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David Alencar: Jovem Advogado e Professor Universitário da FAVILI é referência no Vale do Jaguaribe

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Advogado do Agronegócio, Tributarista, e Músico

Tabuleiro do Norte/CE – David Sousa Alencar, Advogado natural de Fortaleza/CE e naturalizado cidadão Tabuleirense, destaca-se como uma figura marcante no cenário jurídico e acadêmico do Vale do Jaguaribe, atuando com precisão nas demandas do Estado do Ceará.

O Profissional Versátil

Como Especialista em Processo e Professor Universitário na Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte – FAVILI, David Alencar não apenas se destaca nas salas de aula, mas também é reconhecido por seu trabalho como idealizador do projeto de arbitragem no agronegócio junto à Corregedoria Geral de Justiça do TJCE. Sua contribuição na área administrativa durante seu tempo como assessor (2013-2015) foi notável.

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Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável

Associado à ABRADA – Associação Brasileira de Direito do Agronegócio, David Alencar redirecionou seu foco para a advocacia tributária, buscando contribuir para o desenvolvimento sustentável de produtores rurais.

Trajetória Profissional e Pessoal

David, também ex-servidor público, iniciou sua jornada no Tribunal de Justiça do Ceará em 2003, acumulando 14 anos de serviço antes de seguir sua paixão pela advocacia. Seu escritório no interior do Estado, em Tabuleiro do Norte, é o epicentro de suas diversas áreas de atuação, que incluem Direito Criminal, Família, Sucessões, Trabalhista, Tributário e Previdenciário.

Superando Desafios e Celebrando Conquistas

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Ao refletir sobre momentos desafiadores, destaca-se a abertura de seu escritório em 2020, evidenciando as dificuldades com a perda de estagiários e colaboradores. Contudo, esses desafios foram superados, e David Alencar continua a se destacar como Advogado do Ano de 2023 em Tabuleiro do Norte.

Influência e Inspiração

Sua influência na vida das pessoas vai além da advocacia, destacando-se como professor universitário desde 2022. Inspirado por seu mentor, o saudoso desembargador Francisco Sales Neto, David dedica-se a transmitir conhecimento jurídico em Limoeiro do Norte/CE.

Reconhecimento e Prêmios

Alencar recebeu diversos prêmios, incluindo o título de cidadão Tabuleirense em 2022 e o reconhecimento como Advogado do Ano em 2023. Seu talento como pianista, premiado em festivais no Theatro José de Alencar, demonstra sua habilidade multifacetada.

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Além das Cortes: Pianista e Motociclista

Além de suas atividades profissionais, David Alencar é um talentoso pianista, com apresentações em casamentos, festas e teatros. Seu amor pelo motociclismo revela-se em viagens que buscam a brisa e a liberdade do asfalto sobre duas rodas.

Legado e Futuro

A trajetória de David Sousa Alencar é marcada por dedicação, superação e contribuição significativa para a comunidade jurídica e além. Seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, paixão pela música e diversidade de habilidades tornam-no uma figura inspiradora no Vale do Jaguaribe.

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O futuro do mercado de influência: Elev-C aposta em lojas digitais personalizadas para creators

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A Elev-C chega ao mercado com uma proposta inovadora que reposiciona os criadores de conteúdo dentro do universo do consumo digital. Por meio de lojas virtuais personalizadas, a plataforma permite que influenciadores comercializem produtos com sua identidade e linguagem, sem qualquer custo envolvido, em nenhum momento da operação.

Diferente do modelo tradicional, onde o influenciador atua apenas como meio de divulgação de marcas terceiras, a Elev-C propõe uma nova lógica: transformar esses profissionais em protagonistas de experiências de consumo que conectam diretamente com seu público. Cada loja é personalizada com o nome, estilo e propósito do creator, reforçando sua autenticidade e oferecendo produtos que dialogam com sua audiência, independente do seu nicho.

“Nós criamos a Elev-C para potencializar o que os influenciadores têm de mais valioso: sua conexão com o público. A ideia é que eles possam oferecer produtos transformadores, acessíveis a todos os perfis de consumidores, com total liberdade criativa e sem custos”, Bruna Parente ( Head de Comunicação )

Com uma operação que centraliza as soluções essenciais do e-commerce, a Elev-C permite que o influenciador concentre seu tempo e energia no que realmente importa: criar conteúdo relevante e manter sua comunidade engajada.

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Em um momento em que a autonomia e a diversificação de receita se tornam cada vez mais importantes, a Elev-C se apresenta como uma aliada estratégica para quem deseja escalar sua presença digital com propósito, praticidade e impacto real.

(Foto : Arquivo Pessoal)

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Panorama do Mercado Imobiliário Brasileiro — por Sophia Martins

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Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro passou por transformações importantes, e quem acompanha de perto sabe: estamos vivendo um novo ciclo de valorização e reposicionamento estratégico. Em 2024, o retorno médio dos investimentos residenciais chegou a 19,1% ao ano — somando valorização patrimonial e receita com aluguéis. Cidades como Belo Horizonte, por exemplo, superaram São Paulo e Rio em rentabilidade bruta, refletindo oportunidades fora dos grandes eixos tradicionais.

Ajustando para a inflação, ainda não atingimos plenamente os níveis reais pré-pandemia, mas o fato é: o imóvel voltou ao centro da carteira de muitos investidores, inclusive os de alta renda, justamente por unir proteção, patrimônio e renda recorrente.

No mercado de alto padrão, que é onde concentro minha atuação, observo uma demanda consistente por produtos diferenciados, com localização estratégica, acabamentos premium e lifestyle agregado. O cliente de alto poder aquisitivo não busca apenas metragem ou endereço — ele quer uma experiência. E isso vem sendo traduzido em projetos com design arrojado, tecnologia embarcada, sustentabilidade e até soluções de mobilidade aérea, como helipontos e elevadores para carros.

Além disso, estratégias como consórcio imobiliário de luxo têm ganhado força entre investidores que preferem preservar liquidez e rentabilizar o capital enquanto aguardam o momento certo da aquisição. É um movimento inteligente, especialmente num cenário de Selic elevada.

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Entre os ativos, os imóveis residenciais têm apresentado o melhor retorno total. Já os comerciais, embora ofereçam um rental yield ligeiramente maior, vêm enfrentando estagnação de preço. E vale atenção para o crescimento expressivo da multipropriedade — segmento que movimentou mais de R$ 100 bilhões em VGV no último ano, impulsionado pela demanda por turismo estruturado e investimentos compartilhados.

O cenário macroeconômico, com juros altos e inflação sob controle, tem gerado dinâmicas distintas: enquanto o crédito encarece e afasta parte dos compradores financiados, a busca por aluguel aumenta, elevando os preços e favorecendo a rentabilidade. A expectativa de queda gradual da Selic ao longo de 2025 pode reativar o apetite por financiamento e abrir espaço para uma nova onda de lançamentos, principalmente no médio e alto padrão.

Vejo o momento atual como de “otimismo estratégico”. As oportunidades existem — especialmente para quem entende de timing, localização e diferenciação de produto. Ao mesmo tempo, os riscos macroeconômicos (como crédito restrito ou reversão de cenário fiscal) exigem leitura apurada e gestão cautelosa.

O setor mostra resiliência, sim, mas exige estratégia. E para quem atua com visão de longo prazo, o mercado segue sendo um terreno fértil — para construir, investir e crescer.

(Fotos : Arquivo Pessoal)

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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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