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Recuperação Judicial em Alta: Especialista Explica o Crescimento Recorde de Pedidos no Brasil

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Em 2024, o Brasil registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial em 20 anos. Segundo dados divulgados recentemente, houve um aumento expressivo, principalmente entre micro e pequenas empresas, que representaram 78% dos casos. Para entender os desafios e perspectivas desse cenário, conversamos com a advogada e administradora judicial Jéssica Farias, especialista em recuperação de empresas.

O que é recuperação judicial?

De acordo com Jéssica Farias, a recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 que permite que empresas com dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e operações para evitar a falência. “O objetivo da recuperação judicial não é apenas proteger a empresa, mas também preservar empregos e manter a atividade econômica em funcionamento”, explica.

Ela ressalta que o processo não significa que a empresa está falida, mas sim que busca um caminho para reestruturação. “Muitas pessoas acreditam que pedir recuperação judicial é o mesmo que decretar falência, mas não é. A legislação dá alternativas para que a empresa possa se reorganizar e voltar ao mercado com mais solidez”, pontua.

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A especialista esclarece que um dos requisitos é que a empresa esteja operando regularmente há pelo menos dois anos para solicitar recuperação judicial, desde que apresente os documentos exigidos pela Lei 11.101/2005, como balanços patrimoniais, relação de credores, fluxo de caixa, entre outros. “A falta de documentação pode levar ao indeferimento do pedido, como já vimos em casos recentes, como no Mato Grosso, onde uma empresa teve o pedido negado por não apresentar os balanços contábeis completos”, destaca Jéssica.

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Impacto da recuperação judicial nos credores e nas cobranças

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa obtém um período de suspensão das execuções, conhecido como “stay period”, que dura 180 dias e pode ser prorrogado. Nesse período, as cobranças e execuções judiciais são interrompidas. No entanto, nem todas as dívidas são suspensas. “Créditos com garantia de alienação fiduciária, por exemplo, não estão sujeitos à recuperação judicial, mas, se o bem for essencial para a empresa, o credor não pode simplesmente retomá-lo” durante o “stay period”, explica.

Outro ponto importante é que os pagamentos relacionados na lista de credores só podem ser feitos após a aprovação do  plano de recuperação em assembleia e/ou homologado pelo juízo. “Uma vez que o pedido é aceito, todas as dívidas sujeitas ao processo entram nesse cronograma e não podem ser pagas sem respeitar o plano de recuperação judicial”, alerta a advogada e administradora judicial.

O papel do administrador judicial

Uma figura essencial no processo é o administrador judicial, nomeado pelo juiz para acompanhar a reestruturação da empresa. “Muita gente confunde o administrador judicial com o gestor da empresa, mas são papéis distintos. O administrador judicial não assume a gestão, ele apenas fiscaliza e garante a transparência do processo”, esclarece Jéssica Farias.

Ela destaca que esse profissional é uma pessoa de confiança do magistrado, com idoneidade moral e que tenha expertise no assunto, além de seguir critérios rigorosos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ele tem a responsabilidade de prestar contas mensalmente e garantir que a empresa está cumprindo o plano de recuperação. Se houver descumprimento, ele deve comunicar ao juízo e requerer a decretação da falência”, afirma.

Os desafios da recuperação judicial para pequenas empresas

Embora a recuperação judicial seja uma ferramenta importante, o processo pode ser caro e burocrático. “Os custos envolvem honorários do administrador judicial, advogados e despesas processuais, o que pode ser um grande desafio para as empresas”, alerta a especialista.

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Para minimizar esse impacto, a lei prevê condições especiais para micro e pequenas empresas, como honorários reduzidos para administradores judiciais e plano especial de pagamento.  “Mesmo assim, é essencial que o empresário avalie se esse é o melhor caminho, pois existem alternativas, como a recuperação extrajudicial, negociação direta com credores ou até mesmo aporte de capital por terceiros ou fundos de investimentos ”, pontua Jéssica.

Quando a recuperação judicial pode se transformar em falência?

Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado ou se a empresa não conseguir cumprir o plano homologado pelo juízo, os credores, o próprio administrador judicial ou o Ministério Público podem solicitar a conversão do processo em falência. “A falência nem sempre é a pior saída. Em alguns casos, pode ser uma forma de realocar os ativos de forma organizada para pagar credores e encerrar a atividade da empresa de maneira menos traumática”, explica.

A advogada e administradora judicial destaca que, na falência, os pagamentos seguem uma ordem de prioridade estabelecida por lei. 

O que esperar para 2025?

Para Jéssica Farias, a tendência é que o número de pedidos de recuperação judicial continue crescendo este ano, principalmente nos setores de comércio, serviços e agronegócio. “O aumento das taxas de juros, a dificuldade de acesso a crédito e o cenário econômico instável têm impactado as empresas. O empresário precisa estar atento às opções disponíveis e buscar ajuda especializada antes que a situação se torne irreversível”, conclui.

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A recuperação judicial pode ser uma ferramenta poderosa para reestruturação financeira, mas exige planejamento, comprometimento e acompanhamento técnico para evitar que o remédio se transforme em veneno.

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Pagamentos por aproximação: 5 dicas essenciais para usar com segurança

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O uso do contactless (sem contato) virou padrão no Brasil: no 1º semestre de 2025 foram 13,4 bilhões de transações por aproximação, movimentando R$883 bilhões e já 71,1% das compras presenciais com cartão; hoje, a média é de 3 milhões de aproximações por hora. Em março de 2025, a participação do contactless nos pagamentos presenciais atingiu 69,6%, segundo dados da Abecs – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços. 

Para usar o sistema com segurança, Marlon Tseng, CEO e Co-founder da Pagsmile, afirma que o pagamento por aproximação é prático e seguro, mas como qualquer tecnologia, exige alguns cuidados básicos para proteger os dados e evitar fraudes. São elas:

1) Exija desbloqueio para pagar. No celular, mantenha biometria/senha ativa e configure a carteira (Apple/Google) para exigir desbloqueio antes de aproximar. No cartão físico, use o app do emissor para definir limites do “sem senha” e ative o bloqueio por aproximação quando não for usar.

2) Prefira carteiras digitais. Pagar pelo smartphone ou smartwatch adiciona camadas de segurança (tokenização do número do cartão e validação biométrica), reduzindo a exposição dos dados no ponto de venda e tornando a sua operação mais segura. 

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3) Confira tudo no visor. Valor, estabelecimento e forma de pagamento devem estar corretos antes de aproximar. Se der erro, peça cancelamento e refaça a operação, nada de “aproximar de novo” sobre um lançamento incorreto e de preferência solicite o comprovante da máquina. 

4) Ative alertas e monitore. Habilite notificações em tempo real no app do banco/credenciadora e revise o extrato diariamente. Viu algo estranho? Bloqueie o cartão no app e conteste a compra imediatamente, em casos mais graves, acione o departamento de polícia. 

5) Controle o NFC. Para explicar melhor, o NFC (Near Field Communication) significa “Comunicação de Campo Próximo”, tecnologia de comunicação sem fio que permite a troca de informações entre dispositivos próximos, geralmente a uma distância de até 10 centímetros. Usada em celulares, relógios inteligentes e cartões. Em locais muito movimentados, desligue o NFC quando não estiver pagando e evite deixar cartões soltos no bolso/mochila. Em caso de perda ou roubo, bloqueie o cartão e remova-o da carteira digital.

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Planejamento e tecnologia encurtam prazos e elevam rentabilidade em empreendimentos corporativos

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Uso de drywall e steelframe, gestão integrada e execução simultânea de etapas garante entregas até quatro meses antes do previsto em projetos de grande porte.

A pressão por eficiência e previsibilidade nas obras corporativas tem levado empresas a buscar modelos construtivos capazes de reduzir prazos e maximizar o retorno financeiro. De acordo com levantamento da McKinsey, antecipar a entrega de um empreendimento em seis meses pode aumentar em até 15% o retorno sobre o investimento (ROI). No Brasil, dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apontam que a adoção de métodos industrializados e planejamento integrado reduz o tempo de execução em até 30%, além de diminuir custos indiretos.

Na Zaffarani Design Build, especializada em empreendimentos corporativos de alto padrão, essa estratégia já é realidade. “Tempo é dinheiro no sentido literal. Uma entrega antecipada significa receita gerada mais cedo e menos custos operacionais de obra”, afirma Celso Zaffarani, fundador da construtora.

O uso de drywall e steelframe internamente — exceto na fachada — aliado à execução simultânea de diferentes etapas e à integração entre projetistas, fornecedores e equipes de campo, vem se consolidando como diferencial competitivo. Além da velocidade, essas soluções oferecem previsibilidade orçamentária e reduzem riscos de estouro de custos — um problema que afeta 80% dos projetos corporativos, segundo dados do PMI (Project Management Institute).

Para Zaffarani, a demanda por eficiência só tende a crescer: “Com a escassez de mão de obra qualificada e a pressão por retorno rápido, o setor corporativo vai buscar cada vez mais soluções que unam tecnologia, planejamento e execução precisa.”

Com um mercado estimado em R$ 600 bilhões em obras corporativas e industriais para os próximos três anos, conforme a CBIC, as empresas que investirem em métodos construtivos industrializados e gestão integrada terão vantagem competitiva em um cenário de margens cada vez mais apertadas e necessidade de entrega rápida.

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Instituto IADAP investe em formação jurídica com foco social e prático

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Criado em 2024, o Instituto de Ciências Jurídicas Aplicadas (IADAP) surgiu da iniciativa da juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz e da advogada Ana Paula Correia de Sousa. A instituição foi estruturada para atender a uma demanda crescente de especialização no Direito, com cursos voltados a temas de impacto social e relevância prática.

Entre as pós-graduações oferecidas estão Direito Penal e Processo Penal Contemporâneo e Políticas de Proteção à Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar. Além disso, o instituto mantém cursos de extensão direcionados ao aperfeiçoamento de profissionais da área.

A proposta do IADAP é orientar o ensino jurídico a partir de cinco eixos principais. O primeiro é a ênfase em educação jurídica com impacto social, com destaque para a capacitação de profissionais preparados para atuar na defesa dos direitos da mulher em situações de violência doméstica e familiar. O segundo é o compromisso com um ensino humanizado, que busca aproximar o estudo jurídico da realidade vivida pelos alunos e da dimensão prática das relações sociais.

Outro ponto é a incorporação da tecnologia e da flexibilidade como ferramentas de aprendizagem. A plataforma de ensino a distância permite acesso permanente ao conteúdo, com apoio de materiais complementares e casos práticos. Já no campo metodológico, os cursos priorizam uma formação dinâmica e prática, com exercícios, apostilas e atividades voltadas para a aplicação imediata do conhecimento.

Por fim, a instituição adota uma política de compromisso com a qualidade, permitindo que o aluno solicite reembolso em até sete dias, medida que reforça a transparência em relação ao investimento na formação.

(Fotos: Divulgação)

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