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Andressa Seravalli: a virada da atriz que hoje inspira uma nova geração de líderes

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Andressa Seravalli, 42 anos, é um exemplo de como uma carreira pode se reinventar. De atriz de TV e teatro, onde passou mais de 15 anos, a empresária e CEO, Andressa não apenas ampliou seu alcance, mas também transformou sua visão de mundo. Hoje, ela está à frente do MindShift, um ecossistema global que une tecnologia e desenvolvimento humano, com o propósito de preparar uma nova geração de líderes para enfrentar as mudanças e desafios de um mundo cada vez mais digital.

“Para mais informações, acesse: https://www.instagram.com/andressaseravalli/

A jornada de Andressa inclui também uma passagem pela Rede de Líderes da Meta Boost, onde foi ganhando cancha no meio empresarial. Esse tempo ali foi uma espécie de laboratório para ela entender, de fato, como as coisas funcionam no mercado digital e o quanto é essencial trazer o lado humano para o centro das decisões.

No MindShift, a missão é clara: moldar pessoas para que saibam liderar e prosperar em meio às transformações tecnológicas, desenvolvendo habilidades que são, acima de tudo, práticas e sustentáveis. Andressa define bem o propósito: “Enquanto a tecnologia desenha o futuro, a gente capacita pessoas para estarem prontas a crescer junto.”

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MindShift: um espaço de formação para líderes do presente e do futuro

O MindShift, nas palavras da própria Andressa, é mais que um centro de treinamento; é um espaço para quem quer se preparar de verdade para o mercado que vem por aí. Entre os programas oferecidos, estão desde treinamentos em branding pessoal até mentoria sobre mentalidade expansiva e comunicação influente. A ideia é criar líderes capazes de lidar com as mudanças, de fato, e não apenas correr atrás delas.

Para Andressa, isso vai além de ensinar habilidades técnicas ou metodologias da moda. É sobre construir uma forma de pensar e agir que permita uma adaptação genuína, fazendo com que o profissional consiga não só se destacar, mas, principalmente, gerar impacto no mundo ao seu redor.

Andressa sabe que não adianta só treinar as pessoas para o trabalho. “É necessário ir além e formar líderes que saibam tomar decisões e influenciar de forma positiva”, pontua. Por isso, a abordagem do MindShift é intencionalmente prática e humana. Os cursos e mentorias não são voltados apenas para o agora, mas para desenvolver uma mentalidade de longo prazo.

A visão de Andressa é clara: o MindShift não é apenas um lugar para se capacitar tecnicamente, mas um espaço onde o participante desenvolve habilidades que realmente importam. Em um cenário cada vez mais tecnológico, é essa mistura de inteligência emocional e técnica que, segundo Andressa, vai fazer a diferença.

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Andressa Seravalli, com o MindShift, dá um novo sentido à liderança, convidando profissionais e empresas a olharem para o futuro com mais clareza, empatia e, acima de tudo, preparados para fazerem parte dele – não como meros espectadores, mas como protagonistas de suas histórias.

VEJA MAIS EM – https://www.yougosocialmidia.com/mindshift

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Economia compartilhada entre fornecedores de casamentos: A revolução de Michele Carneiro

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Uma nova proposta transforma o mercado de casamentos, unindo tecnologia e inovação.

Michele Carneiro, empreendedora visionária, acaba de ser reconhecida pela IBIORG e pela revista Caras por sua impactante contribuição ao mercado de casamentos. Em parceria com seu esposo e sócio, Bruno Carneiro, Michele deu vida à Weddingfy, uma plataforma que promete revolucionar a forma como noivos e fornecedores interagem no planejamento de casamentos.

Com o intuito de realizar os sonhos de muitas famílias e impulsionar o crescimento dos fornecedores do setor, a Weddingfy surgiu nos Estados Unidos, oferecendo uma solução prática e segura para o planejamento de casamentos. Em um mercado onde a organização de um evento tão significativo pode ser um desafio, a plataforma se destaca ao centralizar todas as etapas do processo em um único local. Os noivos têm acesso a uma ampla gama de serviços e produtos, desde a escolha do local até a contratação de fotógrafos, decoradores e fornecedores de buffet, tudo com apenas alguns cliques.

Além de facilitar a vida dos noivos, a Weddingfy atua como uma vitrine para fornecedores e profissionais do setor. Com ferramentas que permitem a divulgação de serviços de maneira atrativa, a plataforma amplia o alcance dos fornecedores, aumentando suas chances de fechar negócios. A Weddingfy não só promove a conexão entre noivos e profissionais, mas também oferece recursos de gerenciamento que ajudam a otimizar as operações e a atender melhor os clientes.

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A chegada da Weddingfy ao Brasil representa um avanço significativo em um mercado de casamentos que é, por natureza, competitivo e dinâmico. Ao integrar tecnologia e inovação, a plataforma não só atende às necessidades atuais, mas também molda o futuro do setor.

“Estamos prontos para deixar nossa marca na história dos casamentos, ajudando a transformar sonhos em realidade de forma prática e segura”, afirma Michele Carneiro.

Com essa nova abordagem, Michele Carneiro e a Weddingfy estão não apenas modernizando o setor de casamentos, mas também criando um movimento que visa unir pessoas e simplificar a experiência de planejamento, tornando o sonho de muitos uma realidade mais acessível.

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Negócios

Como Escolher o Melhor Consórcio para Você?

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Dicas do Especialista Edemilson Koji Motoda, Presidente do Grupo KSL

Faltam apenas três meses para o encerramento de 2024. É hora de começar a planejar seus investimentos. O consórcio pode ser a alternativa ideal para quem deseja adquirir um bem ou serviço de maneira planejada e sem os juros elevados de financiamentos tradicionais.

O último trimestre do ano, impulsionado pelo 13º salário, é o período em que a maior parte dos brasileiros aproveita para iniciar um consórcio, especialmente por ser uma época em que há maior disponibilidade financeira para as parcelas iniciais.

Para ajudar quem está considerando essa modalidade, Edemilson Koji Motoda, presidente do Grupo KSL, elucida o tema com dicas sobre como escolher o melhor consórcio e avaliar se essa é a melhor opção de investimento para o seu perfil.

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O que é e como funciona um consórcio?

“Antes de tudo, é importante entender como um consórcio funciona. Trata-se de uma modalidade de compra coletiva, onde um grupo de pessoas, organizado por uma administradora, paga mensalmente um valor. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados, por sorteio ou lance, e podem utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, seja um imóvel, veículo ou até viagens”, orienta Edemilson.

Dicas para escolher o melhor consórcio:

1. Avaliar sua situação financeira antes de optar por um consórcio, é fundamental. “O consórcio é uma modalidade de planejamento de médio a longo prazo. Por isso, é essencial garantir que você conseguirá manter as parcelas em dia ao longo dos meses ou anos”, destaca Motoda. O especialista sugere que as parcelas não ultrapassem 30% da sua renda líquida.
2. Escolha uma administradora autorizada pelo Banco Central: “É muito importante que o consumidor verifique se a administradora de consórcio está autorizada pelo Banco Central”, orienta o especialista. A instituição reguladora assegura que a empresa está dentro das normas e oferece proteção aos participantes do grupo.

3. Cada consórcio tem prazos e regras específicas, que podem variar entre as Administradoras. “O consórcio é ideal para quem não tem pressa, pois não existe uma garantia de quando será contemplado. Você pode ser sorteado logo no início ou no final do prazo”, ressalta Motoda.

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4. Verifique a taxa de administração. Diferente dos financiamentos, o consórcio não possui juros. No entanto, há uma taxa de administração cobrada pela empresa que organiza o grupo. “Essa taxa pode variar bastante, por isso é essencial comparar entre diferentes administradoras”, alerta o especialista.

5. Existem consórcios para diferentes finalidades, como imóveis, veículos, serviços ou até mesmo para reformas. “Escolher o tipo certo depende do seu objetivo. Por exemplo, um consórcio de imóveis pode ter prazos mais longos do que um de veículos, o que impacta diretamente no valor das parcelas”, explica Motoda.

6. Analise o valor da carta de crédito ao entrar em um consórcio, você precisa definir o valor da carta de crédito que deseja. Esse valor é o montante que será disponibilizado quando você for contemplado. “É importante que o valor da carta de crédito seja suficiente para cobrir o bem que você pretende adquirir, levando em consideração eventuais aumentos de preços durante o prazo do consórcio”, aconselha o presidente do Grupo KSL.

7. Considere a possibilidade de dar um lance para quem tem pressa em ser contemplado, existe a possibilidade de dar um lance. “O lance é um valor adicional que o consorciado oferece para tentar ser contemplado antes do sorteio. Essa é uma estratégia interessante para quem já tem uma reserva financeira”, sugere Motoda.

8. Planeje-se para o 13º salário: “É uma excelente oportunidade para quem quer entrar em um consórcio sem comprometer o orçamento mensal. Com essa renda extra, você pode ofertar um lance ou pode também adiantar parcelas”, comenta Motoda.

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9. Por fim, Motoda recomenda atenção ao contrato: “Antes de assinar qualquer documento, leia todas as cláusulas com atenção. Verifique as condições de contemplação, as regras de desistência e os valores de multa. É importante estar ciente de todos os detalhes para evitar surpresas desagradáveis.”

O consórcio é uma excelente alternativa para quem quer adquirir um bem de forma planejada, sem pagar juros abusivos. No entanto, é importante ter paciência e estar preparado para cumprir com as obrigações mensais. “É um compromisso a longo prazo, mas quando bem planejado, pode ser uma forma saudável e econômica de conquistar seu objetivo”, conclui Edemilson Koji Motoda.

Sobre a KSL

O GRUPO KSL é especialista em cobrança amigável e cobrança jurídica, atuando também em serviços de Contact Center e relacionamento. Desde o seu surgimento, em 1996, o equilíbrio entre atendimento humanizado e inovação tecnológica sempre balizaram os serviços prestados pelo grupo, que personaliza serviços e soluções que integram o processo de gestão de seus clientes.

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Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

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Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados

O período da Black Friday é sempre muito aguardado, pois promete grandes oportunidades de descontos, aumentando ainda mais as chances de compras que antecedem o Natal.

No entanto, tanto os consumidores quanto os lojistas devem adotar medidas preventivas para evitar problemas comuns e práticas abusivas que se intensificam nesse período.

Em relação às fraudes, algumas lojas são criadas por golpistas com ofertas extremamente atrativas e que destoam muito da média de mercado, com opções de pagamentos somente via transferência bancária, PIX ou boleto, todavia, após a realização do pagamento, os golpistas desaparecem, sem entregar os produtos, ou seja, são os golpes em sites falsos.

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Não há qualquer fundamento para limitar a forma de pagamento, principalmente fora do âmbito seguro das plataformas de vendas, sendo viável priorizar pagamento por cartão de crédito, permitindo contestar a compra em caso de fraude, proporcionando maior segurança.

Para se proteger, a apuração acerca da Reputação da Loja é fundamental, mediante pesquisas em sites como Reclame Aqui, ações distribuídas e até mesmo consultas à lista “Evite Esses Sites” do Procon/SP – “Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.”, conforme orientações do órgão (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).

Ademais disso, também existem algumas práticas que violam as proteções consumeristas, vejamos:

Falsos descontos: Algumas lojas aumentam os preços antes da Black Friday para simular descontos maiores, devendo monitorar e registrar os preços praticados antes da Black Friday, para comprovar eventuais abusos e denunciar, se necessário.

Cobrança de frete excessivo: Em algumas promoções, o frete pode ser tão alto que elimina qualquer economia real, sendo viável simular o custo do frete com antecedência.

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Problemas em sites e aplicativos de compras com produtos indisponíveis: mesmo anunciados com desconto que “esgotam rapidamente”, ou que não possui estoque suficiente, mesmo indicando grande quantidade, com o fito de atrair para outras compras.

Instabilidade e mudanças de preço anunciado na finalização da compra: Os preços alteram automaticamente no fechamento da compra ou inviabilizam a venda por constantes problemas técnicos.

Para amenizar os impactos, as regras consumeristas devem ser estritamente observadas, senão vejamos:

Direito à Informação específica, completa e clara – artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): garantindo ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, especificando características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos.

Vedação à publicidade enganosa: artigo 37, § 1º, do CDC, mediante a proibição de qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas ou com omissões de dados essenciais sobre o produto. A prática de falsos descontos (aumento de preços antes da promoção para simular uma redução) é considerada propaganda enganosa, sujeita a sanções.

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Direito ao arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do CDC), o qual estabelece o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (e-commerce ou por telefone), permitindo que o consumidor desista da compra em até 07 (sete) dias a partir do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

Responsabilidade pelo cumprimento da oferta (artigo 30 do CDC) devendo assegurar que toda oferta de produto ou serviço realizada pelo fornecedor, seja em publicidade, e-commerce ou qualquer outro meio, obriga o cumprimento do que foi prometido. Assim, o consumidor pode exigir o produto nas condições oferecidas, incluindo descontos e benefícios anunciados.

Prática abusiva na alteração de preços (artigo 39, V e X, do CDC), destoando das ofertas anunciadas.

Garantia de qualidade e segurança dos produtos e serviços (artigos 18 e 26 do CDC) – o consumidor tem assegurado o direito de reclamar acerca de defeitos e vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O prazo para reclamação é de 30 dias (bens não duráveis – de consumo imediato) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos e outros).

Se acaso o fornecedor não solucionar o problema em até 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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As medidas judiciais cabíveis também consistem na reparação por dano moral e material, em caso de fraude, falhas no cumprimento da oferta/prestação de serviços, publicidade enganosa, práticas abusivas, dentre outros, o consumidor pode exigir indenização, seja através de reparação de dano material (decorrente de prejuízo financeiro) ou moral (transtornos, abalos psicológicos e até mesmo pela perda do tempo útil), decorrentes. (Artigos 6º, VI, do CDC e 927 do Código Civil)

Ademais, sem prejuízo das indenizações, penalidades são aplicadas para coibir práticas abusivas e ilegais, conforme o artigo 56 do CDC, em caso de descumprimento das normas de proteção ao consumidor, incluindo multa, interdição de estabelecimento e até cassação de licença. Em práticas abusivas como fraudes e falsos descontos, o fornecedor pode ser punido conforme a gravidade da infração.

Qualquer situação que possa violar os direitos do consumidor deve ser denunciada aos órgãos competentes, as quais ajudam a coibir práticas ilegais e protegem outros consumidores, gerando penalidades aos infratores.

Por outro lado, o consumidor também deverá adotar as cautelas cabíveis, pois se tiver culpa exclusiva diretamente pelo ocorrido (como mau uso, compras através de links suspeitos fora do ambiente da loja oficial, pagamento que não condiz com a efetiva compra/beneficiário diverso), podendo perder o direito à reparação civil.

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