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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

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O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

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A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

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Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

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O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

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5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

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6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

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7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

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8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Manu Bahtidão transforma orla do Rio de Janeiro em “Resenhão” com elenco da Dança dos Famosos

Pagode, sertanejo e cinco faixas inéditas marcaram a tarde animada desta terça-feira, 21 Créditos: Walace XimenesFOTOS EM ALTA AQUI Manu Bahtidão virou o Reserva Onze Beach Club de cabeça para baixo — no melhor sentido possível. Na última terça-feira, 21, a cantora reuniu família, amigos, o elenco e produção do Dança dos Famosos para um “Resenhão com Bahtidão” cheio de música boa, risadas e aquela vibe gostosa de quem tá em casa. Nada de palco: o som rolou em formato de roda, bem intimista, misturando pagode e sertanejo, do jeito que o público ama.Entre brindes, histórias e muita descontração, Manu apresentou cinco faixas inéditas […]

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Pagode, sertanejo e cinco faixas inéditas marcaram a tarde animada desta terça-feira, 21
Créditos: Walace XimenesFOTOS EM ALTA AQUI
Manu Bahtidão virou o Reserva Onze Beach Club de cabeça para baixo — no melhor sentido possível. Na última terça-feira, 21, a cantora reuniu família, amigos, o elenco e produção do Dança dos Famosos para um “Resenhão com Bahtidão” cheio de música boa, risadas e aquela vibe gostosa de quem tá em casa. Nada de palco: o som rolou em formato de roda, bem intimista, misturando pagode e sertanejo, do jeito que o público ama. Entre brindes, histórias e muita descontração, Manu apresentou cinco faixas inéditas e regravações em pot-pourris que prometem conquistar os fãs. A energia foi leve, espontânea e contagiante, uma verdadeira resenha com a cara e o coração da Bahtidão. “Esse projeto foi inspirado no after do Dança, né? Eu pensei muito em fazer uma resenha com os meus amigos, me divertir e cantar com eles nessa terra maravilhosa, que é o Rio de Janeiro. Espero que o público aceite e curta muito essa minha versão no pagonejo.” compartilha Manu. No repertório, Manu escolheu as músicas que mais gosta de cantar quando tá de folga, aquelas que sempre entram no karaokê com os amigos. São sucessos que atravessaram gerações e marcaram o pagode e o sertanejo. Clássicos de Bruno & Marrone, Alcione, Belo, Sorriso Maroto, Wanessa Camargo, que estava presente na gravação e cantou ao lado de sua amiga, e muitos outros que embalaram o “Resenhão”, deixando a tarde ainda mais animada e com aquele clima de nostalgia gostosa.

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Andressa Hayalla lança seu novo projeto “In Floripa” no dia 23 de outubro

Destaque na nova geração do pagode, Andressa Hayalla lança no dia 23 de outubro, às 21h, o Volume 1 de seu projeto audiovisual “Andressa Hayalla In Floripa”, gravado ao vivo no Marina Park, em São José (SC). Com produção da GSA Shows e direção musical assinada por Marquinhus Lleo e pela própria artista, o projeto […]

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Destaque na nova geração do pagode, Andressa Hayalla lança no dia 23 de outubro, às 21h, o Volume 1 de seu projeto audiovisual “Andressa Hayalla In Floripa”, gravado ao vivo no Marina Park, em São José (SC). Com produção da GSA Shows e direção musical assinada por Marquinhus Lleo e pela própria artista, o projeto apresenta um repertório que mescla faixas autorais e regravações de grandes nomes do samba e pagode.

Entre as canções, estão as autorais “Eu Também Sei Fazer”, “Vergonha na Cara” e “Sorte ou Destino”, além de clássicos como “O Bem”, “Ou Ela ou Eu”, “O Mundo é de Nós Dois” e “Será Que é Amor”, outro destaque é faixa principal do trabalho, ela é um pout-pourri com 3 músicas, sendo duas delas do Exaltasamba e uma do cantor Vavá, ‘’ Fase ruim | Tua cara | Eu não consigo sem você ‘’A ideia do projeto é conectar gerações e mostrar a versatilidade de Andressa, que une força vocal, presença de palco e um posicionamento cada vez mais firme no movimento do pagode feminino.

Com passagem marcante pelo The Voice Brasil, Andressa vem ganhando espaço com sua trajetória sólida e colaborações com artistas como Péricles, Felipe Araújo, Ferrugem, Menos é Mais, Marvvila e Ivete Sangalo. Também participou de projetos relevantes voltados ao protagonismo feminino, como “Escuta as Minas” (Spotify), “Resenha das Minas” e “Respeita as Mina”. Seus números já somam mais de 40 milhões de plays nas plataformas digitais.

“Andressa Hayalla in Floripa, Vol.1 (Ao Vivo)” marca um momento de amadurecimento artístico para Andressa, que assina não só a direção musical, mas também atua em diferentes frentes da produção. O Volume 2 será anunciado em breve, dando continuidade a um trabalho que reforça sua identidade e consolida seu nome entre as principais vozes do pagode contemporâneo.

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Grupo Envolvência lança 4º bloco do projeto “Metamorfose” com participação especial de Vitor Limma

O Grupo Envolvência, um dos principais nomes da nova geração do pagode brasileiro, se prepara para escrever mais um capítulo marcante do projeto Metamorfose. No dia 22 de outubro, às 21h, chega a todas as plataformas digitais o 4º bloco do projeto, trazendo um repertório envolvente que combina romantismo, energia e parcerias especiais. Entre as […]

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O Grupo Envolvência, um dos principais nomes da nova geração do pagode brasileiro, se prepara para escrever mais um capítulo marcante do projeto Metamorfose. No dia 22 de outubro, às 21h, chega a todas as plataformas digitais o 4º bloco do projeto, trazendo um repertório envolvente que combina romantismo, energia e parcerias especiais.

Entre as faixas, destaque para “Pra Toda Vida”, que conta com a participação especial de Vitor Limma, prometendo emocionar o público com sua sonoridade apaixonante. Completam o EP as músicas “Já Tá Vacinada” e “Se Arrepiou”, reforçando a versatilidade e a identidade única do Envolvência.

Gravado no Estação 80, em Mauá, em um clima de celebração e casa cheia, Metamorfose vem sendo lançado em blocos ao longo do ano, retratando a evolução artística do grupo sem abrir mão do romantismo e da verdade que marcam sua trajetória. Com milhões de visualizações e uma base de fãs em constante crescimento, o Grupo Envolvência se consolida como uma das grandes apostas do pagode contemporâneo, levando o gênero a novos lugares com autenticidade e coração.

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