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Advogado Luiz Antonio de Lima do Taboão da Serra fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

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Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

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Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

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Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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Distribuidora Librum lança o romance juvenil “31 Dias para Te Amar” de Sophie Jomain

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Imagine encontrar uma carta perdida sobre uma mesa e decidir respondê-la, mesmo sem saber a quem pertence. É assim que começa “31 Dias para Te Amar”, de Sophie Jomain, uma história envolvente sobre o poder das palavras, dos sentimentos e da conexão humana, mesmo quando mediada por papel e tinta. 

Publicada originalmente pela Auzou, a obra chega ao Brasil pela Distribuidora Librum, e promete conquistar o público jovem com seu formato epistolar, um convite à nostalgia e à descoberta de um amor que nasce entre cartas trocadas ao longo de 31 dias. 

Livro-31-Dias-para-te-amar-3-1024x1024 Distribuidora Librum lança o romance juvenil “31 Dias para Te Amar” de Sophie Jomain

A narrativa acompanha uma jovem que, durante as férias, tem sua rotina virada de cabeça para baixo ao responder uma carta misteriosa. O que começa como uma simples curiosidade se transforma em um romance intenso e transformador, cheio de descobertas e emoções típicas da juventude. 

“’31 Dias para Te Amar’ é um livro que resgata a beleza da espera e o encanto das conexões sinceras. Em tempos de mensagens instantâneas, Sophie Jomain nos lembra que há algo mágico em escrever – e receber – uma carta, comenta Carmen Pareras, Diretora da Distribuidora Librum. 

Com uma proposta interativa, o livro traz 31 envelopes coloridos, que simbolizam as trocas de cartas entre os protagonistas, tornando a experiência de leitura ainda mais imersiva e sensorial. 

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 Onde comprar: 

Livraria Leitura, Livraria Da Vila, Travessa, Livrarias Curitiba, WMF Martins Fontes, Livraria Santos, Vanguarda, Vitrola, A Página. E também nos principais portais de e-commerce. 

Ficha Técnica 

Título: 31 Dias para Te Amar
Autora: Sophie Jomain
Editora: Auzou
Distribuição: Distribuidora Librum
ISBN: 979-10-39574-20-4
Formato: 15 x 21 cm
Páginas: 374
Acabamento: Capa mole
Acompanha: 31 envelopes coloridos
Classificação indicativa: +12 anos
Preço sugerido: R$ 89,90

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Carbono Retido de Biodiversidade – Serviços Ambientais

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Carbono Retido de Biodiversidade - Serviços Ambientais - Crédito da Foto Divulgação

Costuma-se dizer que Carbono Retido de biodiversidade não tem preço. Que não cabe em modelos financeiros, que não aparece nas planilhas de fluxo de caixa, que não pode ser quantificada em cifras. O mercado repete essa ideia porque, de fato, é difícil traduzi-la em métricas usuais. Mas a verdade é que o mercado já paga por Carbono de biodiversidade — apenas não percebe que paga.

Paga quando lavouras perdem produtividade pela falta de polinizadores. Paga quando cadeias de suprimento ficam paralisadas por secas, enchentes ou desmatamento. Paga quando desastres ambientais reduzem o valor de empresas em questão de dias. Paga quando seguradoras elevam os prêmios ou quando bancos precisam provisionar perdas em regiões expostas a riscos ecológicos. Esse custo está presente, mas aparece de forma reativa, sempre na forma de prejuízo, nunca como investimento.

A razão está em como a lógica financeira foi desenhada. O olhar do capital é de curto prazo: valoriza o trimestre, não a década. Se algo não é facilmente mensurável ou não cabe em uma fórmula, tende a ser ignorado. Carbono Retido de Biodiversidade, por sua complexidade e pela dificuldade em ser monetizada, escapa desse olhar convencional.

Carbono Retido de Biodiversidade - Serviços Ambientais - Crédito da Foto Divulgação
Carbono Retido de Biodiversidade – Serviços Ambientais – Crédito da Foto Divulgação

O paradoxo é evidente: aquilo que mais sustenta a economia de longo prazo é justamente o que menos pesa nas análises imediatas.

Esse comportamento cria uma ilusão de que não pagamos pela erosão da natureza. Mas basta observar: a conta chega, e chega de formas cada vez mais frequentes e severas. Ela não aparece em notas explicativas como investimento estratégico, mas como write-off, perda inesperada, custo extraordinário.

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O desafio do mercado é compreender que Carbono Retido de biodiversidade é parte da infraestrutura econômica. Não há economia sem conservação e preservação do Carbono Retido de Biodiversidade nas florestas Tropicais. Integrar essa lógica aos instrumentos financeiros significa trazer o futuro para o presente e reconhecer que preservar é assegurar valor.

O mercado pode continuar a dizer que não paga por Carbono Retido de biodiversidade. Mas, na prática, paga. A questão é se seguiremos pagando através de crises e perdas ou se teremos maturidade para investir de forma antecipada, transformando risco em oportunidade e fragilidade em solidez.

Carbono Retido de Biodiversidade - Serviços Ambientais - Crédito da Foto Divulgação
Carbono Retido de Biodiversidade – Serviços Ambientais – Crédito da Foto Divulgação

O Carbono Retido da Biodiversidade tem adicionalidade pura e genuína. Qual seria o custo para o país e o planeta se os Rios voadores não levassem chuva às lavouras do sul e sudeste? Qual seria o custo para a humanidade se as florestas não regulassem o clima ? Estudos científicos comprovam que florestas com índices altos de Carbono Retido há mais vida! Adicionalidade é a floresta que detém o carbono retido preservar o ecossistema, gerar e manter os rios voadores tão vitais para a economia do país e do planeta, regular o clima, etc.

A lei que regulamentou o carbono do Brasil contempla o Carbono Retido de biodiversidade como crédito de Carbono elegível ao mercado voluntário. O país tem uma oportunidade única de demonstrar ao mundo que deu valor ao que pagávamos com dor sem perceber. O Brasil está dando um exemplo de superioridade e maturidade! Carbono Retido de Biodiversidade um ativo com preço imensurável! Pagamos com prazer!!!

José Antônio Bittencourt
Investidor / Desenvolvedor de Projetos

José Antônio Bittencourt - Crédito da Foto: Acervo Pessoal
José Antônio Bittencourt – Crédito da Foto: Acervo Pessoal

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Equidade em foco: quando incluir é garantir aprendizagem, não apenas presença

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Para a educadora e gestora Márcia Regina Penhalver, o Brasil precisa avançar da inclusão física para a inclusão pedagógica  aquela que garante aprendizado real e equidade dentro da sala de aula

A educação inclusiva é uma das maiores conquistas sociais do século XXI. No entanto, entre o ideal e a prática, há uma distância que ainda desafia sistemas educacionais em todo o mundo. No Brasil, o modelo de inclusão prioriza o direito do aluno de estar na sala regular com os demais colegas, evitando qualquer forma de segregação. Essa estrutura nasceu de uma luta legítima contra o isolamento e a exclusão de estudantes com deficiência, consolidada por legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ainda assim, especialistas apontam que a simples presença na sala não é sinônimo de aprendizagem.

“Hoje, o grande desafio é garantir que o aluno esteja de fato aprendendo, e não apenas ocupando um espaço. Muitos estão incluídos fisicamente, mas sem o apoio pedagógico necessário para avançar cognitivamente”, afirma a educadora Márcia Regina Penhalver, diretora e mantenedora do Colégio Methodus, em São Paulo, com mais de 25 anos de atuação na gestão e coordenação pedagógica do ensino fundamental e infantil.

Segundo ela, embora a legislação brasileira tenha papel essencial na democratização do acesso, há limitações na forma como a inclusão é aplicada. Em muitos casos, a lei restringe a possibilidade de atividades diferenciadas fora da sala de aula, o que acaba comprometendo o desenvolvimento dos alunos que necessitam de estímulos específicos. “A escola precisa de autonomia para adaptar o currículo e as estratégias pedagógicas sem medo de ferir a norma. A inclusão deve ser personalizada e planejada, não apenas decretada”, explica.

Nos Estados Unidos, o conceito de inclusão segue um caminho diferente. A legislação norte-americana, especialmente a Individuals with Disabilities Education Act (IDEA), assegura a cada aluno o direito a uma educação pública apropriada e individualizada, conhecida como Free Appropriate Public Education (FAPE). Lá, cada estudante tem um Plano Educacional Individualizado (IEP), construído por uma equipe multidisciplinar que define metas, estratégias adaptadas e até ambientes de aprendizagem específicos, quando necessário.

Essa abordagem coloca a aprendizagem no centro da inclusão. “Nos Estados Unidos, o foco é o desenvolvimento de cada criança. O aluno pode ter um plano de ensino próprio, sem deixar de participar da vida escolar, e isso faz toda a diferença. A inclusão é real quando há equidade,  oferecer a cada um o que ele precisa para se desenvolver plenamente”, observa Márcia.

O modelo americano, embora mais flexível, também enfrenta desafios. A execução dos planos individualizados exige investimentos contínuos em equipes especializadas e suporte financeiro, o que pressiona os orçamentos públicos. Dados do Bureau of Labor Statistics indicam que os gastos com serviços de apoio educacional cresceram acima da média dos demais custos com educação na última década. Ainda assim, a estratégia tem mostrado resultados: segundo o National Center for Education Statistics, cerca de 15,2% dos alunos das escolas públicas norte-americanas recebem apoio educacional especializado, com índices de desenvolvimento cognitivo mais consistentes entre crianças neurodivergentes.

Em países como Canadá, Finlândia e Reino Unido, o princípio da equidade também é o eixo central das políticas de inclusão. A convivência é equilibrada com a personalização, e o aluno participa da rotina escolar, mas recebe atendimento individualizado conforme suas necessidades.

Para Márcia, o Brasil ainda precisa percorrer esse caminho. “A inclusão física foi um avanço inquestionável, mas agora é hora de dar um passo além: garantir a inclusão pedagógica. Incluir não é apenas dividir o mesmo espaço, é assegurar que cada estudante aprenda, evolua e descubra o próprio caminho.”

O desafio está posto: transformar presença em aprendizado, igualdade e equidade, e garantir que a educação inclusiva não seja apenas uma conquista no papel, mas uma prática viva que transforma trajetórias.

 

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