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Navegando nas complexidades do investimento internacional: estratégias jurídicas para os mercados dos EUA e da América do Sul

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Por Marcelo Fantin

A crescente integração dos mercados globais, especialmente entre os Estados Unidos e a América do Sul, abre inúmeras oportunidades para investidores, mas também apresenta desafios significativos. Esses desafios surgem, em grande parte, devido às diferenças nas estruturas jurídicas e regulatórias entre os países, tornando essencial a adoção de estratégias jurídicas robustas para mitigar riscos e garantir o sucesso das operações internacionais. Este artigo explora as principais questões jurídicas que afetam o investimento internacional nesses mercados e apresenta estratégias eficazes para navegar nesse cenário complexo.

  1. Diferenças Regulatórias e sua Relevância

Uma das principais barreiras enfrentadas por empresas ao investir internacionalmente é a diferença nas regulamentações entre os países. Nos Estados Unidos, as leis de negócios e investimento são conhecidas pela sua clareza, previsibilidade e forte proteção aos direitos de propriedade. Por outro lado, em muitos países da América do Sul, como o Brasil, as regulamentações podem ser menos previsíveis, sujeitas a alterações frequentes e com maior grau de burocracia.

Essa variação nas regulamentações exige que as empresas realizem análises detalhadas das leis locais antes de investir. Por exemplo, as regras tributárias no Brasil, frequentemente alteradas, podem ter impactos significativos no retorno sobre o investimento. Além disso, regulamentos relacionados ao comércio exterior e à contratação pública também podem variar amplamente entre os países.

Estratégia Jurídica: Uma “due diligence” jurídica é imprescindível para qualquer investimento. Esse processo envolve a revisão das regulamentações aplicáveis e a antecipação de possíveis mudanças nas leis que possam impactar o negócio. Nos EUA, o foco geralmente está na conformidade com as leis federais e estaduais, enquanto em países como o Brasil, os investidores precisam estar preparados para navegar por um sistema jurídico mais fragmentado, com regulamentações que podem variar significativamente entre as esferas federal, estadual e municipal.

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Os tratados bilaterais de investimento (TBIs) e tratados multilaterais desempenham um papel crucial na proteção dos investimentos estrangeiros. Esses acordos geralmente estabelecem proteções para os investidores, como a garantia contra expropriações arbitrárias, a repatriação de lucros e a oferta de mecanismos justos de resolução de disputas.

Os Estados Unidos têm uma rede extensa de TBIs com muitos países ao redor do mundo, incluindo alguns na América do Sul. No entanto, nem todos os países da região possuem acordos robustos com os EUA, o que pode aumentar o risco percebido pelos investidores.

Estratégia Jurídica: Quando um tratado bilateral está em vigor, as empresas devem aproveitar as proteções que ele oferece, utilizando-o como base para negociações contratuais e estratégias de mitigação de riscos. Nos países onde esses acordos não existem, como parte da estratégia, pode ser recomendada a inclusão de cláusulas contratuais robustas, incluindo a definição de arbitragem internacional como método de resolução de disputas, o que leva ao próximo ponto.

  1. Arbitragem Internacional como Solução para Resolução de Disputas

A arbitragem internacional é amplamente reconhecida como o método preferido de resolução de disputas em transações de investimentos internacionais, principalmente em jurisdições onde os sistemas judiciários podem ser menos eficientes ou influenciados por fatores externos. A arbitragem oferece um processo mais neutro, confidencial e geralmente mais rápido, com maior flexibilidade para as partes envolvidas escolherem especialistas em determinadas áreas jurídicas como árbitros.

Estratégia Jurídica: Ao estruturar contratos de investimento, é essencial incluir uma cláusula de arbitragem que indique um fórum internacional de prestígio, como a Câmara de Comércio Internacional (CCI) ou o Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR). Isso garante que eventuais disputas sejam tratadas por árbitros experientes e em um ambiente imparcial, longe de possíveis influências políticas ou ineficiências dos tribunais locais.

  1. Due Diligence: Mitigando Riscos Legais e Comerciais

A due diligence é o processo de investigação e auditoria de uma empresa ou um investimento, verificando todos os aspectos legais, financeiros e operacionais relevantes. No contexto de investimentos internacionais, realizar uma due diligence abrangente é fundamental para entender o ambiente legal e comercial do país de destino. Isso inclui a análise de conformidade regulatória, passivos ocultos, riscos fiscais, questões ambientais e potenciais litígios.

Estratégia Jurídica: Antes de se comprometer com um investimento, as empresas devem conduzir uma análise completa das regulamentações locais, licenças necessárias e passivos potenciais. Esse processo de due diligence é essencial para identificar qualquer risco oculto que possa impactar o sucesso do investimento a longo prazo.

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Investir nos Estados Unidos oferece um ambiente seguro e favorável para investidores globais, sustentado por uma estrutura jurídica robusta, previsível e transparente. A combinação de proteção legal rigorosa, um sistema de arbitragem eficiente e tratados bilaterais de investimento proporciona um nível de segurança incomparável para empresas internacionais que buscam expandir seus negócios. Diferentemente de muitos mercados emergentes, onde a instabilidade regulatória pode representar um risco significativo, os Estados Unidos oferecem um cenário confiável para a maximização de retornos e o crescimento sustentável.

Ao adotar estratégias jurídicas adequadas, como a realização de uma due diligence rigorosa e a utilização de arbitragem internacional, os investidores podem navegar com confiança pelo complexo ambiente regulatório global. Portanto, os EUA continuam a ser uma das opções mais atrativas para investimentos internacionais, garantindo aos investidores a proteção de seus interesses e um caminho claro para o sucesso de longo prazo.

*Marcelo Fantin é advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em diversos ramos empresariais.

*Marcelo Fantin é advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos, provendo suporte jurídico e elaborando estratégias de desenvolvimento e expansão corporativas para diversos ramos empresariais.

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A profissionalização das equipes de montagem no setor de acabamentos

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Especialistas explicam por que o modelo brasileiro de instalação é mais estruturado que o norte americano e como a qualificação técnica influencia vendas, experiência do cliente e competitividade das lojas físicas

A demanda por ambientes de exposição mais completos, organizados e capazes de apresentar peças de grandes formatos transformou o setor de acabamentos no Brasil e reposicionou o trabalho das equipes de montagem. O país, que figura entre os maiores produtores e consumidores de revestimentos cerâmicos do mundo, ocupando atualmente a terceira posição segundo dados da Anfacer, desenvolveu um modelo de instalação muito mais profissionalizado do que o padrão predominante nos Estados Unidos. O contraste revela diferenças estruturais na forma de operar lojas físicas, manter showrooms e garantir eficiência no varejo.

Para o especialista em montagem, coordenação de equipes e desenvolvimento de ferramentas de exposição, Jucemar Silva da Rosa, com mais de 30 anos dedicados ao setor, a evolução brasileira foi resultado direto do crescimento da indústria cerâmica e da necessidade de qualificação técnica. “As montagens no Brasil avançaram porque a indústria percebeu que a equipe treinada influencia a segurança, a durabilidade dos expositores e a experiência de compra. Nos Estados Unidos, o modelo é mais fragmentado e depende majoritariamente de prestadores autônomos. Isso dificulta padronização e manutenção”, afirma o profissional, que atua desde 2013 na criação de displays e coordenação de projetos de montagem em lojas de acabamentos.

Um modelo técnico que acompanha a complexidade do produto

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O mercado brasileiro de revestimentos passou nos últimos anos por uma expansão acompanhada do aumento dos grandes formatos, peças que podem atingir 3,20 metros de altura. Para esses produtos, expositores precisam de estruturas reforçadas, ajustes precisos de abertura, materiais metálicos e sistemas de fixação específicos, todos presentes nas linhas industriais dedicadas ao segmento, como mostra o catálogo de expositores para porcelanatos, louças e metais da Jota Silva .

Esse avanço exigiu equipes de montagem com competências técnicas que vão além da instalação final, como leitura de projetos, domínio de ferramentas de exposição, conhecimento de ergonomia, logística e controle de qualidade. “Quanto melhor a equipe entende o projeto e o material, menor o risco de perdas e maior a velocidade de execução. Isso impacta diretamente a performance da loja”, explica Jucemar.

O cenário norte americano e o impacto da fragmentação


Nos Estados Unidos, o varejo de materiais de construção enfrenta um momento de retração. Levantamento do UBS, amplamente repercutido pela imprensa financeira americana, projeta que mais de 50 mil lojas de varejo de todos os segmentos podem fechar até 2027, pressionadas pelo avanço do comércio eletrônico e pela concentração de operações em grandes centros logísticos. Embora o número não seja específico do setor de acabamentos, ele evidencia uma tendência que se repete no segmento. Pequenas lojas têm encontrado dificuldade em competir e manter estrutura física.

Segundo Jucemar, a baixa especialização de equipes de montagem no mercado norte americano reforça esse cenário. “Há pouca integração entre fabricantes, arquitetos e instaladores. A montagem costuma ser apenas execução, não parte do projeto. Isso reduz a vida útil dos displays, prejudica a apresentação das peças e aumenta o custo de manutenção”, analisa.

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Por que o Brasil criou um modelo mais eficiente

A profissionalização da montagem no país consolidou um ciclo de produção mais estruturado, marcado por características como:

  • Equipes internas e treinadas para manipulação de porcelanatos, metais, louças e estruturas metálicas.
    • Integração direta com fábricas e arquitetos, garantindo a correta interpretação de layouts e a execução fiel dos ambientes.
    • Padronização logística e frota própria, como ilustrado nas operações industriais que atuam com mais de 4 mil metros quadrados de parque fabril e produção automatizada de expositores.
    • Protocolos de ergonomia e segurança, fundamentais para peças de grande formato.
    • Redução de tempo de montagem, resultado de treinamento técnico, divisão de tarefas e antecipação de problemas.

No currículo de Jucemar constam experiências que reforçam esse padrão, como coordenação de amostras na Cecrisa, participação na montagem de espaços em feiras como Revestir e Cersaie e liderança de equipes dedicadas a projetos completos envolvendo fabricação, transporte e instalação de displays para showrooms em todo o país.

Efeitos diretos na experiência de compra e na saúde das lojas físicas
Estudos de comportamento de consumo mostram que ambientes organizados, bem iluminados e com exposição clara do produto aumentam a conversão em até 20 por cento, segundo análises de varejo presentes em relatórios internacionais. No setor de acabamentos, onde o cliente precisa visualizar textura, cor, brilho e paginação, o papel da montagem torna se ainda mais central.

Para Jucemar, uma exposição mal executada tem impacto imediato no desempenho da loja. “Quando a peça não está bem posicionada, quando o display não suporta o peso ou quando a paginação não é fiel ao ambiente real, o consumidor perde referência. A montagem é parte da venda”, explica.

Tendências e caminhos para os dois mercados
Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, especialistas apontam que o futuro da montagem no setor de acabamentos passa por três direções principais.

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  1. Formação continuada
    A qualificação em leitura de projetos, logística, ergonomia e manuseio de grandes formatos torna se cada vez mais indispensável.

  2. Participação do instalador desde o início do projeto
    Integrar montadores às decisões de layout reduz falhas, melhora o acabamento final e aumenta a durabilidade dos expositores.

  3. Padronização de processos
    Rotinas documentadas, cronogramas claros e testes prévios de estruturas otimizam tempo e reduzem custos operacionais.

Impacto econômico e oportunidade para o varejo

A adoção de modelos profissionais de montagem em larga escala tem potencial para fortalecer lojas físicas, especialmente em cidades de médio porte, onde a presença de arquitetos, designers e consultores ainda é um diferencial competitivo. No Brasil, essa profissionalização contribuiu para a expansão de franquias e boutiques de acabamentos. Nos Estados Unidos, o movimento pode ajudar a reduzir a dependência das grandes redes e permitir a sobrevivência de pequenos negócios locais.

Jucemar sintetiza: “A montagem deixou de ser apenas execução. Ela é estratégia comercial. Quando a equipe entende técnica, logística e exposição, a loja ganha eficiência, estética e resultado.”

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Diálogo competitivo e contratações complexas ganham força no Brasil mas exigem rigor 

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Nova Lei de Licitações consolida o diálogo competitivo em projetos de alta complexidade, enquanto especialistas defendem protocolos claros para evitar distorções na etapa de diálogos

Estudos da OCDE indicam que as compras públicas representam cerca de 12% do PIB dos países membros, reforçando o impacto econômico das contratações governamentais. No Brasil, números do Painel de Compras do Governo Federal mostram que as aquisições federais passaram de R$ 218,6 bilhões em 2021 para mais de R$ 340 bilhões em 2024, enquanto o conjunto das contratações públicas no país supera R$ 600 bilhões anuais. Nesse cenário, o advogado Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, analisa a evolução do diálogo competitivo e as diretrizes necessárias para preservar a isonomia na fase de interação com fornecedores.

A modalidade, prevista na Lei 14.133/2021, foi criada para situações em que a Administração ainda não consegue definir com precisão a solução desejada. Em vez de apresentar um edital fechado, o órgão seleciona empresas qualificadas e realiza diálogos estruturados para compreender alternativas técnicas, jurídicas e financeiras antes da apresentação das propostas finais.

Segundo Menezes, que acumula mais de duas décadas de atuação em gestão pública, mediação, arbitragem e consultoria estratégica para empresas licitantes, a modalidade representa avanço, mas impõe responsabilidades redobradas. “O diálogo competitivo aproxima o Estado do nível real de inovação do mercado, mas essa aproximação só funciona quando há critérios objetivos, documentação rigorosa e absoluta igualdade de tratamento. Sem isso, o risco de assimetria informacional é alto”, afirma.

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Evolução recente e motivos para crescimento

O aumento de projetos públicos voltados à transformação digital, infraestrutura e soluções tecnológicas tem impulsionado o uso do formato. Dados do Portal Nacional de Contratações Públicas indicam crescimento no número de editais relacionados à modalidade em 2024 e 2025, embora ainda em volume reduzido devido à fase inicial de adaptação dos entes federativos.

Modelos semelhantes já são amplamente utilizados na União Europeia, especialmente em obras complexas, sistemas tecnológicos e projetos de inovação. Nesses contextos, a Administração não domina integralmente todas as variáveis técnicas e depende de interação estruturada com o mercado para definir a melhor solução.

Diretrizes essenciais para manter isonomia

A fase de diálogos é o ponto mais sensível do processo. Qualquer diferença no nível de informação compartilhada pode gerar questionamentos e comprometer a lisura da disputa. Para Menezes, três pilares são fundamentais.

O primeiro é o roteiro formal de condução. A Administração deve definir previamente temas, limites e critérios de discussão, garantindo que todos os participantes recebam tratamento equivalente.

O segundo é o registro completo das interações. Gravações, atas detalhadas e publicidade posterior são mecanismos previstos na legislação e essenciais para assegurar transparência e rastreabilidade.

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O terceiro é a composição de equipe multidisciplinar. A desigualdade técnica entre Administração e mercado pode distorcer o diálogo. A presença de especialistas jurídicos, de planejamento e de áreas técnicas reduz esse risco e aumenta a qualidade das decisões.

Capacitação e governança como gargalos

A transição para a Lei 14.133/2021 exigiu ampla formação de servidores. Apenas em 2023, mais de 45 mil agentes públicos passaram por capacitações relacionadas à nova lei. O desafio agora é avançar para treinamentos específicos sobre contratações complexas, análise de riscos e condução de diálogos estruturados.

Para Menezes, o domínio técnico precisa acompanhar o avanço normativo. “Estudos preliminares consistentes, matrizes de risco claras e integração entre jurídico, área demandante e setor de compras são essenciais para evitar decisões baseadas em percepções isoladas. O procedimento exige método”, afirma.

O que as empresas devem observar

Para fornecedores, o diálogo competitivo exige preparação detalhada. A etapa demanda clareza técnica, compreensão dos riscos e capacidade de demonstrar viabilidade. Entre as recomendações mais frequentes estão o estudo prévio dos estudos técnicos preliminares, a simulação interna dos diálogos, o alinhamento entre área técnica, comercial e jurídica, a preparação documental antecipada e a clareza sobre limites legais da comunicação com a Administração.

Perspectivas para 2025

Com a revogação definitiva da antiga Lei 8.666/1993 e a plena adoção da Lei 14.133/2021, a tendência é que o diálogo competitivo deixe de ser um mecanismo raro e passe a integrar de forma natural o repertório de contratações públicas. O aumento de projetos digitais, soluções urbanas de alta complexidade e investimentos em infraestrutura sustentável deve acelerar esse movimento.

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Para Menezes, o avanço dependerá da maturidade das instituições. “O diálogo competitivo não é uma reunião livre. É um procedimento jurídico estruturado, que exige rastreabilidade de cada decisão. Quando bem conduzido, produz soluções mais adequadas e alocação de riscos mais eficiente. Quando mal estruturado, compromete a competição e amplia o passivo jurídico”, conclui.

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Reforma tributária redefine bases do sistema brasileiro e exige nova arquitetura fiscal das empresas analisa CEO da Ayres Contabilidade

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CEO da Ayres Contabilidade avalia efeitos estruturais da mudança, aponta os temas mais atuais em debate e reflete sobre o impacto da transição no ambiente corporativo brasileiro

A reforma tributária inaugura uma fase de reconstrução do sistema fiscal brasileiro. Para Alessandro Ayres, CEO da Ayres Contabilidade com atuação em governança financeira de empresas multinacionais, o país está diante de uma mudança que ultrapassa a simples substituição de tributos.

Em sua visão, trata-se de um realinhamento estrutural que exige revisão profunda dos processos internos das empresas. “Não é apenas uma alteração legal. A reforma mexe na lógica do funcionamento fiscal das organizações e exige que cada operação seja redesenhada com muito mais cuidado”, afirma.

A criação do IVA dual, com a CBS e o IBS, está entre os temas de maior impacto. O novo modelo busca uniformizar as bases de consumo e reduzir sobreposições que marcam o sistema atual. Segundo Ayres, o potencial de simplificação é real, mas depende da capacidade das empresas de reorganizar seus controles internos.

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“Grande parte das empresas opera há anos dentro de uma mesma lógica tributária. Migrar para outra estrutura significa revisar cadastros, códigos de produtos, sistemas de faturamento e até modelos de contrato”, observa.

O ponto mais sensível do momento é a fase de transição, quando tributos antigos e novos coexistirão. Em sua análise, essa etapa moldará o sucesso ou fracasso da implementação. “Vamos conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, e esse período exige maturidade técnica. O risco não está apenas no cálculo do imposto, mas na classificação precisa das operações durante a transição”, afirma Ayres.

O funcionamento do comitê gestor do IBS também mobiliza discussões. O órgão será responsável pela administração das receitas entre estados e municípios e determinará parte da previsibilidade do sistema. Para Ayres, a governança desse comitê é decisiva para que a simplificação prometida pela reforma não seja perdida na prática.

“A unificação só será efetiva se houver coordenação. Sem critérios claros, as empresas podem enfrentar insegurança semelhante à que já existe hoje”, avalia.

Regimes específicos e setores regulados também estão no centro do debate. Áreas como telecomunicações, serviços digitais e logística tendem a passar por reestruturação significativa. Para empresas com operações complexas, a mudança exige novas definições de crédito, reavaliação dos custos recuperáveis e ajustes nos padrões de documentação fiscal.

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“O impacto é transversal. A reforma força uma reorganização que toca desde o nível operacional até o estratégico, e isso não acontece sem preparação”, destaca.

A observação de Ayres sobre o momento brasileiro tem sido influenciada também por sua atuação em projetos internacionais. Ele aponta que empresas estrangeiras acompanham a reforma com atenção e enxergam no processo uma possível redução de barreiras históricas.

“O Brasil é conhecido pela complexidade tributária. Quando uma mudança dessa escala acontece, investidores internacionais observam para entender como isso pode afetar o custo operacional e a previsibilidade. É um movimento que reposiciona o país no cenário competitivo”, analisa.

Ao mesmo tempo, Ayres vê espaço para que profissionais brasileiros contribuam com essa etapa de adaptação. “Trabalhamos há décadas dentro de um dos sistemas mais difíceis do mundo. Essa experiência se torna um diferencial para auxiliar empresas internacionais que querem operar aqui.”

Para ele, a reforma tributária não deve ser lida apenas como uma mudança normativa, mas como um processo de transformação contínua, com ajustes anuais, regulamentações complementares e adaptações técnicas. “A reforma exige visão de longo prazo. Quem enxergar apenas a mudança imediata perderá a oportunidade de construir um modelo mais eficiente para os próximos anos”, conclui Ayres.

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