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Turma do Luccas Neto anuncia temporada no Rio de Janeiro, no Teatro Clara Nunes

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Após temporada de sucesso em São Paulo, o espetáculo oficial dos personagens mais amados da Luccas Toon confirma apresentações no Rio de Janeiro

A estreia acontece no dia 6 de agosto e segue em temporada até o dia 28.

Venha se emocionar ao lado dos personagens que encantaram o Brasil, em uma apresentação repleta de coreografias, danças e muita diversão.

Luccas Neto é um verdadeiro fenômeno digital, recentemente se tornou um dos maiores canais na internet, com números que somam mais de 37 milhões de seguidores no YouTube e a surpreendente marca de 19 bilhões de visualizações, além de shows sempre esgotados no Brasil e no exterior.

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Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

O espetáculo oficial “A Gincana de Luccas e Gi” estreia dia 06 de Agosto e fica em cartaz até o dia 28, no Teatro Clara Nunes, no Rio de Janeiro. São duas sessões aos sábados e uma sessão aos domingos. Após a temporada segue em turnê, passando por várias cidades do Brasil.

As aventuras de Luccas Neto agora serão transpostas às casas de espetáculo com bonecos vivos e bailarinos em figurinos especiais, que dão vida aos brinquedos que estão nas casas de milhares de crianças do Brasil e outros países em que o ídolo da nova geração faz sucesso.

A Gincana de Luccas e Gi traz muita diversão, com dança, músicas e brincadeiras para toda família. Não poderiam faltar as canções de grande sucesso, como “Ser Aventureiro”, a linda homenagem para as mamães em “Hey Mãe”, “Se liga eu quero Falar”, “As Férias que eu Sonhei”, e claro, a emocionante “Faz Brilhar Essa Luz”.

A peça traz os personagens já conhecidos pelos fãs do canal do YouTube, como o sapo Jorge, a foca Ice e o cachorrinho Geek. Eles cantam músicas, dançam divertidas coreografias e interagem com a plateia com diálogos sobre a importância da família e da amizade.

O espetáculo, que é voltado para toda a família, fala sobre a importância desses gestos de amor, em atitudes simples do dia a dia como o respeito ao próximo, tudo representado com várias doses de bom humor.

Os ingressos custam a partir de 50 reais e podem ser adquiridos pelo site sympla.com.br

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As Aventuras de Luccas Neto – A Gincana de Luccas e Gi é apresentado pelo Ministério do Turismo e Petrobras Premmia e tem sessão acessível em Libras e audiodescrição, prevista para o dia 06/08 sábado, às 16h. Nesse mesmo dia será realizada a ação Caroninha Acessível, com o objetivo de contribuir para a ampliação de acesso à Cultura, iniciativa que além de oferecer transporte para um grupo de crianças com deficiência visual, proporciona um espaço de interação e introdução ao conteúdo do espetáculo e ao equipamento cultural do evento.

Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

SOBRE LUCCAS NETO

Natural do Rio de Janeiro, o empreendedor, ator, produtor e roteirista luso-brasileiro Luccas Neto é o maior fenômeno do universo infantil na atualidade no país e é top of mind quando se trata de produção de conteúdo intrinsecamente ligado a entretenimento e mensagens socioeducativas para crianças.

Em 2018, criou a Luccas Neto Studios, que atua em diferentes vertentes, como: tecnologia (com a criação de aplicativos e jogos); filmes (longa metragens para serviços on demand como NetNow, Netflix, cinema, TV e outras grandes plataformas); YouTube (com a criação de conteúdo para canais, como o Em Libras); editorial (livros em parceria com a editora Ediouro), música, licenciamento de produtos e shows, gerando mais de 100 empregos de forma direta e indireta.

Todo o conteúdo produzido é 100% autoral, com a curadoria de uma equipe multidisciplinar, formada por pedagogos e educadores, a fim de passar mensagens positivas, ensinamentos, responsabilidade e sonhos para as crianças.

SOBRE A OPUS ENTRETENIMENTO

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Celebrando 46 anos em atividade, a Opus Entretenimento acredita no poder transformador da tríade cultura, conteúdo e experiência, trazendo ao Brasil grandes artistas nacionais e internacionais. Administradora de teatros pelo Brasil nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste, também faz a gestão artística de importantes nomes da música e do entretenimento brasileiro como Luccas Neto, Daniel, Maurício Manieri, Seu Jorge, Alexandre Pires, Hello Adele Tribute e Sinatra 1915 Tribute, Os ilusionistas Henry e Klauss, Só pra Contrariar, Ana Carolina, Roupa Nova e KLB.

A Opus disponibilizou também uma nova experiência digital com muito mais praticidade e qualidade ao lançar recentemente sites mais rápidos, modernos, otimizados e responsivos, com mais praticidade para pesquisar informações e agilidade na hora de adquirir ingressos para cada evento. Acesse opusentretenimento.com e confira.

Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

SERVIÇO – RIO DE JANEIRO

AS AVENTURAS DE LUCCAS NETO “A GINCANA DE LUCCAS & GI

Datas e horários:

06/08 – 11:30h e 16h

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07/08 – 16h

13/08 – 11:30h e 16h

14/08 – 16h

20/08 – 11:30h e 16h

21/08 – 16h

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27/08 – 11:30h e 16h

28/08 – 16h

Sessão acessível em Libras e Audiodescrição – 06/08 sábado às 16h

Local: Teatro Clara Nunes

Duração: aprox. 60 minutos

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Classificação: livre. Menores de 15 anos somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças com até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais ou mães, não pagam.

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Apresentação: Ministério do Turismo e Petrobras Premmia

Patrocínio:  Zaffari 

Planejamento cultural: Opus Entretenimento

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Realização: Ruthers Produções e Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal – Pátria Amada Brasil

Valores:

Plateia Baixa: a partir de R$ 70,00+ taxas

Balcão: a partir de R$ 60,00+ taxas

Plateia Baixa Popular: a partir de R$ 25,00+ taxas

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Balcão Popular: a partir de R$ 25,00+ taxas

DESCONTOS

  • 50% ESTUDANTES: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
  • 50% IDOSOS: Lei Federal 10.741/2003 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição.
  • 50% JOVENS PERTENCENTES À FAMILIAS DE BAIXA RENDA: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  • 50% PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
  • 50% MENORES DE 21 ANOS: Lei Estadual n° 3.364/00 – obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido. –
  • 50% PROFESSORES E PROFISSIONAIS da rede pública municipal de ensino (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro): Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 – obrigatória apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento

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“Traz o rock de volta, por favor”, fãs criam expectativa com reunião on-line de ex-integrantes da Banda Megafone

Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl. A publicação despertou […]

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Após anos afastados dos palcos e das redes sociais, os ex-integrantes da Banda Megafone movimentaram a internet neste sábado. No perfil oficial do grupo, que não se apresenta junto desde 2016, foi publicada uma reunião on-line com Leandro Bher, Leo Rapini, Silvio Lacerda, Thiago White, Filipe Bandeira, Abner Anthony e Luiz Bahl.

A publicação despertou grande curiosidade entre os fãs, que começaram a especular sobre uma possível nova fase da banda ou lançamentos inéditos. “Traz o rock de volta, por favor”, comentou um seguidor. “Vai rolar alguma gravação pra comemorar alguns anos de Megafone”, escreveu outro.

O clima de expectativa cresce. A postagem reacende a memória de hits que marcaram gerações e a ansiedade de fãs que acompanham a trajetória da banda desde 2001. O baterista Leandro Bher, consagrado por indicação ao Grammy Latino 2015, compartilhou um trecho da canção “Começou” em sua rede social, aumentando ainda mais a esperança do público. “Uma das minhas músicas favoritas do Megafone”, escreveu Leandro. A especulação aumenta, porque o músico está ativo no perfil pessoal @leandrobsilverio e profissional @leobdrum desde o início de setembro. Vale lembrar que, após o encerramento da banda, o baterista reside em Boston, nos Estados Unidos, explorando a tradição da bateria acústica e as possibilidades da tecnologia digital no Youtube.

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ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga.

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Créditos da foto: Divulgação

Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.

Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.

Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.

Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.

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Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.

O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.

É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.

O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.

Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.

A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.

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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.

Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.

A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.

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Andressa Hayalla e GSA Shows firmam parceria com Mallupy para impulsionar nova fase da carreira

Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Grupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo […]

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Cantora, que se destaca como voz feminina do pagode, aposta em uma união estratégica para ampliar sua presença digital e conquistar ainda mais espaço nos palcos do Brasil

Revelação do pagode nacional e dona de uma trajetória marcada por parcerias de peso com artistas como PériclesFelipe AraújoGrupo Menos é Mais e Ivete Sangalo, a cantora Andressa Hayalla dá mais um passo importante em sua carreira. A artista que pertecence a GSA Shows – escritório responsável pela sua gestão artística – agora firma com a Mallupy, que chega para fortalecer o trabalho com foco em distribuição, divulgação e expansão nas plataformas digitais.

Sobre esse novo momento, Andressa celebra: “Eu me sinto muito feliz e lisonjeada por estar integrando esse time. A GSA me acolheu de forma muito especial desde que me mudei para Florianópolis, e a Mallupy Editora (Play Music) chegou em um momento crucial, entendendo nosso propósito de construir uma carreira sólida, com parcerias reais, dedicadas e comprometidas. Para mim, é uma honra fazer parte desse casting ao lado de artistas que admiro e poder, juntos, fortalecer a voz da mulher no pagode e no samba.” Para Gustavo Silveira, CEO da GSA Shows, a união representa um marco na trajetória da artista: “É com imenso prazer que juntamos a força da Mallupy, parceira de longa data, para impulsionar o projeto da Andressa Hayalla, que vive um novo momento e promete encantar o Brasil com o melhor do pagode feminino. Para nós, gestores da carreira dela, é gratificante receber a Mallupy neste projeto e torná-lo ainda mais forte juntos.”

Já Netto Mallupy, da Mallupy, reforça a confiança no potencial da cantora: “Estamos extremamente empolgados com essa parceria com a GSA Shows e a Andressa Hayalla. Acreditamos no talento dela e estamos comprometidos em levar sua música a novos patamares. Nossa meta é explorar as plataformas digitais e criar experiências memoráveis para os fãs, fazendo com que a música de Andressa embale todo o Brasil.”

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Com uma carreira já marcada por sucessos e colaborações com grandes nomes, Andressa Hayalla inicia essa nova fase apostando em uma gestão estratégica e em parcerias sólidas, com o objetivo de consolidar sua voz como uma das principais representantes do pagode feminino no país.

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