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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

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O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

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A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

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Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

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O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

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5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

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6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

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7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

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8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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ANA Gaming fecha 2025 com marketing como motor de crescimento

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Com liderança executiva reforçada, ações de alto impacto, embaixadores de peso e presença estratégica em eventos e patrocínios esportivos, grupo encerra o ano fortalecendo marcas
e ampliando sua conexão com o público

A ANA Gaming encerra 2025 com um balanço altamente positivo e se consolida como uma das principais forças do mercado de apostas no Brasil, resultado de uma estratégia que colocou o marketing no centro do negócio, fortaleceu a liderança executiva e ampliou de forma consistente a presença da marca no esporte, no entretenimento e nos grandes palcos do setor.

Ao longo do ano, a companhia acelerou seu crescimento ao apostar em campanhas de alto impacto, forte atuação digital e ativações que dialogam diretamente com o público. O marketing deixou de ser apenas comunicação e passou a atuar como motor estratégico, impulsionando aquisição, engajamento e fidelização de usuários nas plataformas do grupo, como 7K, Cassino e Vera. Essa abordagem reforçou o posicionamento da ANA Gaming como uma empresa que entende o comportamento do consumidor e constrói marcas relevantes em um mercado cada vez mais competitivo. “Hoje, marketing é estratégia de negócio. Nosso papel é transformar dados, criatividade e cultura em conexão real com as pessoas, gerando valor para a marca e resultados consistentes para a companhia”, afirma Talita Lacerda, diretora executiva de operações do Grupo Ana Gaming.

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Esse movimento foi potencializado pelo reforço na liderança. Em 2025, Marco Túlio Oliveira assumiu o cargo de CEO da ANA Gaming, trazendo uma visão estratégica focada em expansão sustentável, fortalecimento institucional e protagonismo no cenário regulado das apostas. A companhia também investiu na contratação de executivos-chave para estruturar áreas fundamentais, como a chegada de Ângelo Ferreira para a gerência de eventos e ativações, profissional com ampla experiência em projetos de marketing, patrocínios e experiências de marca, além de executivos que fortaleceram as áreas de tecnologia, gestão e governança.

Outro pilar central da estratégia da ANA Gaming foi a ampliação do uso de embaixadores de marca como ferramenta de conexão emocional com o público. Ao longo do ano, a empresa contou com nomes de grande reconhecimento nacional, como Ratinho, Hulk, Craque Neto, André Henning e Thiago Brava, que ajudaram a humanizar a comunicação, ampliar o alcance das campanhas e reforçar a credibilidade das marcas com diferentes audiências. Mais do que porta-vozes, os embaixadores participaram ativamente de conteúdos, ações especiais e experiências promovidas pela empresa.

A presença institucional também ganhou força com a participação da ANA Gaming nos principais eventos do setor. A companhia esteve no BiS SiGMA Americas 2025, maior encontro de apostas da América Latina, além de outras conferências estratégicas de iGaming, tecnologia e regulamentação. Esses espaços foram fundamentais para o relacionamento com parceiros, troca de conhecimento e reforço do posicionamento da empresa como um player relevante e comprometido com o desenvolvimento responsável da indústria. “Estar presente nos grandes eventos do setor é essencial para mostrar a força das nossas marcas, trocar experiências e reforçar que estamos construindo um grupo sólido, moderno e preparado para o futuro do mercado”, completa Talita.

No campo dos patrocínios, a ANA Gaming ampliou de forma significativa sua visibilidade no esporte nacional. A marca 7K se destacou ao patrocinar clubes como Fortaleza, Vitória e Mirassol, além de competições de grande audiência como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Nordeste. Essas iniciativas aproximaram a marca dos torcedores, geraram exposição massiva e consolidaram a presença da empresa no futebol brasileiro, um dos principais canais de conexão emocional com o público.

Com um ano marcado por crescimento, profissionalização e fortalecimento de marca, a ANA Gaming fecha 2025 preparada para um novo ciclo de expansão. “Seguimos com a missão de construir marcas fortes, responsáveis e conectadas com o público. 2025 mostrou que criatividade, estratégia e execução caminham juntas quando o marketing é protagonista”, conclui Lacerda.

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“Você Vacilou”: Grupo Envolvência e Michele Andrade emplacam novo sucesso do verão

Lançada há apenas 5 dias, a música já ultrapassa 1 milhão de visualizações e promete dominar as playlists da estação. O Grupo Envolvência acertou em cheio ao lançar “Você Vacilou”, parceria de peso com a cantora Michele Andrade. A música vem conquistando o público de forma rápida e consistente, mostrando que tem todos os ingredientes […]

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Lançada há apenas 5 dias, a música já ultrapassa 1 milhão de visualizações e promete dominar as playlists da estação. O Grupo Envolvência acertou em cheio ao lançar “Você Vacilou”, parceria de peso com a cantora Michele Andrade. A música vem conquistando o público de forma rápida e consistente, mostrando que tem todos os ingredientes para se tornar o novo hit do verão.

Mesmo com poucos dias no ar, o lançamento já ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, um número expressivo que reflete a forte aceitação do público e o engajamento dos fãs nas redes sociais. Com uma letra envolvente, refrão marcante e ritmo contagiante, “Você Vacilou” se destaca como uma aposta certeira para embalar festas, paredões e playlists por todo o país.

A colaboração com Michele Andrade trouxe ainda mais força ao projeto. A cantora, conhecida por sua presença marcante e carisma, somou sua identidade ao estilo do Grupo Envolvência, criando uma combinação que caiu no gosto popular logo nos primeiros dias. Com crescimento acelerado e ótima repercussão, “Você Vacilou” segue ganhando espaço e reforça o bom momento vivido pelo Grupo Envolvência e por Michele Andrade, que juntos mostram que o verão já tem trilha sonora definida.

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Luciana Mello encerra 2025 com última edição do “Casa da Lu” e recebe Jair Oliveira e Keilla Regina em São Paulo

A cantora Luciana Mello anuncia a última edição do ano do “Casa da Lu”, seu projeto musical que se tornou um espaço de encontros, afetos e celebração da música brasileira. A edição especial acontece no dia 20 de dezembro, no Boteco Santo Eduardo, em São Paulo, e promete uma noite inesquecível com participações de Jair […]

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A cantora Luciana Mello anuncia a última edição do ano do “Casa da Lu”, seu projeto musical que se tornou um espaço de encontros, afetos e celebração da música brasileira. A edição especial acontece no dia 20 de dezembro, no Boteco Santo Eduardo, em São Paulo, e promete uma noite inesquecível com participações de Jair Oliveira e Keilla Regina — dois nomes de peso que engrandecem ainda mais o clima de celebração.

Criado por Luciana como uma extensão de sua essência artística, o “Casa da Lu” nasceu para acolher e aproximar o público de experiências musicais únicas, sempre com parcerias especiais e muita verdade no palco. A proposta, que já conquistou uma legião de admiradores, segue firme na missão de proporcionar encontros genuínos e momentos marcantes a cada edição.

O ‘Casa da Lu’ é um lugar onde eu recebo amigos e artistas que admiro para dividir aquilo que a música tem de mais bonito: a troca. Encerrar o ano ao lado de Jair Oliveira e Keilla Regina é um presente, e eu tenho certeza de que será uma noite de muita energia, conexão e emoção”, celebra Luciana.

Com um repertório especial preparado para a ocasião, colaborações inéditas e a atmosfera calorosa já característica do projeto, a edição promete fechar 2025 com chave de ouro — brindando o ano, o público e a música brasileira em toda sua pluralidade.

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SERVIÇO – CASA DA LU | ÚLTIMA EDIÇÃO DO ANO

Data: 20 de dezembro – a partir das 16h  Local: Boteco Santo Eduardo – São Paulo/SP – Praça Santo Eduardo,181.  Participações confirmadas: Jair Oliveira e Keilla Regina  Informações: https://api.whatsapp.com/send/?phone=+5511984698999&text&type=phone_number&app_absent=0&wame_ctl=1&utm_source=ig&utm_medium=social&utm_content=link_in_bio&fbclid=PAdGRleAOlGY5leHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZA8xMjQwMjQ1NzQyODc0MTQAAacBEgQBdirlImLgt335OTYkboV6JZpCBI_kNe1Lo9qmWJn8H5kGa09r16mSyA_aem_XNjsIua1dwVve0NiqhZztA

 Ingressos: Casa da Lu

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