Dr. Faustino da Rosa Júnior destaca as inovações, responsabilidades e medidas de proteção social introduzidas pela Portaria nº. 827, que regulamenta o crescente mercado de apostas digitais no país.
No dia 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº. 827, um marco crucial na regulamentação das apostas no Brasil. Essa medida estabelece regras claras para a exploração comercial das apostas de quota fixa, regulamentando o art. 29 da Lei nº 13.756/18 e os arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790/23. O Dr. Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Tributário Digital, analisou os impactos dessa regulamentação.
Com a expansão da internet e o fácil acesso às plataformas de apostas online, o número de brasileiros envolvidos nessa atividade de entretenimento aumentou exponencialmente. Segundo o especialista, o mercado de igaming, que inclui apostas esportivas e cassinos online, movimentou cerca de um trilhão de dólares no Brasil em 2023, tornando o país o maior mercado de igaming do mundo.
Apesar das oportunidades de entretenimento e receita fiscal oferecidas pelo mercado de apostas digitais, o Dr. Faustino alerta para os riscos associados. “O vício em jogos de azar é uma questão séria que pode afetar a saúde mental e financeira dos indivíduos, além de suas relações familiares e sociais,” afirma. Ele ressalta a importância das medidas de responsabilidade social implementadas pelas empresas de apostas, como a promoção do jogo responsável e a proibição da participação de menores de idade.
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A Portaria nº. 827 introduziu inovações significativas, delineando as responsabilidades administrativas e fiscais dos operadores de apostas. Para obter uma licença, as empresas devem comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica. Além disso, somente pessoas jurídicas constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no país, são elegíveis para autorização.
A nova regulamentação especifica que os pagamentos só podem ser feitos via PIX ou cartão de débito, visando reduzir o superendividamento e prevenir a lavagem de dinheiro. As empresas também devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O especialista destaca a importância da tributação justa: “Os operadores de apostas ficam com 88% do valor, excluído o prêmio, e 12% são direcionados ao governo, divididos entre esporte, turismo, segurança pública, entre outros.”
Para garantir o cumprimento das normas, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas, com três subsecretarias: Autorização, Monitoramento e Fiscalização, e Ação Sancionadora. O Dr. Faustino enfatiza que o reconhecimento facial obrigatório e a proibição de propaganda voltada a menores são medidas cruciais para garantir a integridade das operações. “Somente empresas licenciadas podem operar, o que traz estabilidade e segurança jurídica,” afirma.
A regulamentação das apostas no Brasil representa um avanço significativo, proporcionando estabilidade, segurança jurídica e proteção aos consumidores, além de aumentar a arrecadação federal.