Em nova fase musical, a banda Expressão- originalmente conhecida como “Expressão Regueira” e dona do hit “Lembranças de um Luau” que foi executada em mais de 100 rádios por todo o país- acaba de anunciar novo single com um dos mais promissores nomes do gênero que já soma mais de 4.3 milhões de streams no Spotify, o cantor Julies. “Fruta Proibida” chega a todos aplicativos de música nesta sexta-feira, 30 de junho, com clipe no Youtube.
Composta por Julies em parceria com Deko – indicado ao Grammy Latino Com “Lágrimas de Alegria” de Maneva & Natiruts – e Lucas Good Vibe, e, produzida também por Julies em parceria com o produtor Gabiru e André Mastiga, líder do Expressão, “Fruta Proibida” é uma conversa com Deus, uma confissão realizada antes mesmo do pecado e traz uma mistura do trap, com pop e reggae.
O clipe, dirigido por Rodrigo Pysi – responsável por trabalhos de nomes como Planta & Raiz, Maneva, Planta & Raiz e Badi Assad- foi gravado em Holambra, capital das flores, e traz uma estética bem colorida, principalmente, com a flor de lavanda que também é trazida na letra da canção.
Este é o segundo single do próximo EP – ainda sem nome – do Expressão, que deve chegar aos aplicativos no final do ano e produzido em parceira com a Oitava Produções.
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Sobre Expressão
Desde cedo a banda apresentou-se nos principais palcos de São Paulo, ao lado de grandes nomes do Reggae nacional e internacional. Logo em 2002, lança de forma independente seu primeiro álbum “Por um Mundo Melhor”, vendendo mais de 10 mil discos. No ano seguinte, são reconhecidos e recebem o “Prêmio Revelação Reggae 2003”, da rádio 89FM. Com o prêmio, as músicas passaram a ser executadas na 89FM e nas principais rádios de São Paulo. A banda ganha espaço na mídia e participa de inúmeros programas de TV, incluindo o programa Altas Horas, apresentado por Serginho Groisman na Rede Globo.
No final de 2005, a banda lança o disco “Resistência”, com 14 músicas, um dub e duas faixas bônus. Gravado ao vivo no KVA, em São Paulo, o disco atingiu mais de 20 mil cópias vendidas, rendendo shows pelo Brasil e nos principais festivais internacionais de reggae em São Paulo. Hoje, a banda Expressão é reconhecida pelo público e crítica.Somando mais de 60 mil fãs nas redes sociais e mais de 90 mil visualizações no Youtube, a banda detém o hit “Lembranças de um Luau”, consagrado em mais de 100 rádios pelo Brasil. Atualmente, a banda está produzindo seu novo EP para 2021 e segue realizando shows por todo o país
Sobre Julies
Com mais de 4 milhões de streams nos apps de música, Julies é uma das principais revelações do reggae brasileiro. Na bagagem, o cantor conta com o álbum debutante “Começo, meio e Fim”, sucesso de crítica, público e repleto de participações especiais. Com a presença de nomes como Maneva na faixa “Nosso Sentimento”, Anna Lu & Zapi em “Fumaça”, single que já acumula mais de 1 milhão de streams, Deko em “Bela”, Good Vibe na canção “Quando Você Vem” e Viegas em “Ela Arrebenta”, o disco de estreia conta com 10 canções: 9 faixas e uma versão acústica.
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O cantor acaba de lançar o single “Tô Falando Sério, composta em parceria com Tales de Polli e Diego Andrade, do Maneva, e Tercio de Polli. Em 20 dias, a canção já soma mais de 100 mil streams no Spotify.
O Réveillon Maravilha abre sua agenda para celebrar sua segunda edição na paradisíaca Praia de Taíba, no Ceará, com bem-estar e lifestyle saudável. Em um cenário único, o evento convida o público para uma forma diferente de experienciar a virada de ano, inspirado nos novos hábitos de consumo e no crescente movimento em prol do autocuidado. De 27 de dezembro a 04 de janeiro de 2026, o Réveillon Maravilha guia o público presente a renovar suas energias para a chegada do próximo ano, com uma grande programação musical, Marcelo D2, banda 3030, diversos DJs, além de uma culinária local escolhida a dedo em uma estrutura completa. Confira as opções de pacotes aqui.Centelha PRODUÇÕES
O diferencial do Réveillon é o foco no esporte, colocando a nova tendência como um dos pilares da marca. A programação reúne o público na Praia de Taíba, localizada a 70km de Fortaleza, oferecendo uma programação cuidadosa de atividades diurnas – incluindo surf, futevôlei, beach tennis, corrida guiada, treinamento funcional e acesso a uma academia exclusiva no formato “jungle gym”, patrocinada pela BodyTech. Assim, um dos destinos mais encantadores do litoral cearense promove uma nova camada de relaxamento e curtição.
Centelha PRODUÇÕES
“O primeiro ano foi um sucesso e este ano a procura está ainda maior. É uma proposta que atrai as pessoas que buscam curtir uma festa e ao mesmo tempo manter uma rotina de esporte e bem estar”, explica Fernando Fernandes, apresentador, atleta brasileiro e um dos sócios do evento.
A programação traz uma curadoria musical cuidadosamente elaborada, com festas memoráveis. Entre a programação, destacam-se a banda 3030, no primeiro dia, Marcelo D2, responsável por animar o dia 28 de dezembro, além de um grande line-up de música eletrônica, dia 29. “Buscamos atrações que dialoguem com nosso lifestyle, com energia positiva e alegria.”, completa Felipe Colares, CEO da Influ Produções – responsável pela produção do Maravilha.
Entre atletas e influenciadores já confirmados, estão o campeão mundial de surf, Yago Dora, a estrela do futevôlei, Natália Guilter, e os criadores de conteúdo Lifestyle, wellness & business Marcia Cristina, Mariana Velloso, João Leone, Matheus Rodrigues, Bruna Braga, e muitos outros.
Gastronomia
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Logo no primeiro dia, 27 de dezembro, o evento abre portas para uma degustação gastronômica com a culinária local. No cardápio, está o tradicional Assado da Taíba, peixe assado no fogo de quengas de coco seco, servido na folha de bananeira e acompanhado de tapioca e outras especiarias. Essa e outras delícias regionais estarão disponíveis para que os convidados vivenciem o melhor da cultura de Taíba. Nos demais dias, os clientes poderão adquirir suas refeições no Beach Club e festas, com cardápios assinados pelos chefs André Batista, Lu Magalhães e Bia Ferreira, além de comidinhas locais.
A Praia de Taíba fica num local super reservado e é o ponto perfeito para prática de Kite Surf, Beach Tênis e várias outras atividades esportivas – Centelha PRODUÇÕES
Vendas
Para uma imersão personalizada, o Réveillon Maravilha preparou programações únicas organizadas entre dois tipos de pacotes: o “Maravilha” reúne atividades essenciais para a experiência, entre festas com open bar, degustação gastronômica, Beach Club e uma ampla programação de atividades esportivas como surf, futevôlei, beach tennis, corrida e treinamento funcional, além de opções de cura e relaxamento, como yoga, massoterapia e banheira de gelo. Os participantes também recebem um kit exclusivo com mimos e descontos em parceiros locais.
O pacote “Maravilha GOKITE by Duotone”, por sua vez, inclui todos os benefícios do pacote anterior, somados a 6h de aulas de kitesurf com a Gokite, escola oficial Duotone, ponto de apoio e hidratação, downwinds com transporte e suporte inclusos, além de uma camisa UV personalizada e fotos profissionais registradas por equipe audiovisual.
PROGRAMAÇÃO
27 de dezembro
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Festa: “Welcome to Taíba” – (open bar + assado de peixe)
Opções de Esportes: Kitesurf, Surf, Beach Tênis, Fut Vôlei, Corrida e Fitness BodyTech
Wellness: Yoga, Massoterapia, Fisioterapia Esportiva e Espaço Vila Maravilha
Atrações musicais: Ray Ferreira, Taibana Forró pé serra, DJ A, 3030, e Luisa Viscardi
28 de dezembro
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Festa: Samba do D2 (open bar)
Opções de Esportes: Kitesurf, Surf, Beach Tênis, FuteVôlei, Corrida e Fitness BodyTech
Wellness: Yoga, Massoterapia, Fisioterapia Esportiva e Espaço Vila Maravilha
Atrações musicais: Gotha, Chicco Aquino, Marcelo D2, Carol Emmerick
29 de dezembro
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Festa: Tônica (open bar)
Opções de Esportes: Kitesurf, Surf, Beach Tênis, FuteVôlei, Corrida, Academia e Fitness BodyTech
Wellness: Yoga, Massoterapia, Fisioterapia Esportiva e Espaço Vila Maravilha
Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
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TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
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Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
A Tangram Personalizados, especialista em criar itens exclusivos para eventos e empresas, esteve entre os patrocinadores da festa de reinauguração dos quartos do CT Rei Pelé, realizada pela Weplan na última segunda-feira, dia 29. A empresa contribuiu de forma significativa para o sucesso da celebração ao fornecer materiais personalizados que reforçaram a identidade e o clima de sofisticação da noite.
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Conhecida por unir criatividade, qualidade e funcionalidade em seus produtos, a Tangram Personalizados já é referência no mercado de brindes e soluções sob medida. Na festa, os convidados puderam perceber a atenção aos detalhes nos itens desenvolvidos pela marca, que ajudaram a transformar o ambiente em uma experiência ainda mais especial e memorável.
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O evento reuniu Neymar Jr., sua família, atletas, dirigentes, patrocinadores e convidados, em uma noite marcada por música, gastronomia, ativações de marcas e confraternização. A participação da Tangram Personalizados foi um dos diferenciais que destacaram o cuidado com cada aspecto da organização, alinhando design e comunicação visual à grandeza do Santos.
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Ao lado de outras empresas parceiras, a Tangram reafirmou seu compromisso em participar de momentos relevantes, contribuindo para que a festa fosse lembrada como um marco na história recente do clube.