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Negócios

4 formas de aumentar a inadimplência da instituição de ensino

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Erros de Gestão: Como eles impulsionam a inadimplência nas escolas

A inadimplência das instituições de ensino está aumentando ano após e ano e muitos gestores não sabem mais o que fazer para diminui-la.

Segundo a advogada Agnes Kuviatkovski, do escritório AK Advocacia, 4 erros têm massacrado as chances de diminuir este problema e tornando-o frequente e maior a cada que passa:

CADASTRO – O cadastro incompleto do aluno impacta tanto na qualidade escolar, quanto na recuperação de crédito. Quando os dados essenciais não são solicitados no ato da contratação, acaba demonstrando para o aluno e seus pais que a instituição não tem o cuidado com a qualidade de seus serviços, quando por exemplo: um aluno precisa de cuidados médicos em razão de um acidente e a instituição não consegue contactar estes pais, porque deixou de pedir o telefone de contato dos genitores, além de perder o aluno também pode ter sérios problemas em receber o valor das mensalidades atrasadas.

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FALTA DE INFORMAÇOES – O ato da matrícula/rematrícula é o momento certo para informar aos pais ou aluno como será esta relação ao longo do ano ou do semestre, não apenas questões de horários e carga horária de aulas, mas principalmente questões de valores, descontos, atrasos de pagamento, a forma como este valor será corrigido e as abordagens que serão usadas para cobrar este valor em caso de atraso, mesmo que aquele seja um pai/aluno que seja um cliente de anos. Isso porque a relação entre instituição e pais/aluno deve ser transparente, para que eles se sintam seguros e tenham plena ciência do que acontecerá em casos de atrasos e inadimplência. A ausência de dados pode também acarretar maior de tempo dispendido e custas processuais, quando este valor for cobrado judicialmente, podendo levar anos só para localizar os pais ou aluno para que ele seja citado.

DESCONTOS – É muito comum o gestor receber pais que só o procuram na rematrícula para pedir descontos para pagar os valores inadimplentes. Este acolhimento do gestor, ao invés de ajudar acaba desmotivando aos que pagam pontualmente e incentiva os que pagam sempre em atraso a continuar com esta cultura de atrasos e inadimplências, além de ocupar o tempo do gestor enquanto poderia estar investindo na qualidade educacional.

GESTÃO DA INADIMPLÊNCIA – Se a instituição não separa o que é valor em atraso e o que é valor inadimplente e não aplica formas diferenciadas de cobrança para cada um, existe um sinal de alerta gravíssimo, pois certamente a instituição de ensino não sabe o real montante da sua carteira de inadimplência. Trabalhando desta forma, além de trabalhar no escuro o gestor colaborará para que este valor aumente ainda mais.

Para que a instituição tenha sucesso na diminuição de sua inadimplência é essencial que exista uma padronização da atuação do agente que vai fazer a cobrança dos valores em atraso e inadimplentes, além de estabelecer uma separação dos papéis e funções dentro da instituição. A terceirização dos serviços de recuperação ajudar a conseguir este resultado.

Identificou alguns dos erros acima aí na sua instituição? Então saiba que passou da hora de procurar ajuda de um serviço especializado.

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Negócios

Uelicon Venâncio transforma a forma de limpar o nome no Brasil com foco em educação financeira

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De garçom a uma das maiores referências em reabilitação de crédito e educação financeira do país, Uelicon Venâncio se tornou símbolo de esperança para milhões de brasileiros endividados. Sua trajetória inspira porque vai além da promessa de “limpar o nome”: ele ensina pessoas a recuperar o controle da vida financeira com consciência, planejamento e dignidade.

Ao longo dos últimos anos, Uelicon criou um método inovador que alia orientação jurídica e educação financeira. O foco vai muito além de tirar o CPF de listas de restrição — o objetivo é ensinar o cidadão a entender o que causou a dívida, reorganizar o orçamento e criar novos hábitos financeiros.

“Limpar o nome é só o primeiro passo. A verdadeira mudança acontece quando a pessoa entende como o crédito funciona e aprende a usá-lo de forma inteligente”, explica Uelicon.

Milhares de famílias em todo o Brasil já foram impactadas pelos programas e conteúdos do especialista, que soma mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e bilhões de visualizações. Hoje, ele também é fundador do Instituto Venâncio, projeto social que leva educação financeira e ações solidárias a comunidades carentes, reforçando seu compromisso com o impacto social.

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Com linguagem simples e acessível, Uelicon prova que educação financeira não é luxo, é necessidade básica. Sua missão é clara: devolver dignidade, crédito e oportunidades a quem perdeu a esperança.

“Meu propósito é mostrar que todo brasileiro merece uma segunda chance — e que limpar o nome pode ser o início de uma nova história.”

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Negócios

Verônica Fraga e o novo código do luxo verdadeiro: ambientes que curam

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A arquiteta explora como a neuroarquitetura transforma o lar em um organismo vivo que regenera corpo e mente

No cenário atual do design contemporâneo, o conceito de luxo passa por uma transformação profunda. Mais do que status ou metragem, o verdadeiro luxo, segundo a arquiteta Verônica Fraga, está na capacidade dos espaços de regenerar a energia e promover bem-estar integral.

A neuroarquitetura, ciência que une arquitetura e neurociência, demonstra que luz, cores, texturas e materiais têm impacto direto sobre as emoções e o equilíbrio biológico. Projetos concebidos com essa consciência conseguem reduzir o estresse, estimular a serotonina e sincronizar o ritmo circadiano, promovendo saúde emocional e cognitiva de forma natural.

Para Verônica Fraga, uma casa inteligente é aquela que nutre os sentidos com intenção: cores que acalmam, sons que silenciam o caos, texturas que acolhem e aromas que purificam. Nesses ambientes, o lar se torna um organismo vivo, pulsando em sintonia com o corpo e a mente de quem o habita.

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Superfícies aquecidas, carpetes que reduzem ruídos, metais refinados e tintas com baixa emissão de compostos voláteis são exemplos de soluções que traduzem o novo luxo: silencioso, emocional e curativo. Um luxo que não se exibe, mas se sente.

“Criar ambientes que verdadeiramente curam exige mais do que técnica; exige empatia, leitura sensorial e compreensão profunda da alma de quem os habita.” — Verônica Fraga

O artigo convida à reflexão: a sua casa te devolve energia ou silenciosamente te consome?
No universo de Verônica Fraga, o luxo autêntico é aquele que cuida, acolhe e regenera — um encontro entre ciência, arte e alma.

https://www.instagram.com/arq.veronicafraga

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STJ reforça proteção ao consumidor em entendimento sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Para a sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, decisão da Corte evita retenções abusivas e parcelamentos indevidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de compra e venda de imóvel, quando há relação de consumo, o CDC deve prevalecer sobre a Lei 13.786/18 (“Lei do Distrato”). Segundo a advogada Fernanda Melendez, sócia do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, o entendimento destacou também que o inciso II do art. 32-A da Lei 13.786/18, ao permitir a retenção de até 10% do valor do contrato, e não do valor pago, criou uma diferença que pode gerar situações em que o vendedor retém mais do que o comprador desembolsou, criando risco de enriquecimento sem causa.

“Foi por conta disso, que o STJ determinou que nas relações de consumo, a soma dos descontos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos pelo comprador. Ou seja, a lei do distrato continua sendo usada para calcular os descontos, mas, se o CDC incidir, o limite máximo é 25% do que foi efetivamente pago”, explica a especialista.

Por exemplo, enquanto a Lei do Distrato diz que o direito à retenção é em até 10% do valor do contrato, além de encargos, impostos e comissão de corretagem, a Lei do Distrato em Relação Consumerista (CDC) prevê que a retenção, encargos, impostos e comissão, somados, estão limitados a 25% do valor efetivamente pago pelo comprador. A Taxa de fruição também tem mudança, pois a Lei 13.786/18 previa que poderia ser cobrada a taxa se houvesse edificação no imóvel, mas vale o CDC que entende que só pode ser cobrada se houver edificação no imóvel e isso não está inserida no limite dos 25%. “Este é um ponto importante, pois o valor cobrado pelo uso do imóvel não está incluso nesse limite de 25% e pode ser cobrado separadamente, desde que o imóvel esteja edificado. Ou seja, se não houver edificação, a cobrança da taxa de fruição é proibida”, explica.

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No que se refere à devolução dos valores, entendia-se que o valor a ser reembolsado poderia ser devolvido em até 12 parcelas mensais, em um prazo de 6 a 12 meses, a depender da conclusão das obras. Isso mudou com o CDC, pois agora o valor deve ser devolvido em parcela única e imediata. “O parcelamento é considerado prática abusiva nas relações de consumo (Tema 577, Súmula 543, ambos do STJ). Essa decisão traz mais segurança para o consumidor, evitando retenções abusivas e parcelamentos indevidos”, avalia a advogada.

Para a especialista vale lembrar, no entanto, que construtoras e loteadoras podem se beneficiar ao considerar o entendimento do STJ e as regras do CDC já na fase de negociação, planejamento financeiro e elaboração dos contratos. “Incorporar esses limites e exigências ao modelo de negócio contribui para maior previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da relação de confiança com os clientes”, conclui Melendez.

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