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Equilíbrio entre Penhora Trabalhista e Recuperação Judicial: Desafios e Diretrizes

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Por Jessica Farias*, Advogada Especializada em Direito Falimentar e Recuperacional

No cenário jurídico, o entrelaçamento de procedimentos judiciais é uma realidade complexa, onde se destacam os desafios entre a execução de penhoras trabalhistas e os processos de recuperação judicial. Esse intrincado dilema é bem ilustrado pelo recente caso envolvendo a Vara do Trabalho de Piraporinha da Serra/PR e a Indústria Metalúrgica Piraporense Ltda. O episódio levanta a questão: diante de uma penhora SISBAJUD anterior ao pedido de recuperação judicial, como o Judiciário deve proceder em relação aos créditos trabalhistas? Devem ser pagos diretamente ou incorporados ao processo de reestruturação? Vamos explorar esse cenário multifacetado, buscando entendimentos e princípios que orientem as decisões.

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial no Brasil, estabelece uma importante salvaguarda ao devedor, suspendendo ações e execuções em curso após o deferimento do processamento da recuperação (artigo 6º, §4º). Tal suspensão perdura até a aprovação do plano de recuperação (artigo 6º, §7º). Contudo, quando se trata da satisfação de créditos trabalhistas, a justiça social e a proteção ao trabalhador também precisam ser consideradas.

Autores renomados, como Manoel Justino, Daniel Carnio, Cássio Cavalli, Marcelo Sacramone e Paulo Penalva, destacam a importância da centralização da administração do patrimônio do devedor sob o Juízo da recuperação. Esse posicionamento busca harmonizar os interesses dos diversos credores e assegurar uma gestão coesa durante a reestruturação da empresa.

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A jurisprudência, amparada por julgados como [insira jurisprudência relevante], tem corroborado a prevalência do processo de recuperação judicial sobre outras execuções, inclusive as de natureza trabalhista. Isso se alinha ao princípio da universalidade, que busca equilibrar as forças em jogo e favorecer a viabilização da empresa, considerando seus diferentes compromissos.

No caso em análise, a recomendação é que a Vara do Trabalho de Piraporinha da Serra/PR encaminhe o valor penhorado via SISBAJUD para o Juízo da recuperação judicial, em Jabuticalópolis/PR. A convergência dos recursos nesse ambiente favorece uma abordagem integral e harmônica, beneficiando a eficácia do plano de recuperação e preservando os direitos dos trabalhadores.

Em conclusão, a intersecção entre a penhora trabalhista e a recuperação judicial impõe desafios complexos. A busca por uma solução equilibrada requer a análise conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência, priorizando a reestruturação saudável da empresa e a proteção dos credores. Em última análise, o direito à satisfação dos créditos trabalhistas não pode ser subestimado, mas deve harmonizar-se com as necessidades mais amplas do processo de recuperação.

Referências:
JUSTINO, Manoel. Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: Teoria e Prática. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
CARNEIRO, Daniel. Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresa. 4ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
CAVALLI, Cássio. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. São Paulo: RT, 2022.
SACRAMONE, Marcelo. Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: Lei nº 11.101/2005. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
PENALVA, Paulo. Recuperação Judicial e Falência: Comentários à Lei 11.101/2005. 5ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

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O Nº1 voltou: Brahma retoma parceria com Ronaldo Fenômeno e relembra conexão da marca com a comemoração mais icônica do futebol

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Durante participação em podcast, Fenômeno conta como sua celebração surgiu e convida público para comemorar como ele nos games

O que não faltam no futebol são momentos icônicos: aquele gol inesperado, a comemoração de um título, o fim de um jejum e até mesmo a celebração do craque após balançar as redes. Uma dancinha, uma homenagem, uma provocação sadia ao time adversário. E se tem uma comemoração icônica é aquela de um eterno camisa 9 balançando o dedo indicador e mostrando quem realmente é o número 1. Ou será a número 1? Pensando nisso, Brahma, a Nº1, entra em campo para retomar a parceria de longa data com Ronaldo Fenômeno, uma sintonia que nasceu na véspera da Copa do Mundo de 1998 e dura até os tempos de hoje, inclusive sendo relembrada pelo próprio ex-atacante.

Em participação especial no podcast “Denílson Show”, o Fenômeno relembrou a história de Brahma. “Quando eu ganhei a primeira bola de ouro, a Brahma fez uma campanha para comemorar o fato de que eu era o Nº 1. E, a partir daí, pegou e eu só celebrava gol assim. Virou uma marca registrada durante toda a minha carreira, algo espontâneo para além da nossa parceria”, comentou Ronaldo Fenômeno.

Confira o corte no link.

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“Estamos resgatando a forma emblemática que o Fenômeno comemorava seus gols em 1998 para brindar a volta dele para a marca. Trata-se de um gesto que marcou a história dos brasileiros e tem tudo a ver com a gente: paixão nacional, celebração e autenticidade. Afinal, o N°1 voltou para a Nº1, e com isso, vem a nossa vontade de comemorar como nos velhos tempos. Esta ação é só o  início de um projeto de peso que teremos com o Ronaldo ao longo do ano, que será um marco para o desenvolvimento da modalidade”, comenta Felipe Cerchiari, diretor de marketing de Brahma.

Denílson ainda relembrou que a comemoração de Ronaldo segue atravessando gerações. “No vídeo game, se apertar no controle “R2+R para a esquerda”, o jogador também faz o Nº1 quando marca gol. Eu lembro porque muitos começaram a fazer na época, assim como o corte de cabelo do Ronaldo”, comenta o apresentador. A ação foi idealizada pela Agência Africa.

Desafio R2R leva Brahma até a sua casa

Para celebrar a retomada da parceria, Ronaldo e Brahma convidam o público a comemorar como ele nos games. Quem fizer a comemoração com qualquer jogador e postar marcando Brahma vai ganhar cupom de Brahma para pedir em casa e celebrar a volta do Nº1.

Confira o filme da campanha neste link.

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Para participar, basta:

1.Ter mais de 18 anos (não participarão da dinâmica vídeos em que apareçam ou participem, de qualquer forma,  menores de 18 anos)

2.Fazer um gol no vídeo game com qualquer jogador e ativar a comemoração com “R2+R para a esquerda”

3.Fazer um vídeo da comemoração no game e postar marcando @brahmacerveja com  #comemoracaon1

4.Os consumidores vão ganhar um cupom de desconto no Zé Delivery para fazer seu pedido

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5.Após finalizar o pedido, basta receber a sua Brahma chegará gelada e pronta para brindar!

A oferta é destinada a adultos – não poderá haver participação de menores de 18 anos nas postagens. Cupom de R$ 45,00 de desconto em produtos Brahma (taxas e frete não incluídos) no app Zé Delivery. Restrito às cidades com atendimento do Zé Delivery. Válido de 25/06/25 até 04/07/25. Limitado a um resgate por CPF.

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Transação tributária: um novo tempo entre Fisco e contribuinte

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Por Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributário, mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP e Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, livre-docente em Direito/USP, parecerista e advogado em Brasília

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é mais que uma medida arrecadatória: representa um amadurecimento institucional na relação entre Fisco e contribuinte. Em tempos de caixa apertado, esse novo modelo de transação surge como alternativa necessária frente à ineficiência das execuções fiscais e ao estoque de dívida ativa da União, que já ultrapassa R$ 3 trilhões — valores, em grande parte, de difícil ou impossível recuperação judicial.

Inspirado no art. 171 do Código Tributário Nacional e respaldado pela Lei nº 13.988/2020, o edital sinaliza a consolidação de uma política pública fiscal mais consensual, transparente e eficiente. Em cinco anos, mais de 3 milhões de transações foram firmadas, recuperando R$ 80 bilhões aos cofres públicos. É um caminho de realismo: regularizar, sem litígios intermináveis, os débitos tributários.

O edital é ambicioso — no bom sentido — ao reunir quatro modalidades distintas de transação: débitos irrecuperáveis, de pequeno valor, com garantias e por capacidade de pagamento. Estabelece prazos longos, descontos generosos e regras claras, permitindo que microempresas, santas casas e instituições de ensino — reconhecidamente vulneráveis — tenham acesso facilitado à regularização fiscal. É um gesto de justiça tributária com sensibilidade social.

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Embora alguns setores ainda resistam, sob o argumento de que acordos enfraqueceriam o recolhimento espontâneo, essa desconfiança já não se sustenta. O volume crescente de adesões demonstra que a boa-fé ainda é, sim, um valor possível nas relações fiscais.

O edital impõe deveres rigorosos ao contribuinte, o que pode ser visto como sinal de desconfiança histórica por parte do Fisco. Questões delicadas, como o reconhecimento de grupos econômicos ou o uso de provas emprestadas, merecem reflexão. Há pontos a aperfeiçoar — como a vedação à adesão para quem teve transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo por fatores alheios à vontade do contribuinte.

Ainda assim, o modelo avança. Inova com a digitalização total via plataforma REGULARIZE e estimula a alienação de bens penhorados por meio da plataforma COMPREI. Evita, assim, a “transação de balcão” que por tanto tempo travou o amadurecimento dessa alternativa.

Mais do que uma ferramenta de cobrança, a transação tributária aponta para uma cultura fiscal menos punitiva e mais dialógica. É tempo de vencer velhos dogmas, como o da indisponibilidade absoluta do crédito tributário. Transigir não é renunciar, tampouco fraquejar. É buscar equilíbrio — e paz.

(Foto: Divulgação)

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2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes

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Marcada para os dias 18 e 19 de julho, ação acontecerá nos shoppings atacadistas Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda

Nos dias 18 e 19 de julho acontece a 2ª edição da Operação Leva Tudo, que contará com mil lojas participantes de todos os segmentos da moda. Com a expectativa de aumentar em até 30% o fluxo de clientes em relação aos dias convencionais, a ação acontecerá nos shoppings Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda, localizados na Região da 44, em Goiânia (GO). 

A primeira edição, realizada em 2024, foi considerada um sucesso e reforçou a vocação da Região da 44 como um dos principais pólos de moda atacadista do Brasil. “Nossos lojistas ativaram seus melhores clientes para que pudessem aproveitar as condições especiais, com grandes descontos e liquidações em massa. A movimentação, em termos de fluxo dos shoppings e das lojas, foi muito positiva e impulsionou não só as vendas imediatas, como também atraiu novos clientes e fortaleceu as marcas locais”, afirma Paula Sepulveda, gerente de marketing do Grupo Mega Moda.

Lojistas que participaram da edição anterior relatam resultados expressivos e já se preparam para um novo pico de vendas. “Nós tivemos, no ano passado, um crescimento significativo nas vendas em relação ao mês anterior, que já havia sido bom. Conseguimos liquidar o estoque, colocamos preços atrativos e a loja ficou cheia e movimentada. Foi excelente”, afirma Kelly Cristina Borges, da loja Nathalie Ferrier. “Estamos com uma expectativa muito, muito grande para este ano.”

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Emíliana Anselmo Dutra da Cunha, da loja Donna Chic, destaca que a Operação Leva Tudo foi muito positiva para a loja. “Percebemos um aumento significativo no movimento e no ânimo dos clientes, inclusive com um fluxo expressivo de consumidores do varejo. Foi uma ação que gerou visibilidade, fortaleceu a marca e ajudou a impulsionar as vendas”, avalia 

Com um mix de produtos que vai de roupas para todos os estilos a cosméticos, acessórios e calçados, o Mega Moda,  maior shopping atacadista do Brasil — formado pelo Mega Moda Shopping, Mega Moda Park e Mini Moda — possui cerca de 1.300 lojistas, dos quais 73% são confeccionistas regionais. O centro atacadista é um dos principais polos de moda do país, com forte apelo para quem busca peças de qualidade.

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