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Alta de 71% nos pedidos de recuperação judicial em 2024 reflete crise econômica e desafios empresariais

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O Brasil registrou mais de mil pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2024, o maior índice desde 2005, com micro e pequenas empresas liderando o movimento. Especialistas alertam para a necessidade de planos de reestruturação eficientes e uma adaptação profunda das empresas ao cenário atual.

Em 2024, o Brasil registrou um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial, com um crescimento de 71% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2023. Foram contabilizados 1.014 pedidos, o maior índice desde 2005, quando esse instrumento legal foi introduzido no país. Este salto evidencia as dificuldades enfrentadas pelas empresas diante do cenário econômico, marcado por incertezas e desafios financeiros.

A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, permite que empresas em crise financeira busquem um plano de reestruturação para evitar a falência. O objetivo é viabilizar a manutenção das atividades empresariais, o que pode gerar impactos positivos no mercado de trabalho e na economia como um todo. O aumento expressivo em 2024, entretanto, acendeu um alerta para diversos setores da economia, particularmente serviços, comércio e indústria.

Perfil das Empresas Atingidas

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De acordo com os dados do Serasa Experian, a maior parte dos pedidos de recuperação judicial em 2024 foi feita por micro e pequenas empresas, representando 713 das solicitações. Em seguida, vieram as médias empresas, com 207 pedidos, e as grandes, com 94. O setor de serviços lidera os pedidos, com 422 recuperações judiciais, seguido pelo comércio, com 277, e a indústria, com 161 solicitações.

Contexto Econômico

A conjuntura econômica do Brasil em 2024, marcada por altos índices de inadimplência e a recuperação lenta da pandemia de COVID-19, contribuiu para esse aumento expressivo. Empresas têm enfrentado dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, muitas vezes impactadas pela inadimplência de seus próprios clientes, o que cria um efeito cascata de crise de liquidez. Segundo Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, esse crescimento é um reflexo direto dos obstáculos econômicos enfrentados, levando um número crescente de companhias a buscar a recuperação judicial como uma solução de reorganização financeira.

Declaração de Especialistas

Jessica Farias, advogada e administradora judicial especializada em processos de recuperação, destaca a importância do uso dessa ferramenta jurídica para evitar a falência de muitas empresas. Segundo Farias, “a recuperação judicial oferece um fôlego necessário para empresas que, embora tenham acumulado dívidas, ainda possuem potencial de reestruturação e retomada de suas atividades. O desafio é traçar um plano de recuperação realista, que contemple os credores e possibilite a manutenção dos empregos e do funcionamento da empresa”. Ela ressalta ainda que a condução adequada desses processos pode ser a chave para evitar o fechamento de milhares de negócios em todo o país.

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Apesar do aumento no número de recuperações judiciais, muitos especialistas apontam que esse movimento não é necessariamente negativo. Ele pode indicar que as empresas estão buscando soluções para evitar a falência e proteger os seus ativos e operações. Por outro lado, há uma preocupação com a capacidade dessas empresas de se reerguerem diante de um cenário macroeconômico que ainda apresenta incertezas, como a instabilidade nas taxas de juros e a inflação elevada.

Jessica Farias alerta para a necessidade de ajustes estruturais nas empresas, especialmente em setores como o de serviços e comércio, que foram os mais afetados. “Sem uma readequação financeira e operacional, muitas dessas empresas podem não conseguir concluir o processo de recuperação e, eventualmente, chegar à falência. Por isso, é essencial que os administradores judiciais, auxiliares do juízo, sejam altamente capacitados e o plano de reestruturação seja bem elaborado e alinhado com todos os players do processo”, afirma.

A recuperação judicial tem impactos diretos no mercado, uma vez que envolve credores, fornecedores e até consumidores. Ao mesmo tempo que visa garantir a continuidade das operações da empresa em recuperação, ela também provoca incertezas para os envolvidos. A reestruturação das dívidas pode significar que credores tenham que aceitar prazos mais longos para o pagamento de suas faturas ou até mesmo uma redução dos valores devidos.

Em termos macroeconômicos, o aumento dos pedidos de recuperação judicial é um sinal de alerta para o governo e as instituições financeiras. Caso o número de empresas que não consiga se reerguer após o processo continue a crescer, os efeitos negativos na economia podem se intensificar, impactando diretamente a arrecadação de impostos e o nível de emprego.

A expectativa para o restante de 2024 é que o número de pedidos continue alto, conforme as empresas lidam com as consequências das turbulências econômicas e buscam alternativas para se manterem operacionais. Nesse cenário, Jessica Farias observa que a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sancionada em 2020, foi um passo importante para modernizar o processo, facilitando, por exemplo, a renegociação de dívidas e a captação de novos recursos. No entanto, ela reforça que ainda há desafios a serem superados, principalmente no que diz respeito à efetividade dos planos de recuperação.

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“O sucesso de uma recuperação judicial depende não apenas da lei, mas da capacidade da empresa de se adaptar e se reestruturar. Em muitos casos, é necessário fazer cortes profundos nos custos, repensar o modelo de negócios e buscar novas fontes de receita. Essa transformação pode ser dolorosa, mas é essencial para que as empresas possam sair fortalecidas dessa crise”, conclui Farias.

Em 2024, o Brasil vive um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial, o que reflete tanto os desafios econômicos enfrentados pelas empresas quanto o uso dessa ferramenta legal como uma tentativa de reorganização e sobrevivência. A recuperação judicial se apresenta como um recurso essencial para a continuidade das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que têm sido as mais afetadas. Contudo, a efetividade desse processo depende de planos de recuperação bem estruturados e de uma capacidade real de adaptação das empresas às novas condições do mercado.

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Inteligência Artificial Generativa transforma a prática jurídica e inspira nova pós-graduação

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A rotina do profissional do Direito sempre teve como matéria-prima o texto: ler, interpretar, argumentar e produzir documentos é parte central da atividade jurídica. No entanto, esse cenário milenar vive agora uma revolução com a chegada da inteligência artificial generativa. Ferramentas como ChatGPT, Claude e Gemini não representam apenas avanços incrementais, mas configuram uma ruptura na forma como os juristas interagem com a escrita e o conhecimento jurídico.

Especialistas apontam que a IA já atua como catalisador em processos de pesquisa, elaboração de documentos e até na identificação de argumentos que poderiam passar despercebidos. Escritórios de advocacia, tribunais e órgãos públicos que adotaram a tecnologia de forma estruturada relatam ganhos de produtividade, precisão e inovação. Por outro lado, há um alerta: profissionais que resistem ao uso correm o risco de perder relevância em um mercado cada vez mais competitivo.

O desafio está em dominar a máquina sem abrir mão da autonomia intelectual. “Usar a IA como extensão da mente, e não como substituto do pensamento, é o imperativo categórico desta era”, afirmam pesquisadores da área. Isso exige que juristas compreendam não apenas comandos básicos, mas também os princípios, limites e implicações éticas do uso da tecnologia.

Em resposta a esse cenário, surge uma Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial Generativa Aplicada ao Direito, sob coordenação do juiz federal Dr. George Marmelstein. O curso tem como objetivo preparar profissionais para explorar o potencial dessas ferramentas com consciência técnica e ética, formando juristas capazes de equilibrar a simbiose entre capacidades humanas e tecnológicas sem comprometer os valores do Estado Democrático de Direito.

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(Fotos : Super Aprendizagem)

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PL 4/2025: Quatro mudanças no Código Civil que prometem dar respaldo jurídico ao síndico (e aliviar conflitos no condomínio)

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Expulsão de moradores antissociais, proibição de hospedagens curtas, multas maiores por inadimplência e fim do desconto antecipado. Especialista entrega números que mostram por que essas medidas podem vir a tempo.

O Brasil tem mais de 13,3 milhões de endereços em condomínio, o que corresponde a mais de 12% do total de domicílios do país, conforme dados do IBGE de 2022.  Com esse universo tão grande, conflitos cotidianos — barulho, inadimplência, uso irregular de áreas comuns — acabam se acumulando, gerando desgaste para moradores e síndicos.

É nesse contexto que o Projeto de Lei 4/2025 propõe atualizações importantes no Código Civil, com quatro medidas que podem dar respaldo jurídico claro a quem tem de gerir condomínios: expulsão de condôminos antissociais, regulação de hospedagens por dias, aumento das multas para inadimplência e fim do desconto para pagamento antecipado.

Dados que reforçam a urgência:

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  • Em outubro de 2024, a inadimplência média da taxa de condomínio em todo o Brasil foi de 13,84%, segundo a plataforma Superlógica.
  • Em junho de 2025, esse índice estava em 7,19%, o maior registrado nos últimos 13 meses. 
  • O valor médio da taxa de condomínio subiu 8,9% entre janeiro e outubro de 2024, superando bem a inflação (IPCA ~ 3,9%) no mesmo período. 
  • A quantidade de condomínios no Brasil ultrapassa os 520 mil empreendimentos, com cerca de 80 milhões de pessoas vivendo nesses espaços.

Cristiano Pandolfi, advogado com larga atuação em Direito Condominial, vice-presidente da ANACON, diz que essas mudanças podem trazer respaldo legal necessário para situações que hoje ficam no limbo:

“Quando um morador com comportamento antissocial perturba repetidamente a vizinhança, não bastam multas sem clareza ou instrumentos fracos de repreensão. O PL 4/2025 propõe que, em assembleia com quórum adequado e decisão judicial, exista possibilidade de exclusão desse morador. É medida drástica, mas necessária em casos extremos.”

Ele também destaca que a alta inadimplência — com picos que ultrapassam 13% — compromete serviços básicos no condomínio, gastos com pessoal, manutenção e segurança. “Sem cobranças eficazes, a gestão fica no vermelho”.

 Principais propostas do PL 4/2025

  1. Expulsão de condômino antissocial — assembleia qualificada + homologação judicial;
  2. Proibição de hospedagem por diárias, via plataformas, se definido em convenção ou assembleia;
  3. Aumento das multas para inadimplência, com possibilidade de percentuais maiores, desde que previstos na convenção;
  4. Fim do desconto para pagamento antecipado, buscando isonomia e previsibilidade financeira.

💡 Dicas de Cristiano do que síndicos já podem fazer para se preparar

  • Revisar a convenção condominial à luz das novas propostas;
  • Comunicar de forma clara aos moradores quais normas já vigem e o que pode mudar;
  • Estabelecer políticas internas provisórias para multas, advertências, assembleias informativas;
  • Buscar assessoria jurídica para garantir que práticas estejam em conformidade legal;

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Seleção de cultivares e a busca por maior valor nutricional

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*João Henrique Kozlik Schumaikel

A seleção de cultivares, tradicionalmente conduzida ao longo de séculos pela prática agrícola, continua sendo um dos pilares da inovação no campo. Como profissional atuante há mais de 25 anos no setor hortícola, defendo que este método, ainda que considerado clássico, é uma das mais consistentes ferramentas para chegarmos a cultivares com maior teor vitamínico e melhor qualidade nutricional.

Ao observar a evolução das espécies cultivadas, nota-se que o processo de seleção, baseado na observação empírica e na reprodução controlada, tem permitido avanços significativos em características como produtividade, resistência a pragas e doenças, além do sabor. Contudo, na minha avaliação, o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade para o futuro está no desenvolvimento de variedades com teores mais elevados de vitaminas e compostos bioativos, capazes de contribuir para uma alimentação mais saudável.

Esse caminho não é novo. A história agrícola mostra que o ser humano sempre buscou plantas que melhor se adaptassem ao seu consumo. No entanto, ao longo do tempo, a prioridade comercial acabou privilegiando atributos como rendimento e durabilidade pós-colheita, muitas vezes em detrimento do valor nutricional. Em minha opinião, retomar o equilíbrio entre produtividade e nutrição é uma necessidade urgente, não apenas para atender à demanda do mercado, mas também como uma contribuição direta à saúde pública.

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Na prática, a seleção tradicional de cultivares pode ser direcionada por meio de cruzamentos entre variedades com características nutricionais desejáveis, avaliadas em ensaios de campo e testes laboratoriais. É um processo mais lento do que o uso de biotecnologia avançada, mas que preserva a aceitação do consumidor e respeita legislações mais restritivas em relação a organismos geneticamente modificados. Além disso, a seleção convencional permite o aproveitamento da biodiversidade natural, aspecto fundamental para manter a sustentabilidade do sistema agrícola.

Vejo que esse processo precisa ser acompanhado de políticas públicas e incentivos à pesquisa. Universidades e centros de pesquisa podem atuar em conjunto com o setor produtivo, não apenas para ampliar o portfólio de cultivares, mas também para medir cientificamente o impacto nutricional dessas variedades na dieta da população. Um tomate com maior teor de licopeno, ou uma alface com maior concentração de vitaminas do complexo B, são exemplos concretos de como a escolha varietal pode transcender o campo e impactar diretamente a saúde coletiva.

Portanto, acredito que a seleção tradicional de cultivares continua sendo uma ferramenta essencial e de grande relevância acadêmica. Ela nos mostra que inovação não significa, necessariamente, abandonar métodos consagrados, mas sim revisitar e aperfeiçoar técnicas que já provaram sua eficácia. A agricultura, afinal, é um campo onde tradição e ciência caminham lado a lado, e é nesse ponto de encontro que podemos encontrar cultivares mais nutritivos, acessíveis e sustentáveis.

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