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Principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2024 e erros cometidos pelos contribuintes

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoas Física e Jurídica no Brasil encerra em 31 de maio de 2024. São esperadas mais de 43 milhões de declarações, pela Receita Federal. O contribuinte tem até essa data para cumprir com sua obrigação. Para este ano, há mudanças na regra, como:

• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A Lei 14.754/23, que antecipou cobrança de IR sobre fundos exclusivos e taxou offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também tem mudanças. Em três situações, contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

• Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8);
• Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (art. 11);
• Quem desejar atualizar bens no exterior (art. 14).
• Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração.

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Entre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes estão:

• Erros de digitação
• Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos
• Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora
• Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
• Despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes
• Confundir PGBL com VGBL
• Atualizar o valor dos bens
• Inquilino que não declara o aluguel pago
• Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
• Variação patrimonial incompatível com a renda
• Plano de Saúde
• Imposto Retido na Fonte e carnê-leão
• Despesa com Escola
• Despesa médica reembolsada

Caso haja interesse em desenvolver uma pauta sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024, a Athros Auditoria e Consultoria conta com executivos preparados para fornecer os esclarecimentos e orientações necessárias sobre o processo para que o contribuinte não caia na malha fina. Como porta-voz, sugerimos o nosso sócio-diretor de Tributos Diretos, Luciano Nutti. Nutti possui experiência de mais de 25 anos em Consultoria Tributária, tendo também atuado na área de Auditoria Contábil, além de ter experiência em Big Four´s. Atuante na área de Preços de Transferência (Transfer Pricing) desde sua origem. Foi docente nos Cursos de Pós-Graduação de Gestão Tributária e Planejamento Tributário da Universidade Metodista. Possui formação em Ciências Contábeis (Fundação Santo André), Gestão Estratégica de Tributos (Trevisan) e Pós-Graduação em Controladoria Estratégica (FECAP).

Sobre a Athros Auditoria e Consultoria

A Athros Auditoria e Consultoria está presente no mercado latinoamericano desde 1996, atuando nas áreas de Auditoria, Consultoria Tributária, Consultorias Trabalhista e Previdenciária, Planejamento Tributário, Societário e Sucessório, Gestão Contábil e Treinamento Empresarial. Possui em seu quadro de colaboradores mais de 80 profissionais com robusta formação acadêmica, com qualidade de excelência mundial, aliando agilidade e eficiência na execução dos serviços. Seu propósito é oferecer uma opção ao mercado nas áreas de sua atuação com excelência técnica e qualidade no atendimento. A Athros faz parte do SFAI Global, rede mundial de empresas de auditoria e consultoria, possibilitando, assim, uma abordagem global para as necessidades de seus clientes. Conheça mais sobre a Athros no https://www.athros.com.br

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