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PL que unifica processo judicial eletrônico continua parado um ano após apresentação

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Uso de tecnologia e Inteligência Artificial pode acelerar o levantamento de documentos e o trabalho dos advogados em até cinco vezes

Faltando pouco menos de um mês para completar seu primeiro aniversário de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 553/2024, que foi apresentado no dia 5 de março do ano passado e propõe a unificação em todo o país do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), continua sem previsão de data para ser votado no plenário. Com isso, os advogados que atuam em mais de um tribunal são obrigados a manter uma rotina de acessar diariamente diferentes plataformas como e-SAJ, PJe e eproc, além dos sistemas próprios do STJ e do STF, entre outros. Especialistas afirmam que a aprovação da matéria e sua implantação facilitariam o acesso à tutela jurisdicional, tornaria o trâmite processual mais célere e diminuiria a morosidade da justiça.

Para Eduardo Noronha, sócio-fundador e CEO da Port Louis, empresa criadora da PortData – plataforma especializada na automação do processo de auditoria jurídica, a consolidação dos sistemas traria grandes benefícios tanto para o sistema judiciário quanto para o contribuinte. “Atualmente os diversos tribunais do Brasil possuem os mais variados sistemas para petição e acompanhamento de processos. Alguns tribunais contam com mais de um sistema já que as soluções mais modernas coexistem com os sistemas legados”, explica.

Com o objetivo de centralizar a busca por esses documentos e agilizar o trabalho dos operadores do direito, a PortData desenvolveu Due Diligence 5.0, uma plataforma que usa automação, inteligência artificial e machine learning para levantar certidões nos mais diversos órgãos jurídicos do país, além de centralizar, organizar e ainda oferecer insights de análise do conteúdo destes documentos, identificando e classificando fatores de risco com níveis de gravidade para apoiar a avaliação jurídica dos profissionais que conduzem as auditorias.

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“A experiência com a adoção da nossa solução demonstra que nossos clientes têm conseguido executar as tarefas em um prazo até cinco vezes mais rápido do que através do método tradicional que exige solicitações individuais aos sistemas de cada órgão”, afirma.

O autor do PL 553/2024, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirma na justificativa da proposta que a unificação dos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJE) é extremamente necessária, pois trará maior eficiência para o Poder Judiciário.

“Os profissionais do direito terão apenas um sistema para lidar. Elimina-se a necessidade de se aprender a utilizar múltiplas plataformas. Haverá ainda a redução de custos para manutenção, pois é mais barato manter um único sistema do que vários. A unificação dos sistemas simplifica e acelera os procedimentos executados pelos operadores do direito. Ademais, os tribunais podem implementar melhorias e atualizações de forma mais célere e objetiva”, diz o documento.

Sobre a PortData

Criada em 2018 pela Port Louis, a PortData é um software de Due Diligence 5.0 que estrutura automaticamente data rooms para auditorias jurídicas, transformando a jornada de emissão e leitura de documentos em dados organizados com inteligência.

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Por meio da plataforma Due Diligence 5.0, a PortData oferece a emissão de mais de três mil certidões em todo o território nacional incluindo distribuidores como Tribunais de Justiça, Justiça Trabalhista, Justiça Federal, Receitas, em âmbito Federal, Estadual e, eventualmente Municipal, além dos documentos emitidos pelas Juntas Comerciais, Cartórios de Protesto e Registro de Imóveis.

Com uso de inteligência artificial e machine learning, o software identifica a existência de processos e os classifica pela existência de riscos definidos pelos clientes. Todo data room é passível de download assim como a geração de relatórios customizados.

Para saber mais acesse: https://www.portdata.tech/

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Escola Técnica FAT abre inscrições para candidatos às bolsas integrais

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Serão selecionados 240 alunos para os cursos nas áreas de Administração, Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Marketing, Informática para a Internet e Desenvolvimento de Sistemas

A Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT) abriu a oferta de bolsas de estudo 100% gratuitas para as turmas do segundo semestre da Escola Técnica FAT. As inscrições vão até o dia 11 de abril, no site https://escolatecnicafat.org.br/, com as provas online previstas para os dias 12 e 13 do mesmo mês. Além dos já tradicionais cursos técnicos de nível médio em Administração, Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, a Escola Técnica FAT oferece habilitações em Marketing, Informática para Internet e Desenvolvimento de Sistemas. São destinadas 40 bolsas de estudo para cada curso.

Cesar Silva, presidente da FAT, defende a educação profissionalizante como ferramenta fundamental para disseminar o conhecimento, apoiar a empregabilidade no País e espera que, a exemplo da Escola Técnica FAT, cada vez mais instituições coloquem em prática projetos de cunho socioeducativos. “Sabemos do poder da Educação em mudar vidas e do interesse dos jovens em qualificações que realmente fazem a diferença profissionalmente. Na última formatura, dos 180 alunos inscritos apenas 30 faltaram, sendo que 18 deles continuaram com os estudos e devem se formar em breve. Ou seja, em um ano de curso tivemos uma evasão abaixo de 7%, o que nos traz esperança e inspiração para que 2025 tenha um resultado ainda melhor”, afirma.

Desde a primeira turma da Escola Técnica FAT, a Fundação estabeleceu parcerias fortes e, hoje, conta com o apoio de 5 entidades: FIESP; Obras Dom Bosco de Itaquera; Instituto Ela; Instituto Ser +; e DAE Jundiaí.

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Nova cobrança de indenização ao UBER enfraquece a justiça do trabalho

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Gabriel Henrique Santoro (*)

A discussão a respeito da existência ou não de um vínculo empregatício entre os motoristas e o UBER é uma dessas questões complexas que têm o poder de moldar a forma como se darão as relações trabalhistas no futuro. A razão para isso, é que o tema coloca frente a frente uma atividade totalmente nativa da era da transformação digital a um conjunto de regras estabelecidas numa época em que ninguém saberia explicar nem o que seria um smartphone quanto mais um aplicativo.

O fato é que a vida guiada por aplicativos é uma realidade presente que só aumentará no futuro. Dessa forma, há que se considerar todos os aspectos que envolvem a questão de uma forma séria e abrangente para adotar um arcabouço equilibrado de direitos e deveres para ambos os lados. Escolher qualquer um dos lados sem esgotar as alternativas de analisar todos os ângulos é uma forma de desequilibrar a balança e parece não haver dúvida de que a virtude está no equilíbrio.

Com o objetivo justamente de endereçar essa discussão da forma adequada, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou em dezembro uma audiência pública sobre o tema convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE 1446336), apresentado pela Uber. De acordo com o site do STF, a matéria foi considerada tão relevante que foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.291). Isto significa que a tese fixada quando o caso for julgado deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

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Diante de tamanha responsabilidade, durante dois dias, mais de 50 pessoas, incluindo especialistas, pesquisadores e representantes de entidades da sociedade civil, apresentaram estudos, trouxeram exemplos de como o assunto tem sido tratado em outros países, revelaram argumentos pró e contra ao reconhecimento do vínculo e etc.

Ao término do evento, o ministro Fachin declarou enfatizou a importância do pluralismo e disse que o conjunto de dados e evidências, bem como as perguntas e as respostas que foram apresentados, vão trazer muitos subsídios para quando a Suprema Corte tomar a decisão final.

Ou seja, o órgão mais importante da justiça brasileira ainda não tomou uma decisão a respeito do assunto. Ainda assim, ignorando toda a energia despendida por tanta gente para falar sobre o assunto, em fevereiro de 2025 o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a Uber ao pagamento de R$ 2 milhões por “danos sociais” em uma ação individual que discutia o reconhecimento de vínculo empregatício.

Chama a atenção o fato de a decisão ter sido tomada ‘de ofício’, ou seja, sem ter sido provocada pelas partes. No processo de número 0020736-77.2022.5.04.0019, o Desembargador Marcelo José Ferlin D Ambroso, reconheceu a relação de emprego entre o motorista e a empresa no período de 01/12/2020 a 27/08/2022.

Sua argumentação é de que a pena seria cabível à plataforma devido ao fato de ela ter praticado um conceito conhecido como ‘dumping social’ , que seria caracterizado pelo descumprimento reiterado dos direitos trabalhistas com o objetivo de obter redução significativa dos custos de produção e o consequente aumento dos lucros. Mas como definir a questão desta forma se o próprio STF ainda não se pronunciou a respeito?

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Ocorre que este tipo de decisão que, infelizmente, não tem sido exclusividade deste tribunal, na prática é totalmente prejudicial à credibilidade da própria justiça do trabalho.

Além de não resolver de forma adequada o caso específico que gerou a penalização, uma vez que o UBER pode e certamente vai recorrer ao STF, ainda enfraquece a Justiça do Trabalho como órgão regulador dos conflitos nesta área.

Este tipo de decisão parece reforçar a mensagem já tão consolidada no imaginário da sociedade de que a Justiça do Trabalho sempre dará ganho de causa ao trabalhador, independentemente do mérito das questões às quais ela é provocada a avaliar.

Este pensamento fornece a matéria prima para a indústria de ações trabalhistas que tanto contribui para o clima de incertezas jurídicas no ambiente de negócios brasileiro que afasta investimentos, coloca obstáculos para a geração de empregos e contribui para travar o crescimento econômico e social do país.

Não se trata de defender as plataformas, aplicativos ou as empresas que os operam. Assim como também não se trata de tomar ou não o partido dos trabalhadores.

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Se trata, sim, de clamar pelo avanço na direção da responsabilidade na busca pela justiça que, não por acaso, tem como um de seus principais símbolos a balança, um instrumento cujo funcionamento depende do equilíbrio.

* Gabriel Henrique Santoro é advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados.

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Morosidade no registro de marcas trava crescimento de empresas no Brasil

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Plataformas digitais oferecem alternativas para simplificar o processo

Registrar uma marca no Brasil pode ser um processo demorado e complicado, o que atrasa o crescimento de muitas empresas. Pequenos e médios empreendedores enfrentam dificuldades para proteger seus negócios devido à burocracia e à lentidão dos trâmites burocráticos.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o tempo médio para conseguir o registro de uma marca no país é de três anos, colocando o Brasil entre os países com processos mais demorados. Essa demora impacta diretamente a competitividade das empresas, que podem perder oportunidades estratégicas por não possuírem a proteção adequada.

Thiago Fernandes, sócio da T3P e especialista em tecnologia, destaca que a burocracia desmotiva muitos empreendedores. “A demora no registro é a regra, a T3P é a exceção. Somos a única plataforma no Brasil com um processo de registro de marcas 100% automatizado, eliminando etapas manuais e tornando tudo mais simples e ágil”, explica.

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Tecnologia ajuda a agilizar o registro de marcas

Com o avanço das ferramentas digitais, algumas soluções têm facilitado o registro de marcas. A T3P, por exemplo, foi criada em 2023 para simplificar o processo com uma plataforma online que promete agilizar cada etapa.

“Nosso objetivo é que qualquer empreendedor consiga registrar sua marca sem complicação, de forma rápida e acessível. Nosso sistema automatizado evita falhas no preenchimento dos formulários, reduzindo retrabalho e aumentando as chances de aprovação do pedido. Além disso, acompanhamos cada etapa do processo e notificamos o cliente sobre qualquer atualização, garantindo total transparência e previsibilidade durante o registro”, explica Fernandes.

Outra vantagem dessas plataformas é a busca instantânea de marcas já registradas, o que evita surpresas desagradáveis no futuro. No caso da T3P, é possível verificar em poucos minutos se o nome escolhido está disponível, facilitando a decisão antes de investir tempo e dinheiro no processo.

Como a burocracia afeta o dia a dia dos negócios

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No passado, registrar uma marca era um processo longo e quase sempre exigia o acompanhamento de advogados especializados, além de várias idas a cartórios e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse trâmite podia levar anos, prejudicando o crescimento de empresas que ficavam vulneráveis a cópias e disputas legais. Sem a proteção adequada, era mais complicado expandir para outros mercados, abrir franquias ou atrair investidores.

Hoje, mesmo com a burocracia ainda presente, a tecnologia trouxe alternativas para acelerar esse processo. Plataformas digitais permitem que empreendedores registrem suas marcas de forma mais simples e rápida, sem precisar sair de casa. No entanto, a T3P vai além: é a única no Brasil que automatizou o processo, eliminando qualquer necessidade de interação humana e tornando o registro verdadeiramente ágil e sem complicações.

“O que antes levava meses para iniciar, agora pode ser feito em minutos, diretamente do celular. O registro de marca não precisa mais ser um obstáculo, e sim uma etapa natural do crescimento de qualquer negócio”, afirma Fernandes.

Apesar dessas facilidades, o processo oficial ainda depende da análise do INPI, que continua com prazos longos. Mas, com o suporte de ferramentas digitais, muitos erros comuns podem ser evitados, o que reduz o tempo total e aumenta as chances de sucesso no registro.

Sobre Thiago Fernandes

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Empresário e especialista em tecnologia, Thiago é sócio da T3P Registro de Marcas e da Lucere Tecnologia. Com mais de 15 anos de experiência no setor, lidera o desenvolvimento de soluções inovadoras para empresas de diversos segmentos, incluindo grandes players como Sabesp, Raízen, FIAT, Grupo GPS e Rumo. À frente da T3P, Thiago tem o compromisso de desburocratizar e tornar o registro de marcas mais acessível, combinando tecnologia e expertise para oferecer um processo mais ágil, seguro e eficiente.  Sua visão é mudar a forma como empreendedores protegem suas marcas, garantindo que inovação e a simplicidade caminhem juntas. Para mais informações, visite o LinkedIn.

Sobre Augusto Amstalden Neto

Consultor em gestão estratégica corporativa, Augusto Amstalden Neto atua na ANV Company, além de ser vice-presidente do Conselho de Administração da Verde Forte Papéis S.A. Com sólida experiência em direito civil, processual e empresarial, atuou como advogado contencioso, especializado em contratos empresariais, propriedade industrial e direito societário. É pós-graduado em Direito Tributário (FACAMP), Finanças, Investimentos e Banking (PUC), além de ter MBA em Controladoria (Anhembi Morumbi). Também é especialista em Propriedade Intelectual pela WIPO e em Sociedades Anônimas pela FGV, além de possuir formação no Programa de Formação de Conselheiros (PFC) pelo CELINT. Bacharel em Direito pela UNIMEP, Augusto combina sua formação jurídica e financeira para apoiar empresas em decisões estratégicas e de governança corporativa. Para mais informações, visite o LinkedIn.

Sobre a T3P

A T3P é uma plataforma pioneira no Brasil, oferecendo um processo de registro de marcas totalmente automatizado. Reconhecida por entidades como Google, Microsoft e ReclameAqui, a T3P descomplica o registro de marcas, proporcionando uma experiência inovadora, confiável e sem burocracia. A plataforma realiza buscas instantâneas no INPI, permite o acompanhamento em tempo real de cada etapa do processo e disponibiliza o certificado de registro para download após a aprovação.

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Para mais informações, visite o site oficial.

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