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Holding Familiar: Uma ferramenta estratégica para proteção e sucessão patrimonial que evita o pagamento de altas taxas de impostos no inventariado

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Especialista explica como planejamento sucessório pode garantir a perpetuação dos negócios familiares brasileiros

Com o crescente interesse em estratégias que protejam o patrimônio e facilitem a sucessão entre gerações, a estruturação de holdings familiares vem se consolidando como uma das principais ferramentas jurídicas para empresários e famílias no Brasil. Especialista no tema, o advogado Dr. Flavio Varela Torres, do escritório Varela Torres Advocacia, explica que esse modelo societário pode proporcionar vantagens significativas em termos de governança e organização patrimonial e evitar a perda de até 40% dos bens, em casos de morte e inventários atualmente com altas taxas. 

As holdings, empresas criadas para controlar um conjunto de bens e participações societárias, são utilizadas com diferentes finalidades, como a proteção patrimonial e o planejamento sucessório. “A holding familiar oferece aos empresários a possibilidade de proteger seu patrimônio de forma segura e organizada, além de evitar disputas familiares e onerar menos o processo de sucessão”, afirma Dr. Flavio Varela Torres, que tem assessorado diversas famílias e empresas na estruturação desse tipo de sociedade.

Uma das principais vantagens de acordo com o advogado,  é a segurança dos bens e direitos. Ao transferir o patrimônio pessoal para uma pessoa jurídica, os sócios conseguem protegê-lo contra riscos externos, como ações judiciais que possam recair sobre as pessoas físicas. “Essa proteção patrimonial é essencial para evitar que o patrimônio familiar seja comprometido em eventuais litígios. A centralização dos bens em uma holding traz segurança e facilita a gestão do patrimônio ao longo dos anos”, destaca o advogado.

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Além da proteção, o planejamento sucessório é outra grande vantagem proporcionada pela holding familiar. Segundo Dr. Flavio, ao adotar essa estrutura, os herdeiros podem receber as cotas da empresa por meio de doações com reserva de usufruto, o que evita a necessidade de inventário e reduz os custos e o tempo envolvidos no processo de sucessão. “O planejamento sucessório é essencial para quem deseja garantir que o patrimônio seja transferido de forma harmoniosa, sem conflitos entre os herdeiros. As holdings familiares possibilitam a transição suave dos bens e minimizam a carga tributária sobre a herança”, explica.

Governança e Benefícios Fiscais

Outro ponto importante da holding familiar é a governança corporativa, que permite a criação de regras e acordos entre os sócios, organizando as decisões empresariais e familiares. “A implementação de uma governança eficiente dentro da holding familiar assegura que todas as decisões sejam tomadas em conformidade com os interesses da família, prevenindo conflitos futuros”, acrescenta o especialista.

Em relação aos aspectos tributários, Dr. Flavio Varela Torres ressalta que a utilização de uma holding familiar pode resultar em benefícios fiscais expressivos. A antecipação da sucessão por meio da doação de cotas, por exemplo, permite uma redução no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e evita os custos elevados de um inventário. “Os benefícios fiscais são um diferencial importante das holdings familiares. Além de reduzir os impostos na transmissão dos bens, a distribuição de lucros aos sócios pode ser isenta de Imposto de Renda, dependendo da estrutura adotada”, comenta o advogado.

A Importância de uma assessoria especializada

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Para Dr. Flavio, a constituição de uma holding familiar deve ser realizada com o acompanhamento de um advogado especializado em direito societário e sucessório, garantindo que todas as decisões estejam em conformidade com as legislações vigentes e adaptadas às necessidades específicas da família ou empresa. “É fundamental contar com um profissional que entenda as nuances desse tipo de estrutura societária e possa oferecer a segurança jurídica necessária para que a holding atinja seus objetivos”, aconselha.

A demanda por estruturas de holding, especialmente as familiares, é crescente no Brasil, acompanhando uma busca por eficiência na gestão e na sucessão de bens. “Estamos falando de um recurso estratégico para preservar e perpetuar o patrimônio familiar. Com uma assessoria jurídica qualificada, as famílias conseguem um planejamento robusto, que assegura a continuidade do legado ao longo das gerações”, conclui Dr. Flavio.

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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Formalidade é essencial na comunicação do Judiciário, mesmo com empatia, alerta especialista

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Após polêmica em audiência de custódia em Inhumas (GO), o especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes reforça que a formalidade e impessoalidade são importantes para preservar a credibilidade das decisões

O vídeo de uma audiência de custódia em Inhumas (GO), divulgado nas redes sociais na última segunda-feira (8/9), gerou debate sobre os limites da linguagem usada por magistrados. Na gravação, a juíza Mônica Miranda reconhece um dos investigados por porte ilegal de arma de fogo e, sorrindo, diz: “Você aqui de novo?!” O caso, ocorrido em maio, envolve um réu que já responde por homicídio, segundo dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Para o advogado e especialista em comunicação jurídica Carlos André Pereira Nunes, episódios assim expõem um desafio contemporâneo: equilibrar empatia e linguagem acessível com a formalidade exigida pela magistratura. “A linguagem simples e a empatia são fundamentais para aproximar o Judiciário do cidadão. Mas a Lei Orgânica da Magistratura e a própria tradição jurídica estabelecem que juízes devem manter formalidade e impessoalidade, sobretudo em audiências criminais. Isso preserva a credibilidade das decisões e respeita os direitos das vítimas”, afirma o especialista.

Segundo Carlos André, o uso de expressões coloquiais ou brincadeiras pode fragilizar a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário, mesmo quando a intenção é humanizar o processo. “A formalidade não é mera burocracia: ela garante o Estado de Direito. Uma audiência de custódia é um momento grave, e a forma como o magistrado se comunica impacta diretamente a confiança pública”, explica.

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Nunes, que preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional e é responsável técnico por manuais de redação de tribunais e conselhos, lembra que o debate sobre linguagem simples, tendência global para tornar o discurso jurídico mais claro, não exclui a necessidade de rigor ético. “É possível ser empático sem comprometer a seriedade do ato judicial. O Judiciário pode adotar uma linguagem compreensível, mas deve evitar comentários que pareçam ironia ou deboche”, acrescenta.

CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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