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MEC precisa alterar edital de criação dos novos cursos de medicina para garantir o acesso democrático à saúde, afirma especialista

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O Ministério da Educação (MEC) revogou a suspensão da tramitação dos processos administrativos de autorização para novos cursos de medicina que já estavam em andamento, que tramitavam por força de decisão judicial com base no entendimento do STF, no âmbito do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 81. Com a publicação da Portaria 421/2023, o MEC reparou alguns danos provocados pela Portaria n.º 973/2023 em relação às instituições de ensino.

Com essa revogação e à espera do julgamento do STF que vai determinar a partir de qual etapa os cursos de medicina, amparados por decisão judicial, poderão seguir seus processos (até agora o julgamento está empatado em 2×2 e o ministro André Mendonça pediu vistas do processo), as atenções se voltam para o novo edital de chamamento público no âmbito do Programa Mais Médicos publicado pelo MEC em 4 de outubro.

Segundo o advogado Daniel Cavalcante Silva, advogado da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), o edital, assim como outros editais anteriores, provoca situações de desigualdade em relação às condições de candidatura de instituições de ensino por todo o país, em especial, para as pequenas instituições. O texto prevê quatro etapas para as avalições dos cursos de medicina: análise de admissibilidade, análise de capacidade econômico-financeira da mantenedora, análise de mérito da proposta e análise de experiência regulatória. Para ele, enquanto os três primeiros pontos consideram aspectos técnicos que podem ser obtidos por instituições de todos os portes, o último fator, que é um critério de desempate, revela uma grande desigualdade.

“Ele coloca como decisivas as indicações de até três cursos de medicina que a instituição já possua (beneficiando apenas as mantenedoras que já possuem cursos de medicina), além da existência de programas de mestrado e doutorado na área da saúde e de programas de residência médica. Em especial, apenas os grandes grupos educacionais se beneficiarão desses critérios. Isso desfavorece as pequenas instituições de ensino e é bastante prejudicial para o princípio da Livre Concorrência”, reforça.

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Daniel ainda explica que existem ainda outras inconsistências ou pontos que precisam ser esclarecidos. Ele cita como exemplos a falta de especificação em relação à que penalidade poderia impedir a participação de uma mantenedora; a falta de estudos e dados que justifiquem a presença de 60 vagas por curso e a ausência de esclarecimentos em relação a vagas deixadas por propostas vencedoras desclassificadas ou eliminadas do processo.

O advogado ressalta que não há transparência em relação aos critérios de seleção das 116 (cento e dezesseis) regiões da saúde que receberão os cursos autorizados e a distribuição quantitativa de vagas por território. Na divisão de vagas do edital, São Paulo, é a mais beneficiada, com a alocação de 780 novas vagas enquanto outras regiões, como Sergipe, Tocantins e Acre, não receberão a abertura de nenhum novo curso de medicina. Outros nove estados possuem a previsão de apenas um novo curso.

“A situação é grave e o edital permite que cada mantenedora apresente até duas propostas distintas para a implantação de cursos de Medicina em diferentes regiões. Com isso, um grupo educacional com dez mantenedoras poderia inscrever até vinte propostas, o que poderia resultar em concentração de mercado, redução ou até mesmo ausência de concorrência. Novamente o princípio da Livre Concorrência sai prejudicado”, delibera.

Em 13 de novembro, o MEC anunciou a prorrogação de prazos do edital, transferindo a Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC) para até o dia 13 de dezembro, próxima quarta-feira. “O mais justo, para estudantes e para instituições de ensino de todo o país, é que, até esse período, haja uma retificação total do edital por parte do MEC. Caso isso não seja feito, é de extrema importância que órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentem questionamentos, pedidos de esclarecimentos ou, até mesmo, determinem a suspensão temporária do edital enquanto as questões acima não forem equalizadas”, determina.

Daniel reforça a necessidade do Ministério da Educação de retificar os critérios do edital do Programa Mais Médicos. Segundo ele, o objetivo é de reparar as injustiças dos sistemas de saúde entre os estados. “Isso é válido especialmente nas regiões mais remotas e necessitadas do interior do país, onde a necessidade de contar com mais cursos de medicina e de mais médicos se torna ainda mais primordial. É preciso expandir o acesso ao sistema de saúde brasileiro, garantindo a paridade de participação das pequenas instituições educacionais no chamamento público, sobretudo aquelas instituições localizadas nos lugares mais remotos do país”, finaliza.

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Assessoria de imprensa Abrafi:

Renan Araujo – (41) 99145-9013 / renan.araujo@tree.inf.br

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Fim de ano e demissões silenciosas: o que a legislação diz sobre acordos forçados e dispensas irregulares

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 Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.

O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:

  • pressão para que o trabalhador “peça para sair”,

  • propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,

  • dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:

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“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;

  • Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;

  • É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:

  • desligamento durante afastamento médico,

  • demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,

  • “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:

“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”

 Artigo para o LinkedIn

Título:
Demissão não pode ser empurrada — e muito menos forçada: entenda seus direitos no fim do ano

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Novembro costuma ser o mês das “reestruturações”. Vejo empresas planejando cortes, propondo acordos e acelerando encerramentos de contrato.

Mas também vejo trabalhadores sendo pressionados a aceitar acordos desfavoráveis, forçados a simular pedidos de demissão ou dispensados no meio de tratamentos médicos.

Como advogada trabalhista, preciso dizer com clareza: demissão é um ato jurídico sério — e precisa respeitar os limites da lei.

Se você:

  • está em tratamento de saúde,

  • voltou de afastamento recente,

  • tem estabilidade (ex: gestante, CIPA, acidente),

  • ou está sendo pressionado para “pedir para sair”…

… saiba: você tem direitos. E tem proteção legal.

Não aceite “acordos” em momentos de fragilidade.
Não assine nada sem entender todas as consequências.
E, principalmente, não ache que o problema é você. O problema pode estar no procedimento da empresa — e isso pode ser questionado juridicamente.

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 5 posts para LinkedIn

Post 1 – Abertura de conversa

Título: Fim do ano não justifica acordos forçados

Chegou novembro. E com ele, aumentam os cortes. Muitas empresas iniciam processos de “reorganização” com uma prática perigosa: empurrar acordos sem garantir clareza e justiça para o trabalhador.

Se você está sendo pressionado a aceitar uma saída, lembre-se:
Você não é obrigado a assinar nada.
Você tem direito à assistência jurídica.
E se houver vício de consentimento, o acordo pode ser anulado.

Post 2 – Estabilidade e saúde

Título: Dispensa durante tratamento de saúde pode ser ilegal

A empresa pode demitir um trabalhador doente? Nem sempre.

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📌 Se houver afastamento pelo INSS, existe estabilidade legal.
📌 Se a doença tiver relação com o trabalho, o caso pode ser tratado como acidente de trabalho.
📌 E a demissão durante esse período pode ser revertida judicialmente com reintegração.

A demissão é um direito da empresa. Mas com limites jurídicos e humanos.

Post 3 – Pedido de demissão simulado

Título: “Pede para sair” é assédio disfarçado de sugestão

Quando a empresa sugere que o trabalhador “peça para sair” para não arcar com os custos da rescisão, isso tem nome: coação moral.

Essa prática é ilegal. E se ficar comprovada, pode gerar:
✔️ reversão da demissão,
✔️ pagamento de verbas retroativas,
✔️ indenização por danos morais.

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Pressionar para simular pedido de demissão é romper o pacto de confiança.

Post 4 – Acordos extrajudiciais com vício de consentimento

Título: Nem todo “acordo” é legítimo

Acordo só é válido quando há liberdade, consciência e igualdade entre as partes.

Se você assinou algo sob pressão, sem assistência, sem entender as cláusulas, ou em momento de fragilidade (como durante tratamento médico), isso pode ser contestado judicialmente.

O fim do vínculo não anula seus direitos. E o que foi assinado pode ser reavaliado.

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Post 5 – Encerramento com CTA

Título: Respeito até o fim: a demissão não pode ser um novo trauma

A demissão deve ser um ato claro, justo e legal.
Não pode ser feita às pressas, com atalhos, nem com base na fragilidade emocional de quem está cansado e sem forças para resistir.

Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
E não precisa aceitar o que fere a sua dignidade.

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Ricardo Kadett impulsiona expansão global de empresas com modelos que integram Vendas, IA e Estratégia Comercial

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CEO e estrategista internacional, Ricardo Kadett, 36, vem se consolidando como uma das principais referências na construção de estruturas comerciais inteligentes para empresas brasileiras que buscam crescer e competir em mercados globais. Formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ele desenvolveu ao longo de mais de 15 anos uma base sólida de métodos, frameworks e sistemas voltados para aquisição de clientes, aceleração de vendas e integração prática de Inteligência Artificial ao ciclo comercial moderno.

Com uma atuação que conecta comportamento humano, tecnologia e estratégia, Ricardo auxilia empresários a estruturar modelos de vendas, treinamentos executivos, sistemas de conversão e métodos de posicionamento capazes de levar negócios a um novo nível de competitividade. Sua presença em iniciativas internacionais, palestras e projetos voltados para liderança comercial, educação executiva e inovação reforça sua relevância em um cenário de transformação constante no ambiente corporativo.

Ao longo da carreira, influenciou diretamente o crescimento de empresas de diferentes segmentos, criando soluções que combinam inteligência de dados, automação e performance humana. Seus modelos têm sido utilizados por empresários que expandem suas operações para fora do Brasil, aplicando estratégias comerciais desenhadas para aumentar eficiência, previsibilidade e escala. O reconhecimento por sua capacidade de unir visão de negócio, tecnologia aplicada e construção de autoridade o posiciona como representante de uma nova geração de estrategistas comerciais.

Com um olhar voltado para o futuro das vendas e o impacto da IA na tomada de decisão empresarial, Ricardo Kadett segue contribuindo para que empresas brasileiras operem de maneira mais inteligente, eficiente e competitiva, reforçando o papel da inovação como pilar para expansão global e alta performance.

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https://www.instagram.com/ricardokadett

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Wagner Gomes Lima: a trajetória de um estrategista global na construção de portfólios de alto desempenho

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Com uma carreira consolidada no setor financeiro, Wagner Gomes Lima se destaca como um dos nomes mais influentes quando o assunto é alocação e diversificação estratégica de ativos. Reconhecido por sua visão global e profunda compreensão dos mercados de capitais, ele acumula mais de 23 anos de experiência em investimentos realizados em 44 países, resultado de uma atuação marcada pela precisão analítica e pela busca constante por performance sustentável.

Ao longo de sua trajetória, Wagner Gomes Lima desenvolveu um método próprio para construir portfólios robustos, equilibrando risco e retorno com base em estudos aprofundados de mercado. Sua expertise inclui a seleção dos principais gestores e estratégias do mundo, sempre alinhadas às necessidades e objetivos de cada cliente. Para garantir a eficiência total da execução, ele conta com uma equipe de implementação altamente especializada, capaz de assegurar que cada portfólio siga seu curso com o menor custo operacional possível.

A atuação de Wagner Gomes Lima, no entanto, vai muito além dos modelos tradicionais de investimento. Ele também se orgulha de liderar e participar de projetos de construção de alto nível na Flórida, evidenciando sua capacidade de identificar oportunidades promissoras em setores diversos e de alto crescimento. Essa versatilidade o diferencia no mercado e demonstra sua habilidade em transitar entre diferentes áreas com igual precisão estratégica.

Desde o período pós-pandemia, Wagner adotou uma abordagem ainda mais estruturada, com foco em expansão constante. O resultado dessa estratégia começou a se destacar em 2023, quando avanços significativos passaram a ser observados — reflexo direto de sua visão de longo prazo, disciplina operacional e profunda compreensão das dinâmicas econômicas globais.

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Em um cenário financeiro cada vez mais complexo, Wagner Gomes Lima consolida-se como um profissional de referência, combinando experiência internacional, pensamento estratégico e capacidade de execução para gerar valor contínuo em diferentes mercados e setores.

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