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Jurista e teólogo Adriano José de Oliveira lança obra revolucionária sobre o divórcio à luz da Bíblia

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O jurista e hermeneuta bíblico (estudioso das escrituras sagradas), Adriano José de Oliveira acaba de lançar o livro “Soluções Bíblicas para o Dilema do Divórcio”, uma obra que promete reformular a visão cristã tradicional sobre o divórcio. Com abordagem que reúne uma análise histórica, jurídica e exegética, o autor desafia conceitos já estabelecidos na sociedade e convida líderes religiosos e leitores em geral a uma profunda reflexão sobre o tema.

Motivado por uma transformação pessoal e espiritual ao observar mudanças nas posturas das igrejas cristãs, Adriano se propôs a investigar se as igrejas estavam corretas ao revisar suas abordagens sobre o divórcio.

“Eu havia lido em um manual de determinada Igreja que vigorou até 1995 que se houvesse um divórcio por parte de um membro sem que o adultério fosse a causa, marido e mulher deveriam ser excluídos do rol de membros. Cinco anos mais tarde este mesmo manual foi modificado para admitir uma posição bem diferente da que está em vigor até hoje. Então me veio uma pergunta: a Igreja estava errada antes, quando era mais rígida em não admitir o divórcio ou estava errando agora em ser mais complacente em relação ao assunto? Empreendi uma pesquisa baseada na história e minhas buscas desaguaram num oceano de informações que eu não conhecia, levando-me a concluir que aquela Igreja havia evoluído e que eu estava equivocado na posição que até então eu mantinha”, explica o autor.

O trabalho levou mais de quatro anos em aprofundamentos, pesquisas, leituras e um mergulho intenso do escritor no tema. O livro está fundamentado em uma análise da bíblia, com aspectos sociais, históricos, linguísticos e jurídicos, propondo a quebrar antigos paradigmas e explicar o assunto conforme os embasamentos cristãos.

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“Definitivamente a bíblia não proíbe o divórcio. Uma análise mesmo superficial de Deuteronômio 24:1-4 é o suficiente para demonstrar que divórcio e novo casamento não são proibidos pela Bíblia, senão como forma de punição para crimes sexuais e contra a honra. Desejo que esse livro seja a luz necessária para que entendamos que o divórcio não é um pecado para o qual não tem perdão. E que possa eliminar por completo as incidências de casamentos falidos que funcionam como uma espécie de prisão perpétua para a manutenção de inocentes, que não possuem meios de recuperar a harmonia de um matrimônio que não mais existe ou não faz mais sentido existir”, detalha.

O leitor de “Soluções Bíblicas para o Dilema do Divórcio” será desafiado a repensar sobre o tema ao visitar as conclusões embasadas em uma análise detalhada das escrituras. “O leitor se surpreenderá ao perceber que o tema em questão, na forma em que vem sendo ensinado ao longo de quase vinte séculos, está permeado de erros absorvidos pelo cristianismo cujos equívocos vêm sendo defendido como se verdade fosse e esses enganos são desfeitos pela análise histórica, religiosa e técnica das escrituras que é feita nas três partes em que a obra se divide”, pontua Adriano.

Serviço:

SOLUÇÕES BÍBLICAS PARA O DILEMA DO DIVÓRCIO

Adriano José de Oliveira

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Editora Autografia

202 p.

14 x 21 cm

ISBN 978-85-518-6852-2

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Fantastic Negrito vem ao Brasil pela terceira vez para realizar único show no Cine Joia em São Paulo

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FANTASTIC NEGRITO é uma força da natureza. Nascido Xavier Amin Dphrepaulezz nos Estados Unidos, o músico ganhou um Grammy de Melhor Disco de Blues Contemporâneo em 2018. Recentemente acabou de lançar um feat com o próprio Sting da música “Undefetead Eyes” que será apresentada nesta turnê.

Os assistentes e seus fãs de São Paulo irão testemunhar de perto uma verdadeira catarse voltada ao blues/rock de um homem que se autodescreve como “a encarnação de um músico que renasceu após passar por muita merda”.

Fantastic Negrito é a história do homem que teve que morrer e renascer três vezes em cinco décadas antes de conhecer o sucesso, a crítica e o mundo.

Divulgação

O evento acontece no dia 24 de outubro (quinta-feira) no Cine Joia em São Paulo.

Garanta seu ticket pelo site da Ingresse!

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O evento é uma realização da produtora Muba tv

Fantastic Negrito feat. Sting – Undefeated Eyes:

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ExpoCannabis Brasil apresenta: Green Night com Dawn Penn e Horace Andy

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A “Green Night” traz atrações internacionais de destaque na cena do reggae, que acontecerá em duas noites especiais em São Paulo.

ExpoCannabis Brasil, a maior feira do segmento canábico do mundo, será realizada no Brasil pela segunda vez no mês de novembro.

Os Ingressos já estão disponíveis no site da Ingresse.

Programação:

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Green Night – ExpoCannabis Brasil 2024
Data: 01 e 16 de novembro
LocalEspaço Usine
Endereço: Rua Barra Funda, 973 – Barra Funda

Shows: 01 de novembro

Show principal:
Dawn Penn


Shows de abertura
:
Tamenpi
Lei Di Dai
DJ Carol Selecta

Divulgação

16 de novembro

Show Principal:
Horace Andy

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Shows de abertura:
Marcelinho da Lua
Layla Arruda
Yellow P

Foto: Divulgação
Divulgação

Ingressos:
01 de novembro: Dawn Penn
https://www.ingresse.com/green-night-dawn-penn

16 de novembro: Horace Andy
https://www.ingresse.com/green-night-horace-andy


O evento é uma realização de
:
Magnetar
Muba

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Entenda: respostas fundamentadas sobre litigância predatória das ações de propagandistas

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória

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A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”. O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios.

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Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

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Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)

Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt

Escritório Lima Advogados

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