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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

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O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

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A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

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Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

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O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

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5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

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6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

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7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

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8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Dueto inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” e lança EP “Navio Negreiro” no Dia da Consciência Negra

O duo vocal Dueto, que é composto pelos músicos Beto Sorriso e Paulinho Moraes, inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” no dia 20 de novembro, data simbólica e profundamente significativa do Dia da Consciência Negra. O primeiro trabalho com a identidade desses dois grandes artistas do segmento, é o EP “Navio Negreiro”, que […]

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O duo vocal Dueto, que é composto pelos músicos Beto Sorriso e Paulinho Moraes, inaugura o projeto “Prazer, Eu Sou o Dueto” no dia 20 de novembro, data simbólica e profundamente significativa do Dia da Consciência Negra. O primeiro trabalho com a identidade desses dois grandes artistas do segmento, é o EP “Navio Negreiro”, que foi concebido como manifesto artístico, cultural e ancestral. Mais do que um trabalho musical, o EP nasce com propósito claro: honrar a história da população negra, provocar reflexão e reafirmar a música como ferramenta de afeto, identidade e transformação.

Mais que duas vozes em harmonia, o Dueto representa a conexão entre gerações, experiências e visões que entendem a arte como caminho de cura e resistência. A proposta do duo é unir composições autorais e releituras de clássicos do samba com arranjos repaginados, valorizando a raiz e respeitando profundamente quem abriu caminhos.

Nesse primeiro EP, três faixas se entrelaçam em um mesmo discurso de força e ancestralidade. “Navio Negreiro”, composta por Beto Sorriso, Jonatas Petróleo e Paulinho Moraes, dá nome ao projeto e evoca uma das páginas mais dolorosas da história da diáspora africana, transformando dor em memória viva e canto de resistência. Em seguida, “Bará de Fé”, de Beto Sorriso, Thiago Silva e Paulinho Moraes, convoca espiritualidade, fé e caminhos abertos, reverenciando Bará como guia e símbolo da força que sustenta o povo preto. Já “Maria Padilha”, também assinada por Beto Sorriso, Thiago Silva e Paulinho Moraes, exalta a potência feminina e espiritual de Maria Padilha, entidade marcada por coragem, sensualidade e liderança.

Com arranjos que equilibram tradição e contemporaneidade, e interpretações carregadas de verdade, Dueto entrega em “Navio Negreiro” uma obra que atravessa e sensibiliza. Lançar esse projeto justamente no Dia da Consciência Negra é reafirmar seu compromisso com a memória, o respeito e a valorização da cultura negra. Cada melodia carrega identidade; cada verso, ancestralidade; cada faixa, um chamado para reconhecer o passado e transformar o futuro.

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Faça o Pré save – https://onerpm.link/navionegreiro

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Leti anuncia releitura poderosa de “Desilusão”

Leti inicia um novo capítulo em sua trajetória artística com o lançamento do single “Desilusão”, que chega às plataformas no dia 21 de novembro. A música apresenta uma releitura intensa e contemporânea do sucesso, agora na versão Leti e as Mina, trazendo nova estética sonora e interpretativa que destaca força, sensibilidade e união feminina. O […]

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Leti inicia um novo capítulo em sua trajetória artística com o lançamento do single “Desilusão”, que chega às plataformas no dia 21 de novembro. A música apresenta uma releitura intensa e contemporânea do sucesso, agora na versão Leti e as Mina, trazendo nova estética sonora e interpretativa que destaca força, sensibilidade e união feminina.

O projeto marca a abertura para um momento ainda mais especial: em dezembro, Leti lança um audiovisual composto exclusivamente por ela e convidadas mulheres, reforçando sua proposta de protagonismo feminino na música e celebrando vozes, histórias e vivências diversas.

Com arranjos renovados e uma entrega vocal marcante, “Desilusão” promete conquistar antigos e novos ouvintes, estabelecendo o tom emocional e estético desse novo ciclo da artista.

A faixa, que chega dia 21/11, antecipa o audiovisual LETI E AS MINA só com mulheres, previsto pra Dezembro.

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Faça o Pré – Save: Desilusão

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Andressa Hayalla celebra o pagode e a força feminina em “Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2”

Celebrando sua força artística e sua conexão profunda com o pagode, Andressa Hayalla lança, no dia 19 de novembro de 2025, às 21h, o aguardado Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2. A nova etapa do projeto traz a artista revisitando grandes composições do gênero, interpretadas por nomes consagrados e celebradas em um registro vibrante. O […]

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Celebrando sua força artística e sua conexão profunda com o pagode, Andressa Hayalla lança, no dia 19 de novembro de 2025, às 21h, o aguardado Andressa Hayalla in Floripa, Vol. 2. A nova etapa do projeto traz a artista revisitando grandes composições do gênero, interpretadas por nomes consagrados e celebradas em um registro vibrante.

O repertório do volume 2 reúne obras de alguns dos mais respeitados compositores do pagode e da música brasileira, como Thiaguinho, Ludmilla, Edgard do Cavaco e Umberto Tavares. As canções ganham vida nas vozes de Alcione, Menos é Mais, Ludmilla, Dilsinho e Vitinho, além das versões ao vivo de “Expectativa” e “Alerta”, já conhecidas na voz de Andressa em gravações de estúdio.

Sem participações especiais, o álbum aposta na força do repertório e na entrega da artista ao vivo, consolidando ainda mais sua identidade dentro da cena.

Um dos pontos altos do lançamento é sua proximidade com o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Em homenagem à data, o projeto traz um medley especial inteiramente dedicado a Alcione, além de mais uma faixa de Ludmilla, destacando a relevância e resistência de duas mulheres negras fundamentais para a música brasileira. De gerações distintas, ambas seguem inspirando e abrindo caminhos para que artistas como Andressa continuem a transformar e ocupar espaços com potência e sensibilidade.

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Faça o Pré – Save: In Floripa Vol.2

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