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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

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O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

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A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

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Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

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O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

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5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

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6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

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7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

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8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Alta Performance com Equilíbrio: O Segredo Real para Vencer na Vida Moderna

Renata César propõe um novo modelo de sucesso baseado em constância, bem-estar e hábitos sustentáveis — e não na exaustão. Você precisa se esgotar para vencer? Talvez não. A busca desenfreada pela alta performance — produtividade máxima, corpo ideal, sucesso financeiro e vida perfeita nas redes sociais — se tornou o novo padrão. Mas esse […]

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Renata César propõe um novo modelo de sucesso baseado em constância, bem-estar e hábitos sustentáveis — e não na exaustão.

Você precisa se esgotar para vencer? Talvez não. A busca desenfreada pela alta performance — produtividade máxima, corpo ideal, sucesso financeiro e vida perfeita nas redes sociais — se tornou o novo padrão. Mas esse modelo está nos adoecendo. O Brasil é o país mais ansioso do mundo, segundo a OMS. E 80% das pessoas desistem de programas de saúde nos primeiros meses. O motivo? Um sistema de exigência extrema, que ignora a individualidade e o equilíbrio emocional.

Renata César propõe uma nova rota: vencer sem se perder.

Especialista em qualidade de vida, Renata acredita que o verdadeiro sucesso vem da constância, da leveza e do alinhamento com o próprio ritmo. Para ela, “o verdadeiro avanço acontece quando adotamos uma rotina equilibrada, sem a pressão da perfeição”.

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Estudos da Harvard Health mostram que pessoas que cultivam equilíbrio têm 45% mais chance de manter bons hábitos no longo prazo. Pequenas mudanças, feitas de forma contínua, geram grandes transformações.

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Caminhar 20 minutos por dia, ajustar o sono, reduzir gradualmente o açúcar… Tudo isso reduz em até 40% os níveis de cortisol e aumenta os hormônios do bem-estar.  Ou seja: menos cobrança, mais saúde — e, paradoxalmente, mais resultados.

Esgotamento Não é Vitória: É Alerta! 

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O relatório State of the Global Workplace 2023 revelou que 60% das pessoas se sentem emocionalmente exaustas. Isso não é sucesso. Isso é colapso.

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A proposta é clara:   Pare de correr contra o tempo e contra os outros.  

Comece a caminhar com você.

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“Ganhar o jogo da vida não é sobre ser o melhor no menor tempo possível. É sobre construir um caminho sólido, sustentável e alinhado ao seu próprio ritmo” diz Renata.

O Futuro da Alta Performance é Humano

Esse novo olhar já vem impactando milhares de pessoas que encontraram, no equilíbrio, a chave para crescer de forma leve e contínua. Não se trata de vencer o outro. Mas de vencer a si mesmo — todos os dias — com presença, consciência e bem-estar.

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Treinos intensos, influenciadoras e muita energia: Decathlon lança nova coleção com eventos exclusivos no Rio, SP e BH

Uma manhã de alto desempenho, mulheres inspiradoras e uma experiência fitness inesquecível! Assim foi o lançamento da nova coleção Endor Fitness, da Decathlon, que tomou conta do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte em uma série de eventos exclusivos repletos de movimento, bem-estar e tecnologia esportiva. Com treinos desafiadores comandados por especialistas, o […]

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Uma manhã de alto desempenho, mulheres inspiradoras e uma experiência fitness inesquecível! Assim foi o lançamento da nova coleção Endor Fitness, da Decathlon, que tomou conta do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte em uma série de eventos exclusivos repletos de movimento, bem-estar e tecnologia esportiva.

Com treinos desafiadores comandados por especialistas, o evento fez parte da campanha Movendo Todas, uma iniciativa da Decathlon para incentivar a prática esportiva entre as mulheres. No Rio de Janeiro, a energia do Quiosque Musa, em São Conrado, foi palco de um aulão funcional intenso com o personal Ricardo Lapa, reunindo influenciadoras e apaixonadas por treino à beira-mar. Em São Paulo, a Decathlon Morumbi ferveu com a performance do Lapa Team, levando um circuito de alta intensidade que testou os limites das participantes. Já em Belo Horizonte, a treinadora Tayná Karine colocou as convidadas para suar com uma aula transformadora na Decathlon BH Sul.

Mas não foi só suor e superação! Após os treinos, as participantes desfrutaram de um brunch especial, pensado para repor as energias com opções nutritivas e equilibradas. Além disso, puderam experimentar a nova coleção Endor Fitness em primeira mão, sentindo na pele o conforto e a tecnologia dos tecidos respiráveis e modelagens ergonômicas que prometem revolucionar o mundo fitness.

Com uma proposta inovadora, a Decathlon reforçou seu compromisso de tornar o esporte acessível e inspirar mulheres a se movimentarem sem limitações. Se você perdeu essa experiência única, confira agora as fotos exclusivas dos eventos e sinta a energia contagiante que tomou conta das cidades!

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 Lollapalooza Brasil 2025: Budweiser apresenta DJs brasileiros no Palco Bud Zero

Conteúdo parceiro | Nextpop Falta pouco para o Lollapalooza Brasil 2025 e os fãs já estão se preparando para três dias inesquecíveis de música e experiências únicas nos dias 28, 29 e 30 de março. Entre as novidades mais aguardadas deste ano está o Palco Bud Zero, um espaço dentro do estande da Budweiser que promete […]

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Conteúdo parceiro | Nextpop

Falta pouco para o Lollapalooza Brasil 2025 e os fãs já estão se preparando para três dias inesquecíveis de música e experiências únicas nos dias 28, 29 e 30 de março. Entre as novidades mais aguardadas deste ano está o Palco Bud Zero, um espaço dentro do estande da Budweiser que promete transformar os intervalos dos shows em verdadeiras pistas de dança. Afinal, com Bud Zero o Lolla dura mais! A programação especial traz nomes festejados da música eletrônica nacional, como Syon Trio, Discos Baratos, Camila Mina e Thay Girão, que assumem a picape para manter a energia do festival sempre no alto!  

Um dos espaços mais disputados do Lollapalooza Brasil, o estande da Budweiser promete ser ainda mais vibrante em 2025, atraindo quem quer prolongar a festa e curtir cada segundo do festival. Confira o line-up do Palco Bud Zero:

Além de curtir sets eletrizantes, quem visitar o espaço da Budweiser poderá aproveitar ativações exclusivas. Os brindes incluem tirantes personalizados para copos e celulares, garantindo que o público aproveite cada momento com estilo. Outra atração imperdível é um camarim interativo, inspirado nas exigências mais icônicas e extravagantes dos maiores astros da música – o cenário perfeito para fotos incríveis dignas de um verdadeiro rockstar. Para completar a experiência, o estande contará com torneiras de chopp com autoatendimento, garantindo um serviço rápido e prático – especialmente para quem já estiver com o copo da Bud em mãos.  

Não perca nenhuma novidade sobre a Budweiser no Lollapalooza Brasil 2025! Acompanhe tudo pelas redes sociais da marca.

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