Connect with us

Negócios

A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

Published

on

Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
.

Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

Advertisement

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

Advertisement

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

Advertisement

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Advertisement

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

Advertisement

Continue Reading
Advertisement

Negócios

Budweiser marca presença no Festival Mada 2025, que começa hoje em Natal (RN)

Published

on

By

A cerveja dos fãs e dos ídolos leva experiências que conectam música, lifestyle e público

A Budweiser é a cerveja oficial do Festival Mada 2025 (Música Alimento da Alma), que promete uma edição histórica e repleta de grandes encontros. O evento acontece nesta sexta (17) e sábado (18), no gramado da Arena das Dunas, em Natal (RN), e a Bud marca presença com experiências únicas que conectam fãs, ídolos e o espírito vibrante do festival.

A presença da marca no Mada começou na quarta-feira (15), com ações que anteciparam o clima do evento e seguiram ontem (16), com o Esquenta do Mada, realizado no Clube Frisson. A noite reuniu o público natalense ao som de Lola Garcia (CE), Janvita, Frenesi DJs (PE) e Davs B2B DK (PE), além de promover a ação exclusiva “Em busca do Fã nº Zero”, que levou dinâmicas interativas, brindes especiais e muita música — uma verdadeira prévia do fim de semana.

Agora, durante os dias oficiais de evento, Budweiser amplia sua presença no Mada com ativações que unem música, lifestyle e experiências. Entre os destaques estão o Welcome Bud Zero, com Bud Zero — a versão sem álcool da marca, e um picture opportunity que promete render fotos inesquecíveis para o público.

Advertisement

“Estar no Mada reforça um pilar que é parte do DNA de Bud: a música como plataforma de conexão entre fãs e ídolos. Além disso, reforça também que somos a cerveja oficial dos grandes eventos musicais de todo o país. Estamos muito felizes em estar presentes na edição em que o Mada comemora seus 27 anos de existência”, ressalta Mariana Santos, Diretora de Marketing de Budweiser no Brasil.

Continue Reading

Negócios

Leilões judiciais de imóveis em condomínios: oportunidade de negócio e alerta para síndicos

Published

on

By

A inadimplência condominial continua sendo um desafio crescente nos grandes centros. Segundo dados da administradora Lello, apenas na cidade de São Paulo o índice médio de inadimplência gira em torno de 8% a 12% do total das receitas condominiais. Em alguns prédios, o percentual chega a comprometer o caixa e inviabilizar serviços básicos, como manutenção, segurança e limpeza.

Quando a dívida ultrapassa os limites de negociação, a legislação brasileira permite a penhora da unidade para garantir o pagamento das cotas em atraso. O imóvel é levado a leilão judicial, podendo o condomínio, a depender do caso, ter prioridade na recuperação do crédito.

“Muitos síndicos ainda desconhecem a força desse instrumento. A dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança pode levar ao leilão da unidade, independentemente de quem seja o morador atual”, explica Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Leilões Judiciais.

Como funciona o processo

A cobrança judicial das cotas condominiais é feita pelo rito da execução (artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar a penhora da unidade. A partir daí:

Advertisement
  1. O imóvel é avaliado.

  2. É publicado o edital de leilão.

  3. Interessados podem dar lances em hasta pública eletrônica.

  4. O arrematante assume a propriedade, e o valor arrecadado é usado para quitar as dívidas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram realizados mais de 200 mil leilões judiciais eletrônicos no Brasil, envolvendo desde veículos até imóveis residenciais. Parte desse volume é de apartamentos e casas penhoradas por dívidas condominiais.

O que isso representa para síndicos e condôminos

A medida garante ao condomínio uma via efetiva para recuperar valores. No entanto, exige atenção redobrada do síndico, que precisa:

  • acompanhar o processo judicial,

  • manter contato próximo com o advogado do condomínio,

  • fornecer informações atualizadas sobre o débito,

  • e se preparar para lidar com a mudança de titularidade da unidade.

“O leilão resolve o problema da inadimplência, mas pode gerar conflitos internos se não for bem conduzido. É papel do síndico agir com transparência, comunicar os moradores e mostrar que se trata de um instrumento legal e necessário para preservar a saúde financeira do condomínio”, reforça Pandolfi.

Oportunidades e riscos para compradores

Comercialmente falando, os leilões judiciais se tornaram uma oportunidade de investimento. Imóveis podem ser arrematados com descontos de até 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, especialistas alertam: é preciso avaliar bem as condições do edital, verificar a existência de outros débitos e contar com orientação jurídica para evitar surpresas.

Um tema em expansão

Com o aumento da inadimplência no pós-pandemia e a digitalização dos leilões, especialistas preveem um crescimento contínuo desse mercado. Para os condomínios, significa mais segurança jurídica para cobrar os devedores. Para investidores, uma janela de oportunidades.

“Os leilões judiciais são uma ferramenta poderosa. Para o síndico, representam a chance de manter o caixa em dia. Para os condôminos, garantem que os adimplentes não paguem a conta dos inadimplentes. E para investidores, podem ser uma porta de entrada para imóveis abaixo do valor de mercado”, conclui Pandolfi.

Advertisement
Continue Reading

Negócios

Mais Cabello inaugura unidade em Aracaju com presença de Malvino Salvador

Published

on

By

Evento realizado no dia 16 de outubro marcou a expansão da rede para o Nordeste

A Mais Cabello segue em plena expansão nacional e acaba de chegar a Aracaju (SE), consolidando sua atuação no mercado de saúde e estética capilar. A inauguração da nova unidade foi realizada no dia 16 de outubro e contou com a presença do ator Malvino Salvador, embaixador e sócio da marca, além de influenciadores, convidados especiais e a imprensa sergipana.

Com um modelo inovador de atendimento e protocolos exclusivos de transplante e tratamento capilar, a Mais Cabello tem se destacado como referência no setor. A chegada da unidade em Aracaju reforça a proposta da rede de democratizar o acesso a procedimentos capilares de alta tecnologia em todo o país.

O evento também reuniu formadores de opinião e contou com a presença de nomes de destaque, como o renomado médico Dr. George Caldas e o empresário Paulo Cunha, celebrando não apenas a inauguração, mas também a força da marca, que cresce em ritmo acelerado e vem atraindo a atenção de celebridades e investidores.

Advertisement

Jeferson Donatto (diretor comercial da Mais Cabelo), Alana Toledo Caldas (sócia), Malvino Salvador, Cláudio Melo (sócio), Marcos Carvalho (sócio) e Roberto Figueiredo (diretor da Mais Cabello)

Keila Costa (auxiliar financeiro Mais Cabello), Adriana Miollo (especialista da Mais Cabello), Bertha Ramalho (supervisora Regional) Viviane Galeano (médica da Mais Cabello)

Alex Max (cerimonialista), Bertha Ramalho (supervisora regional) e Fernanda Santos (gerente) Betinho Alves ( Assessoria de Imprensa )

(Fotos : Mais Cabello)

Advertisement
Continue Reading

Mais Lidas

Copyright © TimeOFFame - Todos os direitos reservados