baterista Leandro Bher, consagrado por indicação ao Grammy Latino 2015, compartilhou um trecho da canção “Começou” em sua rede social, aumentando ainda mais a esperança do público. “Uma das minhas músicas favoritas do Megafone”, escreveu Leandro. A especulação aumenta, porque o músico está ativo no perfil pessoal @leandrobsilverio e profissional @leobdrum desde o início de setembro. Vale lembrar que, após o encerramento da banda, o baterista reside em Boston, nos Estados Unidos, explorando a tradição da bateria acústica e as possibilidades da tecnologia digital no Youtube.

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ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga.

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Créditos da foto: Divulgação

Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.

Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.

Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.

Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.

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Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.

O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.

É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.

O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.

Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.

A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.

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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.

Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.

A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.

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Andressa Hayalla e GSA Shows firmam parceria com Mallupy para impulsionar nova fase da carreira

Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo […]

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Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil

Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como PériclesFelipe AraújoGrupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo importante em sua carreira. A artista que pertecence a GSA Shows – escritório responsável pela sua gestão artística – agora firma com a Mallupy, que chega para fortalecer o trabalho com foco em distribuição, divulgação e expansão nas plataformas digitais.

Sobre esse novo momento, Andressa celebra: “Eu me sinto muito feliz e lisonjeada por estar integrando esse time. A GSA me acolheu de forma muito especial desde que me mudei para Florianópolis, e a Mallupy Editora (Play Music) chegou em um momento crucial, entendendo nosso propósito de construir uma carreira sólida, com parcerias reais, dedicadas e comprometidas. Para mim, é uma honra fazer parte desse casting ao lado de artistas que admiro e poder, juntos, fortalecer a voz da mulher no pagode e no samba.” Para Gustavo Silveira, CEO da GSA Shows, a união representa um marco na trajetória da artista: “É com imenso prazer que juntamos a força da Mallupy, parceira de longa data, para impulsionar o projeto da Andressa Hayalla, que vive um novo momento e promete encantar o Brasil com o melhor do pagode feminino. Para nós, gestores da carreira dela, é gratificante receber a Mallupy neste projeto e torná-lo ainda mais forte juntos.”

Já Netto Mallupy, da Mallupy, reforça a confiança no potencial da cantora: “Estamos extremamente empolgados com essa parceria com a GSA Shows e a Andressa Hayalla. Acreditamos no talento dela e estamos comprometidos em levar sua música a novos patamares. Nossa meta é explorar as plataformas digitais e criar experiências memoráveis para os fãs, fazendo com que a música de Andressa embale todo o Brasil.”

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Com uma carreira já marcada por sucessos e colaborações com grandes nomes, Andressa Hayalla inicia essa nova fase apostando em uma gestão estratégica e em parcerias sólidas, com o objetivo de consolidar sua voz como uma das principais representantes do pagode feminino no país.

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