O caso do Jonhy Deep trouxe à tona um debate que costuma ser ignorado pela sociedade, que são as falsas denúncias realizadas em detrimento das verdadeiras vítimas de violência doméstica, por diversas razões, como por exemplo alienação parental ou até mesmo vingança pela não aceitação do término de um relacionamento.
Na ocasião midiática, levantaram-se pontos sobre os atores possuírem um relacionamento abusivo e com uso de drogas, o que poderia ser ao que parece, indicado a ambos os atores.
Segundo a advogada de família Barbara Heliodora, “No entanto, em que pese a dinâmica do casal funcionar de forma abusiva, uma falsa acusação de um crime toma outra dimensão quando uma pessoa é acusada de um crime que não cometeu, e usa para tanto, a dor e a violência real de tantas milhares de mulheres que necessitam da proteção estatal para a sua sobrevida em meio a tantos crimes de feminicídios no mundo”.
Durante a apuração dos fatos, o assassinato da reputação do indivíduo será maculado eternamente, em que peses após anos se defendendo e tendo dispêndio financeiro com a contratação de advogados para se defender de uma acusação gravíssima. E quando por fim, o acusado é absolvido, raras são as vezes que vemos o desdobramento da conduta criminosa da falsa denúncia de fato sendo formalizada em uma ação penal pública de denunciação caluniosa, ainda mais quando a autora do fato ilícito criminal é uma mulher.
Advertisement
Johnny Depp e Amber Heard – Foto: Reprodução da Internet
Para que seja caracterizada a falsa denúncia, a advogada explica que é necessário comprovar que a comunicante do crime falso, sabia da inocência suposto acusado.
A sociedade parece que perdeu o significado de justiça e de liberdade, onde se comunica diversas falsas notícias de crime com muita tranquilidade na certeza que não haverá punição, mesmo que seja o acusado inocentado, e esta realidade precisa mudar.
As reais vítimas de violências domésticas e de abuso moral e sexual, dentre outros, não merecem ser descredibilizadas por este movimento absurdo que costumamos chamar de blacklash, que é um grande movimento de descredibilizarão das verdadeiras denúncias de violência.
Temos diversos mecanismos para, apurada a falsa denúncia, responsabilizar criminalmente aquele indivíduo que cometeu o crime tipificado no art. 339 do CP, com pena de dois a oito anos e multa, inclusive aditando o próprio Registro de Ocorrência pelo delegado quando constatado ainda em sede policial que se trata de uma falsa denúncia, como por exemplo enfrenta e aborda muito bem a temática o Professor e Delegado de Polícia Civil Dr. Ruchester Marreiros, sem prejuízo do Ministério Público que detém a possibilidade de ao ser constatado em fase processual a ocorrência da falsa notícia de crime, oferecer denúncia em face do notificante, até então vítima.
É preciso coragem para falar deste tema e deixar claro que os profissionais que estão em busca da punição das falsas denúncias, estão a favor da sociedade e das reais vítimas e não ao contrário, independente do gênero.