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Especialista em Direito Condominial, Cristiano Pandolfi assina capítulo em livro da ANACON sobre ilegalidade na cobrança de multas

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O advogado Cristiano Pandolfi é um dos autores da obra “Direito Condominial – Perspectivas e Desafios Contemporâneos”, publicada pela ANACON (Associação Nacional de Advocacia Condominial), que reúne especialistas de todo o país para discutir os principais dilemas da vida em condomínio. No capítulo assinado por Pandolfi, o jurista lança luz sobre uma prática comum — e considerada ilegal pela jurisprudência atual: a cobrança conjunta de taxas condominiais e multas por infrações comportamentais no mesmo boleto.

Com base em decisões recentes do STJ, TJ-SP e TJ-RJ, Pandolfi defende que a prática fere o devido processo legal, viola o direito de defesa e desrespeita a taxatividade do Código de Processo Civil. “Multas condominiais não podem ser cobradas como se fossem taxas. Elas exigem apuração, notificação, contraditório e aprovação em assembleia. Incluir tudo no mesmo boleto é ignorar garantias constitucionais básicas”, afirma.

No capítulo “A Ilegalidade da Cobrança Conjunta de Multas por Infrações e Taxas Condominiais”, ele propõe diretrizes para evitar judicializações e reforçar a transparência na gestão condominial, como a emissão de boletos separados e a revisão das convenções internas.

A publicação da ANACON, com organização de Márcio L. Spimpolo e Ramon Perez Luiz, traz contribuições de 26 juristas e aborda temas como ESG, assembleias, vícios construtivos, direitos e deveres, e o papel dos síndicos. A obra já circula entre administradoras, advogados e profissionais do setor imobiliário e é considerada uma referência atualizada no campo do Direito Condominial.

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O futuro do mercado de influência: Elev-C aposta em lojas digitais personalizadas para creators

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A Elev-C chega ao mercado com uma proposta inovadora que reposiciona os criadores de conteúdo dentro do universo do consumo digital. Por meio de lojas virtuais personalizadas, a plataforma permite que influenciadores comercializem produtos com sua identidade e linguagem, sem qualquer custo envolvido, em nenhum momento da operação.

Diferente do modelo tradicional, onde o influenciador atua apenas como meio de divulgação de marcas terceiras, a Elev-C propõe uma nova lógica: transformar esses profissionais em protagonistas de experiências de consumo que conectam diretamente com seu público. Cada loja é personalizada com o nome, estilo e propósito do creator, reforçando sua autenticidade e oferecendo produtos que dialogam com sua audiência, independente do seu nicho.

“Nós criamos a Elev-C para potencializar o que os influenciadores têm de mais valioso: sua conexão com o público. A ideia é que eles possam oferecer produtos transformadores, acessíveis a todos os perfis de consumidores, com total liberdade criativa e sem custos”, Bruna Parente ( Head de Comunicação )

Com uma operação que centraliza as soluções essenciais do e-commerce, a Elev-C permite que o influenciador concentre seu tempo e energia no que realmente importa: criar conteúdo relevante e manter sua comunidade engajada.

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Em um momento em que a autonomia e a diversificação de receita se tornam cada vez mais importantes, a Elev-C se apresenta como uma aliada estratégica para quem deseja escalar sua presença digital com propósito, praticidade e impacto real.

(Foto : Arquivo Pessoal)

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Panorama do Mercado Imobiliário Brasileiro — por Sophia Martins

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Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro passou por transformações importantes, e quem acompanha de perto sabe: estamos vivendo um novo ciclo de valorização e reposicionamento estratégico. Em 2024, o retorno médio dos investimentos residenciais chegou a 19,1% ao ano — somando valorização patrimonial e receita com aluguéis. Cidades como Belo Horizonte, por exemplo, superaram São Paulo e Rio em rentabilidade bruta, refletindo oportunidades fora dos grandes eixos tradicionais.

Ajustando para a inflação, ainda não atingimos plenamente os níveis reais pré-pandemia, mas o fato é: o imóvel voltou ao centro da carteira de muitos investidores, inclusive os de alta renda, justamente por unir proteção, patrimônio e renda recorrente.

No mercado de alto padrão, que é onde concentro minha atuação, observo uma demanda consistente por produtos diferenciados, com localização estratégica, acabamentos premium e lifestyle agregado. O cliente de alto poder aquisitivo não busca apenas metragem ou endereço — ele quer uma experiência. E isso vem sendo traduzido em projetos com design arrojado, tecnologia embarcada, sustentabilidade e até soluções de mobilidade aérea, como helipontos e elevadores para carros.

Além disso, estratégias como consórcio imobiliário de luxo têm ganhado força entre investidores que preferem preservar liquidez e rentabilizar o capital enquanto aguardam o momento certo da aquisição. É um movimento inteligente, especialmente num cenário de Selic elevada.

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Entre os ativos, os imóveis residenciais têm apresentado o melhor retorno total. Já os comerciais, embora ofereçam um rental yield ligeiramente maior, vêm enfrentando estagnação de preço. E vale atenção para o crescimento expressivo da multipropriedade — segmento que movimentou mais de R$ 100 bilhões em VGV no último ano, impulsionado pela demanda por turismo estruturado e investimentos compartilhados.

O cenário macroeconômico, com juros altos e inflação sob controle, tem gerado dinâmicas distintas: enquanto o crédito encarece e afasta parte dos compradores financiados, a busca por aluguel aumenta, elevando os preços e favorecendo a rentabilidade. A expectativa de queda gradual da Selic ao longo de 2025 pode reativar o apetite por financiamento e abrir espaço para uma nova onda de lançamentos, principalmente no médio e alto padrão.

Vejo o momento atual como de “otimismo estratégico”. As oportunidades existem — especialmente para quem entende de timing, localização e diferenciação de produto. Ao mesmo tempo, os riscos macroeconômicos (como crédito restrito ou reversão de cenário fiscal) exigem leitura apurada e gestão cautelosa.

O setor mostra resiliência, sim, mas exige estratégia. E para quem atua com visão de longo prazo, o mercado segue sendo um terreno fértil — para construir, investir e crescer.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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