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Pensar no longo prazo e saber otimizar a rentabilidade para chegar à liberdade financeira mais rápido

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Por Vicente Guimarães (*)

Liberdade financeira é um tema importante, pois é o desejo de todos. Até quem nunca investiu um centavo na vida sonha com o dia em que não precisará mais trabalhar. O problema é que quem não investe fica dependente da aposentadoria e, sinto muito em dizer isso, aposentadoria não dá Liberdade financeira a ninguém. Principalmente aquela concedida pelo INSS. Claro que é uma fonte de renda, porém, nada que mantenha um poder de compra semelhante ao que se tinha no período laboral. Tanto que a maioria tem que se manter no mercado de trabalho para complementar o que ganha com o benefício recebido.

Mesmo a previdência privada tem seus limites. Não por acaso ela é chamada de previdência complementar, pois se trata de um valor a mais para entrar na conta corrente reforçando aquilo que se recebe do INSS. Quem deseja obter a verdadeira liberdade financeira precisa saber investir e mais do que isso, adotar estratégias para otimizar os resultados acelerando o processo de acúmulo de capital. Isso possibilita que o investidor passe a viver de renda muito antes do período planejado.

O momento é bem adequado para abordar este tema por causa do cenário atual, de incertezas. Muita gente se preocupa com o que está acontecendo no curto prazo. Eu sempre falo que a gente tem que ter um olhar voltado para o longo prazo. Quando se investe em grandes companhias como Bradesco, Itaú, Petrobras, Vale, é preciso entender que essas empresas estão olhando para frente também. Elas estão planejando o longo prazo. A estratégia delas visa os próximos 20 anos, 30 anos, não é para agora.

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Sendo assim, é preciso planejar. Quando você pretende passar a viver de renda, sem ter realmente que trabalhar? Estipule um prazo e comece a investir. Mas entenda que longo prazo são 15, 20 anos ou mais de investimento. Longo prazo não são dois, três ou cinco anos. Investe-se R$ 500, R$ 1 mil, R$ 2 mil por mês, conforme a capacidade de cada um, e lá na frente, se tudo for feito com disciplina e da forma certa, o sonho de viver de renda vai chegar.

O problema é que a grande maioria das pessoas, cerca de 90%, desiste antes da hora. São pessoas que ficam pulando de galho em galho, começam a investir em ações, depois investem em renda fixa, depois saem da renda fixa e vão para fundo imobiliário, depois vão para criptoativos, depois vão fazer day trade. No fim de tudo, caem nas mãos do banco ou do assessor financeiro e ficam lá com uma carteira que não anda, não gera dividendos e nem renda passiva.

O melhor caminho é investir em ações, mas não em qualquer uma. Tem que ser aquelas empresas boas pagadoras de dividendos. A ação em si oscila muito de preço e, por isso, mesmo, não é garantia de retorno. Mas se é um ativo de uma companhia que distribui lucros, tudo muda porque o dividendo cai na conta e não desvaloriza mais. Ele acrescenta, definitivamente, valor ao patrimônio. Ou seja, ele contribui efetivamente para o acúmulo de dinheiro. Mas o que o investidor deve fazer ao receber dividendos? Deve reinvestir, sempre.

Adquiri, através dos anos, muita experiência no setor financeiro e aprendi que o IBovespa nos últimos anos não superou nem o CDI. Então, focar em ações simplesmente não é o melhor a ser feito. Porém, isso não é um problema e sim uma oportunidade porque só mostra para a gente que a Bolsa está barata, que a Bolsa está descontada em relação ao que deveria estar. Analisando o histórico de 50 anos, desde que começou, em 1957, até 2017, o Ibovespa, em dólar, valorizou por ano 11,6%.

Então, é isso que temos que olhar, o longo prazo. Atualmente, estamos em um ciclo de lateralização na Bolsa, de baixa. Por mais que a Bolsa esteja no alto em termos nominais, está na casa dos 130 mil pontos. Ela não está no topo.Isso significa, que é o momento de investir,. Comprar ações de qualidade a preços baixos, ações de grandes companhias que pagam dividendos. Recapitulando, o primeiro passo é se conscientizar da necessidade de pensar no longo prazo. O segundo é comprar ações baratas pagadoras de dividendos. E qual o terceiro?

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Bom, o terceiro é acelerar a rentabilidade usando como estratégia o mercado de opções. Imagine que as ações, compradas a preço baixo, valorizaram. Seu patrimônio cresceu. Como se tratam de ativos pagadores de dividendos, o investidor acrescenta mais esse valor ao montante. Por fim, ao trabalhar direitinho com opções, foi possível duplicar ou mesmo triplicar a rentabilidade, fazendo com que o capital cresça exponencialmente em tempo muito menor do que o esperado. É quando o investidor consegue viver apenas da rentabilidade mensal do dinheiro que acumulou.

Não estou passando nenhuma Teoria aos leitores. O que está escrito acima é baseado na minha própria experiência. Quando iniciei a trajetória em busca da minha liberdade financeira, eu me planejei para atingir o objetivo traçado aos 55 anos de idade. Mas com 42 anos eu já tinha acumulado o suficiente para viver de renda passiva.

Uma questão importante é que só vai viver de renda quem tiver renda passiva, ou seja, quem ganha dividendos. Há pessoas que têm patrimônio grande, mas não têm liberdade financeira porque o patrimônio não paga conta. Casa de praia, lancha, fazenda, etc, não pagam conta. Pelo contrário, geram gastos e obrigam o indivíduo a trabalhar para pagar esses gastos. A não ser que ele tenha patrimônio capaz de gerar renda passiva, que, como expliquei, é o dinheiro investido em ações pagadoras de dividendos e turbinadas com opções. Só assim se chega à liberdade financeira.

(*) Vicente Guimarães é CEO da VG Research

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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Formalidade é essencial na comunicação do Judiciário, mesmo com empatia, alerta especialista

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Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões

O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.

Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.

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Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.

CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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