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Lei da Alienação Parental precisa ser vista como aliada

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No Dia Internacional de Combate à Alienação Parental (25 de abril), advogado de Direito da Família explica por que a legislação merece mais atenção e como pode afetar a vida de milhares de genitores e crianças

Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2022, o Brasil registrou um aumento de 8,6% no número de divórcios em comparação ao ano anterior, subindo de 386.813 em 2021 para 420.039. Desse total, 340.459 divórcios foram realizados por via judicial e 79.580 de forma extrajudicial.

Dentro dessa perspectiva, há a necessidade de olhar com cuidado para os contextos a que essas famílias estão inseridas, a maneira como as separações são conduzidas e, principalmente, como ficam os filhos desses casais, muitas vezes submetidos a violências dos pais e transformando-se em munição para que um genitor possa atingir o outro. Controversa quando olhada de forma superficial, a Lei da Alienação Parental pode ser uma aliada, tendo impacto nessa estrutura familiar e no bem-estar psicológico de crianças e adolescentes, de maneiras diferentes.

De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família no Brasil, apesar das recentes polêmicas a respeito da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), é preciso ter uma visão crítica a respeito daquilo que ela defende uma vez que, foi elaborada com base em estudos e casos quando havia a influência de atos alienadores praticados por genitores/parentes e amigos próximos, criando falsas memórias nas vítimas de tais atos. “É uma regulamentação que busca a proteção dos pequenos e não o contrário. Precisamos de profissionais responsáveis que façam valer a justiça, para que ela cumpra seu papel”, comenta.

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É importante destacar que, apesar dos casos em que os pais agressores tentam utilizar a legislação para não serem incriminados, a Justiça precisa estar atenta ao cumprimento das respectivas penas. Hoje, 40% dos processos litigiosos envolvendo ex-casais usam a acusação de alienação parental como estratégia. “Criada para proteger as crianças de manipulações nocivas em contextos de disputas familiares, a Lei requer uma condução ética e criteriosa para assegurar sua eficácia e justiça. É essencial que cada caso seja submetido a uma investigação aprofundada, envolvendo avaliações psicológicas detalhadas e a atuação de profissionais especializados”, explica o advogado.

Ele conta que muitos, de forma errônea, alegam que a lei se baseou exclusivamente na tese da Síndrome da Alienação Parental, defendida por Richard A. Gardner, médico psiquiatra e pesquisador da Universidade de Columbia. Mas, desde o PL 4053/2008, que gerou a regulamentação, o projeto de lei não trazia em seu bojo referências a Gardner. “Com o advento da Lei, desde sua publicação, me arrisco dizer que milhares de famílias foram auxiliadas no convívio entre genitor e prole a partir de sua aplicação”, comenta. Há um movimento atual na busca da revogação, que defende que esta Lei é uma forma de proteger os pedófilos. “Ora, isto, no mínimo, é afrontar o bom princípio do julgamento dos processos judiciais. Assim, vejamos: um juiz togado não adotará qualquer posição de convencimento, pela prática ou não de atos de alienação parental, sem que antes tenha um parecer psicossocial, podendo ser de profissionais do Estado ou mesmo particulares. Em nome da celeridade processual, temos uma lei recente que permite ao magistrado eleger um perito psicossocial que não seja serventuário. As partes envolvidas no processo podem, cada um, contratar seus assistentes técnicos e combaterem tecnicamente o laudo apresentado ao juízo”, detalha.

Pais também cometem alienação parental

Quando a Lei da Alienação Parental é utilizada corretamente, observa-se que ambos os gêneros podem ser autores ou vítimas da prática destrutiva. Recentemente, observou-se um aumento na conscientização sobre situações em que homens praticam a alienação contra mães. “Em geral, os casos envolvem a manipulação de crianças e adolescentes para que rejeitem ou demonstrem hostilidade contra um de seus genitores, uma estratégia que pode ter profundas repercussões psicológicas e emocionais para as vítimas”, acrescenta o especialista. É uma prática que impede o desenvolvimento de uma dinâmica familiar saudável, necessitando, assim, de atenção das autoridades competentes e da sociedade para que medidas preventivas e corretivas sejam efetivamente aplicadas e, protejam o bem-estar das crianças e adolescentes.

Para que uma acusação seja realizada, a avaliação psicológica prévia é sugerida. “Sempre se deve evitar ao máximo propor uma ação ou um incidente processual alegando a questão. O advogado não é psicólogo. Ele entende da sua área de atuação, mas não é psicólogo ou psiquiatra para formar convicção”, pontua o especialista, chamando atenção para um olhar crítico em relação a cada um dos casos.

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O efeito da Alienação Parental para crianças e adolescentes

Conforme explica o Dr. Paulo Akiyama, a Lei da Alienação Parental vem trazendo, ao longo dos anos, uma enorme contribuição ao jurisdicionado, já que muitos casos são praticados de forma inconsciente pelo genitor alienador, uma vez que está envolvido pelo drama da falência do casamento e a perda do espírito de família que sempre buscou. “Ela mostra caminhos que não se enxergava anteriormente, confirmando para aquele genitor alienador ou parentes próximos (os quais podem ser os praticantes dos atos) que suas atitudes estão fazendo a criança sofrer, cria traumas psicológicos enormes — e, muitas vezes, irreparáveis — que levam os pequenos a se transformarem em adultos problemáticos, em especial (mas não limitado) às relações conjugais. Relacionamentos amorosos, muitas vezes, se tornam um martírio para estes adultos que se desenvolveram sob atos de alienação parental”, detalha. Além disso, os benefícios se estendem ao longo dos anos, com a Justiça se aperfeiçoando na aplicação e promovendo uma convivência mais saudável entre pais e filhos.

Outra lei que se tornou um avanço nesses casos e ajuda na promoção de uma estrutura familiar mais saudável é a da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que reforça o direito dos filhos a uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais, independentemente do estado civil deles. “Nosso papel como advogados é garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, acima de tudo, buscando sempre a minimização dos conflitos e o respeito mútuo entre os envolvidos”, enfatiza. Ou seja, é essencial que as discussões e revisões legais sejam feitas com base no aprimoramento e na adaptação às novas realidades familiares — e não na simples revogação de leis que já contribuíram de forma relevante para a resolução de conflitos familiares.

O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental deve servir como um lembrete dos desafios enfrentados por muitas famílias, mas também como uma oportunidade para promover mudanças positivas por meio da educação, do diálogo e do comprometimento legal e social com a proteção dos mais vulneráveis.

Sobre Paulo Akiyama

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Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Sobre o escritório Akiyama Advogados

Com participação direta de seu fundador, o Dr. Paulo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados, investe fortemente em Tecnologia da Informação para assegurar a alta integridade e a segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro dos sigilos altamente necessários e desejados. Para mais informações acesse o site, ligue para (11) 3675-8600 ou por email.

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Reforma Tributária e Incentivos Fiscais – Pontos de Atenção e Mitigação

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo (*)

A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.

Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.

Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.

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Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.

Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.

Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.

Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.

A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.

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*Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados

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Avanço dos biocombustíveis impulsiona setor de análise da qualidade de produtos com crescimento médio de 61% ao ano

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Mercado segue avançando com aproveitamento de oportunidades criadas por novas regulações e à busca por soluções mais sustentáveis para o planeta

O mercado de Instrumentação Analítica, que envolve aparelhos destinados a medição da qualidade de produtos de diversos setores, tem registrado forte crescimento impulsionado pelo avanço do setor de biocombustíveis, que atingiu marcos históricos recentes. Em 2023, a produção combinada de etanol e biodiesel alcançou a marca recorde de quase 43 bilhões de litros, conforme reportado pelo Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de 2024. Os dados de 2024 ainda não estão disponíveis, mas a perspectiva é de continuidade da expansão. As projeções indicam que a oferta de etanol no Brasil, considerando a cana-de-açúcar (primeira e segunda geração) e o milho, pode chegar a 48 bilhões de litros até 2034, o que representa um crescimento de 3,8% a.a., em relação ao ano de 2022, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034), elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Esse crescimento robusto reflete a diversificação das fontes de energia renováveis no país e fortalece a posição do Brasil como líder global na produção e uso de biocombustíveis. Com um papel crucial no controle de qualidade e pesquisa associados aos biocombustíveis, a instrumentação analítica vem ganhando espaço no segmento. Para se ter uma ideia, a Pensalab, líder no mercado de equipamentos analíticos para Óleo & Gás no Brasil, acaba de anunciar um crescimento médio de 61% ao ano, considerando apenas as transações relacionadas a clientes no segmento de biocombustíveis entre os anos de 2020 e 2024.

Segundo Eduardo Barbosa, Gerente de Aplicação e Produto da companhia, o aquecimento dos negócios nesta indústria se deve à necessidade de os biocombustíveis comprovarem a conformidade com as características de qualidade idênticas aos seus equivalentes derivados de petróleo. “Isso obriga aos produtores e aos demais participantes da cadeia de suprimento de biocombustíveis a monitorarem constante e atentamente a qualidade destes produtos”, explica.

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Para ele, a outra razão é a efervescência da atividade de Pesquisa & Desenvolvimento. De acordo com o executivo, a investigação de novas fontes, rotas de síntese e condições de processo para a produção de biocombustíveis demanda por equipamentos de instrumentação analítica desde os mais simples, como os encontrados em laboratórios de controle de qualidade de combustíveis, até os mais elaborados e complexos.
“Esses dois fatores têm alavancado significativamente a procura por nossos serviços, e a tendência é de que o ritmo fique ainda mais intenso neste e nos próximos anos. Como nosso portfólio é bastante completo para a análise de combustíveis, com parceiros estratégicos e tradicionais, temos fornecido equipamentos para praticamente todos os clientes envolvidos com o segmento de biocombustíveis no Brasil, desde empresas multinacionais, locais, instituições de pesquisa, laboratórios de inspeção e órgãos reguladores”, diz.

Um dos fortes indícios apontados como avalizadores da probabilidade de crescimento dos biocombustíveis está relacionado ao aumento da proporção de etanol na gasolina recentemente anunciada pelo Governo. Estimativas de especialistas calculam que a elevação de 27% para 30% da presença do biocombustível na gasolina teria o potencial de provocar um incremento de até 16% na procura por este recurso sustentável. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indica que a produção nacional de etanol, que hoje está em torno de 12,7 milhões de metros cúbicos, poderá chegar a 14,76 milhões de metros cúbicos até 2026.

“As mudanças nas regulamentações mexem significativamente com o mercado, pois levam a mudanças importantes na forma como os clientes realizam as análises. Se a mudança na regulamentação causa aumento da demanda por biocombustíveis, por exemplo, isso nos leva a um aumento na procura por equipamentos e por automação de processos. Mudanças nos parâmetros de qualidade podem levar tecnologias antigamente dominantes à obsolescência, pois não atendem mais o limite de detecção, por exemplo. Isso mexe bastante com o mercado de instrumentação analítica”, analisa.

O Executivo da Pensalab avalia que entre as inovações, atualmente o biodiesel está na vanguarda dos bicombustíveis no Brasil, por ter um ambiente comercial mais regulado e um custo de produção comparável aos equivalentes derivados de petróleo. “O Brasil é um dos países que possui essa regulação bastante sedimentada, no caso, com legislação específica para a mistura deste biocombustível em diesel. Outra vantagem é que é possível a conversão de fontes não-comestíveis (como a mamona, por exemplo) ou resíduos (como sebo e óleo usado de cozinha), o que evita a competição direta com o mercado de alimentos, e reduz significativamente o custo de produção”, informa.

Já o combustível de aviação sustentável (SAF), apesar de ainda estar em um estágio embrionário no país, está se transformando cada vez mais realidade devido à intenção de redução da pegada de carbono no mercado de aviação, manifestada pelas organizações de regulação internacional como a International Civil Aviation Organization (ICAO) e a Air Transportation Action Group (ATAG).

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Eduardo Barbosa ressalta que, apesar do crescimento espantoso, os biocombustíveis ainda representam uma pequena parcela do negócio da companhia quando comparado com os combustíveis fósseis. “Contudo, estamos em contato constante com dois setores-chave associados a este crescimento, que são o Agro e Óleo & Gás. Neste sentido, as notícias em relação a novas unidades de processamento e novas iniciativas tecnológicas para os próximos 5 anos são muito animadoras. Players de peso como a Acelen, Shell, Raízen e a própria Petrobras têm investido muito em biocombustíveis, fora as companhias locais já experientes na sua produção que estão ampliando seus parques industriais: tudo isso nos traz bastante confiança no futuro dessa área no Brasil”, diz.

Combustível do Futuro

Com relação aos possíveis impactos das mudanças relacionadas ao valor máximo de adição de biodiesel para até 20% em 2030, previstas na Lei do Combustível do Futuro aprovada em outubro de 2024, Eduardo explicou que, desde que a adição de biocombustível resulte numa mistura que cumpra com a mesma especificação do equivalente fóssil, contida nas portarias da Agência Nacional de Petróleo, não há barreiras ou limites para este aumento.

“Obviamente isso mexe com o mercado, de maneiras que nem sempre são previsíveis. Porém, por se tratar de um mercado em plena ascensão, os impactos para quem trabalha com equipamentos de análise e controle de qualidade aplicáveis a este segmento são quase que invariavelmente positivos. Enfim, a complementação e substituição dos combustíveis fósseis por fontes renováveis é necessária e premente, visando um mundo cada vez mais limpo e sustentável. Há um longo caminho a percorrer ainda, mas dele não há mais volta.”

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FIDCs: A revolução silenciosa no mercado de crédito brasileiro

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Por Eduardo Sgobbi (*)

O mercado de crédito brasileiro está passando por uma transformação profunda e irreversível. Em meio a um cenário econômico desafiador, marcado pela taxa Selic em patamares elevados e pela retração do crédito bancário tradicional, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) emergem como uma solução estratégica para empresas e investidores.

A venda de recebíveis, uma prática cada vez mais adotada pelos lojistas, apresenta vantagens significativas. Ao optar por essa solução, os empresários ficam isentos do pagamento de IOF e se beneficiam de taxas de deságio competitivas, inferiores aos juros médios do mercado. Para as instituições ofertantes, a redução do risco de inadimplência é um dos maiores benefícios, permitindo operações financeiramente saudáveis e atraentes para investidores.

O impacto dos FIDCs vai além das vantagens financeiras imediatas. Com a taxa básica de juros em 14,25%, o crédito bancário tornou-se inacessível para muitas empresas e consumidores. Esse cenário tem levado a uma busca por alternativas no mercado de capitais, onde os FIDCs se destacam como uma solução viável e eficiente. Estudos indicam que, até 2039, os bancos representarão apenas 32% do segmento de crédito, enquanto produtos como FIDCs, entre outros, concentrarão os 68% restantes.

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E esta é a razão para as fintechs começarem a entrar neste segmento. Como exemplo, o Edan Finance Group anunciou a estruturação de um FIDC de R$ 60 milhões, com o objetivo de fortalecer sua estratégia de parceria com comerciantes por meio de maquininhas (POSs), contas digitais sem mensalidade e antecipação de recebíveis de cartões. A iniciativa destina 70% dos recursos para financiar a antecipação de recebíveis de cartão de crédito originados em estabelecimentos como farmácias, supermercados e restaurantes.

Essa abordagem não apenas oferece liquidez financeira aos lojistas, mas também reduz custos operacionais, criando um ambiente mais competitivo e sustentável. É também uma oportunidade de acesso a crédito diferenciado para estabelecimentos de pequeno e médio portes. Grandes empresas já conhecem e aproveitam os benefícios da modalidade, muito mais do que os menores e o que vemos é a democratização de mais um canal de financiamento no mercado.

Sejamos honestos, se a tendência é o setor tradicional de crédito dar lugar ao mercado de capitais, nada mais acertado do que uma instituição financeira, independentemente do porte, antecipar-se ao movimento e começar a navegar na nova onda que surge. Nesse sentido, a estruturação de FIDCs é uma das colunas mais importantes do planejamento estratégico da corporação em questão. Tanto que a meta para este ano é lançar outros dois FIDCs, de R$ 500 milhões cada, o primeiro até o final de Maio e o segundo no próximo semestre, totalizando R$ 1 bilhão para intensificar o apoio ao varejo. Não há dúvidas de que a iniciativa será copiada por outros players.

A evolução dos FIDCs é impressionante. Segundo a Anbima, em 2024 este tipo de fundo captou R$ 113 bilhões, quase o triplo dos R$ 40 bilhões arrecadados em 2023. Esse crescimento reflete uma mudança de paradigma, impulsionada por fatores como digitalização, open finance e fintechs, além da popularização do crédito privado e da criação da Lei da Liberdade Econômica. Com rentabilidade acima do CDI, liquidez mensal e redução de custos tributários, os FIDCs oferecem uma alternativa robusta e sustentável para empresas e investidores.

Em um momento em que o mercado brasileiro enfrenta desafios internos e externos, como a concorrência com produtos chineses e a política protecionista dos Estados Unidos, os FIDCs surgem como uma ferramenta essencial para garantir a estabilidade e o crescimento econômico. A securitização de créditos, impulsionada por iniciativas como a citada acima, é uma tendência irreversível que merece atenção e sua adoração na estratégia das empresas.

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(*) Eduardo Sgobbi é co-founder & CEO do EDAN Finance Group

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