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Advogado Luiz Antonio de Lima do Taboão da Serra fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

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Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

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Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

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Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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Cia da Ração realiza ação voluntária em prol dos animais do Conjunto São Cristóvão

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Neste sábado, dia 9, a Cia da Ração organiza mais uma iniciativa em benefício dos animais do Jangurussu e regiões próximas. O evento ocorrerá das 7h30 às 12h00 e oferecerá serviços como vacinação antirrábica, teste de calazar, vermifugação, orientação veterinária e brindes, com senhas limitadas para distribuição, sem custo algum para população.

A ação, que se repete a cada dois meses, contará com a participação da Dra. Livia Melo, que fornecerá orientações veterinárias para os animais que comparecerem. A Cia da Ração está situada na Avenida Castelo de Castro, 417, no Conjunto São Cristóvão.

De acordo com Mazinho, proprietário da loja e da clínica veterinária São José de Ribamar, desde a abertura da loja em 2006, eles têm realizado diversas atividades para apoiar os animais necessitados. Ele menciona que sempre disponibilizam água e ração na entrada da loja para cães e gatos de rua.

“Devemos tudo o que temos aos animais, e retribuir é o mínimo que podemos fazer. Sempre recebemos cães e gatos em busca de alimento, e alguns acabaram se tornando nossos mascotes, recebendo cuidados e castração. Assim, decidimos criar um espaço para oferecer ração e água a eles diariamente. Espero que mais empresas se inspirem e contribuam para melhorar a vida desses animais,” destaca Mazinho.

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Mariana Andrade, dona de casa, compartilha que estava precisando vacinar seu cachorro e obter orientação veterinária. “Essa ação é incrível. Eu amo meu cachorro, mas estou passando por dificuldades financeiras, então essa iniciativa chegou no momento perfeito.”

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Atriz e cantora Lucinha Lins reivindica direitos por uso de imagem, entenda o caso

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Advogado especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento explica caso de “reprises”

Dr. Rodrigo Calabria é advogado e especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento, na CCLA Advogados. O jurista destaca que a ausência de cláusulas claras nos contratos pode gerar essa insatisfação. Uma falha recorrente; ao assinarem contratos com emissoras e produtoras, muitos profissionais não conseguem garantir direitos sobre as reprises, ficando, assim, sem qualquer participação nos lucros obtidos com a exibição de suas obras. Além disso, o avanço das plataformas de streaming ampliou essa discussão, já que produções antigas, que antes ficavam restritas à programação linear, agora são constantemente disponibilizadas ao público e geram receitas. Ressalta-se que, no Brasil, ainda não existe uma regulamentação específica que obrigue emissoras ou plataformas a repassar royalties por reprises, o que deixa muitos artistas desamparados.

A recente declaração da atriz e cantora Lucinha Lins, expressando sua frustração por não ser devidamente remunerada pelas reprises de produções nas quais atuou, chama a atenção para um problema recorrente na indústria do entretenimento brasileiro: os baixos honorários pelo uso continuado da imagem dos artistas. O caso evidencia lacunas na legislação e nos contratos firmados entre emissoras e profissionais, principalmente em um contexto no qual há reexibição de obras, seja na TV aberta, seja nas plataformas de streaming.

Conforme a proposição de artigo redigido por ele, o direito de imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e também regulamentado pelo Código Civil. Ele assegura que qualquer pessoa tenha controle sobre o uso da sua própria imagem e possa exigir indenização sempre que houver exposição indevida ou exploração comercial não autorizada. No caso de artistas e profissionais da indústria cultural, esse direito se torna ainda mais relevante, já que envolve não apenas a imagem física, mas também a reprodução de seus trabalhos artísticos em diferentes mídias. Porém, muitas vezes, contratos não detalham adequadamente a forma de remuneração por reexibições futuras, como reprises ou a migração das obras para plataformas digitais.

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Exemplos do que ocorreu com personagens brasileiros

Entre os casos mais emblemáticos, Sônia Braga processou a Globo por não ter sido remunerada pela reprise de Dancin’ Days no canal Viva, mas perdeu a ação, já que a Justiça entendeu que a emissora ainda estava no prazo para pagamento. Outras atrizes, como Maria Zilda e Elizângela, também criticaram o Viva por repassar valores considerados irrisórios, com Zilda revelando que recebeu apenas R$ 237,40 pela reprise de Selva de Pedra.

Marcos Oliveira, o Beiçola de A Grande Família, é outro exemplo. Ele declarou que o valor recebido pelas reprises no Viva chega a no máximo R$600, insuficiente para manter sua subsistência. Além disso, Felipe Folgosi e outros artistas criticaram a falta de clareza nos contratos, especialmente no que se refere ao uso de obras no streaming, um modelo que não era previsto nas negociações originais.

Exemplos do que ocorreu internacionalmente 

Em outros países, como Estados Unidos, França e Reino Unido, o cenário é diferente. O modelo hollywoodiano, por exemplo, prevê o pagamento de “residuals” – uma forma de royalties – para atores sempre que uma produção é reexibida, seja na TV, seja em serviços de streaming. Esses valores são acordados previamente e se aplicam tanto a obras recentes quanto a produções antigas. Na França, a proteção aos direitos dos artistas é rigorosa, sendo gerenciada por sociedades de gestão coletiva que garantem repasses periódicos cada vez que uma obra é retransmitida. Já no Reino Unido, emissoras como a BBC têm sistemas automáticos que remuneram atores e outros profissionais sempre que suas produções são exibidas novamente.

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Esses exemplos internacionais mostram que a remuneração por reprises não é apenas uma questão contratual, mas também uma prática consolidada que valoriza o trabalho dos artistas e garante a sustentabilidade de suas carreiras em longo prazo. No Brasil, no entanto, o cenário atual evidencia a necessidade de uma revisão nas práticas contratuais e na legislação para se adaptar às novas dinâmicas do mercado. Com a ascensão do streaming e a crescente demanda por conteúdos de catálogo, muitos profissionais reivindicam maior transparência e previsibilidade em seus contratos. A modernização das leis pode ajudar a equilibrar os direitos dos artistas e as necessidades das emissoras e plataformas, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para todos.

Esses casos são emblemáticos, pois refletem uma insatisfação que atinge muitos profissionais da classe artística no Brasil. A falta de um sistema de royalties consistente impede que atores e atrizes se beneficiem financeiramente da exibição contínua de obras nas quais dedicaram seu talento e esforço. A mudança inclui cláusulas mais detalhadas nos contratos e a adoção de práticas inspiradas em mercados internacionais, as quais valorizam o trabalho dos artistas em todas as suas exibições, independentemente do tempo que tenha passado desde a produção original.

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Luum Lounge Bar aposta em atmosfera balinesa e gastronomia de alto padrão no Rio de Janeiro

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Unir boa gastronomia a uma atmosfera acolhedora e inspiradora é um diferencial que impacta diretamente a experiência dos clientes e a escolha por um local. Hoje, os consumidores não buscam apenas uma refeição, mas também um ambiente que ofereça conforto e que os faça se sentir em casa, ou até mesmo em um lugar especial, distante do cotidiano. Essa combinação de sabor e acolhimento cria memórias marcantes e valoriza ainda mais a experiência, tornando o espaço mais do que um restaurante, mas um destino em si.

É com essa proposta que o Luum Lounge Bar foi inaugurado no Rio de Janeiro. Localizado na Avenida do Pepê, 600, o restaurante surge com o objetivo de trazer uma experiência diferenciada, mesclando a autenticidade carioca com a essência de Bali. Inspirado nas ilhas balinesas, o Luum Lounge Bar oferece uma estrutura que transporta o cliente para um cenário tropical e descontraído, de frente para o mar.

Na gastronomia, o Luum aposta em ingredientes frescos e de qualidade. O cardápio é variado, abrangendo peixes, frutos do mar, carnes, pratos da culinária japonesa e massas, com produtos adquiridos a cada dois dias para garantir que os pratos estejam sempre frescos e saborosos. Segundo o proprietário, Claudio Castellar, essa prática reforça o compromisso em oferecer uma experiência completa e de alta qualidade, o que tem incentivado o retorno dos clientes e as indicações boca-a-boca.

Além da culinária, o ambiente é outro ponto alto do Luum Lounge Bar. São mais de 20 metros de frente para o mar, proporcionando uma vista privilegiada e complementada por música ambiente e decoração que remete ao estilo balinês. Essa ambientação, unida ao atendimento cuidadoso, foi pensada para que o cliente se sinta em casa, mas com a sensação de estar em um refúgio tropical, imerso em uma experiência única e envolvente.

 

Para saber mais, acesse o Instagram.

 

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