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“Harold E O Lápis Mágico” Terá Sessões Adaptadas Para Crianças Com Autismo Em Todo O Brasil

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*Sessões especiais acontecem no próximo sábado (31) e são adaptadas às pessoas com autismo e outras síndromes

A Cinépolis, maior operadora de cinemas da América Latina, continua a proporcionar sessões adaptadas, especialmente destinadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras síndromes

E neste sábado, dia 31 de agosto, a sessão destinada ao público infantil apresentará o filme “Harold e o Lápis Mágico”. 

Para garantir uma experiência agradável, durante as sessões adaptadas, o volume do som é reduzido, metade das luzes permanecem acesas, e não há exibição de anúncios, comerciais ou trailers. Os espectadores têm a liberdade de entrar e sair da sala a qualquer momento.

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Assista ao trailer aqui.

 Dirigido pelo brasileiro Carlos Saldanha (“Rio”, “O Touro Ferdinando”, “Cidade Invisível”) e adaptado do romance infantil de Crockett Johnson (1955), Harold e o Lápis Mágico conta a história de Harold (Zachary Levi), um menino de 4 anos que cria um mundo mágico usando apenas duas coisas muito preciosas: a sua imaginação e um lápis roxo! Dentro de seu livro, Harold pode fazer qualquer coisa ganhar vida simplesmente desenhando com esse lápis mágico. No entanto, quando ele cresce e deixa de desenhar apenas nas páginas do livro e começa a desenhar no mundo físico, descobre que tem muito mais a aprender sobre a vida real do que ele imaginava. Além disso, seu confiável lápis roxo pode desencadear mais travessuras hilárias que, na maioria, estão fora do seu controle. Quando o poder da imaginação ilimitada cai nas mãos erradas, será preciso toda a criatividade de Harold e seus amigos para salvar o mundo real e o seu próprio.

O filme será apresentado em sua versão dublada em português. As exibições inclusivas estarão disponíveis em todos os complexos da Cinépolis em todo o Brasil. Os ingressos já estão disponíveis para compra nas bilheterias, ATMs ou por meio do site: www.cinepolis.com.br.  

A Cinépolis assegura o cumprimento das leis municipais e estaduais em todas as regiões, incluindo o direito à meia-entrada para espectadores com TEA e seus acompanhantes em todas as sessões adaptadas.

Sinopse
Dentro do seu livro, o aventureiro Harold consegue fazer dar vida a qualquer coisa simplesmente a desenhando. Depois que ele cresce e se desenha fora das páginas do livro e dentro do mundo real, descobre que ele tem muito o que aprender sobre a vida – e que seu confiável lápis roxo pode criar mais diversão do que ele jamais achou possível.

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 Ficha Técnica 

Aventura | Animação | Comédia | Família. 

Direção: Carlos Saldanha

Elenco:  Zachary Levi, Lil Rel Howery, Benjamin Bottani, Jemaine Clement, Tanya Reynolds, Alfred Molina, Zooey Deschanel, Pete Gardner, Camille Guaty, Ravi Patel

Roteiro: Dallas Clayton, David Guion, Michael Handelman

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Duração: 92 minutos.   

Distribuidora: Sony Pictures.

Sobre a Cinépolis 

A Cinépolis é a maior operadora de cinemas da América Latina, com um total de 878 cinemas, 6.759 salas 100% digitais, em 19 países.

 Desde sua chegada ao Brasil em 2010, é a rede com maior crescimento no mercado. Atualmente, opera 56 cinemas em todo o Brasil com 414 salas, com destaque para marcas como Macro XE, IMAX, 4DX, VIP e Junior. A Cinépolis é a maior operadora de salas VIP do mundo e, no Brasil, foi a pioneira na implantação da tecnologia 4DX – que permite o movimento das poltronas e gera mais de 20 efeitos especiais sincronizados com o filme.



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Em 2024, pela sétima vez, o Cinépolis JK Iguatemi foi eleito pelo Guia da Folha como o melhor cinema da cidade de São Paulo (2015, 2017, 2018, 2020, 2022, 2023 e 2024). E sua sala IMAX foi apontada quatro vezes como a melhor projeção do circuito (2020, 2022, 2023 e 2024). O Guia da Folha também escolheu o Cinépolis Jardim Pamplona como o cinema com a melhor acessibilidade de São Paulo (2023 e 2024). 

A IMAX do JK Iguatemi também foi escolhida duas vezes pelo Guia Divirta-se (Estado de S.Paulo) como “Melhor Sala Premium” de São Paulo (2017 e 2019). Durante dois anos, a rede Cinépolis ficou em 1º lugar no “Prêmio Estadão Melhores Serviços”, na categoria redes de cinema (2016 e 2017).



A constante inovação e o bom desempenho são reconhecidos com diversos prêmios, dentre eles: Melhor Exibidor por quatro anos consecutivos (2011, 2012, 2013 e 2014), concedido no Prêmio ED (Exibição & Distribuição), realizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São Paulo.

Mais informações, acesse: http://www.cinepolis.com.br

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Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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