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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

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O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

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A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

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Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

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O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

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5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

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6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

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7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

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8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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O Patrão Nunca se Vai: Um Ano sem Silvio Santos

Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros. Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria. Seu […]

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Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno

Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros.

Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria.

Seu bordão ecoa como parte da nossa cultura popular. Seus aviõezinhos de dinheiro se tornaram símbolo de um estilo único de fazer televisão, sempre com humor, leveza e uma conexão genuína com o público.

Um ano depois, sua ausência ainda é sentida. Mas o destino quis que sua presença permanecesse em outros caminhos. Foi assim comigo: seis meses após sua partida, passei a estar na emissora que ele criou, o SBT. Um reencontro simbólico com a história desse homem que, sem nunca ter sido meu patrão em vida, sempre será o patrão de todos nós.

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Silvio Santos continua presente em cada domingo, em cada lembrança e em cada sorriso que ele ajudou a construir. Sua obra transcende o tempo. Mais do que um apresentador, ele foi — e sempre será — um patrimônio afetivo do Brasil.

Por Que Ele Ainda Vive em Cada Domingo

  • Porque sua alegria e estilo autêntico continuam inspirando profissionais da comunicação.
  • Porque o SBT, que ele deixou estruturado, ainda pulsa com o DNA que ele criou: espontâneo, próximo e popular.
  • Porque cada domingo em frente à TV carrega um pouco da energia que Silvio irradiava.
  • Porque, na saudade, ele permanece uma presença presente, capaz de unir e emocionar.

Silvio Santos é ETERNO!

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Shineray do Brasil lança campanha “Shineray Entrega Tudo” com Nattan como estrela

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Ação nacional investe R$ 20 milhões e reforça a conexão da marca com o público brasileiro, oferecendo prêmios que mudam vidas

A Shineray do Brasil estreou recentemente sua nova campanha publicitária “Shineray Entrega Tudo”, protagonizada pelo cantor Nattan. Com investimento de R$20 milhões, a ação está presente em TV, rádio, outdoors e nas redes sociais da marca.

O conceito da campanha, que carrega o slogan “Shineray Entrega Tudo”, tem forte apelo popular e reforça o novo posicionamento da empresa. A ideia é associar a marca à realização de sonhos e à mobilidade com propósito, promovendo a transformação de vidas. “Queríamos alguém que já tivesse conexão com a marca e que transmitisse nossa energia. Nattan tem raízes nordestinas, é jovem, irreverente e tem muito humor, características que dialogam com nosso público”, explica Sofia Menezes, diretora de Marketing da Shineray do Brasil.

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A escolha do cantor não foi apenas estratégica, mas também afetiva, já que ele embalou a confraternização da empresa em 2024 e conquistou diretores e colaboradores. Agora, o jingle criado pelo cantor para a campanha, junto à sua forte imagem com o público, se une para divulgar, de forma indireta, uma promoção que sorteará prêmios transformadores em barras de ouro, como a casa própria e caminhões cheios de recompensas para consumidores finais em todo o Brasil.

“O conceito criativo valoriza o custo-benefício e a qualidade dos produtos da Shineray, mas vai além, pois desperta o desejo e cria uma conexão emocional com o público”, complementa Sofia.
“Com o sucesso da estreia, pretendemos seguir fazendo mais campanhas de marketing para o consumidor final”, conclui Sofia.

O vídeo oficial, disponível no YouTube, apresenta uma narrativa vibrante, leve e animada e já tem gerado alto engajamento nas redes.

Link do vídeo: https://youtu.be/pRl4BPGV-WA

Ficha Técnica – Campanha “Shineray Entrega Tudo”
Produtora: Henri Company
Diretor: Ricardo Henri
Diretor de imagem: Júlio Marques
Foquista: Italo Ferreira
Gaffer: Gelo (Marcos Alberto)
Gaffer 2: Victor Santana
Fotografia: Alysson Souza
Vfx: Matheus Vinicius
Áudio Direto: Áudio pro
Making off: Martins Rec
Assistência: Pedro Henrique
Logística: Patrícia Carvalho

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Dodô Costa compartilha segredos para criar estrelas do funk no Conecta+ Música & Mercado

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(Créditos: Dodô Costa Divulgação)

Diretor executivo de criação e estratégia da GR6 conta os bastidores digitais da maior produtora de música urbana do país no dia 20 de setembro

Dodô Costa será um dos grandes destaques da 4ª edição do Conecta+ Música & Mercado, a principal feira do setor musical da América Latina. O evento acontece de 18 a 21 de setembro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo, reunindo mais de 110 expositores e promovendo conteúdos sobre formação, inovação e expansão internacional da música.

No dia 20, Dodô comandará o painel “Algoritmos e como transformar números em carreira”, revelando o raciocínio estratégico por trás de ações digitais inovadoras que impulsionaram nomes como MC Livinho, MC Hariel, MC Ryan SP, MC Don Juan e MC Davi. Ele vai mostrar, na prática, como transformar dados e métricas em resultados expressivos nas principais plataformas — Spotify, YouTube e TikTok — criando carreiras sólidas e de longo alcance.

Com mais de 30 anos de experiência nos bastidores da música, o executivo apresentará técnicas de lançamento e construção de imagem que unem criatividade, análise de dados e leitura de tendências. “Mais do que analisar números, é preciso saber agir sobre eles para gerar resultados duradouros”, afirma.

Idealizado por Daniel Neves, o Conecta+ Música & Mercado reunirá empresas e profissionais do Brasil e do exterior, incluindo cerca de 30 marcas internacionais vindas da Ásia, Europa e América do Norte. A programação também contará com oficinas sobre produção musical, carreiras independentes e novas tecnologias de palco e estúdio, consolidando o evento como referência para quem busca se destacar no mercado.

Acompanhe Dodô Costa no Instagram: @dodocostaoficial

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