Connect with us

Negócios

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

Published

on

Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

Advertisement

Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

Advertisement

Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

Advertisement

Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Advertisement

As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

Advertisement
Continue Reading
Advertisement

Negócios

Especialista em Direito Minerário, advogado brasileiro pode apoiar expansão de empresas dos EUA no setor de minerais críticos

Published

on

By

Com atuação no Brasil e na Atlas Critical Minerals, Agenor Cuculicchio vê oportunidade de conectar know-how jurídico e experiência operacional ao avanço de mineradoras norte-americanas em mercados emergentes

A pressão dos Estados Unidos para reduzir sua dependência da China no fornecimento de minerais críticos, como níquel, grafite natural, titânio e urânio, tem estimulado a formação de parcerias estratégicas com países produtores como o Brasil, que detém uma das maiores reservas naturais do planeta. Nesse cenário, a expertise do advogado brasileiro Agenor Narcizo Drumond Cuculicchio, especializado em Direito Minerário e integrante do Conselho de Administração da Atlas Critical Minerals Corporation,  desponta como um diferencial para empresas norte-americanas que buscam operar ou expandir seus negócios em solo brasileiro.

Com atuação de quase duas décadas em regulação mineral, licenciamentos ambientais e estruturação jurídica de projetos de mineração, Cuculicchio reúne conhecimento prático e estratégico sobre o sistema regulatório do Brasil, considerado por muitos investidores estrangeiros como um dos mais desafiadores do mundo. “A legislação brasileira no setor mineral exige um domínio técnico muito específico, sobretudo quando se trata de obtenção de títulos minerários e licenças ambientais para exploração e lavra. Esse é um dos principais gargalos para empresas que buscam investir no país”, explica.

Sua presença no board da Atlas,  companhia internacional com base nas Ilhas Marshall, mas com interesse crescente em ativos no Brasil,  o coloca em posição privilegiada para facilitar o diálogo entre investidores estrangeiros e órgãos reguladores nacionais. Nos últimos meses, a companhia avançou em negociações para aquisição de empresas com direitos sobre terras raras, incluindo ativos localizados no território brasileiro.

Advertisement

Dados do U.S. Geological Survey apontam que os Estados Unidos importam mais de 80% das terras raras que consomem, sendo a China a principal fornecedora. Diante disso, a Casa Branca incluiu os minerais críticos em sua lista de segurança nacional e aprovou, nos últimos anos, pacotes de estímulo para empresas do setor que consigam diversificar sua cadeia de suprimentos. O Brasil, por sua vez, figura como uma das apostas de médio prazo para suprir parte dessa lacuna.

Além de sua função internacional, Cuculicchio atua como sócio fundador do escritório Cuculicchio & Fontes Advogados Associados e como gestor de empresas mineradoras brasileiras, como a JMF Minério de Ferro SPE Ltda. e a Depósitos Minerais e Serviços Ltda., com projetos licenciados e em operação em Minas Gerais. “Acredito que minha contribuição esteja em oferecer às empresas dos EUA um apoio técnico-jurídico confiável e alinhado às exigências de compliance ambiental e regulatório no Brasil, promovendo uma ponte segura para novos investimentos”, destaca.

Segundo o próprio advogado, essa conexão entre conhecimento jurídico local e visão estratégica internacional será essencial para destravar projetos de interesse global nos próximos anos. “O Brasil pode ser parte da solução para o fornecimento de minerais críticos, e o caminho passa por segurança jurídica, responsabilidade socioambiental e alinhamento entre mercados. Estou pronto para atuar como facilitador nessa transição”, conclui.

Sobre Agenor Cuculicchio

Agenor Narcizo Drumond Cuculicchio é advogado especializado em Direito Minerário e Ambiental, com atuação desde 2006 na regulação minerária, due diligence, consultoria estratégica e defesa administrativa e judicial no setor mineral. É sócio fundador do escritório Cuculicchio & Fontes Advogados Associados, com sede em Belo Horizonte (MG), e membro do Conselho de Administração da Atlas Critical Minerals Corporation, mineradora internacional com foco em minerais críticos. Também atua como empreendedor no setor, liderando empresas como a JMF Minério de Ferro SPE Ltda. e a Depósitos Minerais e Serviços Ltda., ambas com projetos relevantes de minério de ferro e terras raras em fase avançada de licenciamento e operação. Desde 1998 é inscrito na OAB/MG, com experiência em mais de 2.500 processos judiciais.

Advertisement

(Foto: Divulgação)

Continue Reading

Negócios

Conforte-se: A Franquia Inovadora que Revoluciona o Pós-Operatório e promete Payback em Apenas 6 Meses

Published

on

By

O mercado de cuidados pós-operatórios no Brasil está em plena ascensão, e a Conforte-se surge como uma solução inovadora e lucrativa para empreendedores que buscam um modelo de negócio seguro e de alto retorno. Com um investimento inicial acessível e um baixo custo operacional, a franquia oferece um payback estimado de apenas 6 meses, tornando-se uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar no setor de saúde e bem-estar.

Oportunidade em um mercado crescente

A demanda por suporte no pós-operatório cresce exponencialmente, impulsionada pelo aumento no número de cirurgias plásticas e procedimentos estéticos no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o país está entre os líderes mundiais no setor, realizando mais de 1,5 milhão de procedimentos ao ano. Apesar desse alto volume, muitas cidades ainda carecem de serviços especializados para a recuperação dos pacientes, o que torna a Conforte-se uma aposta certeira para investidores atentos às tendências do mercado.

Modelo de negócio escalável e de baixo custo

Advertisement

A franquia Conforte-se foi desenvolvida para ser um modelo de operação enxuto e eficiente. O franqueado precisa de um espaço reduzido para armazenar as poltronas, eliminando a necessidade de grandes investimentos em infraestrutura. Além disso, a logística simplificada e a alta demanda garantem um fluxo contínuo de clientes, gerando receita recorrente sem os desafios de um estoque complexo.

https://youtube.com/shorts/4k1nUAuhrPs

O principal diferencial da Conforte-se está na locação das poltronas ergonômicas com tecnologia Power Lift, que proporcionam mais conforto, segurança e autonomia para pacientes em recuperação. Com a capacidade de atender tanto clientes particulares quanto clínicas e hospitais, o negócio se torna ainda mais lucrativo e escalável.

Retorno rápido e alta lucratividade

Com um faturamento médio estimado de R$ 10.500 a R$ 42.000 por mês, dependendo do modelo de franquia escolhido, o franqueado tem a possibilidade de recuperar seu investimento inicial em um prazo de apenas 6 meses. Esse rápido retorno se deve à alta procura pelo serviço e à recorrência dos aluguéis, que garantem uma previsibilidade financeira para o empreendedor.

Advertisement

Por que investir na Conforte-se?

✔ Modelo de negócio testado e validado

✔ Investimento inicial acessível

✔ Baixo custo operacional

✔ Payback estimado de 6 meses

Advertisement

✔ Alta demanda e mercado em crescimento

✔ Suporte completo e treinamento especializado

A Conforte-se não é apenas uma franquia — é uma oportunidade de impactar vidas, proporcionando bem-estar e qualidade de vida para pacientes que precisam de cuidados especiais. Se você busca um negócio promissor e de rápida escalabilidade, essa pode ser a melhor decisão para transformar 2025 no seu ano de maior sucesso.

📞 Entre em contato e saiba como se tornar um franqueado!

🌎 Acesse: https://www.conforte-se.com.br/franquia

Advertisement

📧 E-mail: contato@conforte-se.com.br

☎ WhatsApp: (44) 3354-3564

Link WhatsApp

https://wa.me/554499428127

Advertisement
Continue Reading

Negócios

Crise do IOF: Advogado tributarista analisa suspensão de decreto, judicialização e os impactos para o contribuinte

Published

on

By

STF suspende aumento do IOF e decisão do Congresso que havia derrubado o decreto. Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência de conciliação entre os Poderes. Fabrizio Caldeira Landim comenta os desdobramentos jurídicos, políticos e econômicos do impasse

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) virou o centro de uma disputa institucional inédita entre os Três Poderes. O governo federal editou um decreto para aumentar a alíquota do tributo com o objetivo de reforçar o caixa e manter as metas do arcabouço fiscal. O Congresso reagiu com uma derrota histórica para o Executivo: derrubou o decreto — algo que não acontecia há mais de 30 anos. Em resposta, o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu tanto o aumento do imposto quanto a decisão do Legislativo.

Agora, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, buscando uma solução que respeite os limites constitucionais de cada Poder. Em meio à crise, surgem dúvidas: o governo pode aumentar o IOF por decreto? O Congresso pode barrar esse tipo de medida? E o Supremo pode intervir nesse embate?

O advogado especialista em Direito Tributário, Fabrizio Caldeira Landim, avalia os desdobramentos do caso e esclarece pontos-chave para entender o que está em jogo. Segundo ele, o debate ultrapassa a questão tributária e coloca em discussão os limites da atuação de cada Poder da República. “O Supremo busca preservar a Constituição e evitar que decisões importantes sejam tomadas sem respaldo técnico ou fora dos limites legais. Ao suspender as duas medidas, o ministro Moraes sinaliza a necessidade de diálogo e equilíbrio institucional”, afirma.

Advertisement

Pontos analisados pelo especialista:

  • O que motivou o aumento do IOF: medida arrecadatória dentro do arcabouço fiscal;
  • Legalidade do decreto presidencial: instrumento previsto, mas sujeito a controle jurídico;
  • Papel do Congresso: o decreto legislativo é uma ferramenta legítima, mas raramente utilizada para revogar decretos do Executivo;
  • Atuação do STF: o Supremo exerce a função de guardião da Constituição e evita o que o ministro chamou de “grave prevaricação institucional”;
  • Impacto para empresas e cidadãos: aumento ou manutenção do imposto afeta crédito, seguros, câmbio e outras operações financeiras;

Próximos passos: audiência de conciliação pode definir o futuro da medida e evitar novos choques entre os Poderes.

“O momento exige responsabilidade institucional. A tributação precisa ser transparente, previsível e tecnicamente fundamentada. Medidas abruptas ou revogações motivadas por disputas políticas fragilizam a segurança jurídica e afetam diretamente a economia”, destaca Fabrizio Caldeira Landim.

A crise envolvendo o IOF está sendo julgada em três ações no STF — uma movida pelo PL contra o aumento, outra do PSOL pedindo a suspensão da revogação, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade apresentada pela AGU para validar os decretos do governo. Todas estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A audiência marcada para o dia 15 será decisiva para definir se o aumento do IOF será restabelecido, se a revogação do Congresso prevalecerá ou se será construído um novo caminho de consenso entre Executivo e Legislativo, sob a mediação do STF.

Sobre o especialista:

Advertisement

Fabrizio Caldeira Landim é advogado, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) de Brasília-DF; mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/BSB; ex-professor de Pós-Graduação em Planejamento Tributário; palestrante em diversos encontros regionais sobre temas relacionados ao Direito Tributário, realizados por instituições privadas, entidades de classe e do setor produtivo; ex-consultor técnico-jurídico do Comité de Integración Latino Europa América (CILEA) e conselheiro de assuntos tributários da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG).

Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados