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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito
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Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados.

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

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É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil.

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

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A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial.

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Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

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Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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Empresas brasileiras ainda subestimam a prevenção à lavagem de dinheiro — e pagam caro por isso

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Sistemas obsoletos, falta de autonomia dos analistas e visão burocrática comprometem a eficácia do Compliance. Cerberus, da LPA, propõe tecnologia com inteligência aplicada e preparo para desafios globais.

Mesmo diante do aumento da fiscalização e das exigências regulatórias em diferentes países, boa parte das empresas ainda trata a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) como um processo secundário, subordinado ao departamento jurídico ou à área de riscos, com pouca autonomia e baixíssimo investimento em tecnologia. O resultado tem sido um cenário de alertas ineficazes, operações vulneráveis e escândalos evitáveis.

Dados do Relatório de Atividades Financeiras do COAF de 2024 mostram que o número de comunicações de operações suspeitas cresceu 28% em relação ao ano anterior, atingindo 2,2 milhões de registros. Ao mesmo tempo, mais de 70% dessas comunicações foram consideradas falsos positivos, ou seja, alertas gerados por sistemas engessados, sem inteligência contextual, que sobrecarregam analistas e dificultam a detecção de atividades realmente criminosas.

O problema, segundo especialistas, é estrutural. “Hoje, muitas empresas ainda veem o Compliance como um item obrigatório na checklist regulatória, quando ele deveria ser um núcleo estratégico de proteção reputacional, jurídica e financeira”, afirma Alexander Fürst, diretor executivo da LPA Soluções Tecnológicas. “O maior risco está em não enxergar o risco.”

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Da burocracia ao colapso

Um levantamento realizado pela consultoria KPMG em parceria com a International Compliance Association (ICA) mostra que 64% dos profissionais de Compliance no Brasil não se sentem preparados para lidar com as mudanças regulatórias recentes, especialmente no que diz respeito ao PLDFTP – Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Segundo o estudo, a principal fragilidade está nos sistemas de monitoramento, considerados “pouco responsivos”, “manuais” e com alto índice de retrabalho. “As empresas estão perdendo tempo e dinheiro olhando para o lugar errado. Enquanto os sistemas despejam milhares de alertas sem relevância, os sinais reais passam despercebidos. Isso compromete a efetividade do processo, colocando em risco a reputação da empresa”, reforça Fürst.

Cerberus: uma solução brasileira para um problema global

Foi com base nesse cenário que a LPA desenvolveu a Cerberus, plataforma brasileira de monitoramento de atividades suspeitas com foco em inteligência nativa, autonomia da área de PLD e adaptação tecnológica que contempla  tipologias e práticas nacionais e internacionais, com flexibilidade para operar em mercados e jurisdições globais diversas.

“A Cerberus não foi criada por desenvolvedores distantes do problema. Ela nasceu de quem viveu esse caos por dentro. Cada funcionalidade foi pensada para dar mais controle, velocidade e precisão ao analista, e mais visibilidade ao gestor”, explica Alexander. “Nós priorizamos o que importa, filtramos ruído e reduzimos falsos positivos. O resultado é mais eficiência e mais segurança regulatória.”

A solução, já adotada por operadoras de meios de pagamento, fintechs e empresas reguladas pela CVM, oferece integração com ferramentas de KYC, criação de regras customizadas, automação de relatórios e painéis de gestão estratégica com foco em MSAC (Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação de atividades suspeitas), exigência crescente entre reguladores e investidores.

Outro diferencial da Cerberus está em sua inteligência nativa aplicada ao mapeamento de riscos e categorização de transações, com capacidade de adaptação a diferentes cenários e atualizações frequentes de parâmetros e tipologias. A plataforma também permite que o próprio cliente configure regras, cenários e alertas, promovendo maior autonomia às equipes de compliance em um cenário global dinâmico.

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Com estrutura modular, a Cerberus pode ser implantada de forma personalizada conforme o grau de maturidade da operação, seja em empresas nacionais ou internacionais. A arquitetura flexível garante integração com outros sistemas e acelera a geração de relatórios, contribuindo para a mitigação de riscos e a conformidade regulatória de forma prática e escalável.

“Acreditamos que o compliance precisa ser um ativo estratégico e, para isso, é fundamental empoderar o analista com as ferramentas certas. Mais do que uma ferramenta de detecção, a Cerberus é uma aliada na tomada de decisão”, conclui Alexander.

Multas milionárias e pressão internacional

O custo da negligência não é pequeno. Em 2023, o Brasil registrou R$ 432 milhões em multas aplicadas a instituições por falhas em seus programas de prevenção à lavagem de dinheiro, segundo dados do Banco Central e da Receita Federal. E a tendência é de endurecimento das penalidades.

Nos Estados Unidos, o cenário regulatório é marcado pela coexistência de normas federais e estaduais, o que amplia a complexidade para as empresas que operam em múltiplas jurisdições. A recente multa de US$ 4,2 milhões aplicada à Wise US evidencia como até grandes instituições globais enfrentam sanções rigorosas quando seus programas de PLDFTP não conseguem acompanhar as exigências regulatórias e a demanda por tecnologia para combater crimes financeiros.

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil, em vigor desde janeiro de 2025, e a pressão por parte do FATF/GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) em fóruns internacionais demonstram que diversos setores ao redor do mundo estão sob vigilância dos reguladores quanto à eficácia de suas políticas de PLDFTP.

“Há um movimento claro de endurecimento. O que antes era tolerado como falha processual agora é interpretado como negligência sistêmica. O que antes era tolerado como falha processual agora é interpretado como negligência sistêmica — e isso pode levar a bloqueios judiciais, perda de licença de operação e graves danos reputacionais”, destaca Fürst.

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Compliance deixou de ser custo — virou ativo estratégico

O relatório mais recente do World Economic Forum sobre riscos globais aponta a criminalidade financeira digital como uma das cinco maiores ameaças corporativas até 2030. Para empresas que operam com grandes volumes de transações, dados sensíveis e mercados regulados, ignorar o fortalecimento da área de Compliance é uma escolha perigosa.

“Ainda existe uma resistência cultural em tratar o Compliance como investimento. Mas os líderes que entenderem que a governança é um diferencial competitivo terão mais longevidade e solidez de marca”, diz Alexander Fürst. “E isso começa com dados, tecnologia e inteligência operacional.”

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Dra. Silvana Correia Lança Colágeno Beauty Concept – Sucesso de Vendas no Brasil, Paraguai e Estados Unidos

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(Cretds / FOTO : By Fiorela)

A busca por saúde, beleza e bem-estar impulsiona o desenvolvimento de soluções inovadoras no setor de suplementação. Atenta às reais necessidades de seus clientes, Dra. Silvana Correia acaba de lançar sua própria fórmula de colágeno: o Beauty Concept – by Sil, um suplemento alimentar premium que já está sendo comercializado com grande aceitação no Brasil, Paraguai e Estados Unidos.

 Com fórmula exclusiva desenvolvida pela própria Dra. Silvana Correia, o produto reúne colágeno hidrolisado, ácido hialurônico e vitamina C em cápsulas de uso diário. A proposta é oferecer resultados eficazes para quem busca melhorar a elasticidade da pele, fortalecer unhas e cabelos, e retardar os sinais de envelhecimento — tudo isso com praticidade e qualidade comprovada.

 O colágeno Beauty Concept – by Sil se destaca por sua composição zero açúcar e zero gordura, ideal para quem segue uma rotina saudável e deseja incluir um suplemento seguro e eficiente no dia a dia. Cada embalagem contém 120 cápsulas, oferecendo um ciclo completo de cuidado com a beleza de dentro para fora.

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A repercussão positiva não se limita ao território nacional. Dra. Silvana Correia comemora a expansão internacional da linha, que vem conquistando consumidores exigentes também no mercado americano e paraguaio, reflexo da seriedade, inovação e comprometimento que ela imprime em tudo o que faz.

 Com o sucesso da linha Beauty Concept – by Sil, reforça seu papel como referência em saúde estética e suplementação, oferecendo ao público um produto de alto padrão, com tecnologia, ciência e propósito.

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