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Negócios

Artigo: O barato que sai caro

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Leonardo Passos da Costa – Administrador de empresas e engenheiro civil, sócio diretor da Locabrasilmt

Na construção civil, cada decisão de compra ou locação de equipamentos pode definir o futuro de uma obra: do prazo de entrega à segurança dos trabalhadores. Um conceito que ganha força no setor, mas que ainda encontra resistência, é o do Custo Total de Propriedade (TCO, da sigla em inglês Total Cost of Ownership). Trata-se de uma análise que vai além do preço de compra, incorporando todas as variáveis ligadas ao ciclo de vida de um ativo: instalação, treinamento, manutenção, depreciação, desativação ou substituição.

Na prática, considerar o TCO significa avaliar se o equipamento escolhido vai realmente gerar economia ou se trará dores de cabeça futuras. Já presenciei obras que optaram por equipamentos mais baratos e acabaram acumulando prejuízos: manutenções emergenciais, mão de obra parada, gastos extras com transporte, segurança e, não raramente, riscos de acidentes. Um dos casos que vivi ocorreu em Belo Horizonte, quando a tentativa de economizar na desmontagem de andaimes fachadeiro resultou em desmoronamento, risco para trabalhadores e passantes, além de prejuízo ao construtor.

Erros comuns, como comparações superficiais entre preço de compra e locação, desconsideram fatores estratégicos: capital retido, falta de equipe experiente para manutenção, custos de estoque e armazenamento, risco de roubo, entre outros. O resultado é muitas vezes um investimento que compromete prazos e qualidade da obra, aumentando custos de forma invisível.
A segurança também é um ponto crucial na equação do TCO. A escolha correta de andaimes e balancins, por exemplo, deve priorizar normas técnicas, experiência da equipe de instalação e manutenção, e condições específicas de cada obra, como terreno, tipo de fachada, altura do prédio e serviço a ser executado.

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Trabalho em altura não é lugar para improviso. Economizar aqui é colocar vidas em risco.

Ao adotar o TCO, construtoras passam a analisar de forma criteriosa o investimento, considerando projeções de 1 a 10 anos e privilegiando qualidade, durabilidade, segurança e produtividade. O resultado é uma obra mais rápida, com menor custo de manutenção, equipe satisfeita e entrega dentro do cronograma.

Percebo uma mudança cultural no setor: hoje, muitos já enxergam o valor agregado de um equipamento de qualidade, confiabilidade do fornecedor e segurança para a equipe. No final, o barato que parecia vantagem à primeira vista costuma sair muito caro.

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Negócios

Brasileira lança consultor de inteligência artificial capaz de substituir até quatro profissionais em empresas digitais

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A especialista em gestão de negócios Raissa Venti apresenta ao mercado o SmartOps AI, consultor virtual de operações voltado para empreendedores digitais, freelancers e pequenos empresários. Com a promessa de aumentar a produtividade, reduzir custos e organizar processos, o sistema atua como um gestor multifuncional disponível 24 horas por dia.

Formada com MBA em Negócios Digitais e certificações em Scrum e Notion, Raissa conta ainda com experiência prática adquirida em um intercâmbio de três meses no Vale do Silício, região reconhecida mundialmente por inovação tecnológica. Ao longo de mais de 12 anos, a consultora trabalhou com empresas de destaque como iFood (Brasil) e Smartbox (Portugal), além de co-fundar uma agência de marketing e performance em Portugal.

Atualmente, Raissa é fundadora da marca Organizer Genius, especializada em consultoria de sistemas de organização empresarial, e atua como embaixadora da plataforma Notion. Sua presença ativa em redes sociais como Instagram, YouTube e LinkedIn reforça sua autoridade em produtividade, gestão e organização corporativa.

O SmartOps AI foi desenvolvido para oferecer soluções práticas aos desafios operacionais enfrentados por negócios digitais. Entre suas funções estão o fornecimento de diagnósticos rápidos, planos de ação detalhados, frameworks, checklists e templates compatíveis com Notion, Slack e Google Drive. Segundo a desenvolvedora, a ferramenta é capaz de substituir até quatro profissionais em um único sistema: gestor de operações, gestor de projetos, gestor de processos e gestor de atendimento ao cliente.

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Entre os benefícios destacados estão a redução de retrabalho, a organização de fluxos e rotinas, a otimização de tarefas repetitivas e a geração de indicadores de gestão para processos, projetos, equipe e negócio. O SmartOps AI também oferece modelos prontos de comunicação com clientes, desde mensagens de boas-vindas até feedbacks e renovação de contratos.

O público-alvo da ferramenta inclui empreendedores digitais sobrecarregados, freelancers que buscam mais organização, pequenos empresários com equipes reduzidas e donos de negócios que necessitam de processos claros para crescer. Segundo Raissa, resultados como maior clareza operacional e redução de custos podem ser percebidos já nos primeiros dias de uso.

O SmartOps AI está disponível para aquisição através do link: https://organizergenius.com/smartops-ai/

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Negócios

Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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Braga e Barbosa Advocacia: Justiça reconhece adicional de insalubridade a trabalhador de um grande frigorifico em goiás

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Reconhecimento judicial reforça importância da perícia técnica e da proteção à saúde no ambiente de trabalho

Um trabalhador da empresa de um grande frigorifico em goiás, atuante na função de retalhador de carnes, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, após laudo pericial comprovar a exposição habitual a baixas temperaturas e níveis elevados de ruído.

O processo tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, tendo sido ajuizado em julho de 2024 e finalizado por meio de acordo entre as partes em julho de 2025.

Segundo os autos, o trabalhador desempenhou suas atividades por mais de seis anos em ambiente refrigerado, operando equipamentos com emissão constante de ruídos. A perícia técnica judicial concluiu que as condições ultrapassavam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos.

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Com base no laudo, o Judiciário reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, incidente sobre o período imprescrito do vínculo empregatício. A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores com exposição contínua a agentes físicos nocivos.

O escritório Braga e Barbosa Advocacia, que acompanhou o caso, reforça que decisões como essa evidenciam a relevância da atuação técnica e da perícia especializada na apuração das condições de trabalho, além de reafirmar o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança laboral

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