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Negócios

Mercado de flores 2024: clientes mais exigentes buscam novas experiências

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*Por Clóvis Souza, fundador e CEO da Giuliana Flores

De acordo com dados da Hórtica Consultoria, atualmente o mercado brasileiro de consumo de flores e plantas ornamentais é estimado em aproximadamente R$ 10 bilhões. O setor que atravessa ótima fase está prestes a passar por uma série de transformações significativas neste ano, delineando novas dinâmicas. As tendências indicam uma crescente integração das flores nos ambientes internos, impulsionando a procura por arranjos que conferem leveza e renovação aos espaços.

Os entusiastas das flores, cada vez mais conectados às redes sociais, buscarão facilidades oferecidas pelo comércio eletrônico, ao mesmo tempo que darão preferência a itens personalizados. Além disso, os consumidores estarão mais atentos às questões de sustentabilidade e à origem das plantas.

Novos rumos

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Para alcançar o sucesso, as empresas devem explorar essas e outras oportunidades em cena, proporcionando experiências diferenciadas aos clientes. Isso inclui a introdução de novos produtos, investimentos em aprimoramentos no e-commerce e presença robusta nas redes sociais com conteúdo qualificado.

Desafios à vista: impacto da mudança climática

As empresas ainda devem manter uma vigilância constante em relação às alterações climáticas, considerando o atual período de calor intenso no Brasil, que é reflexo do fenômeno do aquecimento global. Essas condições extremas têm o potencial de afetar significativamente a produção de flores, tornando imperativa a implementação de soluções estratégicas. Nesse contexto, é essencial considerar a adoção de câmaras frias mais eficientes e potentes, visando preservar a durabilidade das plantas e garantir a qualidade dos produtos.

Inovações tecnológicas

Já a constante evolução das tecnologias está redefinindo o mercado de flores, trazendo avanços em várias frentes. A agricultura inteligente, por exemplo, utiliza análise de dados para otimizar o cultivo, enquanto o ramo da genômica e do melhoramento de plantas possibilita variedades florais com resistências a pragas e cores específicas. A blockchain na cadeia de suprimentos assegura transparência da origem das flores, enquanto os drones na agricultura proporcionam eficiência operacional. Aplicativos e plataformas on-line avançados oferecem experiências de compra personalizadas e a biotecnologia floral busca prolongar a vida útil e criar flores únicas. Todas essas inovações modificam a indústria e estabelecem novas possibilidades, aprimorando ainda mais a experiência do consumidor.

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Portanto, em 2024, o mercado de flores promete se basear em um ambiente dinâmico, pronto para transformações. O cerne do sucesso reside na habilidade das empresas de antecipar soluções e criar estratégias, minimizando impactos e garantindo a satisfação do público.

*Clóvis Souza é fundador da Giuliana Flores, maior e-commerce de flores do país, que ocupa 65% de market share no Brasil, com mais de 800 mil entregas feitas por ano – giulianaflores@nbpress.com.br.

Sobre a Giuliana Flores

Criada em 1990 pelo empreendedor Clóvis Souza, a Giuliana Flores é uma das primeiras lojas virtuais de flores e presentes do Brasil, iniciando seu e-commerce em 2000. Enfrentando o “boom” da internet, quando várias empresas “ponto.com” fecharam, a marca se fortaleceu e hoje se posiciona como líder no segmento. Entre seus diferenciais estão a constante preocupação com a combinação de flores e arranjos para agradar aos mais variados gostos e estilos, além das fortes parcerias com marcas de luxo, como Ferrero Rocher, Nestlé, Heineken, Milka, Natura, Havanna, Lindt, Chandon, Rommanel, Vivedas, Uatt?, Kopenhagen, entre muitas outras, oferecendo produtos exclusivos ao e-consumidor. O portal ganhou o Prêmio Época Reclame Aqui nos anos de 2013, 2016, 2017, 2018 e 2021, todos na categoria E-commerce–Floricultura, e conta com o selo de empresa reconhecida pelos sites Bondfaro e Buscapé, Loja Ouro pelo e-bit e Selo Site Blindado. Para mais informações, acesse: www.giulianaflores.com.br.

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Negócios

Fim de ano e demissões silenciosas: o que a legislação diz sobre acordos forçados e dispensas irregulares

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 Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.

O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:

  • pressão para que o trabalhador “peça para sair”,

  • propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,

  • dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:

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“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;

  • Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;

  • É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:

  • desligamento durante afastamento médico,

  • demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,

  • “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:

“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”

 Artigo para o LinkedIn

Título:
Demissão não pode ser empurrada — e muito menos forçada: entenda seus direitos no fim do ano

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Novembro costuma ser o mês das “reestruturações”. Vejo empresas planejando cortes, propondo acordos e acelerando encerramentos de contrato.

Mas também vejo trabalhadores sendo pressionados a aceitar acordos desfavoráveis, forçados a simular pedidos de demissão ou dispensados no meio de tratamentos médicos.

Como advogada trabalhista, preciso dizer com clareza: demissão é um ato jurídico sério — e precisa respeitar os limites da lei.

Se você:

  • está em tratamento de saúde,

  • voltou de afastamento recente,

  • tem estabilidade (ex: gestante, CIPA, acidente),

  • ou está sendo pressionado para “pedir para sair”…

… saiba: você tem direitos. E tem proteção legal.

Não aceite “acordos” em momentos de fragilidade.
Não assine nada sem entender todas as consequências.
E, principalmente, não ache que o problema é você. O problema pode estar no procedimento da empresa — e isso pode ser questionado juridicamente.

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 5 posts para LinkedIn

Post 1 – Abertura de conversa

Título: Fim do ano não justifica acordos forçados

Chegou novembro. E com ele, aumentam os cortes. Muitas empresas iniciam processos de “reorganização” com uma prática perigosa: empurrar acordos sem garantir clareza e justiça para o trabalhador.

Se você está sendo pressionado a aceitar uma saída, lembre-se:
Você não é obrigado a assinar nada.
Você tem direito à assistência jurídica.
E se houver vício de consentimento, o acordo pode ser anulado.

Post 2 – Estabilidade e saúde

Título: Dispensa durante tratamento de saúde pode ser ilegal

A empresa pode demitir um trabalhador doente? Nem sempre.

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📌 Se houver afastamento pelo INSS, existe estabilidade legal.
📌 Se a doença tiver relação com o trabalho, o caso pode ser tratado como acidente de trabalho.
📌 E a demissão durante esse período pode ser revertida judicialmente com reintegração.

A demissão é um direito da empresa. Mas com limites jurídicos e humanos.

Post 3 – Pedido de demissão simulado

Título: “Pede para sair” é assédio disfarçado de sugestão

Quando a empresa sugere que o trabalhador “peça para sair” para não arcar com os custos da rescisão, isso tem nome: coação moral.

Essa prática é ilegal. E se ficar comprovada, pode gerar:
✔️ reversão da demissão,
✔️ pagamento de verbas retroativas,
✔️ indenização por danos morais.

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Pressionar para simular pedido de demissão é romper o pacto de confiança.

Post 4 – Acordos extrajudiciais com vício de consentimento

Título: Nem todo “acordo” é legítimo

Acordo só é válido quando há liberdade, consciência e igualdade entre as partes.

Se você assinou algo sob pressão, sem assistência, sem entender as cláusulas, ou em momento de fragilidade (como durante tratamento médico), isso pode ser contestado judicialmente.

O fim do vínculo não anula seus direitos. E o que foi assinado pode ser reavaliado.

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Post 5 – Encerramento com CTA

Título: Respeito até o fim: a demissão não pode ser um novo trauma

A demissão deve ser um ato claro, justo e legal.
Não pode ser feita às pressas, com atalhos, nem com base na fragilidade emocional de quem está cansado e sem forças para resistir.

Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
E não precisa aceitar o que fere a sua dignidade.

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Negócios

Ricardo Kadett impulsiona expansão global de empresas com modelos que integram Vendas, IA e Estratégia Comercial

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CEO e estrategista internacional, Ricardo Kadett, 36, vem se consolidando como uma das principais referências na construção de estruturas comerciais inteligentes para empresas brasileiras que buscam crescer e competir em mercados globais. Formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ele desenvolveu ao longo de mais de 15 anos uma base sólida de métodos, frameworks e sistemas voltados para aquisição de clientes, aceleração de vendas e integração prática de Inteligência Artificial ao ciclo comercial moderno.

Com uma atuação que conecta comportamento humano, tecnologia e estratégia, Ricardo auxilia empresários a estruturar modelos de vendas, treinamentos executivos, sistemas de conversão e métodos de posicionamento capazes de levar negócios a um novo nível de competitividade. Sua presença em iniciativas internacionais, palestras e projetos voltados para liderança comercial, educação executiva e inovação reforça sua relevância em um cenário de transformação constante no ambiente corporativo.

Ao longo da carreira, influenciou diretamente o crescimento de empresas de diferentes segmentos, criando soluções que combinam inteligência de dados, automação e performance humana. Seus modelos têm sido utilizados por empresários que expandem suas operações para fora do Brasil, aplicando estratégias comerciais desenhadas para aumentar eficiência, previsibilidade e escala. O reconhecimento por sua capacidade de unir visão de negócio, tecnologia aplicada e construção de autoridade o posiciona como representante de uma nova geração de estrategistas comerciais.

Com um olhar voltado para o futuro das vendas e o impacto da IA na tomada de decisão empresarial, Ricardo Kadett segue contribuindo para que empresas brasileiras operem de maneira mais inteligente, eficiente e competitiva, reforçando o papel da inovação como pilar para expansão global e alta performance.

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https://www.instagram.com/ricardokadett

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Negócios

Wagner Gomes Lima: a trajetória de um estrategista global na construção de portfólios de alto desempenho

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Com uma carreira consolidada no setor financeiro, Wagner Gomes Lima se destaca como um dos nomes mais influentes quando o assunto é alocação e diversificação estratégica de ativos. Reconhecido por sua visão global e profunda compreensão dos mercados de capitais, ele acumula mais de 23 anos de experiência em investimentos realizados em 44 países, resultado de uma atuação marcada pela precisão analítica e pela busca constante por performance sustentável.

Ao longo de sua trajetória, Wagner Gomes Lima desenvolveu um método próprio para construir portfólios robustos, equilibrando risco e retorno com base em estudos aprofundados de mercado. Sua expertise inclui a seleção dos principais gestores e estratégias do mundo, sempre alinhadas às necessidades e objetivos de cada cliente. Para garantir a eficiência total da execução, ele conta com uma equipe de implementação altamente especializada, capaz de assegurar que cada portfólio siga seu curso com o menor custo operacional possível.

A atuação de Wagner Gomes Lima, no entanto, vai muito além dos modelos tradicionais de investimento. Ele também se orgulha de liderar e participar de projetos de construção de alto nível na Flórida, evidenciando sua capacidade de identificar oportunidades promissoras em setores diversos e de alto crescimento. Essa versatilidade o diferencia no mercado e demonstra sua habilidade em transitar entre diferentes áreas com igual precisão estratégica.

Desde o período pós-pandemia, Wagner adotou uma abordagem ainda mais estruturada, com foco em expansão constante. O resultado dessa estratégia começou a se destacar em 2023, quando avanços significativos passaram a ser observados — reflexo direto de sua visão de longo prazo, disciplina operacional e profunda compreensão das dinâmicas econômicas globais.

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Em um cenário financeiro cada vez mais complexo, Wagner Gomes Lima consolida-se como um profissional de referência, combinando experiência internacional, pensamento estratégico e capacidade de execução para gerar valor contínuo em diferentes mercados e setores.

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