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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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MCM Advogados reforça atuação na área Trabalhista com novo sócio

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Afirmando o compromisso do escritório com a valorização de talentos e excelência técnica, Cleyton Alves integra o time de sócios

O MCM Advogados tem a satisfação de anunciar a entrada de Cleyton Alves na sociedade, com foco de atuação na área Trabalhista, reafirmando seu compromisso com a excelência técnica e a valorização de talentos internos.

Presente no escritório desde 2013, Cleyton construiu uma trajetória sólida, iniciada como estagiário e marcada por constante crescimento, reconhecimento técnico e contribuição estratégica para o desenvolvimento da área.

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleyton atua principalmente na consultoria preventiva e no contencioso trabalhista, assessorando empresas de grande porte e multinacionais na gestão de passivo, avaliação de riscos e implementação de soluções jurídicas alinhadas ao negócio.

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“Integrar a sociedade do MCM é um marco especial na minha trajetória profissional. Tenho muito orgulho da história que construímos e sigo comprometido em entregar soluções jurídicas eficazes, seguras e aderentes aos desafios dos nossos clientes”, afirma Cleyton.

Sua chegada à sociedade consolida a área Trabalhista como um dos pilares estratégicos do escritório e reforça a cultura do MCM de desenvolvimento e valorização de profissionais que crescem junto com o time.

“Cleyton conhece profundamente a cultura do MCM. É um profissional técnico, ético e comprometido com nossos clientes. Sua entrada na sociedade representa a continuidade de uma trajetória de excelência que muito nos orgulha”, destaca Marcel Marquesi, sócio fundador do MCM Advogados.

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Primeiro Fórum de Integração Feminina do Sistema Cofeci-Creci marca o início de um movimento nacional pela valorização das mulheres no mercado imobiliário

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Curitiba (PR), 5 de junho de 2025 — O estado do Paraná foi palco do lançamento do 1º Fórum de Integração Feminina do Sistema Cofeci-Creci, o maior evento feminino do estado na área imobiliária. Muito além de um encontro, o fórum representa o início de um movimento estruturado e contínuo que visa fortalecer a presença, qualificação e liderança das mulheres no setor.

Idealizado pela Diretoria de Integração Feminina do Cofeci, o movimento nasce com o propósito de impulsionar a equidade de gênero no mercado, por meio de ações práticas, visibilidade e protagonismo profissional.

A abertura oficial foi conduzida por Sophia Martins, empresária, escritora e especialista em vendas, convidada para realizar a palestra magna. Com uma trajetória consolidada no setor, Sophia emocionou o público ao destacar a força transformadora da ação feminina:

“Mais do que espaços de fala, precisamos de espaços de escuta e ação. Qualificar e integrar mulheres ao mercado não é apenas uma questão de justiça — é uma estratégia de crescimento real para todo o setor. Estou profundamente honrada em abrir esse fórum histórico.”

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O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, ressaltou o comprometimento institucional com a valorização das mulheres corretoras:

“O mercado imobiliário avança junto com a sociedade. Valorizar a presença feminina, fomentar sua qualificação e ampliar oportunidades é uma missão que assumimos com seriedade. Este Fórum é o ponto de partida de um movimento que veio para ficar.”

O presidente do Creci Paraná, Luís Celso Castegnaro, destacou a importância do estado como sede desse marco:

“O Paraná se orgulha de sediar o início de uma jornada nacional em favor da equidade no setor. Receber tantas mulheres comprometidas com a transformação é inspirador e reforça o quanto o mercado precisa delas.”

A diretora de Integração Feminina do Cofeci, Izabel Cristina Maestrelli, idealizadora do movimento, reforçou a visão de futuro da iniciativa:

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“Este não é apenas um evento. É o nascimento de um movimento com propósito, continuidade e impacto real. Nosso objetivo é formar, conectar e fortalecer as mulheres corretoras em todo o Brasil.”

Com uma programação intensa e estratégica, o Fórum trouxe temas como liderança, empreendedorismo, ESG, educação continuada e crescimento profissional — consolidando-se como um divisor de águas na atuação feminina dentro do sistema Cofeci-Creci.

Sobre o Cofeci e o Creci-PR
O Sistema Cofeci-Creci é responsável por regulamentar, fiscalizar e valorizar a profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional. O Creci Paraná é referência em inovação e qualificação profissional no setor, promovendo iniciativas que fortalecem o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário.

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Patrícia Almeida: A trajetória da mineira que transformou a produção de lingerie em um exemplo de empreendedorismo de sucesso

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Com uma produção que supera 80 mil peças por mês, a Patrícia Almeida Lingerie consolidou-se como uma das mais expressivas indústrias de moda íntima em Minas Gerais, elevando sua fundadora, Patrícia Almeida, à condição de referência nacional no empreendedorismo feminino. À frente da marca há quase 20 anos, Patrícia transformou sua história pessoal em um negócio de alto impacto, combinando escala produtiva com um forte propósito social.

O início de sua trajetória empreendedora foi precoce: aos 14 anos, Patrícia deu os primeiros passos em direção a uma carreira que viria a se tornar notável. Desde então, desenvolveu uma visão estratégica que equilibra produção em larga escala com preços acessíveis, oferecendo conjuntos a partir de R$ 29,90. Esse modelo permitiu à marca estruturar-se com base em um sistema de revenda que possibilita a mulheres, majoritariamente oriundas de classes populares, iniciarem seu próprio negócio com um investimento inicial acessível, de aproximadamente R$ 500.

Este formato de operação criou um ciclo virtuoso, ampliando a presença da marca, fortalecendo a rede de revendedoras e, ao mesmo tempo, gerando um impacto social expressivo, sobretudo em regiões onde o acesso a empregos formais é mais restrito. De acordo com a empresa, muitas das revendedoras conquistaram não apenas a autonomia financeira, mas também realizaram sonhos importantes, como a compra da casa própria ou de um veículo.

Além do expressivo volume de produção, a Patrícia Almeida Lingerie se diferencia pelo investimento contínuo na capacitação de suas revendedoras e pelo estímulo ao empreendedorismo feminino. O negócio ultrapassou a função tradicional de apenas fornecer produtos, transformando-se em uma verdadeira plataforma de transformação social e econômica, principalmente para mulheres em busca de alternativas à informalidade ou aos empregos de baixa remuneração.

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A estrutura produtiva da empresa é marcada pela eficiência, ancorada em um rigoroso padrão de qualidade e na competitividade dos preços. Esse equilíbrio entre custo e valor percebido permite à marca manter-se atrativa, tanto para suas revendedoras quanto para o consumidor final, o que se reflete na ampliação constante de sua participação no mercado de moda íntima.

Para Patrícia Almeida, o crescimento da marca é resultado direto da união entre visão estratégica, uma cultura organizacional sólida e valores pessoais que orientam sua atuação. “O sucesso é construído em equipe”, destaca a empresária, reconhecendo o papel essencial desempenhado por colaboradores e parceiros no desenvolvimento e fortalecimento da marca.

A trajetória da Patrícia Almeida Lingerie é, hoje, um exemplo emblemático de como um modelo empresarial pode integrar eficiência produtiva, inteligência comercial e impacto social — características cada vez mais valorizadas no contexto atual dos negócios. O caso também reforça a importância das micro e pequenas indústrias como agentes fundamentais na dinamização econômica, especialmente em setores como o da moda, que tradicionalmente acolhem um grande número de trabalhadores e empreendedores informais.

Com uma operação consolidada e planos de expansão, a Patrícia Almeida Lingerie se projeta como um case inspirador para quem busca compreender como negócios regionais podem alcançar escala e relevância nacional, baseando-se em modelos de baixo custo, foco em nichos específicos e, acima de tudo, na valorização do capital humano.

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