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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Negócios

Como Fernando Nascimento está redefinindo a forma de expandir negócios com propósito e equilíbrio entre Brasil e EUA

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Em um mundo corporativo cada vez mais acelerado, onde o crescimento é frequentemente medido apenas por números, Fernando Nascimento dos Santos defende uma visão diferente:

“O verdadeiro sucesso é aquele que expande o negócio sem perder o equilíbrio humano de quem o conduz.”

Empresário, investidor e especialista em estratégia de expansão e internacionalização de negócios, Fernando tem dedicado as últimas duas décadas a ajudar empresas, líderes e investidores a expandirem de forma estruturada, sustentável e com propósito.
Durante anos atuando como consultor e conselheiro de empresas entre o Brasil e os Estados Unidos, ele se tornou referência em modelos de internacionalização e ecossistemas de expansão sustentável, unindo prática executiva, visão estratégica e sensibilidade humana.

Do varejo à metodologia global

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Com mais de 20 anos de trajetória no franchising, varejo e estruturação de negócios, Fernando passou por grandes empresas como a gigante do varejo Chilli Beans, maior marca de acessórios de moda da América Latina, com mais de 1.000 pontos de venda em todo o mundo, e pela Herbalife Internacional, líder global em nutrição e performance, entre outras grandes redes do mercado brasileiro e internacional.

Essas experiências foram decisivas para a criação do ChangeLives Movement, um método que une liderança integral, comportamento organizacional e estratégia de ecossistemas empresariais.

O método nasceu da observação prática: empresas que crescem de forma saudável têm líderes emocionalmente equilibrados, e negócios que perdem o rumo geralmente refletem o desequilíbrio interno de quem os comanda.

“Negócios são apenas o espelho da consciência dos seus líderes. Quando o ser humano se desequilibra, a empresa também se desorganiza”, explica Fernando.

A partir dessa compreensão, ele estruturou frameworks que hoje ajudam empresários a diagnosticar gargalos, alinhar propósitos e expandir com solidez — conectando performance e propósito em um mesmo sistema.

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O ChangeLives Movement: da teoria à prática

O ChangeLives Movement é mais do que uma metodologia; é um movimento que combina autoconhecimento, estratégia e internacionalização sustentável.
Seu objetivo é claro: ajudar pessoas e empresas a prosperarem com propósito, equilíbrio e consistência.

Aplicado em consultorias, mentorias e projetos de expansão, o método se apoia em frameworks próprios — entre eles, a Matriz de Equilíbrio do Empreendedor 5D, o Modelo de Maturidade para Internacionalização (MMI) e o Framework de Due Diligence Familiar™️.

Essas ferramentas ajudam empresários a crescerem de forma consciente, considerando tanto a estrutura técnica do negócio quanto o fator humano por trás de cada decisão.

“A transformação de empresas passa por estratégias estruturadas de expansão e internacionalização sustentável, sempre alinhadas à liderança e ao desenvolvimento de pessoas”, reforça Fernando.

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Liderança e performance com consciência

Para Fernando, liderança é a base de toda expansão.
Ele acredita que um negócio só se sustenta quando seus líderes são capazes de inspirar, delegar e criar autonomia em seus times.

“Liderança não é comando, é influência. É gerar capacidade de decisão alinhada ao propósito coletivo”, afirma.

Essa visão tem guiado o trabalho de Fernando em projetos de aceleração, licenciamento e internacionalização, onde o foco não está apenas em escalar operações, mas em formar líderes preparados para sustentar o crescimento.
O resultado é um novo tipo de gestão — mais consciente, mais humana e mais estratégica.

Construindo pontes entre países e propósitos

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Fernando atua conectando empresários e investidores do Brasil com oportunidades nos Estados Unidos e em outros países.
A OnBridge, por exemplo — seu novo projeto em fase de estruturação —, materializa sua tese de que o sucesso global depende da criação de ecossistemas interdependentes, onde empresas e pessoas crescem em colaboração.

Além disso, é cofundador da Fontes Real Estate Investments, empresa que conecta investidores brasileiros a projetos imobiliários nos EUA, construindo pontes entre pessoas, países e oportunidades.

Hoje, ele vive em Orlando (EUA), pesquisando e acompanhando tendências globais de inovação, expansão e comportamento de consumo, e leva essas referências para dentro dos seus programas e metodologias — sempre com a visão de que o futuro dos negócios será liderado por pessoas que unem estratégia e sensibilidade, razão e propósito.

“Minha paixão é compreender o que está por trás dos modelos de sucesso das pessoas e dos negócios e transformar esse conhecimento em metodologia aplicada, capaz de gerar impacto real”, conclui.

📍 Para saber mais sobre o trabalho e os projetos de Fernando Nascimento, acesse:

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movimentochangelives@gmail.com

(Fotos: Divulgação)

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Negócios

De Super Aprendizagem para Ancora Imparo: um novo capítulo na intersecção entre Direito e Inteligência Artificial

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O projeto que nasceu com a missão de aprimorar a performance cognitiva e o aprendizado contínuo agora dá um passo decisivo em sua evolução. A antiga Super Aprendizagem, idealizada pelo Dr. GEORGE Marmelstein como um livro dedicado a compartilhar princípios e métodos para desenvolver uma mente em constante expansão, passa a se chamar Ancora Imparo — expressão italiana que significa “Ainda estou aprendendo”, atribuída a Michelangelo e reinterpretada por Marmelstein como um manifesto permanente de curiosidade, humildade intelectual e aperfeiçoamento constante.

O nome Ancora Imparo reflete não apenas uma mudança de identidade, mas uma ampliação de propósito. Se antes o foco estava em ensinar como aprender, agora o projeto se consolida como um centro universitário de excelência em estudos sobre inteligência artificial generativa aplicada ao Direito, comprometido com a produção de conhecimento, a formação de profissionais e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que impulsionem a transformação do sistema jurídico brasileiro.

Mais do que formar profissionais, a Ancora Imparo tem uma missão clara: revolucionar o Judiciário brasileiro. Isso significa repensar processos, otimizar fluxos, ampliar o acesso à justiça e criar novas pontes entre o conhecimento jurídico e as ferramentas tecnológicas emergentes. A revolução que propomos é silenciosa, ética e profundamente humana — baseada na crença de que a inteligência artificial pode e deve servir à inteligência coletiva, fortalecendo as instituições e tornando o Direito mais ágil, justo e acessível.

Com essa transição, o curso Escrita Jurídica Com IA, que foi o principal produto da Super Aprendizagem, passa a integrar o portfólio da Ancora Imparo como curso de extensão, enquanto a instituição avança na criação de uma pós-graduação e no desenvolvimento de softwares e soluções de IA voltados à prática jurídica.

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A mudança de nome marca o amadurecimento de uma visão: compreender que a inteligência artificial não substitui o humano, mas o amplia — e que o verdadeiro aprendizado é aquele que nunca se encerra. “Ainda estou aprendendo” não é apenas uma frase, é uma filosofia que atravessa a história de quem ensina, de quem cria e de quem se dispõe a continuar aprendendo, todos os dias, para transformar o Direito em um campo cada vez mais inteligente, humano e acessível.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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Betinho Alves, o assessor que virou referência no show business

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No universo da música e do entretenimento, onde cada detalhe pode ser decisivo para o sucesso de um artista, um nome se tornou referência: Betinho Alves. Empresário, assessor de imprensa e autor best-seller, Betinho se consolidou como um dos maiores articuladores do show business no Brasil.

“Eu não faço apenas assessoria. Eu transformo artistas em marcas globais. É sobre blindar carreiras, criar narrativas e abrir caminhos em todos os espaços possíveis, do backstage ao tapete vermelho”, destaca Betinho.

Um hub de comunicação estratégica

Com mais de 2 milhões de seguidores nas redes sociais, Betinho também se destaca no ambiente digital. Sua presença é forte em programas de TV, rádios, podcasts e grandes portais de notícia, onde se tornou fonte constante para a imprensa.

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Números que impressionam

Os resultados são expressivos: mais de 100 mil matérias publicadas por ano nas principais mídias nacionais e internacionais, além de 1000 participações em programas de televisão, podcasts, rádios, entrevistas e coletivas de imprensa.

“O grande diferencial da minha atuação é unir pontas que muitas vezes não se encontrariam. Eu crio pontes e potencializo resultados. Hoje, o artista não pode ser visto apenas como cantor ou ator, mas como uma marca global, e é nisso que foco meu trabalho”, afirma.

Com uma trajetória marcada por grandes conexões, ele trabalha com nomes como Henrique & Diego, Israel Novaes, Thiago Brava, Zé Henrique & Gabriel, Marília Tavares, Tays Reis, Atitude 67, MC Guimê, Biel e com a banda internacional The Calling. Sua atuação ultrapassa fronteiras e o posiciona como um verdadeiro estrategista da comunicação.

Consolidado como um dos principais nomes da comunicação estratégica no país, Betinho Alves mostra que, no show business, ele não é apenas espectador: é parte essencial da cena.

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“Meu trabalho vai além da assessoria tradicional. Eu não apenas acompanho carreiras, mas conecto artistas, marcas, influenciadores e eventos em oportunidades que ampliam visibilidade e consolidam trajetórias”, explica Betinho Alves.

https://www.betinhoalves.com.br

(Fotos : Trumpas)

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