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Impacto das reformas trabalhistas nas relações de trabalho

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Leia um guia completo e análise sobre a reforma trabalhista e o impacto para empresas e colaboradores

Nos últimos anos, as reformas trabalhistas no Brasil têm sido um dos assuntos mais debatidos, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trouxe importantes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas realidades do mercado, essas reformas têm gerado impactos nas negociações contratuais, na jornada de trabalho, nos direitos dos trabalhadores e na dinâmica empresarial.

O ecossistema para enquadramento sindical e acordos coletivos Radar Sindical oferece uma análise detalhada das principais alterações promovidas pela reforma e discute como essas mudanças têm moldado o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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A Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi concebida em um contexto de crise econômica e política, quando Michel Temer assumia o governo federal como presidente interino. Com altas taxas de desemprego, os governantes entenderam que era necessário flexibilizar a legislação trabalhista e estimular uma criação de novas oportunidades de trabalho.

Essa flexibilização pode ser interpretada de várias maneiras e, portanto, é necessário que estejam muito bem esclarecidas entre empresas, colaboradores e parceiros, para que as adaptações que a lei permite não atuem contra os interesses genuínos e direitos dos envolvidos na negociação.

Principais mudanças e debates:

As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 atingem diversos aspectos das relações de trabalho, com destaque para os seguintes pontos:

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Prevalência das negociações coletivas (Artigo 611-A da CLT):

A inclusão do artigo 611-A na CLT permitiu que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Essa mudança visa permitir que empregadores e empregados possam adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa. No entanto, a flexibilização levantou preocupações quanto à possibilidade de redução de direitos previamente garantidos pela CLT.

Regulamentação da terceirização (Lei nº 13.429/2017 e Artigo 4º-A da CLT):

A reforma expandiu as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim. O artigo 4º-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que “não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços”, o que foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior. Com objetivo de proporcionar maior eficiência e especialização, também gerou debates sobre a precarização do trabalho e a perda de estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

Alterações em previsões sobre jornadas especiais de trabalho (Artigo 59-A e Artigo 59-B da CLT):

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A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho especiais, como a jornada 12×36, por meio de acordo individual ou coletivo, o que é regulamentado pelo artigo 59-A da CLT. Este modelo permite que o trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Além disso, o artigo 59-B trata da compensação de horas extras por meio de banco de horas, que pode ser negociado individualmente e compensado no prazo máximo de seis meses. Estas alterações foram vistas como benéficas para setores que demandam maior flexibilidade, mas também suscitaram discussões sobre os efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

Fracionamento das férias (Artigo 134 da CLT):

Com a nova redação do artigo 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A maior possibilidade de fracionamento das férias foi vista como uma maneira de permitir que os trabalhadores conciliem melhor suas necessidades pessoais com as exigências do trabalho, mas também foi criticada por potencialmente comprometer o descanso integral necessário para a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Contribuição sindical (Artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT):

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa aos empregados não sindicalizados, conforme os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT. Antes da reforma, todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato de sua categoria. A mudança foi justificada pela necessidade de fortalecer a liberdade de associação, mas gerou preocupações sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de representar efetivamente os trabalhadores. Importante registrar que atualmente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, há obrigatoriedade de recolhimento de contribuição assistencial prevista em norma coletiva, salvo se houver oposição feita pelo trabalhador.

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Teletrabalho e home office (Artigos 75-A a 75-E da CLT):

A reforma introduziu um novo capítulo na CLT dedicado ao teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E. Esta modalidade, que antes não tinha previsão legal, passou a ser formalmente reconhecida, com regras específicas para a contratação, jornada de trabalho e responsabilidades de ambas as partes. Com a pandemia de COVID-19, a relevância dessas disposições aumentou, uma vez que muitas empresas adotaram o teletrabalho como medida de segurança e produtividade. O teletrabalho trouxe maior flexibilidade, mas também desafios em termos de controle de jornada e garantia de direitos trabalhistas.

Neste tópico, houve adequações mais recentes e a nível mundial. Em outubro de 2020, a Espanha, por exemplo, implementou uma lei oficial sobre trabalho à distância, regulando aspectos como planos de carreira, fornecimento de materiais adequados, suporte técnico, e compensação de custos, incluindo ferramentas e energia elétrica. Registra-se que a CLT prevê normas que devem ser consideradas para o trabalho remoto e híbrido. Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 foi sancionada, abordando questões como a necessidade de controle de jornada para os trabalhadores em sistema de teletrabalho.

Adaptação das empresas e trabalhadores:

A maior flexibilidade nas relações de trabalho oferece oportunidades para que as organizações ajustem suas práticas às necessidades do mercado, como a adoção de novas modalidades de contratação e a reestruturação da jornada de trabalho. Por outro lado, essa flexibilização também requer um cuidado redobrado para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

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Para os colaboradores, a reforma trouxe tanto desafios quanto oportunidades. A possibilidade de negociação direta com os empregadores pode resultar em acordos mais alinhados com as necessidades individuais, mas também existe o risco de que a assimetria de poder nas negociações resulte em perdas de direitos e benefícios. Além disso, a expansão da terceirização e a introdução do teletrabalho exigem uma adaptação às novas formas de contrato, que podem impactar a estabilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Exemplos de implementação:

Diversas empresas têm demonstrado como a adaptação às novas regras trabalhistas pode ser realizada com sucesso, garantindo tanto a conformidade legal quanto a satisfação dos trabalhadores. Estudos de caso mostram que a implementação de políticas claras de teletrabalho, a revisão de contratos para assegurar a flexibilidade desejada pelos empregados e a negociação transparente de acordos coletivos têm sido estratégias eficazes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, que tradicionalmente demandam maior flexibilidade e inovação, têm adotado o teletrabalho como uma prática padrão, ajustando seus sistemas de controle de jornada e investindo em tecnologias que assegurem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Outros setores, como a indústria e o comércio, têm explorado a terceirização para aumentar a eficiência operacional, ao mesmo tempo em que investem em programas de qualificação e benefícios para trabalhadores terceirizados, buscando dissolver os impactos negativos dessa prática.

As reformas trabalhistas implementadas em 2017 marcaram um ponto de inflexão nas relações de trabalho no Brasil. Embora tenham gerado controvérsias e debates acalorados, é inegável que essas mudanças estão moldando um novo cenário, caracterizado principalmente por maior flexibilidade e adaptação às realidades contemporâneas. O sucesso desta transição dependerá de como empresas e trabalhadores se ajustarem a esse novo marco regulatório, buscando um equilíbrio entre a necessidade de competitividade e a preservação dos direitos laborais.

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Sobre o Radar Sindical:

O Radar Sindical é uma plataforma que surgiu para auxiliar diversos profissionais que lidam constantemente com sindicatos, enquadramentos sindicais, negociações sindicais e normas coletivas. Trata-se de uma tecnologia inovadora capaz de unir informações precisas, seguras e rápidas em um único local.

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Cyber Monday 2024: Vendas podem ultrapassar 800 milhões

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Data acontece na primeira segunda após a Black Friday e aquece o mercado para as vendas de Natal e Ano Novo

Neste ano a Cyber Monday acontecerá em 02 de dezembro de 2024, a data é feita para aquecer as vendas das festas de final de ano e costuma ter promoções atrativas para aqueles que por algum motivo não tiveram a oportunidade de aproveitar a Black Friday.

De acordo com o blog da Cielo, é esperado que as vendas da Cyber Monday ultrapassem os R$ 800 milhões, em 2024. Os lojistas e compradores esperam com otimismo pela data que coincide com o pagamento do décimo 13º salário e com as comemorações de final de ano.

Veja a seguir algumas dicas de como aproveitar a data sem sair no prejuízo:

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Qual é melhor investir: Black Friday ou Cyber Monday?

A Black Friday possui descontos em diversas categorias de produtos, especialmente em itens físicos como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e móveis. “Esse dia costuma atrair mais pessoas, então a variedade de ofertas é maior”, nota a especialista em finanças, Eliana Rabelo

Cyber Monday, acontece na segunda-feira seguinte, começou como um dia de promoções exclusivas para compras online e, geralmente, inclui eletrônicos, produtos digitais e até serviços como assinaturas. “Muitas lojas usam a Cyber Monday para liquidar o estoque restante da Black Friday, o que pode significar bons preços em alguns itens, mas com menos opções de produtos e tamanhos”, explica Rabelo.

 

Quais produtos comprar em cada ocasião?

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A Black Friday se destaca pela variedade de produtos em promoção, disponíveis tanto em lojas online quanto físicas, o que permite aos consumidores verificar e testar os itens. “É possível encontrar uma diversidade de categorias, como moda, móveis, utensílios domésticos, produtos de beleza, eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, entre outros”, informa Maylla Cidreira, especialista em finanças.

A Cyber Monday é especialmente voltada para os consumidores em busca de produtos digitais. “Este evento oferece uma variedade de promoções em TVs, smartphones, tablets, computadores, videogames, gadgets e outros itens tecnológicos para o lar”, indica Maylla.

Como comprar produtos de maneira assertiva sem perder o freio dos gastos?

Planeje suas compras

Elabore listas do que realmente precisa e reserve um valor mensal do seu orçamento para a aquisição de produtos. “Ao fazer isso, você estará pronto para aproveitar promoções quando elas surgirem. Sem esse planejamento, é provável que você acumule dívidas logo no início do ano, período em que já estão previstos diversos gastos anuais”, informa Gerlânia Morais, especialista em controladoria e finanças.

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Faça reflexões

Pergunte a si mesmo: “Eu realmente preciso deste produto agora ou é apenas um desejo passageiro?”. Essa autoanálise trará clareza e ajudará a evitar arrependimentos decorrentes de compras impulsivas motivadas pela emoção.

Pesquise preços

Compare o custo-benefício dos produtos. “Essa prática ajudará a evitar os chamados ‘falsos descontos’, que muitas lojas utilizam para criar a ilusão de uma oferta vantajosa”, ensina Pedro Ciccotti, CEO da Power1One.

Analise as condições de pagamento

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Ao finalizar a compra, considere as vantagens de pagar à vista. “Se optar por parcelar, simule no seu orçamento se será viável honrar essas parcelas futuramente, prevenindo assim o endividamento”, orienta Francisco Bakaus Jr., Gerente Nacional de Vendas e Marketing de Produtos Paraná.

Tenha atenção redobrada na temporada de promoções

O especialista em direito do consumidor, advogado Guilherme Galhardo, recomenda pesquisar previamente o preço dos produtos desejados para identificar se os descontos são reais ou inflacionados momentaneamente.

“Busque sites e lojas de confiança, verifique as avaliações de outros compradores e sempre desconfie de ofertas exageradamente atrativas, que podem indicar golpes”, alerta o especialista em direito do consumidor.

Outra dica é revisar com cuidado as políticas de troca, devolução e garantias antes da compra, assegurando que estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. “Em caso de suspeita de fraude denuncie o site e procure a orientação de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon”, finaliza Galhardo.

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Be.Franchising Revoluciona o Mercado com Método Inovador de Formatação de Franquias

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A Be.Franchising, *empresa do empresário influenciador e mentor de negócios Danilo Bastos e Arthur Antunes seu sócio e fundador, está transformando o mercado de franchising com um método inovador e prático para a formatação de franquias. A empresa entrega muito mais do que o tradicional: forma empresários prontos para escalar seus negócios e conquistar o mercado com eficiência e estrutura.

Uma abordagem prática e eficiente

Diferente de muitas consultorias, a Be.Franchising entende que formatar uma franquia não é apenas criar documentos e processos, mas preparar o empresário para uma nova realidade: deixar de vender produtos ou serviços e passar a vender um modelo de negócio com propósito e lucratividade.

Com um processo claro, dividido em 6 etapas, a empresa entrega resultados que vão além do esperado, proporcionando aos empreendedores um verdadeiro choque de gestão. O método abrange desde precificação e processos operacionais até o fortalecimento da marca, transformando negócios locais em grandes oportunidades de franquia a nível nacional e internacional.

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As 6 etapas da formatação Be.Franchising

1. Análise de franqueabilidade – Avaliamos o potencial do negócio para se tornar uma franquia.
2. Documentação jurídica – Garantimos conformidade legal com contratos e regulamentos específicos do franchising.
3. Parcerias comerciais – Desenvolvemos alianças estratégicas para fortalecer a operação.
4. Transferência de know-how – Estruturamos o treinamento necessário para os franqueados.
5. Organização da franqueadora – Criamos a base operacional e estratégica para a nova empresa franqueadora.
6. Expansão de franquia – Estruturamos o modelo de crescimento e expansão sustentável.

Trilha de expansão: Branding, Movimento e Liderança (BML)

Uma das maiores inovações da Be.Franchising é a Trilha BML (Branding, Movimento e Liderança), que permite a expansão de marcas sem a necessidade de altos investimentos em captação de leads. Essa metodologia exclusiva é responsável por impulsionar o crescimento de diversas empresas, proporcionando escalabilidade e solidez no mercado.

Os mentores por trás do sucesso

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A Be.Franchising é liderada por dois nomes de peso no franchising:
• Danilo Bastos – Influenciador e Mentor de negócios e entusiasta do sistema de franquias, Danilo construiu uma franqueadora de sucesso com mais de 20 franqueados antes de criar a Be.Franchising.
• Arthur Antunes – Especialista em negócios locais, Arthur é mestre em transformar gestão financeira em performance eficiente.

Juntos, eles desenvolveram o método que já ajudou mais de 30 marcas, de pequenas e médias empresas, a se consolidarem no mercado de franquias.

Transformando empreendedores em empresários

Mais do que formatar franquias, a Be.Franchising ensina empresários a liderarem uma nova empresa, capacitando-os para escalar com segurança e eficiência. Com a Be.Franchising, o franchising deixa de ser apenas uma opção e se torna uma estratégia de crescimento sólida e bem-sucedida.

Para transformar seu negócio em uma franquia de sucesso, conheça a Be.Franchising. Aqui, o futuro do seu negócio começa agora.

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Rezende em Live apresenta Luccas Lucco e os novos agenciados pela ADR Agência

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Na última segunda-feira (18), Rezende e seu irmão e socio João Rezende da ADR Agência, revelaram seus novos agenciados. A agência, que se destaca há vários anos no Brasil, agora conta com os influenciadores Lucas Lucco, Julia Pimentel e Yasmin Galvão, que se juntam a um elenco formado por grandes nomes como Giba, Emily Garcia, Ana Mosconi, Talita Andrade, João Quirino e Bia Michele, entre outros. A apresentação dos novos agenciados ocorreu em um grande evento, que atraiu empresários renomados, autoridades de Londrina o Prefeito Tiago Amaral, influenciadores da ADR e foi coberta pela imprensa.

A transmissão ao vivo está prestes a alcançar 500 mil visualizações em um dia. A ADR vai além de ser uma simples estratégia de marketing; ela impulsiona a comunicação da sua marca. O marketing de influência se destaca como a maneira mais eficaz de estabelecer laços com seus clientes. Isso é particularmente verdadeiro quando se conta com a expertise e a reputação da ADR nesse campo.

Os dados relativos às redes sociais são impressionantes, com 60 milhões de inscritos no YouTube, 94 milhões no Instagram, 14 bilhões de visualizações e 43 milhões no TikTok, consolidando uma notável presença no universo de influenciadores e agências de publicidade.

Confira na integra a Live apresentando seus novos agenciados :

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