Advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório explica que optar por essa alternativa é ter condições de planejar melhor, evitar brigas e pagar menos impostos
A transferência de bens em vida tem algumas vantagens; e a primeira delas é poder definir de maneira clara, junto aos herdeiros, quais são as regras do jogo. Ou seja, quem vai receber o quê e por quê. Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, quando a transferência é deixada para o inventário, ou seja, para depois da morte, não é incomum haver brigas familiares por causa da herança deixada.
O advogado explica que o momento ideal para se ter uma conversa relacionada à transferência de bens em vida é “ontem”. Ele acredita que toda família precisa conversar sobre o patrimônio que existe, como que ele vai ser sucedido e herdado. “Mesmo porque herdar e suceder são coisas absolutamente distintas. Às vezes você tem cinco filhos, mas apenas um será seu sucessor. Todos são herdeiros, mas vai haver um sucessor que continuará trabalhando para que o patrimônio seja perenizado em prol de todos”, analisa.
Com relação aos aspectos financeiros, uma das maiores vantagens de transferir bens em vida é ter a certeza da lei que será aplicada no momento de transferência, evitando surpresas. “Por exemplo, hoje aqui no estado do Espírito Santo, a lei que está vigente no caso de doação de bens tem uma alíquota de 4%. Outros estados trabalham com 8%. Neste caso, você pode alterar o seu domicílio fiscal em vida e buscar um estado que tenha um tratamento fiscal menos oneroso, com uma alíquota menor. Ou na legislação de São Paulo, por exemplo, você consegue, através de planejamento tributário, utilizar como base de cálculo um valor menor do que o valor verdadeiro daquela empresa, e aqui no caso eu falo de holdings familiares”, afirma.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, considerações legais e jurídicas devem ser levadas em conta ao optar por transferir o patrimônio em vida para garantir uma transição suave aos herdeiros. “A primeira consideração a ser feita é saber a qual lei você vai se submeter se você fizer isso, e a segunda é se vale a pena fazer esse tipo de trabalho considerando os custos. É necessário fazer contas”, orienta.
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O advogado ressalta que a doação em vida tem, via de regra, a mesma base de cálculo do imposto que é pago na transferência após a morte. “O imposto é o mesmo, tanto para transferência por doação como para transferência em inventário. O grande ponto é que, ao transferir em vida, você tem a possibilidade de fazer o planejamento, por dentro de uma pessoa jurídica, conseguindo diminuir a base de cálculo do imposto. Em média, fazer a transferência em vida por meio de uma pessoa jurídica ou esperar para fazer no inventário é pagar sete vezes menos, considerando os casos que já atendemos”, diz.
O especialista acredita que o movimento político atual é um bom gancho para iniciar uma conversa sobre a transferência de bens na família. “Uma fatia cada vez maior daquilo que o cidadão batalhou para construir, para deixar para os filhos, pode ser destinada ao Estado. Então, se ele não se movimentar agora, essa conta pode ficar muito cara lá na frente, podendo trazer desgastes para a família além daqueles normalmente derivados da morte”, finaliza.
Sobre Hygoor Jorge
Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.