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Construções em Drywall: Uma Alternativa Sustentável para a Reconstrução do Rio Grande do Sul

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Cerca de dois meses após o início das fortes chuvas que provocaram inundações no Rio Grande do Sul, os danos no estado já totalizam R$ 12,2 bilhões, conforme levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgado em 14 de junho. O setor residencial é indicado como o mais afetado, registrando perdas de R$ 4,7 bilhões. No total, 101,5 mil residências foram afetadas e outras 9,4 mil completamente destruídas pelas tempestades.

Em meio a este cenário devastador, surge a discussão sobre a resiliência das construções frente a desastres naturais. Uma alternativa que ganha destaque é o uso do Drywall. Este sistema de construção a seco, composto por painéis de gesso revestidos com papel cartão fixados em uma estrutura metálica, oferece uma série de benefícios que podem ser cruciais em situações de emergência e reconstrução.

Alexsandro Martins da Cunha, engenheiro metalúrgico e especialista em construção civil, explica que o Drywall não apenas facilita a construção rápida, essencial em casos de emergência, mas também possui vantagens significativas em termos de sustentabilidade e eficiência. “Esse tipo de construção gera menos entulho comparado aos métodos tradicionais, o que é de vital importância quando lidamos com áreas devastadas e com grandes volumes de destroços. Além disso, possui propriedades que permitem uma melhor resistência à umidade e ao fogo, características que são fundamentais em cenários de reconstrução pós-desastre”, destaca.

Outro ponto relevante é a capacidade de isolamento térmico e acústico oferecida pelo Drywall, proporcionando conforto e segurança às novas habitações. “Como pode ser instalado rapidamente, permite que as pessoas retornem às suas rotinas e moradias de maneira mais rápida, o que é essencial para a recuperação psicológica e social das comunidades afetadas”, acrescenta Alexsandro.

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A rapidez e eficiência na construção com Drywall também significam que os custos de reconstrução podem ser significativamente reduzidos. Em um estado que já contabiliza bilhões em prejuízos, encontrar soluções econômicas e eficazes é vital. “A estrutura metálica que faz a sustentação das placas é o ponto chave para uma construção segura. Investir em materiais de qualidade é fundamental para garantir que as paredes sustentem móveis, eletrodomésticos e até mesmo catástrofes naturais. Além disso, o sistema permite um acabamento liso e pronto para pintura ou revestimento, facilitando a personalização e o conforto dos novos lares”, explica o especialista.

Diante da tragédia no Rio Grande do Sul, a adoção de sistemas construtivos mais modernos e eficientes, pode representar uma mudança na maneira como o estado e outras regiões vulneráveis lidam com os desastres naturais.

A tragédia no Sul do Brasil destaca a necessidade urgente de inovações no setor habitacional, e o Drywall pode ser a resposta para construir de forma mais rápida, eficiente e sustentável, minimizando os impactos futuros de desastres climáticos.

Sobre Alexsandro Martins da Cunha

Engenheiro Metalúrgico e empresário brasileiro, com pós-graduação em Gestão Financeira e Estratégia de Negócios pela FGV, sócio majoritário da S2C Indústria e Comércio de Ferro e Aço, que instalou os corrimãos da Arena do Grêmio. Atualmente faz mestrado em Inovação Tecnológica e Engenharia de Negócios na Universidade da Carolina do Sul.

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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