Mandato legislativo é referência na defesa contínua da vida
O tema desta vez é relacionado à segurança: o problema das crianças e adolescentes desaparecidos – a Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos acaba de ser incluída no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro. O projeto da deputada Tia Ju alterou a lei 5.645 de 2010. A data, que celebra a luta por direitos, poderá ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de março.
“Mais uma vitória do nosso mandato. Essa semana será um lugar de debate e conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes. Quando uma criança fica desaparecida, temos uma família dilacerada pela falta de informação e pela falta de informação”, comenta Tia Ju, que comemora também os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado em 2020.
A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no estado do Rio de Janeiro.
“Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil”, garante Tia Ju.
Desaparecimento: como proceder?
Veja abaixo as principais perguntas e respostas que podem facilitar sua interação com o Cadastro Nacional, as ações preventivas e de busca e localização na sua cidade:
1. Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência e registre o Boletim de Ocorrência.
2. Quanto tempo preciso esperar para procurar uma delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar, procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
3. Se a polícia se negar a registrar o Boletim de Ocorrência, o que faço?
Procure o Ministério Público de sua cidade ou Conselho Tutelar para garantir o seu direito. Você pode denunciar também através do Disque Direitos Humanos – 100, essa violação de direito.